| Exeqte |
Rosenthal & Guaritá Advogados
Advogado: Fernando Rosenthal |
| Exectdo |
Lucas Barreto Gaby da Silva
Advogado: Alírio Lopes da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1793/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 20/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1793/2025 Teor do ato: Vistos. A parte autora, Rosenthal & Guaritá Advogados, ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Lucas Barreto Gaby da Silva Houve pagamento. É o relatório do necessário. Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC. Não há custas a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 11/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1793/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 20/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1793/2025 Teor do ato: Vistos. A parte autora, Rosenthal & Guaritá Advogados, ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Lucas Barreto Gaby da Silva Houve pagamento. É o relatório do necessário. Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC. Não há custas a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 20/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. A parte autora, Rosenthal & Guaritá Advogados, ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Lucas Barreto Gaby da Silva Houve pagamento. É o relatório do necessário. Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC. Não há custas a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/09/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSMP.25.70270265-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 17/09/2025 15:17 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1576/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1576/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Ciência à parte credora do MLE expedido e encaminhado ao banco para transferência do valor, devendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 03 de setembro de 2025. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Ciência à parte credora do MLE expedido e encaminhado ao banco para transferência do valor, devendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 03 de setembro de 2025. |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MLE |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2025 Teor do ato: Vistos. Devidamente intimado da penhora, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar. Assim, determino a transferência dos valores referentes à minuta (fls. 111/116). Após, defiro o levantamento dos valores penhorados, acima indicados, observando-se o formulário MLE já juntado. No mais, havendo débito remanescente, apresente o exequente a planilha de cálculo atualizada, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Devidamente intimado da penhora, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar. Assim, determino a transferência dos valores referentes à minuta (fls. 111/116). Após, defiro o levantamento dos valores penhorados, acima indicados, observando-se o formulário MLE já juntado. No mais, havendo débito remanescente, apresente o exequente a planilha de cálculo atualizada, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70185813-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/06/2025 14:24 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 23 de junho de 2025. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 23 de junho de 2025. |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Lucas Barreto Gaby da Silva; Valor atualizado: R$ 1.158,25. Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Int. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Conforme pesquisa realizada através do SISBAJUD, foram bloqueados valores com resultado em VALOR TOTAL ao determinado, tornando indisponível(eis) a(s) conta(s) do(s) executado(s), conforme detalhamento juntado. Procedo a intimação das partes para ciência dos ativos bloqueados e indisponíveis, em consonância ao artigo 854, caput, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC. A parte executada está representada por advogado. Assim, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimado, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Nada Mais. São Paulo, 07 de maio de 2025 Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme pesquisa realizada através do SISBAJUD, foram bloqueados valores com resultado em VALOR TOTAL ao determinado, tornando indisponível(eis) a(s) conta(s) do(s) executado(s), conforme detalhamento juntado. Procedo a intimação das partes para ciência dos ativos bloqueados e indisponíveis, em consonância ao artigo 854, caput, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC. A parte executada está representada por advogado. Assim, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimado, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Nada Mais. São Paulo, 07 de maio de 2025 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 07/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Regularização. Processo em andamento. |
| 18/03/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Lucas Barreto Gaby da Silva; Valor atualizado: R$ 1.158,25. Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70072664-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 12:37 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada, na pessoa de seu advogado, acerca do desarquivamento dos autos, e do prazo de 30 dias para manifestação. Decorridos sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada, na pessoa de seu advogado, acerca do desarquivamento dos autos, e do prazo de 30 dias para manifestação. Decorridos sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70059107-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 09:22 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada, a taxa de desarquivamento conforme o caso: 1) ARQUIVO GERAL (FÍSICOS E DIGITAIS): 1,212 UFESPs; 2) ARQUIVO DO CARTÓRIO (FÍSICOS) - 0,661 UFESPs. No caso de processos físicos, o não recolhimento da respectiva taxa no prazo de 60 (sessenta) dias, implicará no descarte da referida petição. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, a taxa de desarquivamento conforme o caso: 1) ARQUIVO GERAL (FÍSICOS E DIGITAIS): 1,212 UFESPs; 2) ARQUIVO DO CARTÓRIO (FÍSICOS) - 0,661 UFESPs. No caso de processos físicos, o não recolhimento da respectiva taxa no prazo de 60 (sessenta) dias, implicará no descarte da referida petição. |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70048951-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 09:06 |
| 24/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC. Aguarde-se manifestação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 19/09/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC. Aguarde-se manifestação no arquivo. Intimem-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70288050-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/09/2024 11:49 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Taxa judiciária inicial |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido. Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça, se o caso. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Alírio Lopes da Silva (OAB 452081/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido. Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça, se o caso. Intimem-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70214386-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 09:37 |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1010796-52.2022.8.26.0005 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 10/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1010796-52.2022.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |