| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Reqte |
ELTON MATOS SUZARTE
Advogado: Joao Joaquim da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Trata-se de um pedido de restituição da motocicleta CG 150, FAN ESDI apreendida (fls. 1/2). O Ministério Público se manifestou contrariamente (fl. 8). Pois bem. Não obstante os argumentos do Requerente, verifica-se que a motocicleta pertenceria a terceira de boa-fé e não ao acusado o qual está requerendo a restituição. Assim, indefiro o pleito do réu por falta de legitimidade, uma vez que não é proprietário do veículo e mantenho a decisão de fl. 83 dos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Joao Joaquim da Silva (OAB 93926/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de um pedido de restituição da motocicleta CG 150, FAN ESDI apreendida (fls. 1/2). O Ministério Público se manifestou contrariamente (fl. 8). Pois bem. Não obstante os argumentos do Requerente, verifica-se que a motocicleta pertenceria a terceira de boa-fé e não ao acusado o qual está requerendo a restituição. Assim, indefiro o pleito do réu por falta de legitimidade, uma vez que não é proprietário do veículo e mantenho a decisão de fl. 83 dos autos principais. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Trata-se de um pedido de restituição da motocicleta CG 150, FAN ESDI apreendida (fls. 1/2). O Ministério Público se manifestou contrariamente (fl. 8). Pois bem. Não obstante os argumentos do Requerente, verifica-se que a motocicleta pertenceria a terceira de boa-fé e não ao acusado o qual está requerendo a restituição. Assim, indefiro o pleito do réu por falta de legitimidade, uma vez que não é proprietário do veículo e mantenho a decisão de fl. 83 dos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Joao Joaquim da Silva (OAB 93926/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de um pedido de restituição da motocicleta CG 150, FAN ESDI apreendida (fls. 1/2). O Ministério Público se manifestou contrariamente (fl. 8). Pois bem. Não obstante os argumentos do Requerente, verifica-se que a motocicleta pertenceria a terceira de boa-fé e não ao acusado o qual está requerendo a restituição. Assim, indefiro o pleito do réu por falta de legitimidade, uma vez que não é proprietário do veículo e mantenho a decisão de fl. 83 dos autos principais. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70137753-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2024 16:45 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
- Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público. São Paulo, 12 de março de 2024. Eu, ___, Caire Delbone Figueiredo, Chefe de Seção Judiciário. |
| 12/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1533070-26.2023.8.26.0228 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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