| Exeqte |
Arlei Antonia Defina
Advogado: Luiz Accacio Bersi Vetrano Advogado: Adriano Marçal Daneze |
| Exectdo |
Benedito Elenildo Zaniboni
Advogado: Jose Antonio Pimenta |
| Gestor |
Vegas Leilões e Eventos S/A
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2026 Teor do ato: Fica o gestor de leilão intimado acerca do teor da petição/documentos de págs. 379/383. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o gestor de leilão intimado acerca do teor da petição/documentos de págs. 379/383. |
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70025913-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/01/2026 11:39 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2026 Teor do ato: Fica o gestor de leilão intimado acerca do teor da petição/documentos de págs. 379/383. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o gestor de leilão intimado acerca do teor da petição/documentos de págs. 379/383. |
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70025913-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/01/2026 11:39 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70025523-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 10:09 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2026 Teor do ato: Fica a parte autora/exequente intimada para providenciar, em 5 (cinco) dias, o encaminhamento do(s) documento(s) expedido(s) (OFÍCIO), que se encontra(m) liberado(s) nos autos, devendo comprovar seu protocolamento, no mesmo prazo. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora/exequente intimada para providenciar, em 5 (cinco) dias, o encaminhamento do(s) documento(s) expedido(s) (OFÍCIO), que se encontra(m) liberado(s) nos autos, devendo comprovar seu protocolamento, no mesmo prazo. |
| 12/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício generico escrivão |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2026 Teor do ato: Considerando que o edital apresentado às págs. 345/351 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 02 de março de 2026, às 08:00 horas, encerrando-se no dia 04 de março de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 de março de 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. No mais, oficie-se, com urgência, ao DETRAN-SP e DETRAN-MG para informarem o número do RENAVAM dos veículos penhorados nos autos e, com a resposta, dê-se ciência ao leiloeiro. Por fim, informem as partes executadas, por intermédio de seus advogados, devidamente cadastrados, no prazo de cinco dias, onde se encontram os veículos penhorado e, após, dê-se ciência ao leiloeiro. As partes executadas serão intimadas por meio de seu (s) advogado (s), e, eventualmente não estando representadas, na forma do art. 889, I, do CPC, intimem- os pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas e das providências a serem adotadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizadas as partes executadas, ficarão intimadas por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Cumpra-e se intime-se. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 09/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Considerando que o edital apresentado às págs. 345/351 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 02 de março de 2026, às 08:00 horas, encerrando-se no dia 04 de março de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 de março de 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. No mais, oficie-se, com urgência, ao DETRAN-SP e DETRAN-MG para informarem o número do RENAVAM dos veículos penhorados nos autos e, com a resposta, dê-se ciência ao leiloeiro. Por fim, informem as partes executadas, por intermédio de seus advogados, devidamente cadastrados, no prazo de cinco dias, onde se encontram os veículos penhorado e, após, dê-se ciência ao leiloeiro. As partes executadas serão intimadas por meio de seu (s) advogado (s), e, eventualmente não estando representadas, na forma do art. 889, I, do CPC, intimem- os pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas e das providências a serem adotadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizadas as partes executadas, ficarão intimadas por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Cumpra-e se intime-se. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2026 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo - Polo Passivo (RÉU) |
| 17/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70756074-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2025 19:02 |
| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão/Sentença retro proferida, expedi Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s), em favor do(a/s) beneficiário(a/s) (Exequente: Arlei Antonia Defina), no valor de R$ 396,48, com correção, de acordo com o(s) dados do(s) Formulário(s) MLE(s) apresentado(s) nos autos, o(s) qual(is) se encontra(m) aguardando conferência. |
| 30/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70587389-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2025 15:34 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2025 Teor do ato: Fls. 263/264: considerando que transcorreu in albis o prazo para a parte executada JOÃO SÉRGIO ROMERO manifestar acerca da penhora de ativos financeiros apontada às fls. 235/238, defiro o levantamento do valor bloqueado em favor da parte exequente, após a juntada do formulário eletrônico para tanto. Fls. 307/309: o art. 871, do Código de Processo Civil, estabelece que, dentre outras hipóteses, não se procederá à avaliação quando: (...) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Portanto, manifestem-se as partes executadas sobre os valores apontados a título de avaliação segundo a tabela FIPE quanto aos veículos de fls. 307/309, no prazo legal. Sem prejuízo, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil, designem-se datas para praceamento dos bens penhorados por meio da leiloeria oficial VEGAS LEILÕES representada pelo leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO, que deverá dar ampla publicidade sobre a alienação do bem (art. 887), constando no edital eventuais taxas e/ou impostos que recaiam sobre ele (art. 886, inc. VI), bem como providenciar a intimação de todos os credores, inclusive hipotecários, se houver, recebendo, a título de comissão, 5% do valor da alienação. Providencie a serventia a comunicação via e-mail àquela para as providências cabíveis. A empresa gestora do leilão deverá informar as datas para a 1ª e 2ª praça, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pela gestora. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente à gestora do leilão e os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela gestora do leilão. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inc. I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado, também, o pagamento da comissão à gestora judicial do leilão, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lance. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lance. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento à gestora do equivalente à comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no art. 889, incs. II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. Por fim, em caso de alienação judicial do bem, oficie-se ao Município com cópia da matrícula atualizada a fim de seja regularizada perante o Fisco Municipal a situação do imóvel em tela. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 263/264: considerando que transcorreu in albis o prazo para a parte executada JOÃO SÉRGIO ROMERO manifestar acerca da penhora de ativos financeiros apontada às fls. 235/238, defiro o levantamento do valor bloqueado em favor da parte exequente, após a juntada do formulário eletrônico para tanto. Fls. 307/309: o art. 871, do Código de Processo Civil, estabelece que, dentre outras hipóteses, não se procederá à avaliação quando: (...) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Portanto, manifestem-se as partes executadas sobre os valores apontados a título de avaliação segundo a tabela FIPE quanto aos veículos de fls. 307/309, no prazo legal. Sem prejuízo, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil, designem-se datas para praceamento dos bens penhorados por meio da leiloeria oficial VEGAS LEILÕES representada pelo leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO, que deverá dar ampla publicidade sobre a alienação do bem (art. 887), constando no edital eventuais taxas e/ou impostos que recaiam sobre ele (art. 886, inc. VI), bem como providenciar a intimação de todos os credores, inclusive hipotecários, se houver, recebendo, a título de comissão, 5% do valor da alienação. Providencie a serventia a comunicação via e-mail àquela para as providências cabíveis. A empresa gestora do leilão deverá informar as datas para a 1ª e 2ª praça, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pela gestora. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente à gestora do leilão e os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela gestora do leilão. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inc. I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado, também, o pagamento da comissão à gestora judicial do leilão, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lance. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lance. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento à gestora do equivalente à comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no art. 889, incs. II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. Por fim, em caso de alienação judicial do bem, oficie-se ao Município com cópia da matrícula atualizada a fim de seja regularizada perante o Fisco Municipal a situação do imóvel em tela. Cumpra-se e intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70014983-4 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Notificação – Leilão Data: 16/01/2025 12:54 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca do resultado positivo da pesquisa RENAJUD, porém os 4 (quatro) veículos encontrados já possuem restrição deste processo desde 21/07/2021, ficando desde já intimada para se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca do resultado positivo da pesquisa RENAJUD, porém os 4 (quatro) veículos encontrados já possuem restrição deste processo desde 21/07/2021, ficando desde já intimada para se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 13/01/2025 |
Documento Juntado
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70711737-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 11:45 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
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| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 287/288: Defiro, exceto os requerimentos de bloqueio de licenciamento e circulação de tais veículos, isso porque, tratando-se de processo em fase de cumprimento de sentença, a restrição do veículo para circulação revela-se medida excepcional, não havendo nos autos realmente elementos que permitam seu deferimento. Ademais, tal medida impede também o licenciamento, a utilização do veículo e o pagamento dos tributos relativos ao licenciamento, ensejando penalidades administrativas a seu proprietário, além da inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes. O que se busca com o bloqueio do veículo é impedir sua alienação, garantindo a satisfação da execução e preservando direitos de terceiros de boa-fé, motivo pelo qual a restrição de transferência tem se mostrado suficiente e adequada. A propósito: "BLOQUEIO DE VEÍCULOS Execução por título extrajudicial. Bloqueio de transferência, licenciamento e circulação de veículos - Restrições de licenciamento e circulação dos veículos - Medidas indevidas que embaraçam o direito de uso e gozo do bem pelo seu proprietário Restrição para transferência Medida que se mostra eficaz à garantia da execução e proteção de terceiros de boa fé: - O bloqueio de licenciamento e circulação de veículos em nome do executado é medida desproporcional, porque restringe a fruição do bem por parte do proprietário e o impede do pagamento de tributos, sendo certo que a restrição para transferência mostra-se suficiente para preservar os interesses do credor e proteger eventuais adquirentes, terceiros de boa-fé" (TJ/SP, agravo de instrumento nº 2128166-60.2016.8.26.0000, relator desembargador Nelson Jorge Júnior, j. 30.8.16, vu). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu o pedido de liberação do veículo, bem como não autorizou a conversão da restrição de circulação para restrição de transferência Recurso dos devedores - SISTEMA RENAJUD - RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS NA MODALIDADE CIRCULAÇÃO Juízo a quo que determinou bloqueio para circulação de dois automóveis - Pretensão à substituição da medida por restrição à transferência - Bloqueio de circulação que constitui medida gravosa, admissível apenas em situações excepcionais, não verificados concretamente - Possibilidade, todavia, de bloqueio de transferência, a fim de resguardar terceiros - Decisão parcialmente reformada RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (TJ/SP, agravo de instrumento nº 225706-57.2016.8.26.0000, relator desembargador Spencer Almeida Ferreira, j. 15.3.17, vu). Int. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 07/10/2024 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Fls. 287/288: Defiro, exceto os requerimentos de bloqueio de licenciamento e circulação de tais veículos, isso porque, tratando-se de processo em fase de cumprimento de sentença, a restrição do veículo para circulação revela-se medida excepcional, não havendo nos autos realmente elementos que permitam seu deferimento. Ademais, tal medida impede também o licenciamento, a utilização do veículo e o pagamento dos tributos relativos ao licenciamento, ensejando penalidades administrativas a seu proprietário, além da inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes. O que se busca com o bloqueio do veículo é impedir sua alienação, garantindo a satisfação da execução e preservando direitos de terceiros de boa-fé, motivo pelo qual a restrição de transferência tem se mostrado suficiente e adequada. A propósito: "BLOQUEIO DE VEÍCULOS Execução por título extrajudicial. Bloqueio de transferência, licenciamento e circulação de veículos - Restrições de licenciamento e circulação dos veículos - Medidas indevidas que embaraçam o direito de uso e gozo do bem pelo seu proprietário Restrição para transferência Medida que se mostra eficaz à garantia da execução e proteção de terceiros de boa fé: - O bloqueio de licenciamento e circulação de veículos em nome do executado é medida desproporcional, porque restringe a fruição do bem por parte do proprietário e o impede do pagamento de tributos, sendo certo que a restrição para transferência mostra-se suficiente para preservar os interesses do credor e proteger eventuais adquirentes, terceiros de boa-fé" (TJ/SP, agravo de instrumento nº 2128166-60.2016.8.26.0000, relator desembargador Nelson Jorge Júnior, j. 30.8.16, vu). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu o pedido de liberação do veículo, bem como não autorizou a conversão da restrição de circulação para restrição de transferência Recurso dos devedores - SISTEMA RENAJUD - RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS NA MODALIDADE CIRCULAÇÃO Juízo a quo que determinou bloqueio para circulação de dois automóveis - Pretensão à substituição da medida por restrição à transferência - Bloqueio de circulação que constitui medida gravosa, admissível apenas em situações excepcionais, não verificados concretamente - Possibilidade, todavia, de bloqueio de transferência, a fim de resguardar terceiros - Decisão parcialmente reformada RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (TJ/SP, agravo de instrumento nº 225706-57.2016.8.26.0000, relator desembargador Spencer Almeida Ferreira, j. 15.3.17, vu). Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70413854-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 15:49 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Deve a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o devido recolhimento da taxa na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1,no valor correspondente a 01 (uma) UFESP, para a efetivação do bloqueio do veículo on line (Renajud); sob as penas da lei. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o devido recolhimento da taxa na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1,no valor correspondente a 01 (uma) UFESP, para a efetivação do bloqueio do veículo on line (Renajud); sob as penas da lei. |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70335242-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 15:14 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70232697-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 10:20 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, diante da juntada do(s) mandado(s) e certidão(ões)do Oficial de Justiçacom a informação "Mandado Cumprido Negativo". Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, diante da juntada do(s) mandado(s) e certidão(ões)do Oficial de Justiçacom a informação "Mandado Cumprido Negativo". |
| 11/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/01/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70039661-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 30/01/2024 16:03 |
| 30/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2023/088140-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/01/2024 Local: Oficial de justiça - ANGELA MARIA MOURA SANTOS |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Mandado - Genérico - Expedição de Mandado - COM ATOS |
| 19/07/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70363196-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/07/2023 15:49 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, diante da juntada do(s) mandado(s) e certidão(ões)do Oficial de Justiçacom a informação "Mandado Cumprido Negativo". Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, diante da juntada do(s) mandado(s) e certidão(ões)do Oficial de Justiçacom a informação "Mandado Cumprido Negativo". |
| 03/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2023/036719-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Fabio Ferreira |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/264: Intime-se, como requerido. Int. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 263/264: Intime-se, como requerido. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70272481-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 10:25 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora dos veículos que constam no bloqueio Renajud de fls. 233/234, podendo impugná-la. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora dos veículos que constam no bloqueio Renajud de fls. 233/234, podendo impugná-la. |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/246: Lavre-se o termo de penhora. Int. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 245/246: Lavre-se o termo de penhora. Int. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70507036-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 12/11/2021 10:59 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, postulando o que de direito. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, postulando o que de direito. |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70365187-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 16:21 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 124/139 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2021 Teor do ato: Intimação da parte devedora acerca do bloqueio de ativos financeiros realizado nos autos, conforme demonstrativo juntado aos autos para, querendo, no prazo de cinco dias, apresentar impugnação a fim de comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; excesso da quantia tornada indisponível, nos termos do artigo 854, § 3º, I e II, do CPC. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte devedora acerca do bloqueio de ativos financeiros realizado nos autos, conforme demonstrativo juntado aos autos para, querendo, no prazo de cinco dias, apresentar impugnação a fim de comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; excesso da quantia tornada indisponível, nos termos do artigo 854, § 3º, I e II, do CPC. |
| 23/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70187457-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 15:07 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 127/137 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a carta precatória devolvida juntada aos autos. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 139/153 |
| 28/04/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70179219-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/04/2021 11:03 |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a carta precatória devolvida juntada aos autos. |
| 27/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Em 15 (quinze) dias, esclareça a parte autora o motivo pelo qual as páginas 147 foram apresentadas em branco, devendo, se for o caso, redigitalizar os documentos que nelas deveriam ter constado. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 15 (quinze) dias, esclareça a parte autora o motivo pelo qual as páginas 147 foram apresentadas em branco, devendo, se for o caso, redigitalizar os documentos que nelas deveriam ter constado. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 111/127 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 135:Aguarde-se por trinta dias o cumprimento da carta precatória. Int. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 24/03/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 135:Aguarde-se por trinta dias o cumprimento da carta precatória. Int. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70068815-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 15:42 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 153/166 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Manifestar-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para dar andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para dar andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 131/134 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 126: Defiro. Concedo o prazo improrrogável de quinze dias. Int. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 14/12/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 126: Defiro. Concedo o prazo improrrogável de quinze dias. Int. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70419283-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/10/2020 16:22 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 131/139 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2020 Teor do ato: Intimação da parte autora a providenciar, no prazo de cinco dias, a impressão da(s) carta(s) precatória(s) e do mandado de averbação disponibilizado(s) no sistema, devendo instruí-lo(s) com as cópias necessárias e distribuí-lo(s) junto ao(s) Juízo(s) Deprecado(s) por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (disponibilizado no DJE em 05.12.2016) e junto ao respectivo CRI. Fica ainda intimada que deverá, no mesmo prazo, comprovar nestes autos a(s) distribuição(ões). Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora a providenciar, no prazo de cinco dias, a impressão da(s) carta(s) precatória(s) e do mandado de averbação disponibilizado(s) no sistema, devendo instruí-lo(s) com as cópias necessárias e distribuí-lo(s) junto ao(s) Juízo(s) Deprecado(s) por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (disponibilizado no DJE em 05.12.2016) e junto ao respectivo CRI. Fica ainda intimada que deverá, no mesmo prazo, comprovar nestes autos a(s) distribuição(ões). |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70430061-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 15:38 |
| 21/09/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 09/09/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 87/93 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/115: Defiro. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhora e ordem a Arisp, como requerido. Int. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 31/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 114/115: Defiro. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhora e ordem a Arisp, como requerido. Int. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2020 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WRPR.20.70291294-8 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 29/07/2020 14:58 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 111/115 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o decurso de prazo para os executados, em prosseguimento do feito. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 21/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o decurso de prazo para os executados, em prosseguimento do feito. |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 129/133 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2020 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no auto de penhora de fls. 106, que recaiu sobre o seguinte imóvel: "Uma propriedade agrícola, situada no município de São Sebastião do Paraíso/MG, no imóvel denominado Chapadão (atual Recanto do Ipê), com a área de 2h, 42a,00 (dois hectares e quarenta e dois ares), constituído de terras de campo e cerrado, cadastrada no INCRA sob nº 438.189.003.840-7, e matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG, sob nº 15.454", do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) executado/proprietário João Sérgio Romero, CPF nº 819.265.298-04, RG nº 6.105.194-9. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes, ficando advertido que poderá impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 10/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no auto de penhora de fls. 106, que recaiu sobre o seguinte imóvel: "Uma propriedade agrícola, situada no município de São Sebastião do Paraíso/MG, no imóvel denominado Chapadão (atual Recanto do Ipê), com a área de 2h, 42a,00 (dois hectares e quarenta e dois ares), constituído de terras de campo e cerrado, cadastrada no INCRA sob nº 438.189.003.840-7, e matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG, sob nº 15.454", do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) executado/proprietário João Sérgio Romero, CPF nº 819.265.298-04, RG nº 6.105.194-9. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes, ficando advertido que poderá impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/99; Defiro a penhora do imóvel constante da matricula a fls. 101/103. Lavre-se o termo. Int. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos referidos autos. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Cumpra-se a decisão a fls. 104. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 06/06/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/06/2020 |
Proferido Despacho
Cumpra-se a decisão a fls. 104. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 98/99; Defiro a penhora do imóvel constante da matricula a fls. 101/103. Lavre-se o termo. Int. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos referidos autos. |
| 03/03/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
|
| 23/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 173 a 180 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2019 Teor do ato: Posto isso, rejeito a presente impugnação, com fundamento no art. 525, § 5º, do CPC e determino o prosseguimento da execução. Condeno os executados ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor débito atualizado (art. 85, § 2º, do CPC). Int. Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 29/01/2019 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Posto isso, rejeito a presente impugnação, com fundamento no art. 525, § 5º, do CPC e determino o prosseguimento da execução. Condeno os executados ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor débito atualizado (art. 85, § 2º, do CPC). Int. |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70444351-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 11:53 |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 113 a 116 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada acerca do(s) documento(s) juntado(s) a fls. 53/57 (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Jose Antonio Pimenta (OAB 119102/SP), Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 11/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada acerca do(s) documento(s) juntado(s) a fls. 53/57 (art. 437, § 1º do CPC). |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70382959-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2017 09:05 |
| 20/11/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70362131-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/11/2017 09:39 |
| 25/10/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70333788-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 25/10/2017 17:18 |
| 04/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 04/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2017/063481-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/11/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 26/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WRPR.17.70112688-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/04/2017 10:15 |
| 11/11/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 207 a 208 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2016/017687-0 dirigi-me ao endereço: Rua Paris n. 707, bloco 6, APTO 23 e aí sendo DEIXEI DE CITAR JOÃO SÉRGIO ROMERO, em virtude do mesmo não residir no local, segundo informou o porteiro do condomínio Sr. Wellington , que disse que trabalha no local há três anos e que o citando é pessoa desconhecida. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 21 de março de 2016. Advogados(s): Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 04/04/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2016/017687-0 dirigi-me ao endereço: Rua Paris n. 707, bloco 6, APTO 23 e aí sendo DEIXEI DE CITAR JOÃO SÉRGIO ROMERO, em virtude do mesmo não residir no local, segundo informou o porteiro do condomínio Sr. Wellington , que disse que trabalha no local há três anos e que o citando é pessoa desconhecida. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 21 de março de 2016. |
| 04/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2016/017687-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/03/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 02/03/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70211848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2015 15:53 |
| 27/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1996 Página: 119/123 |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2015 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre a certidão de mandado negativa do sr. Oficial de Justiça de p´gina 20/21. Advogados(s): Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 21/10/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre a certidão de mandado negativa do sr. Oficial de Justiça de p´gina 20/21. |
| 21/10/2015 |
Mandado Juntado
|
| 08/10/2015 |
Mandado Juntado
|
| 08/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2015/078670-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 26/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2015/078669-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 13/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70145069-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2015 09:19 |
| 06/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70072977-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2015 11:21 |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 176 a 179 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2015 Teor do ato: Manifeste-se o exequente diante do decurso do prazo para os executados comprovarem que efetuaram o pagamento do débito. Advogados(s): Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 30/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2015 Data da Disponibilização: 30/04/2015 Data da Publicação: 04/05/2015 Número do Diário: 1875 Página: 109 a 114 |
| 29/04/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente diante do decurso do prazo para os executados comprovarem que efetuaram o pagamento do débito. |
| 29/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/02: Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de o débito ser acrescido da multa de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC. Int. Advogados(s): Luiz Accacio Bersi Vetrano (OAB 21333/SP), Adriano Marçal Daneze (OAB 228956/SP) |
| 29/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 01/02: Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de o débito ser acrescido da multa de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC. Int. |
| 16/01/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 21/08/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 4003790-07.2013.8.26.0506 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Inadimplemento |
| 21/08/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 4003790-07.2013.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2015 |
Petições Diversas |
| 03/11/2015 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 25/10/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 20/11/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/05/2020 |
Pedido de Nova Penhora |
| 29/07/2020 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 19/10/2020 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/04/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 30/01/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |