Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0003038-39.2022.8.26.0005)
Tramitação prioritária
Assunto
Rescisão / Resolução
Foro
Foro Regional V - São Miguel Paulista
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Admilson Coletto
Advogado:  Solano Cledson de Godoy Matos  
Exectdo  Jorge Jose Souza dos Santos
TerIntCer  Jair Rodrigues Capeli
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Movimentações

Data Movimento
25/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70088248-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2026 13:32
18/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
15/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1441/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 659 (manifestação da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes): Ciência às partes. Fls. 663/664: Considerando que o valor da proposta correspondeu a 50% do valor da avaliação (atualizado - cf. fls. 641 e 667) - e conforme mencionado na fl.624 foram penhorados somente os direitos da executada Emília sobre a parte ideal de 50% sobre o imóvel de matrícula 46.921 - bem como observado o disposto no art. 891, Caput e Parágrafo Único do CPC, homologo o auto de arrematação de fls. 667/668 (observando que foram arrematados 50% dos direitos sobre o imóvel indicado - no caso, direitos pertencentes à executada Emilia). Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houver impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação de eventuais tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo devedor remanescente. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP)
15/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 659 (manifestação da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes): Ciência às partes. Fls. 663/664: Considerando que o valor da proposta correspondeu a 50% do valor da avaliação (atualizado - cf. fls. 641 e 667) - e conforme mencionado na fl.624 foram penhorados somente os direitos da executada Emília sobre a parte ideal de 50% sobre o imóvel de matrícula 46.921 - bem como observado o disposto no art. 891, Caput e Parágrafo Único do CPC, homologo o auto de arrematação de fls. 667/668 (observando que foram arrematados 50% dos direitos sobre o imóvel indicado - no caso, direitos pertencentes à executada Emilia). Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houver impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação de eventuais tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo devedor remanescente. Int.
14/04/2026 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
25/04/2022 Petição Intermediária
09/06/2022 Petição Intermediária
09/08/2022 Petições Diversas
27/09/2022 Petição Intermediária
31/01/2023 Petição Intermediária
15/05/2023 Petições Diversas
13/11/2023 Petição Intermediária
15/05/2024 Petição Intermediária
14/08/2024 Petição Intermediária
24/09/2024 Petição Intermediária
26/11/2024 Petição Intermediária
23/01/2025 Petição Intermediária
03/04/2025 Auto de Avaliação
04/06/2025 Petições Diversas
04/02/2026 Petição Intermediária
05/02/2026 Pedido de Designação de Hastas
06/03/2026 Petições Diversas
23/03/2026 Petições Diversas
14/04/2026 Petições Diversas
25/05/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.