| Exeqte |
Carolina Pereira de Macedo
Advogada: Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola |
| Exectdo |
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado: NEY JOSÉ CAMPOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa para efetivação da(s) pesquisa(s) requeridas, observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF para cada sistema a ser consultado. PESQUISA DE BENS COM SISBAJUD: No caso de pesquisa SISBAJUD simples, o valor corresponde a 1 (uma) UFESP; na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 (três) UFESPs, conforme disposto no Provimento CSM 2.684/2023. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70002890-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2026 12:35 |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa para efetivação da(s) pesquisa(s) requeridas, observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF para cada sistema a ser consultado. PESQUISA DE BENS COM SISBAJUD: No caso de pesquisa SISBAJUD simples, o valor corresponde a 1 (uma) UFESP; na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 (três) UFESPs, conforme disposto no Provimento CSM 2.684/2023. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa para efetivação da(s) pesquisa(s) requeridas, observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF para cada sistema a ser consultado. PESQUISA DE BENS COM SISBAJUD: No caso de pesquisa SISBAJUD simples, o valor corresponde a 1 (uma) UFESP; na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 (três) UFESPs, conforme disposto no Provimento CSM 2.684/2023. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70002890-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2026 12:35 |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa para efetivação da(s) pesquisa(s) requeridas, observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF para cada sistema a ser consultado. PESQUISA DE BENS COM SISBAJUD: No caso de pesquisa SISBAJUD simples, o valor corresponde a 1 (uma) UFESP; na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 (três) UFESPs, conforme disposto no Provimento CSM 2.684/2023. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. |
| 29/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2509/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2509/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a ação como cumprimento provisório de Sentença. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença Provisório, proposto em virtude de recurso desprovido de efeito suspensivo, sujeitando-se ao regime imposto nos do artigos 520 e seguintes do CPC, na forma do cumprimento definitivo. Em razão da petição estar em conformidade ao artigo 524 do CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado (artigo 513, §2º, do CPC); se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido (artigo 520, §2º do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a ação como cumprimento provisório de Sentença. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença Provisório, proposto em virtude de recurso desprovido de efeito suspensivo, sujeitando-se ao regime imposto nos do artigos 520 e seguintes do CPC, na forma do cumprimento definitivo. Em razão da petição estar em conformidade ao artigo 524 do CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado (artigo 513, §2º, do CPC); se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido (artigo 520, §2º do CPC). Intimem-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005817-42.2025.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/01/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/11/2025 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| 10/11/2025 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |