| Exeqte |
SILVIA SERPA BISCARO
Advogado: Jose Carlos Barbosa |
| Exectda | LEONILDA DE MARTINO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70396062-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2026 17:09 |
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70384807-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2026 15:36 |
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70384328-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2026 12:43 |
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70382340-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2026 14:06 |
| 27/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70396062-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2026 17:09 |
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70384807-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2026 15:36 |
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70384328-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2026 12:43 |
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70382340-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2026 14:06 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2026 Teor do ato: Vistos, Para alienação judicial eletrônica do imóvel descrito na matrícula nº 58.214 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, penhorado às fls. 84/87 nomeio Davi Borges de Aquino (dba@alfaleiloes.com ; contato@alfaleiloes.com). A fim de se evitar eventual nulidade na hasta pública, certifique a serventia se o executado foi intimado pessoalmente acerca da penhora, SE REVEL (art. 841, §2º, do CPC). Caso o executado seja revel e não tenha sido intimado pessoalmente acerca da penhora, intime-se o exequente para recolher as custas postais necessárias para o ato. Registre-se que somente após a intimação pessoal do executado revel, deverá a serventia providenciar a intimação da empresa gestora de leilão. Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Saliento que: i) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 60 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário do leilão, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional indicado no cabeçalho, a fim de possibilitar a regular intimação das partes. PARA AS INTIMAÇÕES PESSOAIS, O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO LEILÃO. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s) REVEL , pessoalmente, acerca da designação das datas das hastas públicas. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado e discriminando de seu crédito. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o disposto no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa dar cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades. Traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados (art. 266 das NSCG Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Os lances serão captados a partir do valor da avaliação do bem devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (art. 887, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado pessoalmente. Todavia, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo ou, não constando dos autos seu atual endereço, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (par. único, art. 889, do CPC). Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. O edital será publicado na rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro indicar o domínio/site, contendo descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Igualmente, ficam autorizados, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. ATENTE-SE O LEILOEIRO QUE DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: A) Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) No caso de execução de DESPESAS CONDOMINIAIS, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar no edital que oarrematanteserá responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores àarrematação e imissão na posse,em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. E) Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante. F) Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do CPC. G) No caso de arrematação do imóvel mediante pagamento parcelado, o índice de correção das parcelas será o previsto na tabela prática do TJSP. O valor das prestações deverá ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo no mês subsequente ao pagamento do lance à vista, e assim sucessivamente, independentemente da homologação do auto de arrematação. H) A expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse do imóvel arrematado, ficará condicionada à prestação da garantia pelo arrematante, consistente na instituição de hipoteca, em caso de arrematação parcelada. 27. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, BEM COMO CIENTIFICAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS QUANDO HOUVER OUTRAS PENHORAS AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS. 28 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 29. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. 30. Fique ciente o leiloeiro de que deverá constar no EDITAL os requisitos estabelecidos no art. 886 do CPC, bem como as informações previstas no ITEM 27 "A a F" desta decisão, sob pena de não homologação do edital 31. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 14/08/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Para alienação judicial eletrônica do imóvel descrito na matrícula nº 58.214 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, penhorado às fls. 84/87 nomeio Davi Borges de Aquino (dba@alfaleiloes.com ; contato@alfaleiloes.com). A fim de se evitar eventual nulidade na hasta pública, certifique a serventia se o executado foi intimado pessoalmente acerca da penhora, SE REVEL (art. 841, §2º, do CPC). Caso o executado seja revel e não tenha sido intimado pessoalmente acerca da penhora, intime-se o exequente para recolher as custas postais necessárias para o ato. Registre-se que somente após a intimação pessoal do executado revel, deverá a serventia providenciar a intimação da empresa gestora de leilão. Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Saliento que: i) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 60 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário do leilão, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional indicado no cabeçalho, a fim de possibilitar a regular intimação das partes. PARA AS INTIMAÇÕES PESSOAIS, O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO LEILÃO. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s) REVEL , pessoalmente, acerca da designação das datas das hastas públicas. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado e discriminando de seu crédito. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o disposto no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa dar cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades. Traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados (art. 266 das NSCG Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Os lances serão captados a partir do valor da avaliação do bem devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (art. 887, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado pessoalmente. Todavia, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo ou, não constando dos autos seu atual endereço, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (par. único, art. 889, do CPC). Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. O edital será publicado na rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro indicar o domínio/site, contendo descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Igualmente, ficam autorizados, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. ATENTE-SE O LEILOEIRO QUE DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: A) Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) No caso de execução de DESPESAS CONDOMINIAIS, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar no edital que oarrematanteserá responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores àarrematação e imissão na posse,em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. E) Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante. F) Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do CPC. G) No caso de arrematação do imóvel mediante pagamento parcelado, o índice de correção das parcelas será o previsto na tabela prática do TJSP. O valor das prestações deverá ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo no mês subsequente ao pagamento do lance à vista, e assim sucessivamente, independentemente da homologação do auto de arrematação. H) A expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse do imóvel arrematado, ficará condicionada à prestação da garantia pelo arrematante, consistente na instituição de hipoteca, em caso de arrematação parcelada. 27. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, BEM COMO CIENTIFICAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS QUANDO HOUVER OUTRAS PENHORAS AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS. 28 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 29. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. 30. Fique ciente o leiloeiro de que deverá constar no EDITAL os requisitos estabelecidos no art. 886 do CPC, bem como as informações previstas no ITEM 27 "A a F" desta decisão, sob pena de não homologação do edital 31. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 13/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70316030-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2026 14:27 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2026 Teor do ato: Fls. 221/224: Analisando-se a certidão do imóvel descrito na matrícula nº 58.214, do 2º CRI desta comarca, penhorado às fls. 84/87, verifica-se que o bem não foi partilhado, embora tenha ocorrido o falecimento da esposa do executado. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 259/2023. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 221/224: Analisando-se a certidão do imóvel descrito na matrícula nº 58.214, do 2º CRI desta comarca, penhorado às fls. 84/87, verifica-se que o bem não foi partilhado, embora tenha ocorrido o falecimento da esposa do executado. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 259/2023. Intime-se. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70182907-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2026 13:43 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2026 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista a manifestação da exequente de fls. 215/216 JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do CPC, em relação à executada LEONILDA DE MARTINO. A execução prosseguirá em relação a LUIZ FERNANDO DE MARTINO. Apresente a exequente, no prazo de 5 dias, matrícula atualizada do imóvel descrito na matrícula nº 58.214, do 2º CRI desta comarca, penhorado às fls. 84/87, a fim de se verificar se houve partilha do bem, haja vista o falecimento da esposa do executado (Vilma Fernandes de Martino). P.I. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 13/04/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos, Tendo em vista a manifestação da exequente de fls. 215/216 JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do CPC, em relação à executada LEONILDA DE MARTINO. A execução prosseguirá em relação a LUIZ FERNANDO DE MARTINO. Apresente a exequente, no prazo de 5 dias, matrícula atualizada do imóvel descrito na matrícula nº 58.214, do 2º CRI desta comarca, penhorado às fls. 84/87, a fim de se verificar se houve partilha do bem, haja vista o falecimento da esposa do executado (Vilma Fernandes de Martino). P.I. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70062790-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 22:41 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do polo ativo. Nada Mais. |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1495/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1495/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a anuência da exequente, homologo a avaliação do imóvel apurada pelo oficial de justiça (fl. 199), no valor de R$ 210.000,00, para 21/08/2025. Registre-se, por oportuno, que é desnecessária a intimação do executado revel acerca da avaliação. A respeito, dispõe o artigo 346 do CPC que "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", regra do procedimento comum aplicável à execução, por força do artigo 771, § único, do diploma processual. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução hipotecária. Pedido de nulidade do leilão. Descabimento. Não há que se falar em ausência de intimação do valor da avaliação do imóvel, devendo ser observado o previsto no artigo 346 do Código de Processo Civil. Alegação de ausência de intimação do leilão. Inadmissibilidade. Aplicação do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2118575-93.2024.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dois Córregos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/07/2024 Fls. 204: noticiado o falecimento da executada LEONILDA DE MARTINO, suspenso o processo pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC. Decorrido este prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente em prosseguimento, esclarecendo se há inventário em nome da falecida. A abertura de inventário deverá ser comprovada documentalmente, inclusive no que se refere à nomeação de inventariante caso em que ocorrerá a substituição do polo passivo pelo Espólio, o qual será representado por seu inventariante, que deverá ser devidamente qualificado. Caso não haja inventário, deverá o autor providenciar a indicação e qualificação dos herdeiros, se houver. Sem prejuízo, apresente a exequente a certidão de óbito da falecida , no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 27/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante a anuência da exequente, homologo a avaliação do imóvel apurada pelo oficial de justiça (fl. 199), no valor de R$ 210.000,00, para 21/08/2025. Registre-se, por oportuno, que é desnecessária a intimação do executado revel acerca da avaliação. A respeito, dispõe o artigo 346 do CPC que "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", regra do procedimento comum aplicável à execução, por força do artigo 771, § único, do diploma processual. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução hipotecária. Pedido de nulidade do leilão. Descabimento. Não há que se falar em ausência de intimação do valor da avaliação do imóvel, devendo ser observado o previsto no artigo 346 do Código de Processo Civil. Alegação de ausência de intimação do leilão. Inadmissibilidade. Aplicação do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2118575-93.2024.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dois Córregos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/07/2024 Fls. 204: noticiado o falecimento da executada LEONILDA DE MARTINO, suspenso o processo pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC. Decorrido este prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente em prosseguimento, esclarecendo se há inventário em nome da falecida. A abertura de inventário deverá ser comprovada documentalmente, inclusive no que se refere à nomeação de inventariante caso em que ocorrerá a substituição do polo passivo pelo Espólio, o qual será representado por seu inventariante, que deverá ser devidamente qualificado. Caso não haja inventário, deverá o autor providenciar a indicação e qualificação dos herdeiros, se houver. Sem prejuízo, apresente a exequente a certidão de óbito da falecida , no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Documento Juntado
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| 13/11/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Renê José Abrahão Strang. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz auxiliar. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70521726-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 17:58 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2025 Teor do ato: Sobre a certidão lançada nos autos, ciência às partes. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a certidão lançada nos autos, ciência às partes. |
| 29/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedir mandado para avaliação do imóvel, conforme despacho de fls. 190. |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70323551-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 22:03 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005011-42.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - SILVIA SERPA BISCARO - Recolha a exequente, no prazo de 5 dias, as diligências do oficial de justiça. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado CG 259/2023. Após o recolhimento, expeça-se mandado para avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 58.214, do 2º CRI desta comarca, penhorado às fls. 84/87. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Recolha a exequente, no prazo de 5 dias, as diligências do oficial de justiça. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado CG 259/2023. Após o recolhimento, expeça-se mandado para avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 58.214, do 2º CRI desta comarca, penhorado às fls. 84/87. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recolha a exequente, no prazo de 5 dias, as diligências do oficial de justiça. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado CG 259/2023. Após o recolhimento, expeça-se mandado para avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 58.214, do 2º CRI desta comarca, penhorado às fls. 84/87. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70101666-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 11:11 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/87: foi deferida a penhora de 50 % da nua-propriedade do imóvel descrito na matrícula nº 58.214 do 2º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 81/83). A executada Leonilda de Martino foi intimada acerca da penhora no mesmo endereço em que ocorreu a citação (vide fls. 34 dos autos principais) , conforme se verifica às fls. 149 (Rua Coronel Américo Batista, 461, casa 01, nesta cidade). O executado Luiz Fernando de Martino foi intimado acerca da penhora no mesmo endereço em que ocorreu a citação (vide fls. 150 dos autos principais), conforme se verifica às fls. 150 (Rua Santa Catarina, 1167, nesta cidade) Isto posto, por expressa disposição legal (art. § 4º , art. 841, CPC), reputa-se válida as intimações dos devedores, sendo desnecessária nova intimação. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 20/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 84/87: foi deferida a penhora de 50 % da nua-propriedade do imóvel descrito na matrícula nº 58.214 do 2º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 81/83). A executada Leonilda de Martino foi intimada acerca da penhora no mesmo endereço em que ocorreu a citação (vide fls. 34 dos autos principais) , conforme se verifica às fls. 149 (Rua Coronel Américo Batista, 461, casa 01, nesta cidade). O executado Luiz Fernando de Martino foi intimado acerca da penhora no mesmo endereço em que ocorreu a citação (vide fls. 150 dos autos principais), conforme se verifica às fls. 150 (Rua Santa Catarina, 1167, nesta cidade) Isto posto, por expressa disposição legal (art. § 4º , art. 841, CPC), reputa-se válida as intimações dos devedores, sendo desnecessária nova intimação. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70531443-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 10:57 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente, em 5 dias, o recolhimento de mais uma taxa postal para intimação dos executados. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente, em 5 dias, o recolhimento de mais uma taxa postal para intimação dos executados. |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70435842-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 10:25 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca das pesquisas de fls. 169/173. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca das pesquisas de fls. 169/173. |
| 29/07/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Promova o cartório à minuta de pesquisa de endereços dos executados junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. 2 - Fica o exequente intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o necessário para cumprimento da citação, indicando, após observação minuciosa das pesquisas realizadas, qual(is) endereço(s) ainda não diligenciado(s), bem como recolhendo as custas necessárias. 3 - ALERTO que na inércia do autor ou havendo requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "PROCESSO Extinção A inércia da parte autora em promover diligências para citação da parte ré, após intimação de seu patrono, enseja a extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte autora, uma vez que não se trata de hipótese de abandono da causa Manutenção da r. sentença, que julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, uma vez que restou configurada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito, ante à inércia da parte autora em promover diligências para citação da parte ré. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0000424-89.2008.8.26.0510; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2019; Data de Registro: 29/08/2019)". Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 12/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Promova o cartório à minuta de pesquisa de endereços dos executados junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. 2 - Fica o exequente intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o necessário para cumprimento da citação, indicando, após observação minuciosa das pesquisas realizadas, qual(is) endereço(s) ainda não diligenciado(s), bem como recolhendo as custas necessárias. 3 - ALERTO que na inércia do autor ou havendo requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "PROCESSO Extinção A inércia da parte autora em promover diligências para citação da parte ré, após intimação de seu patrono, enseja a extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte autora, uma vez que não se trata de hipótese de abandono da causa Manutenção da r. sentença, que julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, uma vez que restou configurada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito, ante à inércia da parte autora em promover diligências para citação da parte ré. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0000424-89.2008.8.26.0510; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2019; Data de Registro: 29/08/2019)". Intimem-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70215202-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2024 13:59 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente, em 5 dias, o recolhimento da taxa no valor de R$ 106,08, na guia TJSP (FEDTJ) código 434-1 - Impressão de Informações no Sistema INFOJUD / SISBAJUD / RENAJUD, cobrada por cada órgão / CPF ou CNPJ, referente ao PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, à pesquisa de endereço. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente, em 5 dias, o recolhimento da taxa no valor de R$ 106,08, na guia TJSP (FEDTJ) código 434-1 - Impressão de Informações no Sistema INFOJUD / SISBAJUD / RENAJUD, cobrada por cada órgão / CPF ou CNPJ, referente ao PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, à pesquisa de endereço. |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70085872-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 10:22 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 10/10/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70532484-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/10/2023 16:41 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre as certidões do oficial de justiça. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre as certidões do oficial de justiça. |
| 29/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Roberta Luchiari Villela. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz auxiliar. |
| 16/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2023/023279-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/08/2023 Local: Oficial de justiça - Lourdes Cristina Escudero |
| 04/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2023/023269-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2023 Local: Oficial de justiça - Ennio de Andrade Neto |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - Cumpra-se |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70056555-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2023 16:20 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2023 Teor do ato: Conforme protocolo de fls. 135, foi encaminhado junto ao sistema Arisp a solicitação do registro da penhora do imóvel de matrícula n° 58214, do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Fica o exequente ciente de que deverá acompanhar a emissão do boleto via site do ARISP, qual seja, www.penhoraonline.org.br, entrando no link - Emissão de Boleto Bancário ACESSO ADVOGADO e digitar na sequência o número do protocolo fornecido, comprovando o pagamento nos autos. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme protocolo de fls. 135, foi encaminhado junto ao sistema Arisp a solicitação do registro da penhora do imóvel de matrícula n° 58214, do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Fica o exequente ciente de que deverá acompanhar a emissão do boleto via site do ARISP, qual seja, www.penhoraonline.org.br, entrando no link - Emissão de Boleto Bancário ACESSO ADVOGADO e digitar na sequência o número do protocolo fornecido, comprovando o pagamento nos autos. |
| 27/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70552268-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2022 17:34 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2022 Teor do ato: Para a averbação da penhora no sistema ARISP, providencie a exequente planilha de cálculos atualizada. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a averbação da penhora no sistema ARISP, providencie a exequente planilha de cálculos atualizada. |
| 10/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70453519-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2022 10:45 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2022 Teor do ato: Providencie a serventia a averbação da penhora perante a ARISP. Recolha o exequente, no prazo de cinco dias, as custas necessárias para intimação dos executado nos mesmos endereços em que ocorreram as citações (art. 274 c/c art. 841, § 4º do CPC). Na inércia, levante-se por termo a penhora e arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Após o recolhimento, expeça-se carta para intimação dos executados acerca da penhora, nos mesmos endereço em que ocorreu a citação (fls. 34 e 47 autos principais). Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia a averbação da penhora perante a ARISP. Recolha o exequente, no prazo de cinco dias, as custas necessárias para intimação dos executado nos mesmos endereços em que ocorreram as citações (art. 274 c/c art. 841, § 4º do CPC). Na inércia, levante-se por termo a penhora e arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Após o recolhimento, expeça-se carta para intimação dos executados acerca da penhora, nos mesmos endereço em que ocorreu a citação (fls. 34 e 47 autos principais). Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70237357-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2022 15:02 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre as certidões do oficial de justiça. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre as certidões do oficial de justiça. |
| 26/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2022/019955-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/04/2022 Local: Oficial de justiça - Ethevaldo Souza de Oliveira Junior |
| 04/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2022/019956-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/04/2022 Local: Oficial de justiça - Ethevaldo Souza de Oliveira Junior |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - Cumpra-se |
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70031309-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2022 11:58 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Recolha a exequente, em 15 dias, as diligências do Oficial de Justiça para expedição de mandado. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a exequente, em 15 dias, as diligências do Oficial de Justiça para expedição de mandado. |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70503584-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2021 16:23 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2021 Teor do ato: Autor: manifestação acerca dos Ars de fls. 101/102, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor: manifestação acerca dos Ars de fls. 101/102, em 05 (cinco) dias. |
| 25/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR358819429TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : LEONILDA DE MARTINO |
| 24/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR358819432TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : LUIZ FERNANDO DE MARTINO |
| 15/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 15/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - Cumpra-se |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70156992-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2021 16:35 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: ED. 3252 Página: 308/313 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2021 Teor do ato: Intimação do requerente para recolhimento das para expedição das intimações mencionadas no item 03 de fls. 85, bem como os dados completos/enndereço das pessoas que deverão ser intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do requerente para recolhimento das para expedição das intimações mencionadas no item 03 de fls. 85, bem como os dados completos/enndereço das pessoas que deverão ser intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: ED. 3184 Página: 180/184 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 80: defiro a penhora de 50 % da nua-propriedade do imóvel descrito na matrícula nº 58.214 do 2º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 81/83). 2- Da análise da matrícula do imóvel (fls. 81/83), depreende-se que foi instituído usufruto vitalício em favor de Leonilda de Martino, consoante prenotação às fls. 81(R.3/58.214). O coexecutado Luiz Fernando Martino, por sua vez, detém a nua-propriedade do imóvel. Todavia, o fato de existir instituição de usufruto sobre o imóvel não é impeditivo para que a nua-propriedade do bem seja objeto de penhora. Assim, possível se mostra a penhora de 50% da nua-propriedade que pertence ao executado Luiz Fernando Martino, desde que preservado o usufruto quando do leilão, no qual deverá ser informado de forma clara a reserva de usufruto vitalício. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Penhora de imóvel. Alegação de que a penhora recai sobre imóvel com reserva de usufruto, além de ser bem de família. Possibilidade de penhora da nua-propriedade. Manutenção do usufruto. Ausência de comprovação de se tratar de bem de família. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2273843-19.2019.8.26.0000; Relator:Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2020) 3- - Fica nomeada a exequente como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição. 3 - DAS INTIMAÇÕES, SOB PENA DE NULIDADE: 3.1 - Intimem-se imediatamente os executados acerca da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, nos termos do artigo 841 e parágrafos do CPC. 3.2 - Anote-se que, em caso de intimação pessoal, considerar-se-á realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, §4º, CPC). Havendo necessidade de intimação pessoal, deverá a parte exequente recolher as taxas necessárias para o ato. 3.3 - Sob pena de nulidade, sempre caberá à parte exequente informar a existência das pessoas previstas no artigo 799 e 889, II, ambos do CPC e, havendo, deverá, obrigatoriamente, indicar seus nomes e endereços completos bem como recolher as respectivas despesas para intimação. 3.4 - Havendo qualquer registro ou averbação na matrícula do imóvel sobre arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá esta ser intimada pessoalmente, sob pena de nulidade, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e, após, será expedido mandado. 3.5 - Providencie a intimação pessoal ou na pessoa de seu representante legal, de eventual cônjuge (art. 842, do CPC), após o recolhimento das custas pelo exequente. 4 - DA AVERBAÇÃO: 4.1 Providencie a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos o número de seu celular e seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, devendo verificar o regular recebimento do boleto e, caso não o receba, pleitear sua emissão junto ao Registro de Imóveis, bem como comprovar o pagamento nos autos em seguida. 4.2 - Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 4.3 - Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4.4 - Desde já observo que, havendo interesse na averbação da penhora, deverá o exequente trazer a memória atualizada do cálculo e informar os seguintes dados: Quanto aos imóveis: A) Nome proprietário do imóvel; B) Se o proprietário se trata de parte ou terceiro; C) Estado da Unidade da Federação; D) Comarca do local em que está registrado o imóvel; E) Cartório de Registro de Imóveis; F) Número da matrícula; G) Endereço do imóvel; H) Bairro do imóvel; I) Município do imóvel. Quanto à penhora: A) Data do auto ou termo; B) Percentual penhorado; C) Percentual do executado; D) Valor da dívida atualizada; E) Se o executado é o titular do direito do imóvel; F) Nome do depositário. 5 - DA AVALIAÇÃO E DO PROSSEGUIMENTO 5.1 - Após a efetivação de todas as medidas mencionadas (averbação e intimações), para avaliação do imóvel penhorado, nomeio Sinésio Silvio Callegari que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e estimar seus honorários. Indefiro desde já, eventual pedido de avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, posto que o ato demanda conhecimentos técnicos específicos (parágrafo único do artigo 870 do CPC), consoante se vislumbra nas normas instituídas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 5.2 - Após a estimativa, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que o(a) exequente deposite os honorários estimados, sob pena de preclusão. 5.3 - Com os depósitos dos honorários, intime-se o (a) perito(a), para iniciar os trabalhos. 5.4 - Nos termos do art. 465, § 4º do CPC, defiro o adiantamento de cinquenta por cento do honorários arbitrados em favor do(a) perito(a), expedindo-se mandado de levantamento, no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 5.5 - Ficam as partes intimadas para, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes, formular quesitos e arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado. 5.6 - O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 6 - Por fim, deverá a parte exequente manifestar-se informando se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7 - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 04/12/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 - Fls. 80: defiro a penhora de 50 % da nua-propriedade do imóvel descrito na matrícula nº 58.214 do 2º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 81/83). 2- Da análise da matrícula do imóvel (fls. 81/83), depreende-se que foi instituído usufruto vitalício em favor de Leonilda de Martino, consoante prenotação às fls. 81(R.3/58.214). O coexecutado Luiz Fernando Martino, por sua vez, detém a nua-propriedade do imóvel. Todavia, o fato de existir instituição de usufruto sobre o imóvel não é impeditivo para que a nua-propriedade do bem seja objeto de penhora. Assim, possível se mostra a penhora de 50% da nua-propriedade que pertence ao executado Luiz Fernando Martino, desde que preservado o usufruto quando do leilão, no qual deverá ser informado de forma clara a reserva de usufruto vitalício. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Penhora de imóvel. Alegação de que a penhora recai sobre imóvel com reserva de usufruto, além de ser bem de família. Possibilidade de penhora da nua-propriedade. Manutenção do usufruto. Ausência de comprovação de se tratar de bem de família. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2273843-19.2019.8.26.0000; Relator:Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2020) 3- - Fica nomeada a exequente como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição. 3 - DAS INTIMAÇÕES, SOB PENA DE NULIDADE: 3.1 - Intimem-se imediatamente os executados acerca da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, nos termos do artigo 841 e parágrafos do CPC. 3.2 - Anote-se que, em caso de intimação pessoal, considerar-se-á realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, §4º, CPC). Havendo necessidade de intimação pessoal, deverá a parte exequente recolher as taxas necessárias para o ato. 3.3 - Sob pena de nulidade, sempre caberá à parte exequente informar a existência das pessoas previstas no artigo 799 e 889, II, ambos do CPC e, havendo, deverá, obrigatoriamente, indicar seus nomes e endereços completos bem como recolher as respectivas despesas para intimação. 3.4 - Havendo qualquer registro ou averbação na matrícula do imóvel sobre arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá esta ser intimada pessoalmente, sob pena de nulidade, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e, após, será expedido mandado. 3.5 - Providencie a intimação pessoal ou na pessoa de seu representante legal, de eventual cônjuge (art. 842, do CPC), após o recolhimento das custas pelo exequente. 4 - DA AVERBAÇÃO: 4.1 Providencie a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos o número de seu celular e seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, devendo verificar o regular recebimento do boleto e, caso não o receba, pleitear sua emissão junto ao Registro de Imóveis, bem como comprovar o pagamento nos autos em seguida. 4.2 - Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 4.3 - Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4.4 - Desde já observo que, havendo interesse na averbação da penhora, deverá o exequente trazer a memória atualizada do cálculo e informar os seguintes dados: Quanto aos imóveis: A) Nome proprietário do imóvel; B) Se o proprietário se trata de parte ou terceiro; C) Estado da Unidade da Federação; D) Comarca do local em que está registrado o imóvel; E) Cartório de Registro de Imóveis; F) Número da matrícula; G) Endereço do imóvel; H) Bairro do imóvel; I) Município do imóvel. Quanto à penhora: A) Data do auto ou termo; B) Percentual penhorado; C) Percentual do executado; D) Valor da dívida atualizada; E) Se o executado é o titular do direito do imóvel; F) Nome do depositário. 5 - DA AVALIAÇÃO E DO PROSSEGUIMENTO 5.1 - Após a efetivação de todas as medidas mencionadas (averbação e intimações), para avaliação do imóvel penhorado, nomeio Sinésio Silvio Callegari que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e estimar seus honorários. Indefiro desde já, eventual pedido de avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, posto que o ato demanda conhecimentos técnicos específicos (parágrafo único do artigo 870 do CPC), consoante se vislumbra nas normas instituídas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 5.2 - Após a estimativa, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que o(a) exequente deposite os honorários estimados, sob pena de preclusão. 5.3 - Com os depósitos dos honorários, intime-se o (a) perito(a), para iniciar os trabalhos. 5.4 - Nos termos do art. 465, § 4º do CPC, defiro o adiantamento de cinquenta por cento do honorários arbitrados em favor do(a) perito(a), expedindo-se mandado de levantamento, no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 5.5 - Ficam as partes intimadas para, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes, formular quesitos e arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado. 5.6 - O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 6 - Por fim, deverá a parte exequente manifestar-se informando se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7 - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: ED.3106 Página: 456/465 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2020 Teor do ato: 1 - Promova o cartório minuta de bloqueio on line do executado LUIZ FERNANDO DE MARTINO , junto ao sistema Bacenjud, nos termos do artigo 854 do CPC, no valor de R$ 5.748,32 (fls. 66). 2 - Promova a pesquisa junto ao sistema Infojud, observando que, caso positiva, será juntada nos autos, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 1.263, parágrafo único, das NSCGJ. 3 - Promova a pesquisa junto ao sistema Renajud, sendo que, em caso positivo, proceda o bloqueio de transferência do veículo. 4 - Com a resposta do Bancenjud e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo (§ 1º, do art. 854, do CPC) e, se bloqueado valor irrisório, nos termos do artigo 836, do Código de Processo Civil, proceda-se a solicitação do desbloqueio do numerário. 5 - Caso positiva a penhora, DEVERÁ o exequente recolher as custas necessárias para intimação pessoal do executado acerca da penhora, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854 e 841, ambos do CPC). 6 - Considera-se-á realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§4º, art. 841, CPC). 7 - Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente (após a juntada do formulário de MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e liberação tenha ocorrido no valor total da última memória de cálculo apresentada, sob pena de extinção por satisfação do crédito, independentemente de nova intimação. 8 - Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, fica o exequente intimado de que será indeferida nova tentativa de penhora "on line" através do sistema Bacenjud, em curto lapso temporal, caso não seja demonstrado indícios de modificação da situação patrimonial da parte devedora, conforme entendimento de Nossos Tribunais: "Execução - Repetição da pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud - Possibilidade, desde que decorrido prazo razoável entre a diligência anterior e o novo pedido - Situação financeira do devedor que pode vir a sofrer alteração, a qual nem sempre é facilmente averiguada pelo credor - Última pesquisa que se efetivou em 28.1.2020, tendo o pedido sido reiterado em 17.6.2020 - Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP - Agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2161800-08.2020.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2020; Data de Registro: 17/07/2020) 9 - Indique o exequente bens em nome do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenha havido satisfação integral de seu crédito. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação. Intime-se. (Pesquisa Bacenjud realizada com resultado infrutífero; Pesquisa Infojud negativa; Pesquisa Renajud negativa) Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 12/08/2020 |
Documento Juntado
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| 12/08/2020 |
Documento Juntado
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| 12/08/2020 |
Documento Juntado
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| 12/08/2020 |
Documento Juntado
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| 12/08/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/08/2020 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 05/08/2020 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
1 - Promova o cartório minuta de bloqueio on line do executado LUIZ FERNANDO DE MARTINO , junto ao sistema Bacenjud, nos termos do artigo 854 do CPC, no valor de R$ 5.748,32 (fls. 66). 2 - Promova a pesquisa junto ao sistema Infojud, observando que, caso positiva, será juntada nos autos, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 1.263, parágrafo único, das NSCGJ. 3 - Promova a pesquisa junto ao sistema Renajud, sendo que, em caso positivo, proceda o bloqueio de transferência do veículo. 4 - Com a resposta do Bancenjud e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo (§ 1º, do art. 854, do CPC) e, se bloqueado valor irrisório, nos termos do artigo 836, do Código de Processo Civil, proceda-se a solicitação do desbloqueio do numerário. 5 - Caso positiva a penhora, DEVERÁ o exequente recolher as custas necessárias para intimação pessoal do executado acerca da penhora, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854 e 841, ambos do CPC). 6 - Considera-se-á realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§4º, art. 841, CPC). 7 - Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente (após a juntada do formulário de MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e liberação tenha ocorrido no valor total da última memória de cálculo apresentada, sob pena de extinção por satisfação do crédito, independentemente de nova intimação. 8 - Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, fica o exequente intimado de que será indeferida nova tentativa de penhora "on line" através do sistema Bacenjud, em curto lapso temporal, caso não seja demonstrado indícios de modificação da situação patrimonial da parte devedora, conforme entendimento de Nossos Tribunais: "Execução - Repetição da pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud - Possibilidade, desde que decorrido prazo razoável entre a diligência anterior e o novo pedido - Situação financeira do devedor que pode vir a sofrer alteração, a qual nem sempre é facilmente averiguada pelo credor - Última pesquisa que se efetivou em 28.1.2020, tendo o pedido sido reiterado em 17.6.2020 - Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP - Agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2161800-08.2020.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2020; Data de Registro: 17/07/2020) 9 - Indique o exequente bens em nome do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenha havido satisfação integral de seu crédito. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação. Intime-se. (Pesquisa Bacenjud realizada com resultado infrutífero; Pesquisa Infojud negativa; Pesquisa Renajud negativa) |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70266636-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2020 17:39 |
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70266622-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2020 17:37 |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: ED.3078 Página: 206/213 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2020 Teor do ato: Fls. 62: providencie a exequente memória atualizada do débito, bem como recolha, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa no valor total de R$ 96,00, a ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, para consulta de ativos junto ao Bacenjud, Renajud e Infojud, nos termos do Provimento 2516/2019. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 03/07/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 62: providencie a exequente memória atualizada do débito, bem como recolha, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa no valor total de R$ 96,00, a ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, para consulta de ativos junto ao Bacenjud, Renajud e Infojud, nos termos do Provimento 2516/2019. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70196497-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2020 15:52 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: ED.3049 Página: 490/497 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Providencie a parte exequente, em 5 dias, o recolhimento da taxa no valor de R$ 48,00, na guia TJSP (FEDTJ) código 434-1 - Impressão de Informações no Sistema INFOJUD / BACEN / RENAJUD, cobrada por cada órgão/CPF ou CNPJ, referente ao PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019, bem como a memória de cálculo atualizada do débito. . Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 22/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente, em 5 dias, o recolhimento da taxa no valor de R$ 48,00, na guia TJSP (FEDTJ) código 434-1 - Impressão de Informações no Sistema INFOJUD / BACEN / RENAJUD, cobrada por cada órgão/CPF ou CNPJ, referente ao PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019, bem como a memória de cálculo atualizada do débito. . |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: ED.3018 Página: 258/263 |
| 26/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Fls. 51/52: Indefiro a intimação nos endereços indicados. Dispõe o art. 513, § 3º do CPC: considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Por sua vez, o parágrafo único do art. 274, do CPC dispõe: " resumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." (grifei) Como a parte executada não deu cumprimento à obrigação que lhe cabia, informando seu novo endereço, reputo válida a intimação de fls. 15. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Se a executada foi citada nos autos, deixando transcorrer in albis a quitação do débito ou apresentação de embargos monitórios, a intimação realizada no mesmo endereço que havia sido anteriormente encontrada é válida, não sendo imprescindível a intimação por edital, posto que sua citação se deu por meio de Oficial de Justiça. 2. Se a executada mudou-se e não comunicou ao juízo, após ser citada em seu endereço, pleitear a nulidade dos atos posteriores à sua não localização no referido logradouro fere a lealdade processual. Inteligência dos art. 77, V; 274 e 513, § 2º, IV, todos do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049790-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2017; Data de Registro: 14/05/2019)" Destarte, requeira a parte exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 24/03/2020 |
Decisão
Fls. 51/52: Indefiro a intimação nos endereços indicados. Dispõe o art. 513, § 3º do CPC: considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Por sua vez, o parágrafo único do art. 274, do CPC dispõe: " resumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." (grifei) Como a parte executada não deu cumprimento à obrigação que lhe cabia, informando seu novo endereço, reputo válida a intimação de fls. 15. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Se a executada foi citada nos autos, deixando transcorrer in albis a quitação do débito ou apresentação de embargos monitórios, a intimação realizada no mesmo endereço que havia sido anteriormente encontrada é válida, não sendo imprescindível a intimação por edital, posto que sua citação se deu por meio de Oficial de Justiça. 2. Se a executada mudou-se e não comunicou ao juízo, após ser citada em seu endereço, pleitear a nulidade dos atos posteriores à sua não localização no referido logradouro fere a lealdade processual. Inteligência dos art. 77, V; 274 e 513, § 2º, IV, todos do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049790-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2017; Data de Registro: 14/05/2019)" Destarte, requeira a parte exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. |
| 23/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70073452-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2020 17:35 |
| 05/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2019/105843-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2020 Local: Oficial de justiça - Ethevaldo Souza de Oliveira Junior |
| 27/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - Cumpra-se |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70356035-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2019 16:44 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: ED. 2881 Página: 230/232 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2019 Teor do ato: Recolha o ator, no prazo de 15 dias, a diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o ator, no prazo de 15 dias, a diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado. |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70284695-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2019 15:35 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: ED. 2849 Página: 316/339 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a devolução do AR sem cumprimento. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 12/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a devolução do AR sem cumprimento. |
| 12/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR964265169TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : LUIZ FERNANDO DE MARTINO |
| 07/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: ED. 2763 Página: 282/311 |
| 08/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70084562-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2019 12:35 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da carta AR sem cumprimento. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 27/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da carta AR sem cumprimento. |
| 30/01/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR964105365TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : LUIZ FERNANDO DE MARTINO |
| 17/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70318086-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2018 16:55 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: ED. 2655 Página: 248/279 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: Intimação do exequente para recolhimento das custas de postagem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, do CPC. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 03/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para recolhimento das custas de postagem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, do CPC. |
| 16/07/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70231035-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2018 17:48 |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: ED. 2580 Página: 252/287 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2018 Teor do ato: Providencie o(a) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada do cálculo e o recolhimento da taxa no valor de R$ 90,00, na guia TJSP (FEDTJ) código 434-1 - Impressão de Informações no Sistema INFOJUD / BACEN / RENAJUD, cobrada por cada órgão e CPF ou CNPJ, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento CSM n° 1864/2011. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada do cálculo e o recolhimento da taxa no valor de R$ 90,00, na guia TJSP (FEDTJ) código 434-1 - Impressão de Informações no Sistema INFOJUD / BACEN / RENAJUD, cobrada por cada órgão e CPF ou CNPJ, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento CSM n° 1864/2011. |
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70087987-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2018 10:15 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: ED. 2521 Página: 210/249 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 21/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 21/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/02/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
uma vez que o endereço fornecido não pertence a minha área de atuação, devolvo o presente para redistribuição |
| 03/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2017/086016-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/02/2018 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 02/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70106735-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2017 15:50 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: ED. 2327 Página: 257/288 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, como solicitado às fls. 05, pois não se encontra previsto no rol do artigo 921 do Código de Processo Civil.Assim, providencie o exequente o quanto necessário para intimação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 05/04/2017 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos.Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, como solicitado às fls. 05, pois não se encontra previsto no rol do artigo 921 do Código de Processo Civil.Assim, providencie o exequente o quanto necessário para intimação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se.Intime-se. |
| 05/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70020677-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2017 11:31 |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: ED. 2256 Página: 251/260 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2016 Teor do ato: Deve o exequente, em cinco dias, recolher as diligências do oficial de justiça. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 06/12/2016 |
Ato ordinatório
Deve o exequente, em cinco dias, recolher as diligências do oficial de justiça. |
| 16/08/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005011-42.2014.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2023 |
Pedido de Prazo |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |