| Reqte |
Antônio Domingos Cattis
Advogada: Diana Paola da Silva Salomão |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Advogado: Marcelo Tarlá Lorenzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/05/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
|
| 02/05/2022 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - extinção Precatório |
| 02/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de trânsito em julgado |
| 18/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/05/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
|
| 02/05/2022 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - extinção Precatório |
| 02/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de trânsito em julgado |
| 18/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70561998-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 17:22 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2021 Teor do ato: Fls. 85/87 Ciência ao exequente. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP) |
| 07/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 85/87 Ciência ao exequente. |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70543779-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 09:01 |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. Nota de cartório: Comprovante de resgate disponível no site do Banco do Brasil, pelo caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial- Dados Bancários. Número da conta judicial para consulta encontra-se disponível na certidão retro. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP) |
| 22/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. Nota de cartório: Comprovante de resgate disponível no site do Banco do Brasil, pelo caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial- Dados Bancários. Número da conta judicial para consulta encontra-se disponível na certidão retro. |
| 16/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de guia de levantamento |
| 15/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70509189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2021 13:17 |
| 08/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2021 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 05/02/2021 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
|
| 05/02/2021 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 05/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV - Comunicação à DEPRE - Cível - Fazenda - Acidentes - Infância |
| 05/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - trânsito em julgado - genérica |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 330/333 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP) |
| 24/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2020 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. |
| 23/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 338/347 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2020 Teor do ato: Considerando o depósito realizado a fls. 45 e o teor da manifestação de fls. 51 e 53, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado, da seguinte forma: R$ 17.619,29 em favor do exequente (fls. 55) e R$ 2.681,97 em favor da Fazenda Municipal para que efetue o recolhimento dos descontos apontados, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Providencie a Fazenda Municipal o formulário de MLE. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Antônio Domingos Cattis devido por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença nº 0011474-75.2018.8.26.0506 estão quitados. Assim, com o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivando-se aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Com o trânsito em julgado, comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP) |
| 15/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de guia de levantamento |
| 14/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2020 |
Extinção de Precatório Deferida
Considerando o depósito realizado a fls. 45 e o teor da manifestação de fls. 51 e 53, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado, da seguinte forma: R$ 17.619,29 em favor do exequente (fls. 55) e R$ 2.681,97 em favor da Fazenda Municipal para que efetue o recolhimento dos descontos apontados, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Providencie a Fazenda Municipal o formulário de MLE. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Antônio Domingos Cattis devido por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença nº 0011474-75.2018.8.26.0506 estão quitados. Assim, com o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivando-se aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Com o trânsito em julgado, comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70363375-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 14:08 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 299/309 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2020 Teor do ato: Sob pena de indeferimento do pedido de levantamento em nome da sociedade de advogados, conforme requerido a fls. 54, intime(m)-se o(s) credor(es) para carrear(em) ao incidente procuração para o referido levantamento especificamente na ação de que se cuida, incluindo ao menos as partes e objeto/pedido da ação, uma vez que a procuração de fls. 9 não faz qualquer referência a levantamento de valores na presente ação, conforme prevê art. 105, do CPC. E, partindo-se das disposições do referido artigo (105 do CPC), mostra-se presente a necessidade de cláusula específica para o levantamento de valores em cada processo individualizadamente, conforme interpretação que se mostra mais adequada à redação do referido artigo, especialmente considerada a segurança jurídica almejada pelo legislador quando excepcionou a regra da procuração para o foro em geral, no tocante à necessidade de individualização de alguns atos processuais e individualização dos respectivos processos nos quais serão praticados tais atos excepcionados. Nesse sentido, é importante considerar que um dos fundamentais princípios de hermenêutica jurídica prevê a "busca da vontade do legislador" e, nesse sentido, é de se considerar que a regra geral do referido artigo 105 consiste na elaboração de procuração para o foro em geral, ou seja, podendo abranger um número indeterminado de processos, mas, ao excepcionar referida regra, prevendo a necessidade de cláusula específica, o legislador almejou conferir maior segurança jurídica para a prática dos respectivos atos, razão pela qual excepcionou não só a regra de poderes para a prática de atos processuais, mas como também a regra de poderes para o ajuizamento de ações em geral, de modo que tal cláusula específica só gerará a referida segurança almejada pelo legislador se evidenciar com clareza os atos que exigem poderes específicos e os respectivos processos em que poderão ser praticados, evitando-se assim que outra interpretação do texto de que se cuida gere uma incidência contrária de tal norma à finalidade social que deve ter, gerando por consequência uma injusta aplicação, conforme jurisprudência a seguir exposta: "VONTADE DO LEGISLADOR. A simples analise de um texto normativo não e muitas vezes suficiente para proclamar o magistrado a sua aplicação ao caso concreto. E preciso interpretar os dispositivos da lei, buscando conhecer a vontade do legislador. Acima da vontade do legislador, nenhuma outra existe; conhecer bem esta vontade para cientemente obedece-la e que e tudo, "já que a lei e a condição de estabilidade do direito e o juiz esta sujeito ao primado da lei" (prof. Alfredo Buzaid). (2) AS REGRAS DE HERMENEUTICA A DEMONSTRAR A INAPLICABILIDADE, - NA ESPECIE -, DA LEI 8.009 /90. Desde que o aplicador da norma constate, no caso concreto, que o seu conteúdo e injusto e a sua incidência se coloca em choque com a finalidade social que toda lei deve ter, imperiosa e a interpretação do texto, a fim de que se verifiquem as razoes que determinaram a sua edição, as circunstancias especificas em que foi concebida e a finalidade de sua aplicação." (Agravo de Instrumento AG 241021 PR Agravo de Instrumento 0024102-1 (TJ-PR). Int. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP) |
| 21/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2020 |
Decisão
Sob pena de indeferimento do pedido de levantamento em nome da sociedade de advogados, conforme requerido a fls. 54, intime(m)-se o(s) credor(es) para carrear(em) ao incidente procuração para o referido levantamento especificamente na ação de que se cuida, incluindo ao menos as partes e objeto/pedido da ação, uma vez que a procuração de fls. 9 não faz qualquer referência a levantamento de valores na presente ação, conforme prevê art. 105, do CPC. E, partindo-se das disposições do referido artigo (105 do CPC), mostra-se presente a necessidade de cláusula específica para o levantamento de valores em cada processo individualizadamente, conforme interpretação que se mostra mais adequada à redação do referido artigo, especialmente considerada a segurança jurídica almejada pelo legislador quando excepcionou a regra da procuração para o foro em geral, no tocante à necessidade de individualização de alguns atos processuais e individualização dos respectivos processos nos quais serão praticados tais atos excepcionados. Nesse sentido, é importante considerar que um dos fundamentais princípios de hermenêutica jurídica prevê a "busca da vontade do legislador" e, nesse sentido, é de se considerar que a regra geral do referido artigo 105 consiste na elaboração de procuração para o foro em geral, ou seja, podendo abranger um número indeterminado de processos, mas, ao excepcionar referida regra, prevendo a necessidade de cláusula específica, o legislador almejou conferir maior segurança jurídica para a prática dos respectivos atos, razão pela qual excepcionou não só a regra de poderes para a prática de atos processuais, mas como também a regra de poderes para o ajuizamento de ações em geral, de modo que tal cláusula específica só gerará a referida segurança almejada pelo legislador se evidenciar com clareza os atos que exigem poderes específicos e os respectivos processos em que poderão ser praticados, evitando-se assim que outra interpretação do texto de que se cuida gere uma incidência contrária de tal norma à finalidade social que deve ter, gerando por consequência uma injusta aplicação, conforme jurisprudência a seguir exposta: "VONTADE DO LEGISLADOR. A simples analise de um texto normativo não e muitas vezes suficiente para proclamar o magistrado a sua aplicação ao caso concreto. E preciso interpretar os dispositivos da lei, buscando conhecer a vontade do legislador. Acima da vontade do legislador, nenhuma outra existe; conhecer bem esta vontade para cientemente obedece-la e que e tudo, "já que a lei e a condição de estabilidade do direito e o juiz esta sujeito ao primado da lei" (prof. Alfredo Buzaid). (2) AS REGRAS DE HERMENEUTICA A DEMONSTRAR A INAPLICABILIDADE, - NA ESPECIE -, DA LEI 8.009 /90. Desde que o aplicador da norma constate, no caso concreto, que o seu conteúdo e injusto e a sua incidência se coloca em choque com a finalidade social que toda lei deve ter, imperiosa e a interpretação do texto, a fim de que se verifiquem as razoes que determinaram a sua edição, as circunstancias especificas em que foi concebida e a finalidade de sua aplicação." (Agravo de Instrumento AG 241021 PR Agravo de Instrumento 0024102-1 (TJ-PR). Int. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.20.70327511-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/08/2020 17:43 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70105000-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2020 20:24 |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 523/554 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: 1 - Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO: 1) digam sobre o levantamento do valor depositado e cálculo elaborado pelo DEPRE; franqueada a elaboração de impugnação fundamentada; 2) para o caso de crédito decorrente de rendimento do trabalho, deverá a Unidade Devedora informar sobre a incidência de descontos previdenciário e de assistência médica, bem como do Imposto de Renda na fonte, indicando, em espécie e de forma individualizada, os valores a serem retidos, para posterior recolhimento às respectivas entidades. O cálculo do Imposto de Renda deverá observar a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; 3) a parte credora deverá, após, se manifestar, ainda, sobre eventuais descontos indicados pela parte depositante, sendo o silêncio interpretado como concordância. Observo que o valor depositado não será liberado até que haja a indicação pelo depositante dos valores acima referidos para retenção, caso devidos. 2 - Considerando que a partir do dia 16/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2, a expedição do mandado de levantamento ocorrerá eletronicamente, intimem-se as partes para providenciarem a juntada aos autos de formulário, disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (Orientações Gerais - Formulário MLE). Observe-se, ainda, que deverá ser preenchido um formulário para cada beneficiário, inclusive para os entes a que se destinam os descontos obrigatórios de contribuição previdenciária e assistência à saúde (IPM e SASSOM/IAMSP e SPPREV), o que deverá ser providenciado pelo ente público responsável pela retenção (executado). Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB 187844/SP) |
| 03/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO: 1) digam sobre o levantamento do valor depositado e cálculo elaborado pelo DEPRE; franqueada a elaboração de impugnação fundamentada; 2) para o caso de crédito decorrente de rendimento do trabalho, deverá a Unidade Devedora informar sobre a incidência de descontos previdenciário e de assistência médica, bem como do Imposto de Renda na fonte, indicando, em espécie e de forma individualizada, os valores a serem retidos, para posterior recolhimento às respectivas entidades. O cálculo do Imposto de Renda deverá observar a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; 3) a parte credora deverá, após, se manifestar, ainda, sobre eventuais descontos indicados pela parte depositante, sendo o silêncio interpretado como concordância. Observo que o valor depositado não será liberado até que haja a indicação pelo depositante dos valores acima referidos para retenção, caso devidos. 2 - Considerando que a partir do dia 16/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2, a expedição do mandado de levantamento ocorrerá eletronicamente, intimem-se as partes para providenciarem a juntada aos autos de formulário, disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (Orientações Gerais - Formulário MLE). Observe-se, ainda, que deverá ser preenchido um formulário para cada beneficiário, inclusive para os entes a que se destinam os descontos obrigatórios de contribuição previdenciária e assistência à saúde (IPM e SASSOM/IAMSP e SPPREV), o que deverá ser providenciado pelo ente público responsável pela retenção (executado). |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 404/417 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Ciência às partes da decisão retro. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB 187844/SP) |
| 14/06/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da decisão retro. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório. |
| 14/06/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 2.2 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 424/440 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Preliminarmente, observe a serventia se o Procurador da entidade devedora encontra-se devidamente cadastrado junto ao Sistema Informatizado, regularizando o cadastro, se necessário. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O depósito do valor requisitado deverá ser feito neste incidente, oportunidade em que a entidade devedora deverá apontar eventuais descontos que incidem sobre o valor depositado. Com a notícia do pagamento, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela entidade devedora: 1) digam sobre o levantamento do valor depositado e cálculo elaborado pelo DEPRE; franqueada a elaboração de impugnação fundamentada; 2) para o caso de crédito decorrente de rendimento do trabalho, deverá a Unidade Devedora informar sobre a incidência de descontos previdenciário e de assistência médica, bem como do Imposto de Renda na fonte, indicando, em espécie e de forma individualizada, os valores a serem retidos, para posterior recolhimento às respectivas entidades. O cálculo do Imposto de Renda deverá observar a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; 3) a parte credora deverá, após, se manifestar, ainda, sobre eventuais descontos indicados pela parte depositante, sendo o silêncio interpretado como concordância. Observo que o valor depositado não será liberado até que haja a indicação pelo depositante dos valores acima referidos para retenção, caso devidos. Int. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB 187844/SP) |
| 03/05/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0297909-52.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 02/05/2019 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/05/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Preliminarmente, observe a serventia se o Procurador da entidade devedora encontra-se devidamente cadastrado junto ao Sistema Informatizado, regularizando o cadastro, se necessário. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O depósito do valor requisitado deverá ser feito neste incidente, oportunidade em que a entidade devedora deverá apontar eventuais descontos que incidem sobre o valor depositado. Com a notícia do pagamento, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela entidade devedora: 1) digam sobre o levantamento do valor depositado e cálculo elaborado pelo DEPRE; franqueada a elaboração de impugnação fundamentada; 2) para o caso de crédito decorrente de rendimento do trabalho, deverá a Unidade Devedora informar sobre a incidência de descontos previdenciário e de assistência médica, bem como do Imposto de Renda na fonte, indicando, em espécie e de forma individualizada, os valores a serem retidos, para posterior recolhimento às respectivas entidades. O cálculo do Imposto de Renda deverá observar a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; 3) a parte credora deverá, após, se manifestar, ainda, sobre eventuais descontos indicados pela parte depositante, sendo o silêncio interpretado como concordância. Observo que o valor depositado não será liberado até que haja a indicação pelo depositante dos valores acima referidos para retenção, caso devidos. Int. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1028446-45.2014.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |