| Agravte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Agravda |
Tatiane Livia Argeri
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/05/2026 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo
Certifico e dou fé que em razão do retorno dos autos a primeira instância, procedi às anotações de praxe e, sendo o caso de tomar providências nos autos principais, foram juntadas cópias naqueles autos para o fiel andamento processual. Nada mais havendo que se providenciar neste expediente, providencio seu arquivamento. |
| 12/05/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000236-34.2023.8.26.0549 - Classe: Execução de Pena de Multa - Assunto principal: Pena de Multa |
| 27/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/05/2026 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo
Certifico e dou fé que em razão do retorno dos autos a primeira instância, procedi às anotações de praxe e, sendo o caso de tomar providências nos autos principais, foram juntadas cópias naqueles autos para o fiel andamento processual. Nada mais havendo que se providenciar neste expediente, providencio seu arquivamento. |
| 12/05/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000236-34.2023.8.26.0549 - Classe: Execução de Pena de Multa - Assunto principal: Pena de Multa |
| 27/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente quanto ao v. Acórdão, que deu provimento ao recurso interposto, e seu trânsito em julgado. Comuniquem nos autos da execução para prosseguimento da execução, com a penhora do bem móvel e da quantia encontrada em conta bancária, e nova intimação da sentenciada quanto à penhora efetivada. Arquivem-se com anotações. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 19/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
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| 08/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/02/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
1. Recebo, no efeito meramente devolutivo o Agravo em Execução Penal, interposto pelo Ministério Público, contra a decisão que julgou extinta a pena de multa imposta à sentenciada Tatiane Livia Argeri. 2. Desde já, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, que, data venia, subsistem aos fundamentos do agravo. 3. Certifique-se, nos autos da Execução, a existência deste Agravo. 4. Dê-se vista do presente instrumento à Defensoria Pública, para contraminuta ao Agravo. 5. Com a juntada da contraminuta da Defensoria Pública, remetam este instrumento a uma das Câmaras de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento deste Agravo de Execução Penal. 6. Intimem Defesa e Ministério Público. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2024 |
Recurso Interposto
Processo principal: 1000236-34.2023.8.26.0549 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |