Embargte |
Antonio Paulo Previtero
Advogado: CARLOS ALBERTO DE ASSIS SANTOS |
Embargdo |
Banco Nossa Caixa S/A
Advogado: RONALDO BALUZ E FREITAS Advogada: GIZA HELENA COELHO |
Data | Movimento |
---|---|
08/03/2023 |
Expedição de documento
Arquivo coleta |
29/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVO CARTÓRIO - 29/08/2022 |
10/08/2018 |
Serventuário
mesa oliva 10/08 |
22/11/2016 |
Decisão
Desarquivamento de Autos |
05/10/2016 |
Decurso de Prazo
PRAZO 03/11 |
08/03/2023 |
Expedição de documento
Arquivo coleta |
29/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVO CARTÓRIO - 29/08/2022 |
10/08/2018 |
Serventuário
mesa oliva 10/08 |
22/11/2016 |
Decisão
Desarquivamento de Autos |
05/10/2016 |
Decurso de Prazo
PRAZO 03/11 |
10/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 4148/2011 |
10/11/2011 |
Baixa Definitiva
Processo Extinto |
31/08/2010 |
Remetido ao DJE
Imprensa 31/08 |
22/12/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à imprensa |
16/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > 17/06 |
04/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 231 - V. Embora tenha recebido o recurso de apelação interposto pela embargante, conquanto tempestivo (fls. 219), impõe-se seja declarada a deserção, por falta de oportuno preparo conforme certidão supra. Assim, DECLARO-O DESERTO, na forma estabelecida pelo artigo 4º, inc. II, da Lei n. 11.608, de 29/12/03, c.c. o art. 511 do Código de Processo Civil. Destarte, prejudicado o seu processamento, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, prosseguindo-se nos autos principais da execução. Int. |
03/12/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 03/12/2004 com origem no Processo Principal 583.05.2003.026064-1/000000-000 |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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