| Exeqte |
Danilo Mendes Miranda Junior
Advogado: Flavio Nunes de Toledo Advogado: Bruno Nabate Miranda |
| Exectdo |
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: Carlos Araujo Ibiapino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSMP.26.70039644-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 04/03/2026 16:06 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2026 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente sobre a petição retro. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Bruno Nabate Miranda (OAB 387906/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente sobre a petição retro. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSMP.26.70039644-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 04/03/2026 16:06 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2026 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente sobre a petição retro. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Bruno Nabate Miranda (OAB 387906/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente sobre a petição retro. |
| 23/01/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSMP.26.70009766-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 23/01/2026 16:41 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2394/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2394/2025 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sobre a petição e os documentos de fls. 209/216, além de esclarecer se anui aos termos do acordo de fls. 194/197. Após, voltem os autos conclusos para nova apreciação. Int. São Paulo, 11 de dezembro de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Bruno Nabate Miranda (OAB 387906/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sobre a petição e os documentos de fls. 209/216, além de esclarecer se anui aos termos do acordo de fls. 194/197. Após, voltem os autos conclusos para nova apreciação. Int. São Paulo, 11 de dezembro de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70340033-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/12/2025 15:05 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2265/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2265/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO Manifeste-se a parte executada, em 15 (quinze) dias, sobre a petição e o documento de fls. 198/205. Após, os autos serão remetidos à conclusão. São Paulo, 26 de novembro de 2025. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Bruno Nabate Miranda (OAB 387906/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO Manifeste-se a parte executada, em 15 (quinze) dias, sobre a petição e o documento de fls. 198/205. Após, os autos serão remetidos à conclusão. São Paulo, 26 de novembro de 2025. |
| 17/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70326056-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/11/2025 18:36 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2088/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2088/2025 Teor do ato: Fls. 180/189: Manifeste-se o executado, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Bruno Nabate Miranda (OAB 387906/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 180/189: Manifeste-se o executado, no prazo de 05 dias. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70304332-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2025 11:11 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1948/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1948/2025 Teor do ato: Fls. 170/172: Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Bruno Nabate Miranda (OAB 387906/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 170/172: Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo. |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MLE |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70287462-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 11:45 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1707/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1707/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a concordância da executada (fls. 160/161), converto em penhora o valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD. Proceda-se a transferência do valor para conta deste juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 165. Fls. 162/164: Manifeste-se a executada. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Bruno Nabate Miranda (OAB 387906/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a concordância da executada (fls. 160/161), converto em penhora o valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD. Proceda-se a transferência do valor para conta deste juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 165. Fls. 162/164: Manifeste-se a executada. Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70272624-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/09/2025 14:02 |
| 11/09/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSMP.25.70263710-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 11/09/2025 09:57 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1462/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1462/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a reiteração automática de ordens de bloqueio, pelo sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base na raiz do CNPJ nº 02.415.583. Executado:Igreja Mundial do Poder de Deus; Valor atualizado:R$ 56.055,94. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). Caso a diligência resulte em bloqueio, frutífera ou parcialmente frutífera, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art. 854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado por meio do DJE para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Cumpra-se. Int.. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Bruno Nabate Miranda (OAB 387906/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro a reiteração automática de ordens de bloqueio, pelo sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base na raiz do CNPJ nº 02.415.583. Executado:Igreja Mundial do Poder de Deus; Valor atualizado:R$ 56.055,94. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). Caso a diligência resulte em bloqueio, frutífera ou parcialmente frutífera, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art. 854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado por meio do DJE para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Cumpra-se. Int.. |
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ3 PROCEDI TRANSFERÊNCIA DE VALORES |
| 01/09/2025 |
Documento Juntado
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| 01/09/2025 |
Documento Juntado
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| 01/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/05/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70148509-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 26/05/2025 10:41 |
| 15/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 15/04/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO - MANIFESTAÇÃO E ARQUIVAMENTO |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Ciência à parte credora do MLE expedido e encaminhado ao banco para transferência do valor, devendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Bruno Nabate Miranda (OAB 387906/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Ciência à parte credora do MLE expedido e encaminhado ao banco para transferência do valor, devendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. |
| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a r. sentença/decisão de fls. 111/112, expedi mandado de levantamento eletrônico nº 20250128112637026198, em favor do(a) exequente, no valor atualizado de R$ 763,20, formulário fls. 133, referente ao depósito/bloqueio efetuado às fls. 88/90. Certifico, ainda, que o mandado de levantamento eletrônico será encaminhado para conferência, assinatura e posterior pagamento do valor, por meio de TED ou depósito na conta/banco informados. Nada Mais. |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MLE |
| 16/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70402001-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/12/2024 16:26 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1211/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada, o formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, no prazo de 5 dias, observando-se que o titular da conta indicada para depósito do valor a ser levantado, deverá ser a própria parte, ou seu patrono com poderes para receber e dar quitação, ou ainda, a sociedade de advogados a qual o advogado integra, sendo vedada a indicação de conta de terceiros. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - "...Art. 1.112. ... §7º As ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios. O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento. O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB). No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral..." Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Bruno Nabate Miranda (OAB 387906/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, o formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, no prazo de 5 dias, observando-se que o titular da conta indicada para depósito do valor a ser levantado, deverá ser a própria parte, ou seu patrono com poderes para receber e dar quitação, ou ainda, a sociedade de advogados a qual o advogado integra, sendo vedada a indicação de conta de terceiros. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - "...Art. 1.112. ... §7º As ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios. O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento. O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB). No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral..." |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MLE |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio, objetivando o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD (fls. 88/90). Houve manifestação do exequente (fls. 94/100). Pois bem. INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Observe-se que a chamada penhora on-line configura um avanço no sentido da maior efetividade da atividade executiva, até mesmo para garantir a observação da ordem de bens que podem ser penhorados, conforme artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, que elenca como prioritária a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. Alega a executada que a constrição recaiu sobre verba de natureza impenhorável proveniente da contribuição dos fiéis. Em que pese o alegado, tem-se que, em princípio, todas as despesas/dívidas da instituição religiosa são custeadas pela contribuição dos fiéis, argumento que, por si só, não afasta o dever de cumprimento da obrigação de pagar. Demais disso, a executada deixou de juntar quaisquer documentos com aptidão para caracterizar a natureza impenhorável do numerário. Assim, não restou demonstrada a impenhorabilidade dos valores. Cabe ressaltar que o ônus de comprovar a impenhorabilidade do montante bloqueado incumbia à parte interessada. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de desbloqueio de valores. Converto em penhora o valor bloqueado junto ao SISBAJUD, independentemente de termo. Proceda-se a transferência do valor para conta deste juízo. Decorrido o prazo legal e cumprido os itens supra, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Bruno Nabate Miranda (OAB 387906/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 09/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio, objetivando o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD (fls. 88/90). Houve manifestação do exequente (fls. 94/100). Pois bem. INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Observe-se que a chamada penhora on-line configura um avanço no sentido da maior efetividade da atividade executiva, até mesmo para garantir a observação da ordem de bens que podem ser penhorados, conforme artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, que elenca como prioritária a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. Alega a executada que a constrição recaiu sobre verba de natureza impenhorável proveniente da contribuição dos fiéis. Em que pese o alegado, tem-se que, em princípio, todas as despesas/dívidas da instituição religiosa são custeadas pela contribuição dos fiéis, argumento que, por si só, não afasta o dever de cumprimento da obrigação de pagar. Demais disso, a executada deixou de juntar quaisquer documentos com aptidão para caracterizar a natureza impenhorável do numerário. Assim, não restou demonstrada a impenhorabilidade dos valores. Cabe ressaltar que o ônus de comprovar a impenhorabilidade do montante bloqueado incumbia à parte interessada. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de desbloqueio de valores. Converto em penhora o valor bloqueado junto ao SISBAJUD, independentemente de termo. Proceda-se a transferência do valor para conta deste juízo. Decorrido o prazo legal e cumprido os itens supra, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre à impugnação ao bloqueio. Após os autos serão enviados à conclusão. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Bruno Nabate Miranda (OAB 387906/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre à impugnação ao bloqueio. Após os autos serão enviados à conclusão. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70296148-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 19/09/2024 17:18 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2024 Teor do ato: Vistos. SISBAJUD - TEIMOSINHA: Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio(teimosinha),pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, observada a proteção àconta salário. Deve, também, ser observadada a razoabilidade, tanto entre o tempo decorrido entre um requerimento e outro, quanto ao número de repetições da diligência. Neste caso, deferido por trinta dias o pedido de tentativa de bloqueio, assim, novo pedido de tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, somente será deferido após 180 dias da última pesquisa, ou caso comprovada pelo exequente a alteração econômico financeira do executado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Igreja Mundial do Poder de Deus; Valor atualizado:R$ 53.455,39. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BM&f, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado: a)na pessoa do seu advogado; Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC. Art.854, §§ 4º e 5º). No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização. Apesar da previsão havida nos Provimentos CNJ nºs. 47/2015 e 89/2019, o SREI ainda não se encontra totalmente implantado. Este Juízo não dispõe de acesso ao referido sistema. À parte interessada deverá efetuar pesquisas junto ao site www.arisp.com.br para tentativa de localização de imóveis cadastrados naquela associação,salvo se beneficiário da gratuidade (Provimento CG 22/2012, publicado no DJE de 18/09/2012, pg 18). Int.. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Bruno Nabate Miranda (OAB 387906/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. SISBAJUD - TEIMOSINHA: Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio(teimosinha),pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, observada a proteção àconta salário. Deve, também, ser observadada a razoabilidade, tanto entre o tempo decorrido entre um requerimento e outro, quanto ao número de repetições da diligência. Neste caso, deferido por trinta dias o pedido de tentativa de bloqueio, assim, novo pedido de tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, somente será deferido após 180 dias da última pesquisa, ou caso comprovada pelo exequente a alteração econômico financeira do executado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Igreja Mundial do Poder de Deus; Valor atualizado:R$ 53.455,39. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BM&f, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado: a)na pessoa do seu advogado; Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC. Art.854, §§ 4º e 5º). No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização. Apesar da previsão havida nos Provimentos CNJ nºs. 47/2015 e 89/2019, o SREI ainda não se encontra totalmente implantado. Este Juízo não dispõe de acesso ao referido sistema. À parte interessada deverá efetuar pesquisas junto ao site www.arisp.com.br para tentativa de localização de imóveis cadastrados naquela associação,salvo se beneficiário da gratuidade (Provimento CG 22/2012, publicado no DJE de 18/09/2012, pg 18). Int.. |
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
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| 11/09/2024 |
Documento Juntado
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| 11/09/2024 |
Documento Juntado
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| 11/09/2024 |
Documento Juntado
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| 11/09/2024 |
Documento Juntado
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| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Havendo outras pesquisas de bens realizadas, também fica, desde já, intimado do resultado. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 16 de abril de 2024. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Bruno Nabate Miranda (OAB 387906/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para o exequente juntar a procuração aos autos. SISBAJUD: Defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato (CPC, art.854). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Igreja Mundial do Poder de Deus; Valor atualizado:R$ 50.319,22. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado: a)na pessoa do seu advogado; No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização. RENAJUD: Determino a pesquisa de existência de veículos, em nome do(s) executado(s). Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Havendo outras pesquisas de bens realizadas, também fica, desde já, intimado do resultado. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 16 de abril de 2024. |
| 16/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 27/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70016243-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/01/2024 18:31 |
| 19/01/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para o exequente juntar a procuração aos autos. SISBAJUD: Defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato (CPC, art.854). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Igreja Mundial do Poder de Deus; Valor atualizado:R$ 50.319,22. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado: a)na pessoa do seu advogado; No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização. RENAJUD: Determino a pesquisa de existência de veículos, em nome do(s) executado(s). Int. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1317/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito visando a satisfação do crédito, no prazo de 10 dias, Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados. Advogados(s): Danilo Mendes Miranda (OAB 114457/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito visando a satisfação do crédito, no prazo de 10 dias, Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados. |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70346598-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 09:24 |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2023 Teor do ato: Vistos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO: Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 40.726,96, em 15 (quinze) dias, acrescido das custas, honorários advocatícios e demais verbas de sucumbência (CPC, art.523, § 1º). MULTA E HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Não ocorrendo o pagamento integral do débito, no prazo de 15 dias, o valor será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no percentual de 10% (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º) IMPUGNAÇÃO: Decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias (a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento) para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado/devedor apresente, nos próprios autos, defesa por meio impugnação (CPC, art.525). Intime-se o executado (CPC, art. 513 e §§): A) pelo DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos; Decorrido o prazo pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, o exequente deverá providenciar juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento (CPC, art. 524), manifestando-se em termos de prosseguimento. DEFIRO após o decurso de prazo para pagamento, mediante requerimento expresso do exequente a penhora de créditos bancários viaINFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS , de titularidade exclusiva do devedor do título judicial, mediante prévio recolhimento das custas/taxas, no prazo de 15 dias após a publicação do ato ordinatório de decurso de prazo/pagamento, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento o exequente poderá requerer, diretamente à secretaria expedição de CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO (CPC, art. 517 nos termos do art. 517 cc art. 782, §3º) Serviráo presente, por cópia digitada, comomandado/carta de intimação. Advogados(s): Danilo Mendes Miranda (OAB 114457/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO: Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 40.726,96, em 15 (quinze) dias, acrescido das custas, honorários advocatícios e demais verbas de sucumbência (CPC, art.523, § 1º). MULTA E HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Não ocorrendo o pagamento integral do débito, no prazo de 15 dias, o valor será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no percentual de 10% (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º) IMPUGNAÇÃO: Decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias (a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento) para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado/devedor apresente, nos próprios autos, defesa por meio impugnação (CPC, art.525). Intime-se o executado (CPC, art. 513 e §§): A) pelo DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos; Decorrido o prazo pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, o exequente deverá providenciar juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento (CPC, art. 524), manifestando-se em termos de prosseguimento. DEFIRO após o decurso de prazo para pagamento, mediante requerimento expresso do exequente a penhora de créditos bancários viaINFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS , de titularidade exclusiva do devedor do título judicial, mediante prévio recolhimento das custas/taxas, no prazo de 15 dias após a publicação do ato ordinatório de decurso de prazo/pagamento, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento o exequente poderá requerer, diretamente à secretaria expedição de CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO (CPC, art. 517 nos termos do art. 517 cc art. 782, §3º) Serviráo presente, por cópia digitada, comomandado/carta de intimação. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70311732-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 22:43 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 18 de outubro de 2023. Advogados(s): Danilo Mendes Miranda (OAB 114457/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 18 de outubro de 2023. |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento de duas diligências do oficial de justiça para expedição do mandado de notificação e despejo. Advogados(s): Danilo Mendes Miranda (OAB 114457/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento de duas diligências do oficial de justiça para expedição do mandado de notificação e despejo. |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para regularização de movimentação |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1014110-06.2022.8.26.0005 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 25/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1014110-06.2022.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/05/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/09/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 24/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 16/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/05/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 11/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 19/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/11/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/12/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/01/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 04/03/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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