| Impugte |
Indoran Industria de oleos Rancharia Ltda
Advogado: Alexandre Nasrallah Advogado: Fábio Massayuki Oshiro |
| Impugdo | Agrovigna Comércio, Indústria, Exportação, Importação Ltda |
| Adm-Terc. |
KPMG CORPORATE FINANCE LTDA
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado, intime-se a Administradora Judicial KPMG, para a retificação do crédito no quadro geral de credores nos termos da lei, devendo o habilitante acompanhar a habilitação de seu crédito junto ao processo de falência. Após, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 24/08/2018 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. Ante o trânsito em julgado, intime-se a Administradora Judicial KPMG, para a retificação do crédito no quadro geral de credores nos termos da lei, devendo o habilitante acompanhar a habilitação de seu crédito junto ao processo de falência. Após, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2018 |
Baixa Definitiva
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| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado, intime-se a Administradora Judicial KPMG, para a retificação do crédito no quadro geral de credores nos termos da lei, devendo o habilitante acompanhar a habilitação de seu crédito junto ao processo de falência. Após, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 24/08/2018 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. Ante o trânsito em julgado, intime-se a Administradora Judicial KPMG, para a retificação do crédito no quadro geral de credores nos termos da lei, devendo o habilitante acompanhar a habilitação de seu crédito junto ao processo de falência. Após, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 50/51 transitou em julgado em 27/06/2018. Nada Mais. |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70140418-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2018 14:57 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2018 Teor do ato: Assim, acolho em parte o pedido do habilitante e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito de INDORAN COMÉRCIO DE ÓLEOS DE RANCHARIA LTDA, determinando a retificação de seu crédito na lista de credores, para o montante de de R$ 415.119,13 (quatrocentos e quinze mil, cento e dezenove reais e treze centavos), na classe de quirografários, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Não são devidas custas processuais. O recolhimento da taxa judiciária em impugnações/habilitações de crédito foi determinado pelo art. 1º da Lei nº 15.760/2015, publicada em 31 de março de 2015. Assim, não pode ser exigido o recolhimento de custas processuais com fundamento na referida alteração legal, em casos de pedidos protocolados posteriormente, em virtude dos princípios da irretroatividade e da anterioridade, previstos no art. 150, III, "a" e "b", da Constituição Federal.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa no sistema SAJ.P.R.C. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 08/02/2018 |
Julgada Improcedente a Ação - Art. 332, do CPC
Assim, acolho em parte o pedido do habilitante e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito de INDORAN COMÉRCIO DE ÓLEOS DE RANCHARIA LTDA, determinando a retificação de seu crédito na lista de credores, para o montante de de R$ 415.119,13 (quatrocentos e quinze mil, cento e dezenove reais e treze centavos), na classe de quirografários, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Não são devidas custas processuais. O recolhimento da taxa judiciária em impugnações/habilitações de crédito foi determinado pelo art. 1º da Lei nº 15.760/2015, publicada em 31 de março de 2015. Assim, não pode ser exigido o recolhimento de custas processuais com fundamento na referida alteração legal, em casos de pedidos protocolados posteriormente, em virtude dos princípios da irretroatividade e da anterioridade, previstos no art. 150, III, "a" e "b", da Constituição Federal.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa no sistema SAJ.P.R.C. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 19/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 16/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2017 Teor do ato: Vista à parte habilitante acerca das manifestações da administradora judicial e do Ministério Público, nos termos dos artigos 7º e 437, § 1º do NCPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, retornem conclusos para sentença.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 25/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista à parte habilitante acerca das manifestações da administradora judicial e do Ministério Público, nos termos dos artigos 7º e 437, § 1º do NCPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, retornem conclusos para sentença.Intimem-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70227602-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2017 14:51 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 405 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2017 Teor do ato: Ao Ministério Público, nos moldes do pronunciamento de fls. 30. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 06/04/2017 |
Proferido Despacho
Ao Ministério Público, nos moldes do pronunciamento de fls. 30. |
| 13/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70246512-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2016 11:13 |
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 215 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Vistos.Reitere-se a intimação da administradora judicial, KPMG Corporate, na pessoa de sua representante, pelo D.O.E., para manifestação acerca da presente impugnação.A seguir, retornem conclusos. Advogados(s): Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP) |
| 30/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Reitere-se a intimação da administradora judicial, KPMG Corporate, na pessoa de sua representante, pelo D.O.E., para manifestação acerca da presente impugnação.A seguir, retornem conclusos. |
| 08/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70231585-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/11/2015 15:35 |
| 17/11/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/10/2015 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.15.70204147-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/10/2015 09:56 |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1993 Página: 231 |
| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: 1. Vista à administradora judicial da impugnação apresentada, bem como à falida. 2. Sem prejuízo da determinação anterior, dê-se vista ao Ministério Público, ante a falência decretada (a qual foi objeto de recurso). 3. Após, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 14/10/2015 |
Proferido Despacho
1. Vista à administradora judicial da impugnação apresentada, bem como à falida. 2. Sem prejuízo da determinação anterior, dê-se vista ao Ministério Público, ante a falência decretada (a qual foi objeto de recurso). 3. Após, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação. |
| 08/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1038177-65.2014.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2015 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/11/2015 |
Manifestação do MP |
| 10/10/2016 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |