| Exeqte |
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PENNSYLVÂNIA
Advogado: Sérgio Esber Sant´anna Advogada: Renata Machado de Oliveira Sant´anna Advogada: Janaina Botacini Lucio |
| Exectdo | GIULIANO DE SA GALVÃO CESAR |
| Perito | Diogenes Alberto Castro |
| TerIntCer |
ANDREA DA SILVA CAMPOS
Advogada: Marilena Garzon Advogada: Adriane da Silva Campos |
| ArremTerc |
Antonio Wilson Moretto
Advogada: Adriana Helena Prudente de Souza Moretto |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70050983-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/02/2026 09:05 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70032195-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 11:56 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2026 Teor do ato: Vistos. A fase de expropriação deve prosseguir. Assim, prossiga-se, nos termos da decisão de fls. 597/599, intimando-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP), Janaina Botacini Lucio (OAB 306815/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fase de expropriação deve prosseguir. Assim, prossiga-se, nos termos da decisão de fls. 597/599, intimando-se o leiloeiro. Int. |
| 05/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70050983-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/02/2026 09:05 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70032195-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 11:56 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2026 Teor do ato: Vistos. A fase de expropriação deve prosseguir. Assim, prossiga-se, nos termos da decisão de fls. 597/599, intimando-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP), Janaina Botacini Lucio (OAB 306815/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fase de expropriação deve prosseguir. Assim, prossiga-se, nos termos da decisão de fls. 597/599, intimando-se o leiloeiro. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70536767-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 11:28 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1010679-91.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PENNSYLVÂNIA - ANDREA DA SILVA CAMPOS e outro - ANDREA DA SILVA CAMPOS - Antonio Wilson Moretto - Hugo Alexandre Pedro Alem - Vistos. Ante a informação do exequente de que as partes estão em tratativas de acordo, defiro o pedido de suspensão de feito pelo prazo de noventa dias. Comunique à empresa leiloeira com urgência, para fins de cancelamento do agendamento do leilão. Decorrido o prazo, deverá o exequente manifestar em prosseguimento, sob pena de arquivamento. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se - ADV: ADRIANE DA SILVA CAMPOS (OAB 129372/SP), RENATA MACHADO DE OLIVEIRA SANT´ANNA (OAB 258282/SP), ADRIANA HELENA PRUDENTE DE SOUZA MORETTO (OAB 220068/SP), SÉRGIO ESBER SANT´ANNA (OAB 191564/SP), ADRIANE DA SILVA CAMPOS (OAB 129372/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), MARILENA GARZON (OAB 125691/SP), MARILENA GARZON (OAB 125691/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70310718-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2025 17:54 |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a informação do exequente de que as partes estão em tratativas de acordo, defiro o pedido de suspensão de feito pelo prazo de noventa dias. Comunique à empresa leiloeira com urgência, para fins de cancelamento do agendamento do leilão. Decorrido o prazo, deverá o exequente manifestar em prosseguimento, sob pena de arquivamento. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a informação do exequente de que as partes estão em tratativas de acordo, defiro o pedido de suspensão de feito pelo prazo de noventa dias. Comunique à empresa leiloeira com urgência, para fins de cancelamento do agendamento do leilão. Decorrido o prazo, deverá o exequente manifestar em prosseguimento, sob pena de arquivamento. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70290579-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 26/05/2025 11:06 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente das datas prevista para realização do leilão, quais sejam: início do 1º Leilão: 21/07/2025 às 00:00, início do 2º Leilão: 24/07/2025 às 15:15. Apresente o leiloeiro o edital. Em seguida, intimem-se as partes com presteza. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente das datas prevista para realização do leilão, quais sejam: início do 1º Leilão: 21/07/2025 às 00:00, início do 2º Leilão: 24/07/2025 às 15:15. Apresente o leiloeiro o edital. Em seguida, intimem-se as partes com presteza. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70269745-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 15:06 |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70250675-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2025 15:28 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação do Perito Nomeado via Portal Eletrônico - UPJ III |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do Provimento CSM nº 2.614/2021, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do CPC, designem-se datas para praceamento do bem penhorado por meio do leiloeiro Daniel Cruz (Lance Leilões) já habilitado(a). Providencie, pois, a serventia a primeira comunicação via PORTAL e as demais por e-mail àquele, para as providências cabíveis. O leiloeiro deverá marcar datas para as hastas com o mínimo de 60 dias da data da intimação, a fim de que haja tempo hábil para a prática dos atos processuais necessários. No edital deverá constar a questão relativa a meação do cônjuge(RESP 2056960/SP) Deverá ser dada ampla publicidade sobre a alienação do bem (art. 887), constando no edital eventuais taxas e/ou impostos que recaiam sobre o bem (art. 886, inc. VI), bem como providenciar a intimação de todos os credores, inclusive hipotecários, se houver, recebendo, a título de comissão, 5% do valor da alienação. Defiro o pedido de admissão de lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do imóvel, conforme previsto no parágrafo único do artigo 891, do CPC/2015. As partes ficarão intimadas imprensa oficial, por meio de seus advogados, das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: "(O apartamento número 154, localizado no 15º andar ou 17º pavimento do Edifícil PENnSYLVANIA, situado nesta cidade, à Rua Chile número 1500"), avaliado em R$ 765.000,00 em agosto de 2024. 2. Este despacho servirá como ofício para que funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, providenciem o cadastro e o agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes. Tais funcionários ficam desde já autorizados a obter material fotográfico para inseri-lo no Portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será alienado no estado em que se encontra. 3. A parte executada ANDREA DA SILVA CAMPOS será cientificada na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo DOE, na forma do art. 889, inciso I do CPC/2015. Expeça-se CARTA AR para cientificar GIULIANO DE SA GALVÃO CÉSAR, devendo a parte exequente recolher as respectivas diligências/taxas. A cientificação de eventual coproprietário, cônjuge ou companheiro(a) declarado por documento público da parte executada, se houver, será feita pessoalmente, seja qual for o regime de bens (art. 843 e 889, II do CPC), expedindo-se mandado para a intimação, nele constando a previsão do atual art. 843: "Tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem", intimando-se a parte exequente para que recolha as respectivas diligências. 4. Como é cediço, segundo previsão contida no art. 889 do CPC, cabe à parte exequente requerer a cientificação da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: do coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (inciso II); do titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais (inciso III); do proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais (inciso IV); do credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução (inciso V); do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada (VI); do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada (inciso VII) e da União, do Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 5. Fica intimado o advogado do exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias antes da primeira designação da hasta. Int. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Nos termos do Provimento CSM nº 2.614/2021, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do CPC, designem-se datas para praceamento do bem penhorado por meio do leiloeiro Daniel Cruz (Lance Leilões) já habilitado(a). Providencie, pois, a serventia a primeira comunicação via PORTAL e as demais por e-mail àquele, para as providências cabíveis. O leiloeiro deverá marcar datas para as hastas com o mínimo de 60 dias da data da intimação, a fim de que haja tempo hábil para a prática dos atos processuais necessários. No edital deverá constar a questão relativa a meação do cônjuge(RESP 2056960/SP) Deverá ser dada ampla publicidade sobre a alienação do bem (art. 887), constando no edital eventuais taxas e/ou impostos que recaiam sobre o bem (art. 886, inc. VI), bem como providenciar a intimação de todos os credores, inclusive hipotecários, se houver, recebendo, a título de comissão, 5% do valor da alienação. Defiro o pedido de admissão de lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do imóvel, conforme previsto no parágrafo único do artigo 891, do CPC/2015. As partes ficarão intimadas imprensa oficial, por meio de seus advogados, das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: "(O apartamento número 154, localizado no 15º andar ou 17º pavimento do Edifícil PENnSYLVANIA, situado nesta cidade, à Rua Chile número 1500"), avaliado em R$ 765.000,00 em agosto de 2024. 2. Este despacho servirá como ofício para que funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, providenciem o cadastro e o agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes. Tais funcionários ficam desde já autorizados a obter material fotográfico para inseri-lo no Portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será alienado no estado em que se encontra. 3. A parte executada ANDREA DA SILVA CAMPOS será cientificada na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo DOE, na forma do art. 889, inciso I do CPC/2015. Expeça-se CARTA AR para cientificar GIULIANO DE SA GALVÃO CÉSAR, devendo a parte exequente recolher as respectivas diligências/taxas. A cientificação de eventual coproprietário, cônjuge ou companheiro(a) declarado por documento público da parte executada, se houver, será feita pessoalmente, seja qual for o regime de bens (art. 843 e 889, II do CPC), expedindo-se mandado para a intimação, nele constando a previsão do atual art. 843: "Tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem", intimando-se a parte exequente para que recolha as respectivas diligências. 4. Como é cediço, segundo previsão contida no art. 889 do CPC, cabe à parte exequente requerer a cientificação da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: do coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (inciso II); do titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais (inciso III); do proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais (inciso IV); do credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução (inciso V); do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada (VI); do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada (inciso VII) e da União, do Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 5. Fica intimado o advogado do exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias antes da primeira designação da hasta. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do polo passivo em relação ao ato ordinatório retro. Nada Mais. |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70548768-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 16:23 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Fls. 590/591: Vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 590/591: Vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70497225-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/08/2024 14:49 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2024 Teor do ato: Remetam-se aos autos ao Sr. Perito Diógenes para atualizar a avaliação do imóvel penhorado. Após, dê-se ciência às partes e retornem-me os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Remetam-se aos autos ao Sr. Perito Diógenes para atualizar a avaliação do imóvel penhorado. Após, dê-se ciência às partes e retornem-me os autos conclusos. Int. |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Número de ordem: 2014/000797 Certifico e dou fé que foi expedido e encaminhado para conferência e assinatura da Magistrada o MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 220,34, a favor da parte exequente, o qual será creditado na conta indicada, dentro de 30 dias, após assinado. Caberá à parte beneficiária verificar se ocorreu o crédito, naquele prazo. Não ocorrendo, deverá informar nos autos e requerer as providências cabíveis. No silêncio, presumir-se-á que o valor foi regularmente levantado pela pessoa indicada. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Número de ordem: 2014/000797 Certifico e dou fé que foi expedido e encaminhado para conferência e assinatura da Magistrada o MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 220,34, a favor da parte exequente, o qual será creditado na conta indicada, dentro de 30 dias, após assinado. Caberá à parte beneficiária verificar se ocorreu o crédito, naquele prazo. Não ocorrendo, deverá informar nos autos e requerer as providências cabíveis. No silêncio, presumir-se-á que o valor foi regularmente levantado pela pessoa indicada. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70177057-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2024 11:22 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente o Formulário MLE; em seguida, expeça-se mandado de levantamento a favor da parte exequente, em relação ao valor penhorado pelo sisbajud, fls.569, com os acréscimos da conta, encerrando-a. Int. Ribeirão Preto, 04 de março de 2024. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente o exequente o Formulário MLE; em seguida, expeça-se mandado de levantamento a favor da parte exequente, em relação ao valor penhorado pelo sisbajud, fls.569, com os acréscimos da conta, encerrando-a. Int. Ribeirão Preto, 04 de março de 2024. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação à penhora de fls. 567/569 sem manifestação da parte executada. Nada Mais. |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme requerido, foi realizada ordem de bloqueio on-line de valores pelo sistema SISBAJUD, por conta e risco da parte exequente, verificando-se que houve bloqueio do valor de R$ 220,34 junto à Caixa Econômica Federal em nome da parte executada, o qual foi transferido para a agência 5550-6 do Banco do Brasil, a título de garantia do juízo, conforme relatório juntado aos autos. Desnecessária a lavratura de Termo de Penhora, uma vez que o próprio recibo de bloqueio/transferência já apresenta tal natureza (art. 747, § 1º das Normas da CGJ). Despicienda a intimação pessoal da parte executada, que foi citada e não constituiu advogado nos autos (artigo 346 do CPC/2015). Destarte, os prazos correrão em cartório, a partir da publicação da presente decisão, sendo de 15 dias para apresentação de impugnação (art. 525, §11 ou art. 917, §3º do CPC) e de 05 dias para comprovação de que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme requerido, foi realizada ordem de bloqueio on-line de valores pelo sistema SISBAJUD, por conta e risco da parte exequente, verificando-se que houve bloqueio do valor de R$ 220,34 junto à Caixa Econômica Federal em nome da parte executada, o qual foi transferido para a agência 5550-6 do Banco do Brasil, a título de garantia do juízo, conforme relatório juntado aos autos. Desnecessária a lavratura de Termo de Penhora, uma vez que o próprio recibo de bloqueio/transferência já apresenta tal natureza (art. 747, § 1º das Normas da CGJ). Despicienda a intimação pessoal da parte executada, que foi citada e não constituiu advogado nos autos (artigo 346 do CPC/2015). Destarte, os prazos correrão em cartório, a partir da publicação da presente decisão, sendo de 15 dias para apresentação de impugnação (art. 525, §11 ou art. 917, §3º do CPC) e de 05 dias para comprovação de que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º do CPC). Intimem-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/02/2024 |
Expedição de documento
protocolo sisbajud |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Nº de ordem: 2014/000797 Ciência à parte interessada sobre o ofício/resposta juntado(a) aos autos. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2014/000797 Ciência à parte interessada sobre o ofício/resposta juntado(a) aos autos. |
| 30/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2023 Teor do ato: Determino ao banco depositário (Banco do Brasil S.A) as providências necessárias no sentido de fornecer a este juízo informação acerca do valor creditado a menor na conta do arrematante, bem como para que providencie o creditamento da diferença na conta do arrematante. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, cabendo ao cartório a impressão, protocolo e instrução com cópia da petição de fls. 531/532. Intime-se. Ribeirão Preto, 06 de outubro de 2023. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 07/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70529308-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 15:11 |
| 06/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Determino ao banco depositário (Banco do Brasil S.A) as providências necessárias no sentido de fornecer a este juízo informação acerca do valor creditado a menor na conta do arrematante, bem como para que providencie o creditamento da diferença na conta do arrematante. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, cabendo ao cartório a impressão, protocolo e instrução com cópia da petição de fls. 531/532. Intime-se. Ribeirão Preto, 06 de outubro de 2023. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Nº de ordem: 2014/000797 Para atendimento do pedido retro, providencie o polo ativo, em 15 dias, o depósito da respectiva taxa judiciária de acordo com a tabela abaixo (guia FEDTJ - código 434-1), por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023 e Comunicado nº 170/11. SISBAJUDOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESP's INFOJUDPesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1 UFESP ECF (por ano):2 UFESP's Outras pesquisas (por período)1 UFESP RENAJUDPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR (ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1 UFESP SIELPesquisa de endereço1 UFESP CRC-JUDPesquisa, inclusão ou exclusão1 UFESP SERASAJUDInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP SNIPERConsulta1 UFESP OBS.: Nos casos de pedido de bloqueio de valores, o credor deverá apresentar também o cálculo atualizado da dívida. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2014/000797 Para atendimento do pedido retro, providencie o polo ativo, em 15 dias, o depósito da respectiva taxa judiciária de acordo com a tabela abaixo (guia FEDTJ - código 434-1), por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023 e Comunicado nº 170/11. SISBAJUDOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESP's INFOJUDPesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1 UFESP ECF (por ano):2 UFESP's Outras pesquisas (por período)1 UFESP RENAJUDPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR (ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1 UFESP SIELPesquisa de endereço1 UFESP CRC-JUDPesquisa, inclusão ou exclusão1 UFESP SERASAJUDInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP SNIPERConsulta1 UFESP OBS.: Nos casos de pedido de bloqueio de valores, o credor deverá apresentar também o cálculo atualizado da dívida. |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vista à parte arrematante do comprovante de pagamento juntado às fls. 533, referente ao Mandado de Levantamento Eletrônico expedido às fls. 528. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915SP/) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte arrematante do comprovante de pagamento juntado às fls. 533, referente ao Mandado de Levantamento Eletrônico expedido às fls. 528. |
| 21/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70168011-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 10:48 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2023 Teor do ato: Número de ordem: 2014/000797 Certifico e dou fé que foi expedido, conferido e assinado Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 511.279,48, a favor da parte arrematante, cabendo a essa verificar se ocorreu o crédito na conta indicada, em 30 dias. Não ocorrendo o crédito, deverá informar nos autos e requerer as providências cabíveis. No silêncio, presumir-se-á que o valor foi regularmente levantado pela pessoa indicada. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Número de ordem: 2014/000797 Certifico e dou fé que foi expedido, conferido e assinado Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 511.279,48, a favor da parte arrematante, cabendo a essa verificar se ocorreu o crédito na conta indicada, em 30 dias. Não ocorrendo o crédito, deverá informar nos autos e requerer as providências cabíveis. No silêncio, presumir-se-á que o valor foi regularmente levantado pela pessoa indicada. |
| 02/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem informação de interposição de recurso contra a decisão de fls. 504/506. |
| 18/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70075958-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 18:10 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Na certidão de publicação de fls. 509/510 não constou o nome do Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915, indicado a fl. 223 para receber as intimações do Leiloeiro. Assim, encaminho novamente a publicação à r. Decisão de fls. 504/506: "Vistos. 1. Ciente do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2096198-02.2022.8.26.0000, que negou provimento ao recurso (fls. 500/503), contudo, não há nos autos comprovação de que tal decisão transitou em julgado. Assim, aguarde-se informação pela Superior Instância quanto à definitividade da decisão. 2. Passo a apreciar o pedido de desistência da arrematação, o qual deve ser homologado, conforme fundamentos a seguir. Realizada a arrematação do imóvel matriculado sob nº 78.856 do 2º CRI local (fls. 414/431), sobreveio pedido do arrematante de desistência, conforme petição de fls. 465/469, reiterada às fls. 486/491, sob a alegação de que não constou ônus real no edital do leilão do referido imóvel, qual seja, a necessidade de ser observada a cota da meeira não executada, correspondente a 50% do imóvel e que o saldo remanescente da dívida, vencida e vincenda, ficaria a cargo do arrematante. As partes e o leiloeiro foram intimados a se manifestar (fls. 461). O leiloeiro manifestou-se às fls. 465/469, noticiando que incluiu no site, em 12/04/2022, a informação quanto à decisão de se observar a cota parte da meeira, conforme documentos de fls. 470/476, requerendo, caso seja acolhido o pedido, que seja resguardado o valor de sua comissão. O exequente manifestou-se às fls. 480/485, concordando com o pleito de desistência da arrematação, enquanto o executado não se manifestou e a terceira-meeira requereu a rejeição do pedido e o levantamento de sua cota parte. É o breve relatório. Fundamento e decido. O caso é de homologação do pedido de desistência da arrematação sem qualquer ônus ao arrematante, já que não deu causa ao pedido de desistência. A situação ora posta é bastante peculiar, já que, de fato, não constou do edital do leilão a necessidade de se observar a cota parte da meeira com base no valor da avaliação. A decisão que assim determinou foi proferida após a publicação do edital e impugnada por meio de agravo de instrumento (nº 2096198-02.2022.8.26.0000), já julgado (fls. 500/503), mas pendente de recurso especial e recurso extraordinário, conforme informação constante no site do TJSP. Tem-se, assim, ausência de informação relevantíssima a respeito de gravame no edital do leilão, restando configurada a hipótese prevista no artigo 903, §45º, inciso I, do CPC. Ademais, apesar de o leiloeiro ter incluído no sitio eletrônico tal informação, o fato de não constar do edital, instrumento oficial para tais informações, não é possível garantir a ciência inequívoca do arrematante em relação a tal informação. Ademais, verifica-se que a arrematação tornou-se inútil para a satisfação da dívida ora executada, já que, com a reserva da cota parte da meeira com base no valor da avaliação, o valor remanescente mostra-se irrisório frente ao valor atualizado da dívida, o que prejudica o executado e não traz qualquer proveito ao exequente, tanto que o executado concordou com a desistência da arrematação. Há que se ressaltar que a finalidade da execução, bem como do cumprimento de sentença é a satisfação do credor na maior medida possível com o menor ônus ao executado e a manutenção da arrematação não observaria tais objetivos. Assim, HOMOLOGO a desistência da arrematação por Antonio Wilson Moretto, com restituição integral dos valores depositados nos autos, inclusive a título de comissão de leiloeiro, já que não deu causa à desistência. Fica sem efeito o auto de arrematação de fls. 414/417, independente de outra formalidade. Transitada em julgado a presente, expeça-se mandado de levantamento dos valores aqui depositados (fls. 418/422) em favor do arrematante, com os acréscimos legais e encerrando-se a conta. Para tanto, deverá apresentar o respectivo formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico. 3. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo de instrumento, conforme consignado no item 1 acima. Int.." Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Na certidão de publicação de fls. 509/510 não constou o nome do Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915, indicado a fl. 223 para receber as intimações do Leiloeiro. Assim, encaminho novamente a publicação à r. Decisão de fls. 504/506: "Vistos. 1. Ciente do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2096198-02.2022.8.26.0000, que negou provimento ao recurso (fls. 500/503), contudo, não há nos autos comprovação de que tal decisão transitou em julgado. Assim, aguarde-se informação pela Superior Instância quanto à definitividade da decisão. 2. Passo a apreciar o pedido de desistência da arrematação, o qual deve ser homologado, conforme fundamentos a seguir. Realizada a arrematação do imóvel matriculado sob nº 78.856 do 2º CRI local (fls. 414/431), sobreveio pedido do arrematante de desistência, conforme petição de fls. 465/469, reiterada às fls. 486/491, sob a alegação de que não constou ônus real no edital do leilão do referido imóvel, qual seja, a necessidade de ser observada a cota da meeira não executada, correspondente a 50% do imóvel e que o saldo remanescente da dívida, vencida e vincenda, ficaria a cargo do arrematante. As partes e o leiloeiro foram intimados a se manifestar (fls. 461). O leiloeiro manifestou-se às fls. 465/469, noticiando que incluiu no site, em 12/04/2022, a informação quanto à decisão de se observar a cota parte da meeira, conforme documentos de fls. 470/476, requerendo, caso seja acolhido o pedido, que seja resguardado o valor de sua comissão. O exequente manifestou-se às fls. 480/485, concordando com o pleito de desistência da arrematação, enquanto o executado não se manifestou e a terceira-meeira requereu a rejeição do pedido e o levantamento de sua cota parte. É o breve relatório. Fundamento e decido. O caso é de homologação do pedido de desistência da arrematação sem qualquer ônus ao arrematante, já que não deu causa ao pedido de desistência. A situação ora posta é bastante peculiar, já que, de fato, não constou do edital do leilão a necessidade de se observar a cota parte da meeira com base no valor da avaliação. A decisão que assim determinou foi proferida após a publicação do edital e impugnada por meio de agravo de instrumento (nº 2096198-02.2022.8.26.0000), já julgado (fls. 500/503), mas pendente de recurso especial e recurso extraordinário, conforme informação constante no site do TJSP. Tem-se, assim, ausência de informação relevantíssima a respeito de gravame no edital do leilão, restando configurada a hipótese prevista no artigo 903, §45º, inciso I, do CPC. Ademais, apesar de o leiloeiro ter incluído no sitio eletrônico tal informação, o fato de não constar do edital, instrumento oficial para tais informações, não é possível garantir a ciência inequívoca do arrematante em relação a tal informação. Ademais, verifica-se que a arrematação tornou-se inútil para a satisfação da dívida ora executada, já que, com a reserva da cota parte da meeira com base no valor da avaliação, o valor remanescente mostra-se irrisório frente ao valor atualizado da dívida, o que prejudica o executado e não traz qualquer proveito ao exequente, tanto que o executado concordou com a desistência da arrematação. Há que se ressaltar que a finalidade da execução, bem como do cumprimento de sentença é a satisfação do credor na maior medida possível com o menor ônus ao executado e a manutenção da arrematação não observaria tais objetivos. Assim, HOMOLOGO a desistência da arrematação por Antonio Wilson Moretto, com restituição integral dos valores depositados nos autos, inclusive a título de comissão de leiloeiro, já que não deu causa à desistência. Fica sem efeito o auto de arrematação de fls. 414/417, independente de outra formalidade. Transitada em julgado a presente, expeça-se mandado de levantamento dos valores aqui depositados (fls. 418/422) em favor do arrematante, com os acréscimos legais e encerrando-se a conta. Para tanto, deverá apresentar o respectivo formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico. 3. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo de instrumento, conforme consignado no item 1 acima. Int.." |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70045835-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 09:32 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2096198-02.2022.8.26.0000, que negou provimento ao recurso (fls. 500/503), contudo, não há nos autos comprovação de que tal decisão transitou em julgado. Assim, aguarde-se informação pela Superior Instância quanto à definitividade da decisão. 2. Passo a apreciar o pedido de desistência da arrematação, o qual deve ser homologado, conforme fundamentos a seguir. Realizada a arrematação do imóvel matriculado sob nº 78.856 do 2º CRI local (fls. 414/431), sobreveio pedido do arrematante de desistência, conforme petição de fls. 465/469, reiterada às fls. 486/491, sob a alegação de que não constou ônus real no edital do leilão do referido imóvel, qual seja, a necessidade de ser observada a cota da meeira não executada, correspondente a 50% do imóvel e que o saldo remanescente da dívida, vencida e vincenda, ficaria a cargo do arrematante. As partes e o leiloeiro foram intimados a se manifestar (fls. 461). O leiloeiro manifestou-se às fls. 465/469, noticiando que incluiu no site, em 12/04/2022, a informação quanto à decisão de se observar a cota parte da meeira, conforme documentos de fls. 470/476, requerendo, caso seja acolhido o pedido, que seja resguardado o valor de sua comissão. O exequente manifestou-se às fls. 480/485, concordando com o pleito de desistência da arrematação, enquanto o executado não se manifestou e a terceira-meeira requereu a rejeição do pedido e o levantamento de sua cota parte. É o breve relatório. Fundamento e decido. O caso é de homologação do pedido de desistência da arrematação sem qualquer ônus ao arrematante, já que não deu causa ao pedido de desistência. A situação ora posta é bastante peculiar, já que, de fato, não constou do edital do leilão a necessidade de se observar a cota parte da meeira com base no valor da avaliação. A decisão que assim determinou foi proferida após a publicação do edital e impugnada por meio de agravo de instrumento (nº 2096198-02.2022.8.26.0000), já julgado (fls. 500/503), mas pendente de recurso especial e recurso extraordinário, conforme informação constante no site do TJSP. Tem-se, assim, ausência de informação relevantíssima a respeito de gravame no edital do leilão, restando configurada a hipótese prevista no artigo 903, §45º, inciso I, do CPC. Ademais, apesar de o leiloeiro ter incluído no sitio eletrônico tal informação, o fato de não constar do edital, instrumento oficial para tais informações, não é possível garantir a ciência inequívoca do arrematante em relação a tal informação. Ademais, verifica-se que a arrematação tornou-se inútil para a satisfação da dívida ora executada, já que, com a reserva da cota parte da meeira com base no valor da avaliação, o valor remanescente mostra-se irrisório frente ao valor atualizado da dívida, o que prejudica o executado e não traz qualquer proveito ao exequente, tanto que o executado concordou com a desistência da arrematação. Há que se ressaltar que a finalidade da execução, bem como do cumprimento de sentença é a satisfação do credor na maior medida possível com o menor ônus ao executado e a manutenção da arrematação não observaria tais objetivos. Assim, HOMOLOGO a desistência da arrematação por Antonio Wilson Moretto, com restituição integral dos valores depositados nos autos, inclusive a título de comissão de leiloeiro, já que não deu causa à desistência. Fica sem efeito o auto de arrematação de fls. 414/417, independente de outra formalidade. Transitada em julgado a presente, expeça-se mandado de levantamento dos valores aqui depositados (fls. 418/422) em favor do arrematante, com os acréscimos legais e encerrando-se a conta. Para tanto, deverá apresentar o respectivo formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico. 3. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo de instrumento, conforme consignado no item 1 acima. Int. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciente do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2096198-02.2022.8.26.0000, que negou provimento ao recurso (fls. 500/503), contudo, não há nos autos comprovação de que tal decisão transitou em julgado. Assim, aguarde-se informação pela Superior Instância quanto à definitividade da decisão. 2. Passo a apreciar o pedido de desistência da arrematação, o qual deve ser homologado, conforme fundamentos a seguir. Realizada a arrematação do imóvel matriculado sob nº 78.856 do 2º CRI local (fls. 414/431), sobreveio pedido do arrematante de desistência, conforme petição de fls. 465/469, reiterada às fls. 486/491, sob a alegação de que não constou ônus real no edital do leilão do referido imóvel, qual seja, a necessidade de ser observada a cota da meeira não executada, correspondente a 50% do imóvel e que o saldo remanescente da dívida, vencida e vincenda, ficaria a cargo do arrematante. As partes e o leiloeiro foram intimados a se manifestar (fls. 461). O leiloeiro manifestou-se às fls. 465/469, noticiando que incluiu no site, em 12/04/2022, a informação quanto à decisão de se observar a cota parte da meeira, conforme documentos de fls. 470/476, requerendo, caso seja acolhido o pedido, que seja resguardado o valor de sua comissão. O exequente manifestou-se às fls. 480/485, concordando com o pleito de desistência da arrematação, enquanto o executado não se manifestou e a terceira-meeira requereu a rejeição do pedido e o levantamento de sua cota parte. É o breve relatório. Fundamento e decido. O caso é de homologação do pedido de desistência da arrematação sem qualquer ônus ao arrematante, já que não deu causa ao pedido de desistência. A situação ora posta é bastante peculiar, já que, de fato, não constou do edital do leilão a necessidade de se observar a cota parte da meeira com base no valor da avaliação. A decisão que assim determinou foi proferida após a publicação do edital e impugnada por meio de agravo de instrumento (nº 2096198-02.2022.8.26.0000), já julgado (fls. 500/503), mas pendente de recurso especial e recurso extraordinário, conforme informação constante no site do TJSP. Tem-se, assim, ausência de informação relevantíssima a respeito de gravame no edital do leilão, restando configurada a hipótese prevista no artigo 903, §45º, inciso I, do CPC. Ademais, apesar de o leiloeiro ter incluído no sitio eletrônico tal informação, o fato de não constar do edital, instrumento oficial para tais informações, não é possível garantir a ciência inequívoca do arrematante em relação a tal informação. Ademais, verifica-se que a arrematação tornou-se inútil para a satisfação da dívida ora executada, já que, com a reserva da cota parte da meeira com base no valor da avaliação, o valor remanescente mostra-se irrisório frente ao valor atualizado da dívida, o que prejudica o executado e não traz qualquer proveito ao exequente, tanto que o executado concordou com a desistência da arrematação. Há que se ressaltar que a finalidade da execução, bem como do cumprimento de sentença é a satisfação do credor na maior medida possível com o menor ônus ao executado e a manutenção da arrematação não observaria tais objetivos. Assim, HOMOLOGO a desistência da arrematação por Antonio Wilson Moretto, com restituição integral dos valores depositados nos autos, inclusive a título de comissão de leiloeiro, já que não deu causa à desistência. Fica sem efeito o auto de arrematação de fls. 414/417, independente de outra formalidade. Transitada em julgado a presente, expeça-se mandado de levantamento dos valores aqui depositados (fls. 418/422) em favor do arrematante, com os acréscimos legais e encerrando-se a conta. Para tanto, deverá apresentar o respectivo formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico. 3. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo de instrumento, conforme consignado no item 1 acima. Int. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70480212-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2022 11:04 |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70479675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 21:18 |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70478218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 14:04 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Nº de ordem: 2014/000797 Fls. 465/476: Dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2014/000797 Fls. 465/476: Dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70318290-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 14:37 |
| 11/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se o peticionante de fls. 456/459 como terceiro interessado (arrematante), para que receba as intimações na pessoa de sua advogada. Intime-se o leiloeiro para se manifestar quanto ao pedido de desistência da arrematação, no prazo de 10 dias, inclusive tendo em vista a decisão proferida às fls. 331/332. Após, vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias. Ao final conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Adriana Helena Prudente de Souza Moretto (OAB 220068/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o peticionante de fls. 456/459 como terceiro interessado (arrematante), para que receba as intimações na pessoa de sua advogada. Intime-se o leiloeiro para se manifestar quanto ao pedido de desistência da arrematação, no prazo de 10 dias, inclusive tendo em vista a decisão proferida às fls. 331/332. Após, vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias. Ao final conclusos para decisão. Int. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70273817-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 16:17 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de fls. 334/340 e mantenho a decisão de fls. 331/332 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, por cautela do juízo, por ora indefiro o levantamento de valores, aguardando-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2096198-02.2022.8.26.0000. 2. Dou por assinado o auto de arrematação juntado às fls. 414/417, na data de sua juntada nos autos. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise.Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 3. Atente-se o arrematante para o previsto no artigo 213 das Normas da CGJ de Cartórios Extrajudiciais quanto à possibilidade de extração da carta de arrematação em cartórios de notas: "O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial. 213.1. As peças instrutórias das cartas de sentença deverão ser extraídas dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso.". Para tanto, basta a apresentação dos autos do processo judicial (ou da senha de acesso ao processo judicial eletrônico) no cartório extrajudicial de preferência da parte arrematante, registrando-se desde já que as taxas e emolumentos são os mesmos cobrados nesta esfera judicial (R$ 0,70 para cada cópia extraída-código 201-0 e R$ 2,70 para cada autenticação-código 221-6). Intime-se e providencie-se. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro o pedido de fls. 334/340 e mantenho a decisão de fls. 331/332 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, por cautela do juízo, por ora indefiro o levantamento de valores, aguardando-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2096198-02.2022.8.26.0000. 2. Dou por assinado o auto de arrematação juntado às fls. 414/417, na data de sua juntada nos autos. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise.Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 3. Atente-se o arrematante para o previsto no artigo 213 das Normas da CGJ de Cartórios Extrajudiciais quanto à possibilidade de extração da carta de arrematação em cartórios de notas: "O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial. 213.1. As peças instrutórias das cartas de sentença deverão ser extraídas dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso.". Para tanto, basta a apresentação dos autos do processo judicial (ou da senha de acesso ao processo judicial eletrônico) no cartório extrajudicial de preferência da parte arrematante, registrando-se desde já que as taxas e emolumentos são os mesmos cobrados nesta esfera judicial (R$ 0,70 para cada cópia extraída-código 201-0 e R$ 2,70 para cada autenticação-código 221-6). Intime-se e providencie-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70222156-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2022 15:31 |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70221356-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 11:37 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70204888-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 16:39 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo exequente, sob nº 20961980220228260000, face à decisão de fls.331/332, que fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem informação de efeito suspensivo ativo, prossiga-se nos termos da referida decisão. Int. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo exequente, sob nº 20961980220228260000, face à decisão de fls.331/332, que fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem informação de efeito suspensivo ativo, prossiga-se nos termos da referida decisão. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70190679-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/05/2022 17:55 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2022 Teor do ato: Vistos. Em observância ao previsto no artigo 9º, do CPC, intime-se a parte executada e também a terceira interessada quanto ao pedido de fls. 334/340. Restando por ora mantida a decisão de fls. 331/332. Int. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em observância ao previsto no artigo 9º, do CPC, intime-se a parte executada e também a terceira interessada quanto ao pedido de fls. 334/340. Restando por ora mantida a decisão de fls. 331/332. Int. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70158905-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 16:12 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/330: com parcial razão a terceira interessada ANDREA DA SILVA CAMPOS, coproprietária do imóvel penhorado e que será leiloado. Isso porque deverá ser preservada a cota patrimonial da coproprietária, tendo por base o valor da avaliação do bem e não o valor da arremtação, nos termos do do art. 843, §2º, do CPC. Nesse sentido já decidiu o E. TJSP: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Reserva de meação deferida, contudo, vinculada ao valor da arrematação. Inconformismo. Acolhimento. Preservação da cota patrimonial da agravante deve ser dar com base no valor da avaliação do bem. Inteligência do art. 843, §2º, do CPC. Precedente do STJ. Precedente desta Câmara. Decisão reformada. Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2178649-21.2021.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021). Desse modo, a leiloeira deverá dar ampla divulgação aos interessados a respeito da necessidade de ser observada a cota da meeira não executada, correspondente a 50% do valor da avaliação. Além disso, o exequente deverá avaliar se o leilão lhe trará resultado útil, pois pode perfeitamente ocorrer a hipótese de o valor da arrematação ser suficiente apenas para satisfazer a cota patrimonial da meeira. Comuniquem a leiloeira, com urgência. Int. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 321/330: com parcial razão a terceira interessada ANDREA DA SILVA CAMPOS, coproprietária do imóvel penhorado e que será leiloado. Isso porque deverá ser preservada a cota patrimonial da coproprietária, tendo por base o valor da avaliação do bem e não o valor da arremtação, nos termos do do art. 843, §2º, do CPC. Nesse sentido já decidiu o E. TJSP: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Reserva de meação deferida, contudo, vinculada ao valor da arrematação. Inconformismo. Acolhimento. Preservação da cota patrimonial da agravante deve ser dar com base no valor da avaliação do bem. Inteligência do art. 843, §2º, do CPC. Precedente do STJ. Precedente desta Câmara. Decisão reformada. Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2178649-21.2021.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021). Desse modo, a leiloeira deverá dar ampla divulgação aos interessados a respeito da necessidade de ser observada a cota da meeira não executada, correspondente a 50% do valor da avaliação. Além disso, o exequente deverá avaliar se o leilão lhe trará resultado útil, pois pode perfeitamente ocorrer a hipótese de o valor da arrematação ser suficiente apenas para satisfazer a cota patrimonial da meeira. Comuniquem a leiloeira, com urgência. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70155186-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2022 11:10 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: O pedido formulado a fls. 303/308 já fora analisado e indeferido por decisão proferida a fls. 298, a qual mantenho por seus próprios fundamentos legais. Acresço, por fim, que, conforme dispõe o artigo 843 e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo reservada ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Desta forma, por não haver qualquer irregularidade ou ilegalidade no edital de fls. 224/229, mantenho as hastas públicas do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 06/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O pedido formulado a fls. 303/308 já fora analisado e indeferido por decisão proferida a fls. 298, a qual mantenho por seus próprios fundamentos legais. Acresço, por fim, que, conforme dispõe o artigo 843 e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo reservada ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Desta forma, por não haver qualquer irregularidade ou ilegalidade no edital de fls. 224/229, mantenho as hastas públicas do imóvel. Intime-se. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70147774-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/04/2022 11:50 |
| 06/04/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL para o Juiz Titular vaga 1 (10ª Vara Cível)". Motivo: Distrib. interna de trabalho. |
| 02/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 02/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/238: Preclusa a manifestação no tocante à executoriedade do título e ao excesso de execução, pois já apresentada e apreciada impugnação ao cumprimento de sentença, e flagrantemente intempestiva em relação à avaliação do imóvel, pelo que não conheço esses pontos. Sobre a regularidade do edital, anoto a desnecessidade que nele conste o direito da cônjuge-meeira, bastando sua intimação para que possa exercer seu direito de preferência. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 21/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 238/238: Preclusa a manifestação no tocante à executoriedade do título e ao excesso de execução, pois já apresentada e apreciada impugnação ao cumprimento de sentença, e flagrantemente intempestiva em relação à avaliação do imóvel, pelo que não conheço esses pontos. Sobre a regularidade do edital, anoto a desnecessidade que nele conste o direito da cônjuge-meeira, bastando sua intimação para que possa exercer seu direito de preferência. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 18/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2022/010111-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2022 Local: Oficial de justiça - Leandro de Oliveira Barros |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70064228-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/02/2022 19:07 |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70063094-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 14:37 |
| 12/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70056154-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 19:44 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Fls.222/229. Intimem-se o exequente e a executada Andrea da Silva Campos através de seus patronos acerca do Edital de Hasta Pública contendo as datas e horários dos pregões. Em relação ao executado Giuliano de Sá Galvão César deverá ser intimado pessoalmente, cabendo ao exequente informar o endereço e recolher a diligencia do oficial de justiça. Após, cumpra-se com presteza. Int. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 08/02/2022 |
Proferido Despacho
Fls.222/229. Intimem-se o exequente e a executada Andrea da Silva Campos através de seus patronos acerca do Edital de Hasta Pública contendo as datas e horários dos pregões. Em relação ao executado Giuliano de Sá Galvão César deverá ser intimado pessoalmente, cabendo ao exequente informar o endereço e recolher a diligencia do oficial de justiça. Após, cumpra-se com presteza. Int. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70028503-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2022 11:29 |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70026996-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 15:50 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: A impugnação ao laudo pericial de fls. 179/180 veio desprovida de amparo probatório, devendo ser prestigiada a avaliação realizada pelo perito, a qual foi realizada com base em critérios técnicos e devidamente fundamentada. Ante o exposto, homologo a avaliação realizada pelo perito. Fixo os honorários devidos na fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito, devendo o credor trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito. No mais, defiro a alienação do bem penhorado da forma requerida às fls. 207/209. Providencie a Serventia a expedição do quanto necessário. Int. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 18/01/2022 |
Decisão
A impugnação ao laudo pericial de fls. 179/180 veio desprovida de amparo probatório, devendo ser prestigiada a avaliação realizada pelo perito, a qual foi realizada com base em critérios técnicos e devidamente fundamentada. Ante o exposto, homologo a avaliação realizada pelo perito. Fixo os honorários devidos na fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito, devendo o credor trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito. No mais, defiro a alienação do bem penhorado da forma requerida às fls. 207/209. Providencie a Serventia a expedição do quanto necessário. Int. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/11/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70502344-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/11/2021 10:18 |
| 19/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR358870848TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : GIULIANO DE SA GALVÃO CESAR Diligência : 13/08/2021 |
| 10/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir carta com Aviso de Recebimento. |
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70100347-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 18:24 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Nº de ordem: 2014/000797 Vistas dos autos à parte exequente para complementar o valor recolhido, visto que para processos digitais a Carta Digital com AR passou a ser R$ 24,84 desde o início de novembro de 2020. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2014/000797 Vistas dos autos à parte exequente para complementar o valor recolhido, visto que para processos digitais a Carta Digital com AR passou a ser R$ 24,84 desde o início de novembro de 2020. |
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70458137-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 15:25 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2020 Teor do ato: Nº de ordem: 2014/000797 Vista às partes da manifestação do perito judicial às fls. 188/189. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2014/000797 Vista às partes da manifestação do perito judicial às fls. 188/189. |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70334111-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/08/2020 16:21 |
| 18/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2020 Teor do ato: Diga o perito sobre fls. 182/183. In. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 22/07/2020 |
Decisão
Diga o perito sobre fls. 182/183. In. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70199736-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 18:30 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: |
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70184660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 22:05 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2020 Teor do ato: Número de ordem: 2014/000797 Certifico e dou fé que foi expedido, conferido e assinado Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 3.736,67(tres mil, setecentos e trinta seis reais e sessenta e sete centavos), a favor do Sr. Perito Diógenes Alberto Castro), cabendo a essa verificar se ocorreu o crédito na conta indicada, em 30 dias. Não ocorrendo o crédito, deverá informar nos autos e requerer as providências cabíveis. No silêncio, presumir-se-á que o valor foi regularmente levantado pela pessoa indicada. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 22/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Número de ordem: 2014/000797 Certifico e dou fé que foi expedido, conferido e assinado Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 3.736,67(tres mil, setecentos e trinta seis reais e sessenta e sete centavos), a favor do Sr. Perito Diógenes Alberto Castro), cabendo a essa verificar se ocorreu o crédito na conta indicada, em 30 dias. Não ocorrendo o crédito, deverá informar nos autos e requerer as providências cabíveis. No silêncio, presumir-se-á que o valor foi regularmente levantado pela pessoa indicada. |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2020 Teor do ato: Apresentado o laudo pericial, defiro o pedido de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em relação aos honorários periciais depositados às fls.125, com os respectivos acréscimos da conta judicial, encerrando-a. Sem prejuízo, dê-se vista às partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 04/05/2020 |
Proferido Despacho
Apresentado o laudo pericial, defiro o pedido de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em relação aos honorários periciais depositados às fls.125, com os respectivos acréscimos da conta judicial, encerrando-a. Sem prejuízo, dê-se vista às partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se e intimem-se. |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.20.70128236-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 22/04/2020 14:50 |
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70128213-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/04/2020 14:46 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2020 Teor do ato: Fls 132: Vista às partes do agendamento da perícia que terá início em 07 de abril de 2020, às 16:00 horas, no imóvel objeto da lide (Rua Chile, 1500, Apto 154). Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 02/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 132: Vista às partes do agendamento da perícia que terá início em 07 de abril de 2020, às 16:00 horas, no imóvel objeto da lide (Rua Chile, 1500, Apto 154). |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70071398-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/03/2020 08:41 |
| 17/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Em razão da promoção de carreira para a 1ª Vara Cível da Comarca de Batatais, informo que cessará minha designação nesta Vara no dia 06/01/2020 (D.O do dia 12 de dezembro de 2019, página 20, comunicado nº 402/2019). Sendo assim, ante o recesso forense no período de 20/12/2019 a 06/01/2020, baixo os autos conclusos a menos de 100 (cem) dias em Cartório, ante a ausência de tempo hábil, para que sejam remetidos ao futuro MM. Juiz indicado para responder por esta Vara. Int. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 26/12/2019 |
Proferido Despacho
Em razão da promoção de carreira para a 1ª Vara Cível da Comarca de Batatais, informo que cessará minha designação nesta Vara no dia 06/01/2020 (D.O do dia 12 de dezembro de 2019, página 20, comunicado nº 402/2019). Sendo assim, ante o recesso forense no período de 20/12/2019 a 06/01/2020, baixo os autos conclusos a menos de 100 (cem) dias em Cartório, ante a ausência de tempo hábil, para que sejam remetidos ao futuro MM. Juiz indicado para responder por esta Vara. Int. |
| 21/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70501611-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 13:58 |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70417845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2019 14:34 |
| 09/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR040834745TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : GIULIANO DE SA GALVÃO CESAR Diligência : 04/10/2019 |
| 26/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir carta com Aviso de Recebimento. |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70165060-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2019 17:20 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de fls.111 para avaliação do bem imóvel penhorado a fls.36/37. Para tanto nomeio o Sr. DIÓGENES ALBERTO DE CASTRO, que estimará seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte exequente depositar o valor fixado, em igual prazo. 2. Intime-se as partes para os fins do disposto no art. 465, § 1º do CPC, observando que o executado não possui advogado nos autos. 3. Após, intime-se o perito avaliador para apresentação do laudo, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. Ribeirão Preto, 02 de abril de 2019. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 02/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Defiro o pedido de fls.111 para avaliação do bem imóvel penhorado a fls.36/37. Para tanto nomeio o Sr. DIÓGENES ALBERTO DE CASTRO, que estimará seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte exequente depositar o valor fixado, em igual prazo. 2. Intime-se as partes para os fins do disposto no art. 465, § 1º do CPC, observando que o executado não possui advogado nos autos. 3. Após, intime-se o perito avaliador para apresentação do laudo, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. Ribeirão Preto, 02 de abril de 2019. |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70439095-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 16:26 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2018 Teor do ato: DECIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA No caso em tela serve de base ao cumprimento de sentença a sentença homologatória de fls. 41 dos autos principais. A referida sentença fez ressalva expressa que a corré/impugnante Andrea da Silva Campos, não havia sido citada e nem participado da composição ali homologada. Ocorrido o descumprimento do acordo, o condomínio credor requereu a intimação de ambos os devedores para pagamento do débito remanescente de R$ 24.147,92. Entretanto, essa situação não deve prevalecer pois a corré Andrea da Silva Campos não assumiu expressamente a responsabilidade pelo pagamento do débito que foi objeto do instrumento de acordo. Desse modo, apesar de não se verificar nulidade na ação de conhecimento e no título executivo judicial por ela gerado, esse título não pode ser direcionado contra Andrea da Silva Campos, a qual não possui legitimidade para figurar no polo passivo do presente incidente de cumprimento de sentença. Portanto, decorrido o prazo recursal, providencie o Cartório a exclusão da impugnante do polo passivo do sistema SAJ, prosseguindo-se a execução somente contra Giuliano de Sá Galvão César, que responderá pela integralidade do valor devido, em razão da solidariedade da dívida. CADASTRO COMO TERCEIRA INTERESSADA De outro lado, considerando-se que Andrea é coproprietária do imóvel penhorado (indivisível), na mesma oportunidade deverá ser cadastrada no presente incidente como terceira interessada, a fim de que receba as intimações dos atos processuais na pessoa de seu advogado, pelo DJE e que seja resguardada sua meação em caso de expropriação do imóvel. PENHORA Nessa seara, incabível a anulação da penhora de fls. 43, uma vez que a dívida é propter rem e o imóvel que deu origem ao débito deve responder integralmente pelas cotas condominiais não pagas, sob pena de prejuízo aos demais condôminos. A celebração de acordo não afasta a natureza propter rem da dívida. O débito condominial pode ser cobrado de qualquer um entre aqueles que tenham relação com o imóvel (usuário, proprietário, nu proprietário, usufrutuário, posseiro, etc.) e tratando-se de imóvel indivisível, a constrição recai sobre sua totalidade. ISTO POSTO, acolho parcialmente a impugnação oposta, na forma acima. Na sequência, manifeste-se o condomínio em prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
DECIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA No caso em tela serve de base ao cumprimento de sentença a sentença homologatória de fls. 41 dos autos principais. A referida sentença fez ressalva expressa que a corré/impugnante Andrea da Silva Campos, não havia sido citada e nem participado da composição ali homologada. Ocorrido o descumprimento do acordo, o condomínio credor requereu a intimação de ambos os devedores para pagamento do débito remanescente de R$ 24.147,92. Entretanto, essa situação não deve prevalecer pois a corré Andrea da Silva Campos não assumiu expressamente a responsabilidade pelo pagamento do débito que foi objeto do instrumento de acordo. Desse modo, apesar de não se verificar nulidade na ação de conhecimento e no título executivo judicial por ela gerado, esse título não pode ser direcionado contra Andrea da Silva Campos, a qual não possui legitimidade para figurar no polo passivo do presente incidente de cumprimento de sentença. Portanto, decorrido o prazo recursal, providencie o Cartório a exclusão da impugnante do polo passivo do sistema SAJ, prosseguindo-se a execução somente contra Giuliano de Sá Galvão César, que responderá pela integralidade do valor devido, em razão da solidariedade da dívida. CADASTRO COMO TERCEIRA INTERESSADA De outro lado, considerando-se que Andrea é coproprietária do imóvel penhorado (indivisível), na mesma oportunidade deverá ser cadastrada no presente incidente como terceira interessada, a fim de que receba as intimações dos atos processuais na pessoa de seu advogado, pelo DJE e que seja resguardada sua meação em caso de expropriação do imóvel. PENHORA Nessa seara, incabível a anulação da penhora de fls. 43, uma vez que a dívida é propter rem e o imóvel que deu origem ao débito deve responder integralmente pelas cotas condominiais não pagas, sob pena de prejuízo aos demais condôminos. A celebração de acordo não afasta a natureza propter rem da dívida. O débito condominial pode ser cobrado de qualquer um entre aqueles que tenham relação com o imóvel (usuário, proprietário, nu proprietário, usufrutuário, posseiro, etc.) e tratando-se de imóvel indivisível, a constrição recai sobre sua totalidade. ISTO POSTO, acolho parcialmente a impugnação oposta, na forma acima. Na sequência, manifeste-se o condomínio em prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70207278-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2018 19:00 |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2018 Teor do ato: Fls.61/89. Diga a parte exequente.Prazo legal.Intime-se.Ribeirão Preto, 17 de maio de 2018. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 18/05/2018 |
Proferido Despacho
Fls.61/89. Diga a parte exequente.Prazo legal.Intime-se.Ribeirão Preto, 17 de maio de 2018. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: |
| 06/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70015055-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2018 13:45 |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Regularize a parte impugnante sua representação processual. Advogados(s): Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 19/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize a parte impugnante sua representação processual. |
| 31/10/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70340538-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/10/2017 14:33 |
| 15/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR693983725TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ANDREA DA SILVA CAMPOS Diligência : 11/09/2017 |
| 15/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR693983711TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : GIULIANO DE SA GALVÃO CESAR Diligência : 11/09/2017 |
| 31/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70219203-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2017 13:48 |
| 11/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70062375-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2017 11:32 |
| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 206 |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2017 Teor do ato: Vistos.1. Defiro o pedido de fls.29 para que a penhora recaia sobre o bem imóvel de matrícula nº fls.78856.2. Lavre-se Termo de Penhora em Cartório, constando que os proprietários do bem ficarão constituídos como fieis depositários, nos termos do §1º do art. 845 do Novo CPC.3. A seguir, intime-se a parte executada da penhora pessoalmente, de preferência por Via Postal, ficando aquela constituída por este ato como depositária, nos termos do artigo 841,§2º e 845, § 1º do Novo CPC.4. Formalizada a penhora, providencie o Cartório o registro na matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP, certificando nos autos. Caso o credor não tenha informado e-mail nos autos e número de celular para contato, deverá fazê-lo, para encaminhamento do boleto.5. Requeira a parte exequente o que de direito em relação às intimações previstas no artigo 799 do CPC/2015.Recolha a parte exequente a taxa dos Ar. Cumpra-se com urgência e, após, intimem-se. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 01/03/2017 |
Decisão
Vistos.1. Defiro o pedido de fls.29 para que a penhora recaia sobre o bem imóvel de matrícula nº fls.78856.2. Lavre-se Termo de Penhora em Cartório, constando que os proprietários do bem ficarão constituídos como fieis depositários, nos termos do §1º do art. 845 do Novo CPC.3. A seguir, intime-se a parte executada da penhora pessoalmente, de preferência por Via Postal, ficando aquela constituída por este ato como depositária, nos termos do artigo 841,§2º e 845, § 1º do Novo CPC.4. Formalizada a penhora, providencie o Cartório o registro na matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP, certificando nos autos. Caso o credor não tenha informado e-mail nos autos e número de celular para contato, deverá fazê-lo, para encaminhamento do boleto.5. Requeira a parte exequente o que de direito em relação às intimações previstas no artigo 799 do CPC/2015.Recolha a parte exequente a taxa dos Ar. Cumpra-se com urgência e, após, intimem-se. |
| 24/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70285685-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2016 17:09 |
| 19/11/2016 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 273 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2016 Teor do ato: Vistos.A) Fls.22/23: para análise do pedido de penhora, providencie o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 31/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.A) Fls.22/23: para análise do pedido de penhora, providencie o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel. |
| 13/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: 245 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da certidão de fls. 17, bem como recolha as custas de diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 70,65, referente ao segundo executado. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 05/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente acerca da certidão de fls. 17, bem como recolha as custas de diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 70,65, referente ao segundo executado. |
| 05/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2016 |
Mandado Juntado
|
| 04/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/04/2016 |
Mandado Juntado
|
| 04/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
dirigi-me ao local indicado no dia 11/03/2016, onde procedi à citação de Giuliano de Sa Galvao Cesar, nos termos do mandado. |
| 24/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2016/014635-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2016 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 24/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2016/014633-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2016 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: 254 |
| 12/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2015 Teor do ato: 1. Providencie o Cartório a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", código 156. 2. Intime-se pessoalmente o(a) executado(a), uma vez que não possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 24.147,92, atualizado até 02/12/2014, constando da intimação que, em hipótese de não pagamento nesse prazo, o executado arcará com multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC e incidirão sobre o débito correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, apresente o exequente cálculo atualizado da dívida (art. 614, II), já acrescido da aludida multa e, querendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, esclarecendo-se que o prazo para oferecimento de impugnação iniciar-se-á a partir da garantia do juízo. 3. Quanto ao requerimento de arbitramento dos honorários advocatícios, aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento do débito exequendo nos termos do art. 475-J. Não havendo pagamento, reitere-se, em momento oportuno, o referido pedido. Servirá o presente, mediante cópia, como mandado de intimação. Recolha a parte exequente as respectivas diligências. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. 3. Manifeste-se o exequente se possui interesse na expedição de certidão para protesto do título judicial. Prov. e Intime-se. Ribeirão Preto, 11 de dezembro de 2015 Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira (OAB 258282/SP) |
| 11/12/2015 |
Decisão de Evolução de Classe
1. Providencie o Cartório a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", código 156. 2. Intime-se pessoalmente o(a) executado(a), uma vez que não possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 24.147,92, atualizado até 02/12/2014, constando da intimação que, em hipótese de não pagamento nesse prazo, o executado arcará com multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC e incidirão sobre o débito correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, apresente o exequente cálculo atualizado da dívida (art. 614, II), já acrescido da aludida multa e, querendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, esclarecendo-se que o prazo para oferecimento de impugnação iniciar-se-á a partir da garantia do juízo. 3. Quanto ao requerimento de arbitramento dos honorários advocatícios, aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento do débito exequendo nos termos do art. 475-J. Não havendo pagamento, reitere-se, em momento oportuno, o referido pedido. Servirá o presente, mediante cópia, como mandado de intimação. Recolha a parte exequente as respectivas diligências. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. 3. Manifeste-se o exequente se possui interesse na expedição de certidão para protesto do título judicial. Prov. e Intime-se. Ribeirão Preto, 11 de dezembro de 2015 |
| 11/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1010679-91.2014.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2016 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/11/2016 |
Petições Diversas |
| 10/03/2017 |
Petições Diversas |
| 25/07/2017 |
Petições Diversas |
| 31/10/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 25/01/2018 |
Petições Diversas |
| 22/06/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/04/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/04/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/08/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 03/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |