| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0017018-25.2016.8.26.0050 - Classe: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Assunto principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores |
| 14/07/2017 |
Proferido Despacho
despacho juiz |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0017018-25.2016.8.26.0050 - Classe: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Assunto principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores |
| 14/07/2017 |
Proferido Despacho
despacho juiz |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/01/2017 |
Decisão
Fls. 13: Nada a decidir. Mais uma vez, nos termos do já decidido a fls. 09/10 e consoante o retrocertificado, o sistema digital abre vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO e não ao Promotor de Justiça "X" ou ao cargo "Y".O alegado a fls. 13 é um "engano" interno do Ministério Público, sendo os funcionários do órgão responsável pela distribuição dos feitos aos Promotores, e, obviamente, questões internas não demandam análise do Juízo. Cumpra-se o decidido a fls. 09/10.Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. |
| 19/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.17.70003789-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/01/2017 15:49 |
| 10/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/12/2016 |
Decisão
INDEFIRO o postulado a fls.07. Isto porque a vista para manifestação é aberta para o Ministério Público, assim como é para a Defensoria Pública, e não para um promotor ou um defensor específicos. De acordo com o art. 588 do CPP: "Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo". (grifei).No caso dos autos, o recurso foi interposto pela acusação, pelo Ministério Público (e não pelo seu membro "X" ou "Y"), que teve vista dos autos no dia 30/11/2016 (fls. 06) e abriu o processo digital no dia 07/12/2016 (como certificado a fls. 08), sendo, portanto, em tal data intimado da decisão de fls. 02, que abriu vista ao recorrente para a apresentação das razões recursais.Sendo o subscritor da peça de fls. 07 suspeito para a manifestação no caso, como afirma, outro Promotor de Justiça deveria ter se manifestado nos autos no prazo legal dois dias a partir de 07 de dezembro de 2016. É questão estranha ao Juízo a organização interna do Ministério Público para manifestação nos autos e é indevida a dilação de prazo pretendida.Não tendo havido apresentação das razões do RESE interposto pelo Ministério Público no prazo legal, consoante o art. 588 do CPP e o acima contido, o presente recurso está deserto, e assim o declaro.Prossiga-se nos autos principais.Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.16.70092813-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/12/2016 13:38 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2016 |
Decisão Digitalizada
|
| 29/11/2016 |
Petição Juntada
|
| 24/11/2016 |
Forma de Tramitação Alterada
Evoluída a forma de tramitação de "Nos autos principais" com controle no dependente para "Apartado". |
| 24/11/2016 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0017018-25.2016.8.26.0050 |
| 18/11/2016 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0017018-25.2016.8.26.0050 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2016 |
Manifestação do MP - Código Pessoa: 10366656, Nome Pessoa: Justiça Pública, Dados alterados devido solicitação da Corregedoria e SPI para padronização do nome Justiça Pública, visando melhorar a performance do sistema, após apontamentos do STI. |
| 17/01/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |