| Exeqte |
Admilson Coletto
Advogado: Solano Cledson de Godoy Matos |
| Exectdo | Jorge Jose Souza dos Santos |
| TerIntCer | Jair Rodrigues Capeli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70088248-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2026 13:32 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 659 (manifestação da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes): Ciência às partes. Fls. 663/664: Considerando que o valor da proposta correspondeu a 50% do valor da avaliação (atualizado - cf. fls. 641 e 667) - e conforme mencionado na fl.624 foram penhorados somente os direitos da executada Emília sobre a parte ideal de 50% sobre o imóvel de matrícula 46.921 - bem como observado o disposto no art. 891, Caput e Parágrafo Único do CPC, homologo o auto de arrematação de fls. 667/668 (observando que foram arrematados 50% dos direitos sobre o imóvel indicado - no caso, direitos pertencentes à executada Emilia). Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houver impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação de eventuais tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo devedor remanescente. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 659 (manifestação da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes): Ciência às partes. Fls. 663/664: Considerando que o valor da proposta correspondeu a 50% do valor da avaliação (atualizado - cf. fls. 641 e 667) - e conforme mencionado na fl.624 foram penhorados somente os direitos da executada Emília sobre a parte ideal de 50% sobre o imóvel de matrícula 46.921 - bem como observado o disposto no art. 891, Caput e Parágrafo Único do CPC, homologo o auto de arrematação de fls. 667/668 (observando que foram arrematados 50% dos direitos sobre o imóvel indicado - no caso, direitos pertencentes à executada Emilia). Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houver impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação de eventuais tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo devedor remanescente. Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70088248-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2026 13:32 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 659 (manifestação da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes): Ciência às partes. Fls. 663/664: Considerando que o valor da proposta correspondeu a 50% do valor da avaliação (atualizado - cf. fls. 641 e 667) - e conforme mencionado na fl.624 foram penhorados somente os direitos da executada Emília sobre a parte ideal de 50% sobre o imóvel de matrícula 46.921 - bem como observado o disposto no art. 891, Caput e Parágrafo Único do CPC, homologo o auto de arrematação de fls. 667/668 (observando que foram arrematados 50% dos direitos sobre o imóvel indicado - no caso, direitos pertencentes à executada Emilia). Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houver impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação de eventuais tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo devedor remanescente. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 659 (manifestação da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes): Ciência às partes. Fls. 663/664: Considerando que o valor da proposta correspondeu a 50% do valor da avaliação (atualizado - cf. fls. 641 e 667) - e conforme mencionado na fl.624 foram penhorados somente os direitos da executada Emília sobre a parte ideal de 50% sobre o imóvel de matrícula 46.921 - bem como observado o disposto no art. 891, Caput e Parágrafo Único do CPC, homologo o auto de arrematação de fls. 667/668 (observando que foram arrematados 50% dos direitos sobre o imóvel indicado - no caso, direitos pertencentes à executada Emilia). Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houver impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação de eventuais tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo devedor remanescente. Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70067567-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 09:43 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70053765-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 16:23 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70041342-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 09:31 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2026 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão, observando entretanto que conforme já especificado na decisão de fl. 624, o leilão é decorrente da penhora dos direitos que a executada Emília Regina Ramos Araújo possui (sobre a parte ideal de 50%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 46.921. Ciência às partes das datas designadas: 1ª praça terá início em 10/03/2026 a partir das 14:00h, encerrando-se em 12/03/2026 às 14:00h; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 12/03/2026 às 14h01, encerrando-se em 31/03/2026 às 14:00h. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 04 de março de 2026 Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 04/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão, observando entretanto que conforme já especificado na decisão de fl. 624, o leilão é decorrente da penhora dos direitos que a executada Emília Regina Ramos Araújo possui (sobre a parte ideal de 50%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 46.921. Ciência às partes das datas designadas: 1ª praça terá início em 10/03/2026 a partir das 14:00h, encerrando-se em 12/03/2026 às 14:00h; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 12/03/2026 às 14h01, encerrando-se em 31/03/2026 às 14:00h. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 04 de março de 2026 |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70019924-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/02/2026 16:43 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70018506-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 12:48 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2026 Teor do ato: Vistos, Diante da concordância/ausência de impugnação aos valores apresentados a fls. 604/619, fica estimado como valor médio do imóvel/unidade condominial penhorada a quantia de R$1.494.000,00, para fins de avaliação, observando que na fl. 556 foi deferida a penhora dos direitos que a executada Emilia Regina Ramos Araújo possui (sobre a parte ideal de 50%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 46.921. Posto isso, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento, devendo indicar leiloeiro caso postule a realização de hasta pública/leilão eletrônico dos direitos que a executada possui sobre a parte ideal de 50% do imóvel. Decorrido prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante da concordância/ausência de impugnação aos valores apresentados a fls. 604/619, fica estimado como valor médio do imóvel/unidade condominial penhorada a quantia de R$1.494.000,00, para fins de avaliação, observando que na fl. 556 foi deferida a penhora dos direitos que a executada Emilia Regina Ramos Araújo possui (sobre a parte ideal de 50%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 46.921. Posto isso, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento, devendo indicar leiloeiro caso postule a realização de hasta pública/leilão eletrônico dos direitos que a executada possui sobre a parte ideal de 50% do imóvel. Decorrido prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70159173-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 11:34 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 603/619: Manifeste-se a parte contrária sobre as avaliações apresentadas pela parte exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 07 de maio de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 603/619: Manifeste-se a parte contrária sobre as avaliações apresentadas pela parte exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 07 de maio de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70095469-9 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 03/04/2025 11:08 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: Vistos, Indefiro avaliação de direitos sobre imóvel por meio de Oficial de Justiça, pois não possui capacitação técnica específica para tanto. Como alternativa, poderão ser apresentadas pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, 03 avaliações recentes de imobiliárias da região, que serão submetidas à análise da parte contrária. No silêncio, será nomeado perito avaliador. Int. São Paulo, 17 de março de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Indefiro avaliação de direitos sobre imóvel por meio de Oficial de Justiça, pois não possui capacitação técnica específica para tanto. Como alternativa, poderão ser apresentadas pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, 03 avaliações recentes de imobiliárias da região, que serão submetidas à análise da parte contrária. No silêncio, será nomeado perito avaliador. Int. São Paulo, 17 de março de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70015073-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2025 16:49 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente sobre a manifestação de fl. 555. Ciência sobre a expedição do documento de fl. 594, providencie a parte exequente o seu encaminhamento. Nada Mais. São Paulo, Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente sobre a manifestação de fl. 555. Ciência sobre a expedição do documento de fl. 594, providencie a parte exequente o seu encaminhamento. Nada Mais. São Paulo, |
| 03/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725506809TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jair Rodrigues Capeli Diligência : 14/11/2024 |
| 28/11/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70375958-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 12:46 |
| 11/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Vistos, Conforme determinado a fl. 556, providencie a serventia a averbação da penhora deferida, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça. Ainda, expeça-se carta de intimação sobre a referida penhora, em nome do arrematante/terceiro interessado Jair Rodrigues Capeli, no endereço indicado a fl. retro. Int. São Paulo, 17 de outubro de 2024 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Conforme determinado a fl. 556, providencie a serventia a averbação da penhora deferida, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça. Ainda, expeça-se carta de intimação sobre a referida penhora, em nome do arrematante/terceiro interessado Jair Rodrigues Capeli, no endereço indicado a fl. retro. Int. São Paulo, 17 de outubro de 2024 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70301019-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2024 16:54 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: COMUNICADO: Nos termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Nos termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 23/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Carlos Zagotis, 6, Tatuapé, SP, |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - COBRAR MANDADO PRAZO EXPIRADO |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70248915-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2024 13:57 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente da certificação do decurso de prazo para impugnação ao bloqueio, devendo promover o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 13 de agosto de 2024. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente da certificação do decurso de prazo para impugnação ao bloqueio, devendo promover o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 13 de agosto de 2024. |
| 11/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA682499961TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jorge Jose Souza dos Santos |
| 27/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2024/031466-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2024 Local: Oficial de justiça - João Teodoro da Silva Cambur |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Vistos, Providencie a serventia o auto de penhora nos termos da decisão retro. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação sobre a penhora de direitos sobre o imóvel, em nome do arrematante Jair Rodrigues Capeli, no endereço indicado a fl. 559, bem como, expeça-se carta de intimação em nome do coexecutado Jorge Jose Souza dos Santos. Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos. Int. São Paulo, 11 de junho de 2024 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Providencie a serventia o auto de penhora nos termos da decisão retro. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação sobre a penhora de direitos sobre o imóvel, em nome do arrematante Jair Rodrigues Capeli, no endereço indicado a fl. 559, bem como, expeça-se carta de intimação em nome do coexecutado Jorge Jose Souza dos Santos. Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos. Int. São Paulo, 11 de junho de 2024 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70140760-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2024 16:37 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada Emilia Regina Ramos Araújo possui (parte ideal de 50%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 46.921 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, ficando nomeado(a) o(a) executado(a) para exercer o encargo de fiel depositário. Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC/2015, constantes da matrícula de fls. 535/542. Nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC/2015, fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora na pessoa de seu advogado, advertindo-o de que, querendo, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), intime-se pessoalmente o cônjuge, devendo a parte, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 ( cinco ) dias. Também deve ser intimado pessoalmente o arrematante (Jair Rodrigues Capeli - fl.541) da parte ideal do cônjuge, devendo a parte exequente recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 ( cinco ) dias. Fica, desde logo, autorizada a averbação "on line" da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, sem prejuízo da intimação do cônjuge já determinada nesta decisão. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça. Assim que disponibilizado pelo Cartório de Imóveis, que ocorrerá após análise do pedido e estando o imóvel apto para averbação, o (a) exequente deverá providenciar, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, a emissão, no prazo de 05 ( cinco ) dias, do boleto de pagamento das custas relativas ao ato de averbação no Cartório de Imóveis, sob pena de ineficácia da constrição. O boleto bancário será disponibilizado para impressão no endereço eletrônico "https://www.penhoraonline.org.br/" e clicar no campo "emissão de segunda via do boleto bancário - Acesso Advogado". Segundo procedimento adotado, o Cartório de Imóveis encaminhará cópia do boleto bancário, via "e-mail", caso o endereço eletrônico do advogado do exequente esteja cadastrado e atualizado. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 10/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada Emilia Regina Ramos Araújo possui (parte ideal de 50%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 46.921 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, ficando nomeado(a) o(a) executado(a) para exercer o encargo de fiel depositário. Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC/2015, constantes da matrícula de fls. 535/542. Nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC/2015, fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora na pessoa de seu advogado, advertindo-o de que, querendo, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), intime-se pessoalmente o cônjuge, devendo a parte, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 ( cinco ) dias. Também deve ser intimado pessoalmente o arrematante (Jair Rodrigues Capeli - fl.541) da parte ideal do cônjuge, devendo a parte exequente recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 ( cinco ) dias. Fica, desde logo, autorizada a averbação "on line" da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, sem prejuízo da intimação do cônjuge já determinada nesta decisão. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça. Assim que disponibilizado pelo Cartório de Imóveis, que ocorrerá após análise do pedido e estando o imóvel apto para averbação, o (a) exequente deverá providenciar, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, a emissão, no prazo de 05 ( cinco ) dias, do boleto de pagamento das custas relativas ao ato de averbação no Cartório de Imóveis, sob pena de ineficácia da constrição. O boleto bancário será disponibilizado para impressão no endereço eletrônico "https://www.penhoraonline.org.br/" e clicar no campo "emissão de segunda via do boleto bancário - Acesso Advogado". Segundo procedimento adotado, o Cartório de Imóveis encaminhará cópia do boleto bancário, via "e-mail", caso o endereço eletrônico do advogado do exequente esteja cadastrado e atualizado. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70326427-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 13:16 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2023 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista o silêncio da parte executada, ficam acolhidos os cálculos apresentados a fls. 543/544. Ademais, considerado a disponibilidade de fração ideal de 50%, por cautela, digam os exequentes se permanece o interessa na penhora. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. São Paulo, 7 de novembro de 2023 RAFAEL MEIRA HAMATSU RIBEIRO Juiz de Direito Auxiliar ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Tendo em vista o silêncio da parte executada, ficam acolhidos os cálculos apresentados a fls. 543/544. Ademais, considerado a disponibilidade de fração ideal de 50%, por cautela, digam os exequentes se permanece o interessa na penhora. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. São Paulo, 7 de novembro de 2023 RAFAEL MEIRA HAMATSU RIBEIRO Juiz de Direito Auxiliar ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 534 e 547: Considerando que os direitos do executado Jorge José foram arrematados por terceiro conforme se verifica na fl.541, aparentemente restam somente os outros 50%. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado sobre a planilha. Int. São Paulo, 16 de maio de 2023 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 534 e 547: Considerando que os direitos do executado Jorge José foram arrematados por terceiro conforme se verifica na fl.541, aparentemente restam somente os outros 50%. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado sobre a planilha. Int. São Paulo, 16 de maio de 2023 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70124970-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 22:40 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 534/544: Ciência à parte requerida/executada. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 03 de maio de 2023. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 534/544: Ciência à parte requerida/executada. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 03 de maio de 2023. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70019645-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2023 17:18 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.523/524 e 529/530: Os executados foram condenados solidariamente, sendo exigível a cobrança da integralidade da dívida de qualquer um deles. Não há como acolher a planilha apresentada pela executada (fl. 525), uma vez que não contém correção monetária e juros aplicados, assim como também não é possível acolher a planilha do exequente (fl. 509), pois o termo inicial para incidência dos juros diverge da r. sentença - que estipulou juros de mora a partir da primeira citação. Assim, as partes deverão apresentar novas planilhas atualizadas do débito, nos termos da r. sentença e v. acórdão. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, para apreciação do pedido de penhora, a exequente deverá apresentar matrícula atualizada do imóvel. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.523/524 e 529/530: Os executados foram condenados solidariamente, sendo exigível a cobrança da integralidade da dívida de qualquer um deles. Não há como acolher a planilha apresentada pela executada (fl. 525), uma vez que não contém correção monetária e juros aplicados, assim como também não é possível acolher a planilha do exequente (fl. 509), pois o termo inicial para incidência dos juros diverge da r. sentença - que estipulou juros de mora a partir da primeira citação. Assim, as partes deverão apresentar novas planilhas atualizadas do débito, nos termos da r. sentença e v. acórdão. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, para apreciação do pedido de penhora, a exequente deverá apresentar matrícula atualizada do imóvel. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70242549-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2022 18:00 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.523/524: Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2022. Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.523/524: Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2022. Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70193706-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 23:43 |
| 20/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR423299779TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Jorge Jose Souza dos Santos Diligência : 15/07/2022 |
| 10/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nos termos da r. Decisão de fls. 514 , expeça-se o documento conforme informado abaixo. Expedir : carta |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70133940-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2022 10:22 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2022 Teor do ato: Vistos, Conforme dispõe o artigo 513 do CPC, que disciplina o procedimento para cumprimento de sentença, o executado será intimado por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído nos autos (513, §2º, II). Confira-se: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA NA FASE COGNITIVA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. REGRA ESPECÍFICA DO CPC DE 2015. REGISTROS DOUTRINÁRIOS. REsp 1760914/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJE 08/06/2020 Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que o exequente recolha as custas postais para intimação do executado. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 01 de junho de 2022 VIVIAN BASTOS MUTSCHAEWSKI Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Conforme dispõe o artigo 513 do CPC, que disciplina o procedimento para cumprimento de sentença, o executado será intimado por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído nos autos (513, §2º, II). Confira-se: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA NA FASE COGNITIVA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. REGRA ESPECÍFICA DO CPC DE 2015. REGISTROS DOUTRINÁRIOS. REsp 1760914/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJE 08/06/2020 Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que o exequente recolha as custas postais para intimação do executado. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 01 de junho de 2022 VIVIAN BASTOS MUTSCHAEWSKI Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70088158-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2022 17:44 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 15/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2022 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 03 INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA POSTAL ( Nos termos do art. 513, §2º, II do CPC, necessária a intimação do(a) devedor(a) para cumprir a sentença) Providencie o(a) exequente, no prazo de 15 (Quinze) dias, a regularização da pendência, recolhendo TAXA POSTAL para intimação do coexecutado JORGE JOSÉ SOUZA DOS SANTOS no valor de R$ 27,10 ( Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 ) Decorrido prazo sem as devidas providências, remeta-se este incidente ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 14 de abril de 2022. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP) |
| 14/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 03 INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA POSTAL ( Nos termos do art. 513, §2º, II do CPC, necessária a intimação do(a) devedor(a) para cumprir a sentença) Providencie o(a) exequente, no prazo de 15 (Quinze) dias, a regularização da pendência, recolhendo TAXA POSTAL para intimação do coexecutado JORGE JOSÉ SOUZA DOS SANTOS no valor de R$ 27,10 ( Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 ) Decorrido prazo sem as devidas providências, remeta-se este incidente ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 14 de abril de 2022. |
| 14/04/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009481-32.2015.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Auto de Avaliação |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |