| Impugte |
INDUSTRIAS MATARAZZO DE OLEOS E DERIVADOS LTDA
Advogado: Alexandre Nasrallah Advogado: Fábio Massayuki Oshiro |
| Impugdo | Agrovigna Comércio, Indústria, Exportação, Importação Ltda |
| Adm-Terc. |
KPMG CORPORATE FINANCE LTDA
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 194 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o transito em julgado da sentença e tendo em vista que o administrador judicial foi intimado através de diário da justiça eletrônico (certidão de fls. 38), providencie o cartório o arquivamento da presente incidente.Vale salientar, que cabe à impugnante acompanhar nos autos da falência, a inclusão do referido crédito no quadro geral de credores.Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 01/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante o transito em julgado da sentença e tendo em vista que o administrador judicial foi intimado através de diário da justiça eletrônico (certidão de fls. 38), providencie o cartório o arquivamento da presente incidente.Vale salientar, que cabe à impugnante acompanhar nos autos da falência, a inclusão do referido crédito no quadro geral de credores.Intime-se e cumpra-se. |
| 26/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 194 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o transito em julgado da sentença e tendo em vista que o administrador judicial foi intimado através de diário da justiça eletrônico (certidão de fls. 38), providencie o cartório o arquivamento da presente incidente.Vale salientar, que cabe à impugnante acompanhar nos autos da falência, a inclusão do referido crédito no quadro geral de credores.Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 01/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante o transito em julgado da sentença e tendo em vista que o administrador judicial foi intimado através de diário da justiça eletrônico (certidão de fls. 38), providencie o cartório o arquivamento da presente incidente.Vale salientar, que cabe à impugnante acompanhar nos autos da falência, a inclusão do referido crédito no quadro geral de credores.Intime-se e cumpra-se. |
| 26/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado, sem interposição de recurso. |
| 12/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 394 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2016 Teor do ato: ISTO POSTO, ACOLHO EM PARTE a presente impugnação para determinar a correção e a cisão do crédito da impugnante, devendo assim constar no quadro geral de credores das falidas: o valor de R$ 40.680,53, classificado como crédito quirografário, Classe VI, nos termos do artigo 83, VI, da Lei 11.101/05 e o crédito de R$ 7.042,83, classificado como multa contratual, segundo o artigo 83, VII, da Lei 11.101/05, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, 1ª parte do CPC/2015.Ciência ao MP.Intime-se o Sr. Administrador Judicial para a inclusão do referido crédito no quadro geral de credores nos termos da lei e aguarde-se pagamento, se houver recurso para tanto.Anote o Cartório no sistema SAJ a renúncia de fls. 20/22.P. I. C. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 10/10/2016 |
Decisão
ISTO POSTO, ACOLHO EM PARTE a presente impugnação para determinar a correção e a cisão do crédito da impugnante, devendo assim constar no quadro geral de credores das falidas: o valor de R$ 40.680,53, classificado como crédito quirografário, Classe VI, nos termos do artigo 83, VI, da Lei 11.101/05 e o crédito de R$ 7.042,83, classificado como multa contratual, segundo o artigo 83, VII, da Lei 11.101/05, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, 1ª parte do CPC/2015.Ciência ao MP.Intime-se o Sr. Administrador Judicial para a inclusão do referido crédito no quadro geral de credores nos termos da lei e aguarde-se pagamento, se houver recurso para tanto.Anote o Cartório no sistema SAJ a renúncia de fls. 20/22.P. I. C. |
| 08/09/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 08/09/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da habilitante em relação ao despacho de fls. 30.Nada Mais. |
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 197 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2016 Teor do ato: Em observância ao contraditório, dê-se ciência à habilitante das manifestações da administradora judicial e do Ministério Público.A seguir, retornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 06/07/2016 |
Proferido Despacho
Em observância ao contraditório, dê-se ciência à habilitante das manifestações da administradora judicial e do Ministério Público.A seguir, retornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 10/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70231564-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/11/2015 15:26 |
| 18/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70224495-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2015 21:25 |
| 17/11/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/10/2015 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.15.70204132-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/10/2015 09:50 |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1993 Página: 231 |
| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Vista às falidas da impugnação apresentada, bem como à administradora judicial. 2. Sem prejuízo da determinação anterior, dê-se vista ao Ministério Público, ante a falência decretada (a qual foi objeto de recurso). 3. Após, voltem os autos conclusos. Int. Ribeirão Preto, 13 de outubro de 2015. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 14/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Vista às falidas da impugnação apresentada, bem como à administradora judicial. 2. Sem prejuízo da determinação anterior, dê-se vista ao Ministério Público, ante a falência decretada (a qual foi objeto de recurso). 3. Após, voltem os autos conclusos. Int. Ribeirão Preto, 13 de outubro de 2015. |
| 08/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1038177-65.2014.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2015 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/11/2015 |
Petições Diversas |
| 26/11/2015 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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