Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001472-16.2026.8.26.0005) Cancelado
Tramitação prioritária
Assunto
Despejo por Inadimplemento
Foro
Foro Regional V - São Miguel Paulista
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Tereza Leíte de Araújo
Def. Púb:  DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO  
Exectdo  Maria de Fatima Belo da Silva

Movimentações

Data Movimento
01/07/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00014721620268260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
26/03/2026 AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA832526130TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria de Fatima Belo da Silva Diligência : 19/03/2026
16/03/2026 Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
13/03/2026 Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença
13/03/2026 Recebida a Petição Inicial
Vistos. Inicia-se, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença. Na forma do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, posto que o(a) executado(a) não tem procurador constituído nos autos, ou está representado pela Defensoria Pública, intime-se por carta, com aviso de recebimento, para pagar o valor de R$ 20.134,57 ( atualizado até a data informada nos autos), conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvado caso o executado seja beneficiado pela gratuidade da justiça. Mediante requerimento da parte exequente e o prévio recolhimento da respectiva taxa, ressalvado se beneficiado pela gratuidade da justiça, e caso mantida a inadimplência após decurso prazo para pagamento voluntário, fica deferida a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517, bem como a inclusão no cadastro de inadimplentes ( SCPC e SERASA ), conforme previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de março de 2026.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.