Exeqte |
Liberty Seguros
Advogado: Luiz Antonio de Aguiar Miranda Advogado: Jaime Souza de Noronha Advogado: Alex Falcão Mendes Cohn |
Exectda |
Célia Domingos dos Santos Ventura
Advogado: Ricardo Righini |
Gestor | Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
TerIntCer |
Ana Caroline Prado Viiera
Advogado: Thiago dos Santos Prado Vieira |
Interesdo. |
Bruno Augusto Nogueira Carvalho
Advogado: Gilson Carvalho Barbosa Junior |
Data | Movimento |
---|---|
13/08/2025 |
Documento Juntado
|
18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
18/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
16/07/2025 |
Edital Juntado
|
16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
13/08/2025 |
Documento Juntado
|
18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
18/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
16/07/2025 |
Edital Juntado
|
16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
18/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70034333-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2025 15:01 |
25/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70029212-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2025 15:22 |
20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
19/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Hasta vip: Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian - JUCESP nº 464, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP), Ricardo Righini (OAB 367810/SP), Thiago dos Santos Prado Vieira (OAB 505926/SP), Gilson Carvalho Barbosa Junior (OAB 151621/MG) |
16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Hasta vip: Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian - JUCESP nº 464, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
01/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70024816-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 17:52 |
25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da certidão de fls. 454, com informação de que o veículo VW/VOYAGE CITY, placa AYH 4564 não fora localizado. Ainda, fica o credor intimado a juntar tabela fipe acerca do valor do veículo Chevrolet Agile LT, placa ELH 2015, para designação de novo leilão. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP), Ricardo Righini (OAB 367810/SP), Thiago dos Santos Prado Vieira (OAB 505926/SP), Gilson Carvalho Barbosa Junior (OAB 151621/MG) |
23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente acerca da certidão de fls. 454, com informação de que o veículo VW/VOYAGE CITY, placa AYH 4564 não fora localizado. Ainda, fica o credor intimado a juntar tabela fipe acerca do valor do veículo Chevrolet Agile LT, placa ELH 2015, para designação de novo leilão. Intime-se. |
25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70015025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 17:38 |
07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Diante da certidão do oficial de justiça de fls. Retro, manifeste-se o autor no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP), Ricardo Righini (OAB 367810/SP), Thiago dos Santos Prado Vieira (OAB 505926/SP), Gilson Carvalho Barbosa Junior (OAB 151621/MG) |
06/03/2025 |
Ato ordinatório
Diante da certidão do oficial de justiça de fls. Retro, manifeste-se o autor no prazo de 05 dias. |
06/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Rua Manoel Dias Marcelino, 115, casa 2, onde CONSTATEI a existência do veiculo Chevrolet Agile LT, placa: ELH 2015, em regular estado de uso e conservação, com avarias na parte lateral do lado direito. Certifico mais e finalmente que o veiculo VW/Voyage City, placa: AYH 4564 não encontra-se no local, porque foi apreendido por infração de transito e recolhido para o pátio, conforme informação da Sra. Elizete, que não soube informar a localização. As fotos do veículo efetivamente encontrado, conforme determinação judicial, foram juntadas ao processo. |
06/03/2025 |
Documento Juntado
|
06/03/2025 |
Documento Juntado
|
06/03/2025 |
Documento Juntado
|
06/03/2025 |
Documento Juntado
|
29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 505.2024/010413-6 Situação: Cumprido parcialmente em 28/02/2025 Local: Oficial de justiça - Jairo Dias Timóteo |
29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70067154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 15:10 |
16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Acolho o requerimento do credor e indefiro as propostas de arrematação do bem, visto que tratam-se de pedidos de parcelamento extensos, nos quais os interessados apresentam como caução carta de garantia, o que poderia gerar nova demanda judicial, no caso de inadimplência. Defiro o requerido pelo credor as fls. 441, expedindo-se mandado de constatação do bem, devendo o Oficial de Justiça, colacionar fotos do veiculo. Fica o credor intimado a recolher a guia de diligência. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP), Ricardo Righini (OAB 367810/SP), Thiago dos Santos Prado Vieira (OAB 505926/SP), Gilson Carvalho Barbosa Junior (OAB 151621/MG) |
14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho o requerimento do credor e indefiro as propostas de arrematação do bem, visto que tratam-se de pedidos de parcelamento extensos, nos quais os interessados apresentam como caução carta de garantia, o que poderia gerar nova demanda judicial, no caso de inadimplência. Defiro o requerido pelo credor as fls. 441, expedindo-se mandado de constatação do bem, devendo o Oficial de Justiça, colacionar fotos do veiculo. Fica o credor intimado a recolher a guia de diligência. Intime-se. |
11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70055247-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 17:33 |
28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Fls. 424/432: Manifeste-se o exequente em dez dias. Advogados(s): Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP), Ricardo Righini (OAB 367810/SP), Thiago dos Santos Prado Vieira (OAB 505926/SP), Gilson Carvalho Barbosa Junior (OAB 151621/MG) |
26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 424/432: Manifeste-se o exequente em dez dias. |
26/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Habilitação de patrono |
06/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPS.24.70045791-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/08/2024 11:59 |
01/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70044690-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/08/2024 09:51 |
30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70044156-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 13:33 |
24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70036292-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 14:01 |
12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Ciência às partes interessadas acerca da publicação do edital de leilão no diário oficial do TJSP, conforme certidões às folhas retro. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP), Thiago dos Santos Prado Vieira (OAB 505926/SP) |
11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas acerca da publicação do edital de leilão no diário oficial do TJSP, conforme certidões às folhas retro. |
11/06/2024 |
Documento Juntado
|
11/06/2024 |
Documento Juntado
|
04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
04/06/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70031548-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 11:01 |
21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 387: Defiro o requerido. Providencie a serventia a exclusão da parte no cadastro. Após, cumpra-se fls. 384. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Galon (OAB 130908/SP), Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP), Thiago dos Santos Prado Vieira (OAB 505926/SP) |
06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 387: Defiro o requerido. Providencie a serventia a exclusão da parte no cadastro. Após, cumpra-se fls. 384. Intime-se. |
06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70024096-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2024 16:43 |
23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Fls. 383: Diante da manifestação do credor, recuso as propostas de arrematação feita às fls. 373/376. Defiro novo leilão dos bens penhorados, intimando-se o leiloeiro. Advogados(s): Reinaldo Galon (OAB 130908/SP), Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP), Thiago dos Santos Prado Vieira (OAB 505926/SP) |
22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 383: Diante da manifestação do credor, recuso as propostas de arrematação feita às fls. 373/376. Defiro novo leilão dos bens penhorados, intimando-se o leiloeiro. |
05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70016498-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 19:01 |
14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Em cinco dias, manifeste-se o credor acerca da proposta de acordo dos devedores de fls. 370/371. Advogados(s): Reinaldo Galon (OAB 130908/SP), Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP), Thiago dos Santos Prado Vieira (OAB 505926/SP) |
12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em cinco dias, manifeste-se o credor acerca da proposta de acordo dos devedores de fls. 370/371. |
06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70012499-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2024 19:32 |
22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
22/02/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Habilitação de patrono |
20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70008385-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 22:19 |
19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70008050-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 17:45 |
19/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70007936-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/02/2024 14:11 |
31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Ciência as partes sobre o leilão negativo. Fls. 360/367: Manifestem-se as partes em dez dias. Advogados(s): Reinaldo Galon (OAB 130908/SP), Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre o leilão negativo. Fls. 360/367: Manifestem-se as partes em dez dias. |
15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70077913-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 14:56 |
23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70072006-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 12:39 |
07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: 1º Leilãoterá início nodia 21/11/2023 às 10:00 he se encerrarádia 24/11/2023 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação;não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o2º Leilão, que terá início nodia 24/11/2023 às 10:01 he se encerrará nodia 14/12/2023 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Reinaldo Galon (OAB 130908/SP), Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1º Leilãoterá início nodia 21/11/2023 às 10:00 he se encerrarádia 24/11/2023 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação;não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o2º Leilão, que terá início nodia 24/11/2023 às 10:01 he se encerrará nodia 14/12/2023 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
26/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/10/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70064751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 14:55 |
18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70064474-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 15:46 |
17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 326: Ante a manifestação da parte exequente, determino a realização de novo leilão, nos mesmos moldes da decisão de fls. 96/98. Providencie o exequente, em 5 (cinco) dias, a juntada das custas pertinentes, após, expeça a serventia o necessário. Intime-se o leiloeiro nomeado. Int. Advogados(s): Reinaldo Galon (OAB 130908/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP), Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP) |
11/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 326: Ante a manifestação da parte exequente, determino a realização de novo leilão, nos mesmos moldes da decisão de fls. 96/98. Providencie o exequente, em 5 (cinco) dias, a juntada das custas pertinentes, após, expeça a serventia o necessário. Intime-se o leiloeiro nomeado. Int. |
04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70060642-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 16:59 |
21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2023 Teor do ato: Fls. 311/322: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Reinaldo Galon (OAB 130908/SP), Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
20/09/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 311/322: Manifeste-se o exequente. |
15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70057189-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 15:07 |
16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70049945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 10:28 |
27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Ciência as partes DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/08/2023 às 10:00 h e se encerrará dia 21/08/2023 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/08/2023 às 10:01 h e se encerrará no dia 11/09/2023 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Reinaldo Galon (OAB 130908/SP), Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
26/07/2023 |
Ato ordinatório
Ciência as partes DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/08/2023 às 10:00 h e se encerrará dia 21/08/2023 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/08/2023 às 10:01 h e se encerrará no dia 11/09/2023 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 297: A publicação do edital será efetuada pelo leiloeiro, conforme artigo 887 do CPC. Aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Galon (OAB 130908/SP), Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737SP/), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 297: A publicação do edital será efetuada pelo leiloeiro, conforme artigo 887 do CPC. Aguarde-se o leilão. Intime-se. |
18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70042456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 17:10 |
12/07/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70040958-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 16:12 |
07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Conforme exposto nas regras estabelecidas no edital de fls. 243/245, não devem ser aceitas propostas formuladas por outra via que não o lance no sítio eletrônico do leiloeiro. Assim, as propostas enviadas por outros meios, como é o caso da formulada às fls. 271/273, não devem ser aceitas. Destaco que tal procedimento tem o fito de garantir a livre concorrência entre os interessados, de forma isonômica, o que garante maior eficiência e transparência ao leilão judicial. 2) Defiro a realização de novo leilão, nos mesmos moldes da decisão de fls. 96/98. Providencie o exequente, em 5 (cinco) dias, a juntada das custas pertinentes, após, expeça a serventia o necessário. Intime-se o leiloeiro nomeado. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Galon (OAB 130908/SP), Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Conforme exposto nas regras estabelecidas no edital de fls. 243/245, não devem ser aceitas propostas formuladas por outra via que não o lance no sítio eletrônico do leiloeiro. Assim, as propostas enviadas por outros meios, como é o caso da formulada às fls. 271/273, não devem ser aceitas. Destaco que tal procedimento tem o fito de garantir a livre concorrência entre os interessados, de forma isonômica, o que garante maior eficiência e transparência ao leilão judicial. 2) Defiro a realização de novo leilão, nos mesmos moldes da decisão de fls. 96/98. Providencie o exequente, em 5 (cinco) dias, a juntada das custas pertinentes, após, expeça a serventia o necessário. Intime-se o leiloeiro nomeado. Cumpra-se. Intimem-se. |
29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70036798-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 12:06 |
19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70034953-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2023 18:14 |
15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Ciência às partes do resultado negativo do leilão (fls. 266/267). Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado negativo do leilão (fls. 266/267). Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. |
13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70033648-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 15:35 |
09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70024962-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 15:11 |
12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2023 Teor do ato: Teor do ato: Ciências ás partes que: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 09/05/2023 às 10:00 h e se encerrará dia 12/05/2023 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/05/2023 às 10:01 h e se encerrará no dia 02/06/2023 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
10/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Teor do ato: Ciências ás partes que: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 09/05/2023 às 10:00 h e se encerrará dia 12/05/2023 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/05/2023 às 10:01 h e se encerrará no dia 02/06/2023 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844. |
10/04/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70018241-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 14:56 |
05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
05/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2023 Teor do ato: Ciência a parte interessada do desbloqueio realizado conforme fls. 211/222. Advogados(s): Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP), Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP) |
29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada do desbloqueio realizado conforme fls. 211/222. |
29/03/2023 |
Documento Juntado
|
29/03/2023 |
Documento Juntado
|
29/03/2023 |
Documento Juntado
|
29/03/2023 |
Documento Juntado
|
27/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2023 Teor do ato: Ciência a parte autora que ao consultar os sistemas eletrônicos, não consta mais nenhum valor bloqueado vinculado ao Banco Bradesco conforme determinou a decisão de fls. 159/160. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora que ao consultar os sistemas eletrônicos, não consta mais nenhum valor bloqueado vinculado ao Banco Bradesco conforme determinou a decisão de fls. 159/160. |
10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Fls. 200: Defiro o requerido, intimando-se o leiloeiro para que realize novo leilão dos veículos penhorados. Providencie a serventia o desbloqueio dos valores bloqueados as fls. 190 Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 200: Defiro o requerido, intimando-se o leiloeiro para que realize novo leilão dos veículos penhorados. Providencie a serventia o desbloqueio dos valores bloqueados as fls. 190 |
23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70008928-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 13:15 |
14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor acerca dos valores bloqueados, devendo o credor apresentar cálculo atualizado do débito. Após, será apreciado o requerido as fls. 196. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
10/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o credor acerca dos valores bloqueados, devendo o credor apresentar cálculo atualizado do débito. Após, será apreciado o requerido as fls. 196. |
02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70004343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 19:35 |
31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2023 Teor do ato: Ciência as partes de que nesta data foi interrompida a reiteração automática do sisbajud e que consta os seguintes valores bloqueados: R$ 56,65 na conta em nome de Celia (protocolo 20230000139470), R$ 1.527,40 na conta em nome de João e R$ 14,67 na conta em nome de Celia (protocolo 20230000349118). Manifestem-se as partes em termo de prosseguimento. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70003030-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 17:32 |
27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes de que nesta data foi interrompida a reiteração automática do sisbajud e que consta os seguintes valores bloqueados: R$ 56,65 na conta em nome de Celia (protocolo 20230000139470), R$ 1.527,40 na conta em nome de João e R$ 14,67 na conta em nome de Celia (protocolo 20230000349118). Manifestem-se as partes em termo de prosseguimento. |
27/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Fls. 184: Cancele-se a reiteração de pedido de bloqueio efetuado pela ferramenta teimosinha, referente as contas nas quais fora deferido o desbloqueio conforme decisão de fls. 159/160. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 184: Cancele-se a reiteração de pedido de bloqueio efetuado pela ferramenta teimosinha, referente as contas nas quais fora deferido o desbloqueio conforme decisão de fls. 159/160. |
26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: Intime-se a parte interessada que o desbloqueio foi realizado conforme fls. 172/183. Ademais, informo que há pedido de reiteração na modalidade "teimosinha". Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte interessada que o desbloqueio foi realizado conforme fls. 172/183. Ademais, informo que há pedido de reiteração na modalidade "teimosinha". |
23/01/2023 |
Documento Juntado
|
23/01/2023 |
Documento Juntado
|
23/01/2023 |
Documento Juntado
|
23/01/2023 |
Documento Juntado
|
20/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
20/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 152/154: Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados nas contas correntes dos devedores, na qual alegam que tais valores são impenhoráveis, visto tratarem-se de contas destinadas ao recebimento de salários. Requerem, assim, o desbloqueio dos valores. É o relatório. Passo a decidir. O artigo 833 do CPC prevê uma série de bens e direitos que são impenhoráveis. Dentre eles, destaco, para a solução da controvérsia, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (inciso IV) . No presente caso, foram bloqueadas três em nome dos devedores, conforme demonstra o extrato de fls. 152/154. Os devedores requereram o desbloqueio das contas números 02050676 e 02062402, mantidas no Banco Bradesco, agência 557-6, nas quais, recebem seus salários. Logo, os valores ali bloqueados estão, inequivocadamente, abarcados pelo manto protetor do artigo 833, inciso IV, do CPC. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado e o faço para DETERMINAR o desbloqueio dos valores bloqueados nas contas números 02050676 e 02062402, mantidas no Banco Bradesco, agência 557-6, mantendo-se o bloqueio dos valores referente ao Banco Caixa Econômica Federal. Transcorrido o prazo para interposição de agravo de instrumento desta decisão ou, se interposto, não lhe for concedido efeito suspensivo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 2) No mais, intime-se o exequente para dar andamento ao feito. Intimem-se. Ribeirão Pires, 13 de janeiro de 2023. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
13/01/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. 1) Fls. 152/154: Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados nas contas correntes dos devedores, na qual alegam que tais valores são impenhoráveis, visto tratarem-se de contas destinadas ao recebimento de salários. Requerem, assim, o desbloqueio dos valores. É o relatório. Passo a decidir. O artigo 833 do CPC prevê uma série de bens e direitos que são impenhoráveis. Dentre eles, destaco, para a solução da controvérsia, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (inciso IV) . No presente caso, foram bloqueadas três em nome dos devedores, conforme demonstra o extrato de fls. 152/154. Os devedores requereram o desbloqueio das contas números 02050676 e 02062402, mantidas no Banco Bradesco, agência 557-6, nas quais, recebem seus salários. Logo, os valores ali bloqueados estão, inequivocadamente, abarcados pelo manto protetor do artigo 833, inciso IV, do CPC. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado e o faço para DETERMINAR o desbloqueio dos valores bloqueados nas contas números 02050676 e 02062402, mantidas no Banco Bradesco, agência 557-6, mantendo-se o bloqueio dos valores referente ao Banco Caixa Econômica Federal. Transcorrido o prazo para interposição de agravo de instrumento desta decisão ou, se interposto, não lhe for concedido efeito suspensivo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 2) No mais, intime-se o exequente para dar andamento ao feito. Intimem-se. Ribeirão Pires, 13 de janeiro de 2023. |
13/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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13/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70000617-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 12/01/2023 16:49 |
03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70046927-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 18:02 |
22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o auto negativo do leilão. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o auto negativo do leilão. |
15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70044337-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 10:26 |
11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70037619-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 14:02 |
08/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
08/07/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Teor do ato: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15/08/2022 às 17:00 h e se encerrará dia 18/08/2022 às 17:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18/08/2022 às 17:01 h e se encerrará no dia 08/09/2022 às 17:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Teor do ato: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15/08/2022 às 17:00 h e se encerrará dia 18/08/2022 às 17:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18/08/2022 às 17:01 h e se encerrará no dia 08/09/2022 às 17:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70031539-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 11:26 |
30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Fernando José Cerello Gonçalves Pereira Jucesp nº 844, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Fernando José Cerello Gonçalves Pereira Jucesp nº 844, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70027173-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 16:16 |
07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Disponibilização: 07/06/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 Página: 114/121 |
06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Ciência ao autor sobre o resultado da pesquisa realizada, devendo manifestar-se em termo de prosseguimento. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor sobre o resultado da pesquisa realizada, devendo manifestar-se em termo de prosseguimento. |
06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
13/05/2022 |
Documento Juntado
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01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Fls. 75: Defiro o requerido expedindo-se mandado de penhora e avaliação. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
28/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 75: Defiro o requerido expedindo-se mandado de penhora e avaliação. |
21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Ciência as partes acerca do desbloqueio dos valores através do sistema sisbajud. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
19/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca do desbloqueio dos valores através do sistema sisbajud. |
12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.21.70052202-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 15:11 |
06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 60/62: Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados em conta corrente dos executados, sob o fundamento de tais numerários são impenhoráveis. Requer, assim, o desbloqueio dos valores. É o relatório. Passo a decidir. O artigo 833 do CPC prevê uma série de bens e direitos que são impenhoráveis. Dentre eles, destaco, para a solução da controvérsia, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (inciso IV) e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (inciso X). No presente caso, os executados lograram êxito em demonstrar documentalmente que os valores bloqueados são oriundos de seus salários. Logo, são impenhoráveis, por força do artigo 833, inciso IV, do CPC. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado e o faço para DETERMINAR o desbloqueio do valor bloqueado às fls. 44/64. Cumpra-se, com urgência. 2) No mais, intime-se o exequente para dar andamento ao feito. Intimem-se. Ribeirão Pires, 02 de dezembro de 2021. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
02/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 60/62: Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados em conta corrente dos executados, sob o fundamento de tais numerários são impenhoráveis. Requer, assim, o desbloqueio dos valores. É o relatório. Passo a decidir. O artigo 833 do CPC prevê uma série de bens e direitos que são impenhoráveis. Dentre eles, destaco, para a solução da controvérsia, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (inciso IV) e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (inciso X). No presente caso, os executados lograram êxito em demonstrar documentalmente que os valores bloqueados são oriundos de seus salários. Logo, são impenhoráveis, por força do artigo 833, inciso IV, do CPC. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado e o faço para DETERMINAR o desbloqueio do valor bloqueado às fls. 44/64. Cumpra-se, com urgência. 2) No mais, intime-se o exequente para dar andamento ao feito. Intimem-se. Ribeirão Pires, 02 de dezembro de 2021. |
01/12/2021 |
Documento Juntado
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01/12/2021 |
Documento Juntado
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01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.21.70038256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 16:32 |
13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.21.70038242-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 16:11 |
01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2021 Teor do ato: Ciência ao autor sobre o resultado das pesquisas realizadas, devendo recolher as custas necessárias para intimação do executado acerca da penhora efetuada e manifestar-se em termo de prosseguimento. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor sobre o resultado das pesquisas realizadas, devendo recolher as custas necessárias para intimação do executado acerca da penhora efetuada e manifestar-se em termo de prosseguimento. |
31/08/2021 |
Documento Juntado
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31/08/2021 |
Documento Juntado
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31/08/2021 |
Documento Juntado
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31/08/2021 |
Documento Juntado
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27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.21.70032964-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 11:14 |
18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
31/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 66-71 |
19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
18/02/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 98-140 |
19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Baixo os presentes autos sem decisão, assim como o faço com outros, em razão da cessação, nesta oportunidade, da minha designação como juiz Substituto desta Vara. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
18/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Baixo os presentes autos sem decisão, assim como o faço com outros, em razão da cessação, nesta oportunidade, da minha designação como juiz Substituto desta Vara. Intime-se. |
09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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09/12/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0812/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 77-85 |
04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2020 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) credor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do devedor no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
03/12/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) credor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do devedor no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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03/12/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000401-92.2018.8.26.0505 |
Data | Tipo |
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10/08/2021 |
Petições Diversas |
13/09/2021 |
Petições Diversas |
13/09/2021 |
Petições Diversas |
06/10/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
14/12/2021 |
Petições Diversas |
09/06/2022 |
Petições Diversas |
07/07/2022 |
Petições Diversas |
11/08/2022 |
Petições Diversas |
15/09/2022 |
Petições Diversas |
28/09/2022 |
Petições Diversas |
12/01/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
27/01/2023 |
Petições Diversas |
02/02/2023 |
Petições Diversas |
23/02/2023 |
Petições Diversas |
05/04/2023 |
Petições Diversas |
09/05/2023 |
Petições Diversas |
13/06/2023 |
Petições Diversas |
16/06/2023 |
Petição Intermediária |
23/06/2023 |
Petições Diversas |
10/07/2023 |
Petições Diversas |
14/07/2023 |
Petições Diversas |
16/08/2023 |
Petições Diversas |
15/09/2023 |
Petições Diversas |
28/09/2023 |
Petições Diversas |
18/10/2023 |
Petições Diversas |
19/10/2023 |
Petições Diversas |
23/11/2023 |
Petições Diversas |
15/12/2023 |
Petições Diversas |
19/02/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
19/02/2024 |
Petições Diversas |
20/02/2024 |
Petição Intermediária |
06/03/2024 |
Petição Intermediária |
21/03/2024 |
Petições Diversas |
26/04/2024 |
Petição Intermediária |
29/05/2024 |
Petições Diversas |
24/06/2024 |
Petições Diversas |
30/07/2024 |
Petições Diversas |
01/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
06/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
11/09/2024 |
Petições Diversas |
25/10/2024 |
Petições Diversas |
13/03/2025 |
Petições Diversas |
30/04/2025 |
Petições Diversas |
25/05/2025 |
Petições Diversas |
18/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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