Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (1004492-67.2014.8.26.0506) (01) Extinto
Tramitação prioritária
Foro
Foro de Ribeirão Preto
Vara
9ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  MARCO ANTONIO RANAL
Advogado:  Davi Polisel  
Exectda  MARCIA REGINA VICENTINI RANAL
Advogado:  Davi Polisel  
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Movimentações

Data Movimento
03/08/2017 Arquivado Definitivamente
03/08/2017 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
15/12/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: ED. 2260 Página: 174/185
14/12/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0343/2016 Teor do ato: Observo que totalmente prematuro o presente cumprimento de sentença, considerando o recebimento de recurso, no duplo efeito (fl. 378), contra a sentença proferida, inviabilizando-o. Destaque-se, que o efeito suspensivo impossibilita o cumprimento provisório de sentença (artigo 520 do Novo Código de Processo Civil). Destarte, arquive-se, oportunamente, o presente incidente.Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Davi Polisel (OAB 318566/SP)
14/12/2016 Proferido Despacho de Mero Expediente
Observo que totalmente prematuro o presente cumprimento de sentença, considerando o recebimento de recurso, no duplo efeito (fl. 378), contra a sentença proferida, inviabilizando-o. Destaque-se, que o efeito suspensivo impossibilita o cumprimento provisório de sentença (artigo 520 do Novo Código de Processo Civil). Destarte, arquive-se, oportunamente, o presente incidente.Intimem-se.
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Petições diversas

Data Tipo
06/10/2016 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.