| Exeqte |
Edilson César de Oliveira
Advogado: Edilson César de Oliveira |
| Exectdo |
Valdemir Camilo da Costa
Advogada: Ester Rodrigues Lopes |
| Gestor |
Cristiano Alberto dos Santos - Sublime Leilões
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 09/11/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Valdemir Camilo da Costa. Nº da CDA: 144759/4532 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 09/11/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Valdemir Camilo da Costa. Nº da CDA: 144759/4532 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão para inscrição do nome do(a) requerido(a) na dívida. Após, cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se certidão para inscrição do nome do(a) requerido(a) na dívida. Após, cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Parte Passiva - Decurso de Prazo |
| 04/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/11/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado de que foi expedido mandado de averbação, podendo ser impresso eletronicamente pelo portal e-SAJ. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado de que foi expedido mandado de averbação, podendo ser impresso eletronicamente pelo portal e-SAJ. |
| 18/09/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da manifestação do exequente, JULGO EXTINTA esta execução das partes supramencionadas, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para levantamento da penhora do imóvel matriculado sob nº 21.651 (fls. 152/155). Providencie a z. Serventia o desbloqueio dos veículos junto ao sistema Renajud. Fica(m) o(s) executado(s) intimados para recolhimento, no prazo de 15 dias, de custas finais de satisfação da execução novalor de 1% sobre o valor total do débito ou valor total do acordo, nos termos do art. 4º, III da Lei n° 11.608/2003, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 - Código 505265 - Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). O(s) executado(s) deve(m) recolher o valor mínimo de 5 UFESP's e o máximo de 3000 UFESP's, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento - em guia Dare (código 230-6). Transitada em julgado e feitas as anotações no sistema informatizado, como de estilo, bem como pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 01/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Nos termos da manifestação do exequente, JULGO EXTINTA esta execução das partes supramencionadas, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para levantamento da penhora do imóvel matriculado sob nº 21.651 (fls. 152/155). Providencie a z. Serventia o desbloqueio dos veículos junto ao sistema Renajud. Fica(m) o(s) executado(s) intimados para recolhimento, no prazo de 15 dias, de custas finais de satisfação da execução novalor de 1% sobre o valor total do débito ou valor total do acordo, nos termos do art. 4º, III da Lei n° 11.608/2003, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 - Código 505265 - Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). O(s) executado(s) deve(m) recolher o valor mínimo de 5 UFESP's e o máximo de 3000 UFESP's, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento - em guia Dare (código 230-6). Transitada em julgado e feitas as anotações no sistema informatizado, como de estilo, bem como pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.I. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70049363-2 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 01/09/2025 09:01 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre os documentos e/ou petição juntados. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre os documentos e/ou petição juntados. |
| 31/07/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WRPS.25.70042726-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 31/07/2025 16:18 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: 1º LEILÃO em 04/08/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 07/08/2025; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 28/08/2025 a partir das 14:00 horas, correspondente à 92,667% (noventa e dois inteiros, seiscentos e sessenta e sete por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1º LEILÃO em 04/08/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 07/08/2025; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 28/08/2025 a partir das 14:00 horas, correspondente à 92,667% (noventa e dois inteiros, seiscentos e sessenta e sete por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70038535-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/07/2025 10:01 |
| 11/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70032510-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 08:49 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 196: intime-se o leiloeiro oficial o Sr. Cristiano Alberto dos Santos, JUCESP nº 1049, e-mail: judicial@sublimeleiloes.com.br (nomeado às fls. 166/168) para que de continuidade aos procedimentos para realização do leilão judicial eletrônico. Int. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 196: intime-se o leiloeiro oficial o Sr. Cristiano Alberto dos Santos, JUCESP nº 1049, e-mail: judicial@sublimeleiloes.com.br (nomeado às fls. 166/168) para que de continuidade aos procedimentos para realização do leilão judicial eletrônico. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70027871-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 16:47 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/192: homologo o acordo das partes para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos. Aguarde-se em Cartório até o mês de maio/2025. Após, decorrido o prazo estipulado no acordo, deverá a parte autora informar quanto ao seu cumprimento, no prazo de dez dias. Caso não seja informado no prazo estabelecido entenderá como cumprido o acordo, devendo vir os autos conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 12/12/2024 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Fls. 191/192: homologo o acordo das partes para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos. Aguarde-se em Cartório até o mês de maio/2025. Após, decorrido o prazo estipulado no acordo, deverá a parte autora informar quanto ao seu cumprimento, no prazo de dez dias. Caso não seja informado no prazo estabelecido entenderá como cumprido o acordo, devendo vir os autos conclusos para extinção. Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPS.24.70077679-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/12/2024 16:27 |
| 04/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70053117-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 15:27 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP (valor de R$106,08 por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para Agência 0869 de Ribeirão Pires): http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP (valor de R$106,08 por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para Agência 0869 de Ribeirão Pires): http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação. Cumprida a avaliação, intime-se as partes para manifestação no prazo legal. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se o leiloeiro nomeado. Int. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação. Cumprida a avaliação, intime-se as partes para manifestação no prazo legal. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se o leiloeiro nomeado. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70037185-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 08:35 |
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, e-mail: judicial@sublimeleiloes.com.br que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, e-mail: judicial@sublimeleiloes.com.br que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70028756-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/05/2024 19:10 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de hasta pública do bem penhorado às fls. 152/155 facultando ao exequente, no prazo de 15 dias, a indicação de leiloeiro devidamente credenciado e habilitado junto ao Tribunal de Justiça. O leilão deverá ocorrer na modalidade "leilão eletrônico" respeitando os termos do provimento CSM nº 1.625/2009 bem como o disposto entre arts. 879 e 903 do CPC. Sem prejuízo, intime-se a parte executada a fim de dar-lhe ciência do ato. Int. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a realização de hasta pública do bem penhorado às fls. 152/155 facultando ao exequente, no prazo de 15 dias, a indicação de leiloeiro devidamente credenciado e habilitado junto ao Tribunal de Justiça. O leilão deverá ocorrer na modalidade "leilão eletrônico" respeitando os termos do provimento CSM nº 1.625/2009 bem como o disposto entre arts. 879 e 903 do CPC. Sem prejuízo, intime-se a parte executada a fim de dar-lhe ciência do ato. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70016101-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/03/2024 18:13 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/155: manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 152/155: manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
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| 10/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70074884-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/12/2023 14:27 |
| 02/12/2023 |
Documento Juntado
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| 02/12/2023 |
Documento Juntado
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70066743-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 16:02 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 21.651 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Aprazível (fls. 129/132), em nome de VALDEMIR CAMILO DA COSTA, relativo à sua quota parte de 18,333%. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 17/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 21.651 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Aprazível (fls. 129/132), em nome de VALDEMIR CAMILO DA COSTA, relativo à sua quota parte de 18,333%. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o retorno do mandado Cumprido Negativo, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o autor sobre o retorno do mandado Cumprido Negativo, no prazo de 15 dias. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
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| 23/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 505.2023/008506-6 Situação: Cumprido parcialmente em 01/09/2023 Local: Oficial de justiça - Bruno Yokomachi |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Vistos. Observo que o mandado de fls. 109/110 foi expedido com modelo equivocado. Assim, determino a expedição de novo mandado de intimação nos termos da decisão de fls. 93, para o endereço informado às fls. 105, fica autorizado o cumprimento como diligência do juízo, atentando a Serventia para que erros dessa natureza não voltem a ocorrer. Int. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que o mandado de fls. 109/110 foi expedido com modelo equivocado. Assim, determino a expedição de novo mandado de intimação nos termos da decisão de fls. 93, para o endereço informado às fls. 105, fica autorizado o cumprimento como diligência do juízo, atentando a Serventia para que erros dessa natureza não voltem a ocorrer. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 505.2023/007407-2 Situação: Cancelado em 08/08/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 14/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 505.2023/005967-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Carlos De Araujo Neto |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/06/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRPS.23.70031769-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 02/06/2023 20:11 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno do Mandado/carta precatória cumprido(a) Negativo , no prazo de 5 dias . Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno do Mandado/carta precatória cumprido(a) Negativo , no prazo de 5 dias . |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 505.2023/004091-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2023 Local: Oficial de justiça - Maurício Antônio Pini |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70021590-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 16:29 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/92: Defiro a penhora do veículo descrito na petição em apreço (FIAT/UNO ELETRONIC, de placas BON 6548), pelo sistema RENAJUD. Serve a presente, em conjunto com o comprovante do sistema RENAJUD, como termo de penhora nos autos, dispensando outras formalidades (art. 845, §1º, do CPC e art. 797 das NSCGJ). Nomeio o possuidor do veículo como depositário do bem (art. 840 do CPC), sujeitando-o à responsabilidade civil, processual e penal pelo exercício do encargo (art. 161 do CPC). Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu/sua(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, preferencialmente por carta com A.R., no último endereço informado nos autos, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, salvo se a diligência tiver ocorrido na presença dele(a) (s), caso em que será(ão) considerado(a)(s) intimado(a)(s) e o processo deverá aguardar manifestação na fila de prazo (arts. 274; 525, IV; 841 do CPC e 917, II, do CPC). No mesmo prazo, o(a) exequente(s) deverá(ão) fornecer os dados necessários para a intimação de eventuais terceiros titulares de direitos sobre o bem penhorado (ex. credores fiduciário, promitentes comprador/vendedor etc.), na forma do art. 799 do CPC. Após, intimem-se os terceiros interessados, preferencialmente por carta com A.R., para, querendo, manifestarem-se sobre a penhora (art. 799 do CPC). Determino avaliação do veículo por Oficial de Justiça, sujeita ao recolhimento da diligência, ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida. Consigno que eventual remoção e entrega do veículo ao(à)(s) exequente(s) será deliberada no momento oportuno (Súmula 19 do TJSP). Após a avaliação, as partes serão ouvidas (art. 872, §2º, do CPC) e, não sendo o caso de modificação da penhora (art. 874 do CPC), terá início a fase de expropriação dos bens, mediante adjudicação ou alienação (por iniciativa particular ou em leilão judicial) para satisfação do crédito (arts. 875 a 909 do CPC). Servirá a presente como MANDADO de intimação e avaliação. Int. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 22/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 91/92: Defiro a penhora do veículo descrito na petição em apreço (FIAT/UNO ELETRONIC, de placas BON 6548), pelo sistema RENAJUD. Serve a presente, em conjunto com o comprovante do sistema RENAJUD, como termo de penhora nos autos, dispensando outras formalidades (art. 845, §1º, do CPC e art. 797 das NSCGJ). Nomeio o possuidor do veículo como depositário do bem (art. 840 do CPC), sujeitando-o à responsabilidade civil, processual e penal pelo exercício do encargo (art. 161 do CPC). Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu/sua(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, preferencialmente por carta com A.R., no último endereço informado nos autos, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, salvo se a diligência tiver ocorrido na presença dele(a) (s), caso em que será(ão) considerado(a)(s) intimado(a)(s) e o processo deverá aguardar manifestação na fila de prazo (arts. 274; 525, IV; 841 do CPC e 917, II, do CPC). No mesmo prazo, o(a) exequente(s) deverá(ão) fornecer os dados necessários para a intimação de eventuais terceiros titulares de direitos sobre o bem penhorado (ex. credores fiduciário, promitentes comprador/vendedor etc.), na forma do art. 799 do CPC. Após, intimem-se os terceiros interessados, preferencialmente por carta com A.R., para, querendo, manifestarem-se sobre a penhora (art. 799 do CPC). Determino avaliação do veículo por Oficial de Justiça, sujeita ao recolhimento da diligência, ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida. Consigno que eventual remoção e entrega do veículo ao(à)(s) exequente(s) será deliberada no momento oportuno (Súmula 19 do TJSP). Após a avaliação, as partes serão ouvidas (art. 872, §2º, do CPC) e, não sendo o caso de modificação da penhora (art. 874 do CPC), terá início a fase de expropriação dos bens, mediante adjudicação ou alienação (por iniciativa particular ou em leilão judicial) para satisfação do crédito (arts. 875 a 909 do CPC). Servirá a presente como MANDADO de intimação e avaliação. Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre as pesquisas e bloqueio renajud juntados aos autos. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre as pesquisas e bloqueio renajud juntados aos autos. |
| 24/02/2023 |
Documento Juntado
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| 24/02/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70044441-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 15/09/2022 16:27 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Ficar ciente o interessado da emissão da emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, sob o n° 20220607162416005757, que após assinatura judicial, será enviado ao Banco, onde o interessado fará o acompanhamento. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficar ciente o interessado da emissão da emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, sob o n° 20220607162416005757, que após assinatura judicial, será enviado ao Banco, onde o interessado fará o acompanhamento. |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2022 Teor do ato: Fls. 66/67: homologo o acordo das partes para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos. Elabore a diretora de serviço minuta para transferência do valor bloqueado às fls. 59/60. Após, expeça-se Mandado de Levantamento em favor do exequente, conforme formulário MLE juntado às fls. 69. Aguarde-se em Cartório até o mês de setembro/2022. Após, decorrido o prazo deverá o autor informar o cumprimento do acordo no prazo de dez dias. Caso não seja informado no prazo estabelecido entenderá como cumprido o acordo, devendo vir os autos conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 02/05/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Fls. 66/67: homologo o acordo das partes para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos. Elabore a diretora de serviço minuta para transferência do valor bloqueado às fls. 59/60. Após, expeça-se Mandado de Levantamento em favor do exequente, conforme formulário MLE juntado às fls. 69. Aguarde-se em Cartório até o mês de setembro/2022. Após, decorrido o prazo deverá o autor informar o cumprimento do acordo no prazo de dez dias. Caso não seja informado no prazo estabelecido entenderá como cumprido o acordo, devendo vir os autos conclusos para extinção. Int. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPS.22.70014144-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/03/2022 15:11 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70006962-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 15:00 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2022 Teor do ato: 1- Fls. 59/60: ciência às partes do bloqueio realizado no sistema Sisbajud. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3- Ciência à parte exequente da expedição da certidão de fls. 61/62, disponível para impressão pelo portal e-SAJ. 4- Decorrido o prazo sem impugnação pela parte executada (item 2), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema Sisbajud, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 13/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Fls. 59/60: ciência às partes do bloqueio realizado no sistema Sisbajud. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3- Ciência à parte exequente da expedição da certidão de fls. 61/62, disponível para impressão pelo portal e-SAJ. 4- Decorrido o prazo sem impugnação pela parte executada (item 2), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema Sisbajud, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. |
| 13/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 01/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.21.70024874-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 20:42 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 96/109 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ester Rodrigues Lopes (OAB 169135/SP), Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 27/04/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2021 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WRPS.21.70009132-8 Tipo da Petição: Intimação Data: 15/03/2021 22:37 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 71/80 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 71/80 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR207851095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Adriana Marques Diligência : 21/10/2020 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 54/72 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 54/72 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Edilson César de Oliveira (OAB 407199/SP) |
| 12/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/10/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 11/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0003477-30.2007.8.26.0505 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2021 |
Intimação |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/09/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 08/03/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/07/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 01/09/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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