| Reqte |
Indoran Industria de oleos Rancharia Ltda
Advogado: Alexandre Nasrallah |
| Reqdo |
Agrovigna Comércio, Indústria, Exportação, Importação Ltda
Advogado: Edison Luis de Oliveira Advogado: Mario Aparecido Rossi RepreLeg: Giovana Gonçalves Vinha RepreLeg: José Luiz Vinha |
| Adm-Terc. |
KPMG CORPORATE FINANCE LTDA
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70040784-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2023 10:03 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) AUTORA para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 171,30 (5 UFESPS), referente às custas com a distribuição do processo. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Edison Luis de Oliveira (OAB 149401/SP), Mario Aparecido Rossi (OAB 149901/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 06/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70040784-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2023 10:03 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) AUTORA para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 171,30 (5 UFESPS), referente às custas com a distribuição do processo. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Edison Luis de Oliveira (OAB 149401/SP), Mario Aparecido Rossi (OAB 149901/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) AUTORA para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 171,30 (5 UFESPS), referente às custas com a distribuição do processo. |
| 13/12/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 315/317 transitou em julgado em 24/08/2022. Nada Mais. |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70315519-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2022 14:16 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC). Consequentemente, resta confirmada a tutela antecipada. Diante da sucumbência, a parte ré arcará com pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, por apreciação equitativa, em R$5.000,00. Transitada em julgado esta, arquivem os autos. P.I.C. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Edison Luis de Oliveira (OAB 149401/SP), Mario Aparecido Rossi (OAB 149901/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 08/07/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC). Consequentemente, resta confirmada a tutela antecipada. Diante da sucumbência, a parte ré arcará com pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, por apreciação equitativa, em R$5.000,00. Transitada em julgado esta, arquivem os autos. P.I.C. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70127399-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/03/2022 16:01 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70100435-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 15:53 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Vista à Administradora Judicial. Advogados(s): Edison Luis de Oliveira (OAB 149401/SP) |
| 18/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à Administradora Judicial. |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70453595-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 17:04 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a petição juntada pelos sócios da falida (fls. 293/295), manifestem-se a parte autora e a Administradora Judicial, no prazo comum de 10 dias, para parecer final. Após, dê-se vista ao Ministério Público, também por 10 dias. Ao final, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Edison Luis de Oliveira (OAB 149401/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP), AGROVIGNA ALIMENTOS S.A |
| 22/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a petição juntada pelos sócios da falida (fls. 293/295), manifestem-se a parte autora e a Administradora Judicial, no prazo comum de 10 dias, para parecer final. Após, dê-se vista ao Ministério Público, também por 10 dias. Ao final, conclusos para decisão. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/09/2021 |
Mandado Juntado
|
| 17/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/09/2021 |
Mandado Juntado
|
| 15/09/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70414908-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/09/2021 10:48 |
| 30/07/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2021/042517-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2021 Local: Oficial de justiça - Daniel Polisel |
| 30/07/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2021/042518-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2021 Local: Oficial de justiça - Daniel Polisel |
| 04/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado. |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70189157-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2021 10:43 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2021 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para juntar aos autos o comprovante de efetivo pagamento da guia de fls. 280, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 22/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte requerente para juntar aos autos o comprovante de efetivo pagamento da guia de fls. 280, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 22/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado. |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70497762-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 12:18 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, indefiro o pedido de fls. 273/274, uma vez que ainda constam endereços dos sócios da falida que não foram diligenciados. Sendo assim, renovo a determinação para que 255, para que os requerentes comprovem o recolhimento das diligencias de Oficial de Justiça, para citação da falida na pessoa de seus sócios, a serem cumpridos nos endereços constantes das fls. 241/249, que sejam desta comarca e ainda não diligenciados, os quais deverão ser expressamente indicados pelos requerentes. Após, expeça-se mandado de citação. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 27/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, indefiro o pedido de fls. 273/274, uma vez que ainda constam endereços dos sócios da falida que não foram diligenciados. Sendo assim, renovo a determinação para que 255, para que os requerentes comprovem o recolhimento das diligencias de Oficial de Justiça, para citação da falida na pessoa de seus sócios, a serem cumpridos nos endereços constantes das fls. 241/249, que sejam desta comarca e ainda não diligenciados, os quais deverão ser expressamente indicados pelos requerentes. Após, expeça-se mandado de citação. Int. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70469332-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 11:07 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2020 Teor do ato: Nº de ordem: 2014/002738 Vistas à parte interessada para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação com AR. Nos termos do art. 196, V das Normas da CGJ, a parte interessada deverá fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência e a nova carta será expedida independentemente de outra ordem judicial. Caso requeira a realização de pesquisa de endereços via Bacenjud, Infojud ou Renajud, depositar taxa judiciária no valor de R$ 16,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (Cód. 434-1). Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2014/002738 Vistas à parte interessada para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação com AR. Nos termos do art. 196, V das Normas da CGJ, a parte interessada deverá fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência e a nova carta será expedida independentemente de outra ordem judicial. Caso requeira a realização de pesquisa de endereços via Bacenjud, Infojud ou Renajud, depositar taxa judiciária no valor de R$ 16,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (Cód. 434-1). |
| 18/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR178559784TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Agrovigna Comércio, Indústria, Exportação, Importação Ltda |
| 18/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR178559767TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : AGROVIGNA ALIMENTOS S.A |
| 17/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR178559798TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Agrovigna Comércio, Indústria, Exportação, Importação Ltda |
| 17/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR178559775TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : AGROVIGNA ALIMENTOS S.A |
| 25/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir carta com Aviso de Recebimento. |
| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70162379-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 11:49 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2020 Teor do ato: Vistos. Em que pese os avisos de recebimento de fls. 253/254 tenham retornado com a informação de mudou-se, verifico que ambos foram encaminhados para o antigo endereço das falidas na cidade de Rancharia. Dessa forma, não foi observado o quanto determinado às fls. 238. Sendo assim, expeçam-se mandados de citação das falidas na pessoa de seus sócios, a serem cumpridos nos endereços constantes das fls. 241/249 e que sejam desta comarca. Para tanto, intimem-se as requerentes para comprovarem o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça, necessárias para tanto. Ressalto, porém, que o cumprimento da presente decisão deverá ser realizado somente depois de finda a supensão dos prazos processuais determinada em virtude da Pandemia do COVID-19, respeitando-se a ordem cronológica, pois no caso concreto não está devidamente demonstrada a urgência do pedido (Resolução 313/20 - CNJ). Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 29/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Em que pese os avisos de recebimento de fls. 253/254 tenham retornado com a informação de mudou-se, verifico que ambos foram encaminhados para o antigo endereço das falidas na cidade de Rancharia. Dessa forma, não foi observado o quanto determinado às fls. 238. Sendo assim, expeçam-se mandados de citação das falidas na pessoa de seus sócios, a serem cumpridos nos endereços constantes das fls. 241/249 e que sejam desta comarca. Para tanto, intimem-se as requerentes para comprovarem o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça, necessárias para tanto. Ressalto, porém, que o cumprimento da presente decisão deverá ser realizado somente depois de finda a supensão dos prazos processuais determinada em virtude da Pandemia do COVID-19, respeitando-se a ordem cronológica, pois no caso concreto não está devidamente demonstrada a urgência do pedido (Resolução 313/20 - CNJ). Int. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR121435270TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : AGROVIGNA ALIMENTOS S.A |
| 07/01/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR121435266TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Agrovigna Comércio, Indústria, Exportação, Importação Ltda |
| 19/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/07/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 01/07/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 01/07/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2018 Teor do ato: Segundo renúncia de fls. 108/110, as falidas encontram-se sem representante legal nos autos, desde o final do ano de 2015. Nesse passo, esse juízo tentou sem sucesso, nos autos principais, intimar os sócios para regularização da representação processual. Logo, para citação daquelas empresas na presente ação (conforme determinado às fls. 227) faz-se necessária prévia pesquisa de endereços dos sócios pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Após a referida pesquisa, será tentada a citação das empresas, na pessoa dos sócios, nos endereços localizados nos referidos sistemas e, caso restem infrutíferas, deverão os autos retornar à conclusão para averiguação do cabimento e necessidade da citação por edital. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 30/10/2018 |
Proferido Despacho
Segundo renúncia de fls. 108/110, as falidas encontram-se sem representante legal nos autos, desde o final do ano de 2015. Nesse passo, esse juízo tentou sem sucesso, nos autos principais, intimar os sócios para regularização da representação processual. Logo, para citação daquelas empresas na presente ação (conforme determinado às fls. 227) faz-se necessária prévia pesquisa de endereços dos sócios pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Após a referida pesquisa, será tentada a citação das empresas, na pessoa dos sócios, nos endereços localizados nos referidos sistemas e, caso restem infrutíferas, deverão os autos retornar à conclusão para averiguação do cabimento e necessidade da citação por edital. Providencie-se e intimem-se. |
| 30/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2018 Teor do ato: Desnecessária a expedição de carta precatória, ante informação prestada pela requerente a fls. 234. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 227. Intime-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 08/10/2018 |
Proferido Despacho
Desnecessária a expedição de carta precatória, ante informação prestada pela requerente a fls. 234. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 227. Intime-se. |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70245777-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 11:41 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2018 Teor do ato: Nº de ordem 2014/002738: Intime-se o advogado da parte requerente a imprimir em PDF, instruir e distribuir a carta precatória expedida nestes autos, comprovando aqui a distribuição. Nos termos do Comunicado CG nº 390/2018, a distribuição das cartas precatórias em processo físico ou digital, com justiça gratuita ou paga, em qualquer competência, será feita por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 1951/2017 (em vigor), a qual não acarreta ônus aos patronos, uma vez que a tramitação digital do processo viabiliza a distribuição pelo advogado da parte tanto em processos com justiça paga quanto gratuita, sendo que o ato de peticionar eletronicamente permite a distribuição para qualquer Comarca do Estado sem quaisquer custos. A carta precatória com tramite digital será distribuída por meio de peticionamento via Portal e-Saj e deve ser instruída com as peças necessárias ao cumprimento do ato, em PDF Observe-se que eventuais diligências necessárias a seu cumprimento deverão ser recolhidas no juízo deprecado. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 04/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem 2014/002738: Intime-se o advogado da parte requerente a imprimir em PDF, instruir e distribuir a carta precatória expedida nestes autos, comprovando aqui a distribuição. Nos termos do Comunicado CG nº 390/2018, a distribuição das cartas precatórias em processo físico ou digital, com justiça gratuita ou paga, em qualquer competência, será feita por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 1951/2017 (em vigor), a qual não acarreta ônus aos patronos, uma vez que a tramitação digital do processo viabiliza a distribuição pelo advogado da parte tanto em processos com justiça paga quanto gratuita, sendo que o ato de peticionar eletronicamente permite a distribuição para qualquer Comarca do Estado sem quaisquer custos. A carta precatória com tramite digital será distribuída por meio de peticionamento via Portal e-Saj e deve ser instruída com as peças necessárias ao cumprimento do ato, em PDF Observe-se que eventuais diligências necessárias a seu cumprimento deverão ser recolhidas no juízo deprecado. |
| 18/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Vistos.Ante os documentos juntados pelas requerentes e manifestações do Administrador Judicial e do Ministério Público, estendo os efeitos da decisão proferida a fls. 152/154 para os bens relacionados no anexo correspondente a fls. 120/151, expedindo-se carta precatória para remoção e restituição dos bens.Cumprida a carta precatória, cite-se a falida.Apresentada defesa ou certificado decurso de prazo sem defesa, abram vista dos autos, consecutivamente, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, para pareceres finais.Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 05/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ante os documentos juntados pelas requerentes e manifestações do Administrador Judicial e do Ministério Público, estendo os efeitos da decisão proferida a fls. 152/154 para os bens relacionados no anexo correspondente a fls. 120/151, expedindo-se carta precatória para remoção e restituição dos bens.Cumprida a carta precatória, cite-se a falida.Apresentada defesa ou certificado decurso de prazo sem defesa, abram vista dos autos, consecutivamente, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, para pareceres finais.Int. |
| 23/03/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2018 |
Documento Juntado
|
| 20/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70363417-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/11/2017 17:30 |
| 20/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 281 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2017 Teor do ato: Ao Ministério Público, para parecer, sob pena de nulidade absoluta.Intime-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 22/08/2017 |
Proferido Despacho
Ao Ministério Público, para parecer, sob pena de nulidade absoluta.Intime-se. |
| 19/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70051208-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2017 21:03 |
| 04/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70024417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2017 16:23 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 227 |
| 17/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2017 Teor do ato: 1. Reitere-se a intimação da administradora judicial KPMG, na pessoa de seus patronos, para que se manifeste sobre o pedido de restituição dos equipamentos descritos no anexo de fls. 120/151.2. A seguir, dê-se nova vista ao Ministério Público, conforme requerido às fls. 160.3. Após a manifestação de ambos, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido.4. Comprovem os autores a distribuição da carta precatória expedida.Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 19/12/2016 |
Proferido Despacho
1. Reitere-se a intimação da administradora judicial KPMG, na pessoa de seus patronos, para que se manifeste sobre o pedido de restituição dos equipamentos descritos no anexo de fls. 120/151.2. A seguir, dê-se nova vista ao Ministério Público, conforme requerido às fls. 160.3. Após a manifestação de ambos, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido.4. Comprovem os autores a distribuição da carta precatória expedida.Int. |
| 17/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2165 Página: 276 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2016 Teor do ato: Promova a parte requerente, a impressão, instrução e distribuição da Carta Precatória expedida, comprovando a sua distribuição. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 18/07/2016 |
Ato ordinatório
Promova a parte requerente, a impressão, instrução e distribuição da Carta Precatória expedida, comprovando a sua distribuição. |
| 18/07/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 197 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2016 Teor do ato: 1. Na esteira da manifestação do Ministério Público de fls. 160, aguarde-se a manifestação da administradora judicial sobre o pedido de restituição dos equipamentos descritos no anexo de fls. 120/151. A seguir, dê-se nova vista ao Ministério Público.Após a manifestação de ambos, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido.2. Por ora, expeça-se carta precatória apenas para restituição do imóvel descrito às fls. 153 e mandado de intimação da falida para cessação do uso da marca lá descrita.Intime-se e providencie-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 04/07/2016 |
Proferido Despacho
1. Na esteira da manifestação do Ministério Público de fls. 160, aguarde-se a manifestação da administradora judicial sobre o pedido de restituição dos equipamentos descritos no anexo de fls. 120/151. A seguir, dê-se nova vista ao Ministério Público.Após a manifestação de ambos, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido.2. Por ora, expeça-se carta precatória apenas para restituição do imóvel descrito às fls. 153 e mandado de intimação da falida para cessação do uso da marca lá descrita.Intime-se e providencie-se. |
| 04/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70147174-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/06/2016 12:34 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/05/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 206 |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de rescisão de contratos de locação e marca e de devolução de imóvel e equipamentos. Houve manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público. Decido. Verte dos autos que as requerentes celebraram contratos de locação de imóveis, bens móveis e imateriais com a falida: locação de equipamentos celebrado entre Agrovigna Alimentos S.A. e Indoran Indústria de Óleos Rancharia Ltda., com o objetivo de locação de bens descritos no anexo I do contrato; locação de imóveis celebrado entre Agrovigna Alimentos S.A. e S.A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo, tendo como objeto o imóvel matriculado no Cartório de Imóveis de Rancharia sob o nº 1239 e Transcrição das Transmissões nº 8273; contrato de licença de uso de marcas celebrado entre Agrovigna Alimentos S.A. e Matarazzo de Óleos e Derivados Ltda., a fim de conceder a licença de uso da marca SOL LEVANTE; contrato de arrendamento de máquinas e outras avenças celebrado entre Agrovigna Alimentos S.A. e Precisa Projetos e Engenharia Ltda., tendo como objeto os bens relacionados no anexo I do contrato. Os contratos foram celebrados em data anterior ao pedido de recuperação judicial, a qual foi convolada em falência em 16/06/2015. O Administrador Judicial, ao cumprir o mandado de arrecadação, constatou que o imóvel e os bens utilizados pela falida, os quais são objeto do pedido formulado neste incidente, não estavam em uso e encontravam-se abandonados, conforme auto de arrecadação apresentado às fls. 2399/2552 dos autos principais. A massa falida, pelo que consta dos autos, não possui recursos financeiros hábeis a dar continuidade à atividade empresarial anteriormente exercida, bem como para honrar os contratos celebrados com as requerentes. Ademais, as requerentes não têm interesse em manter os contratos celebrados com a falida. Há prova inequívoca acerca da verossimilhança da alegação de que as requerentes fazem jus à imediata rescisão dos contratos. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação, por outro lado, decorre do fato de que a falida não está em atividade e não reúne condições de cumprir os contratos, o que causa prejuízos financeiros às requerentes, que devem ter seus bens e marca liberados para uso próprio ou cessão a terceiro. Portanto, as requerentes fazem jus à imediata rescisão dos contratos, bem como à restituição dos seguintes bens e marca: i) imóvel objeto do contrato de locação, matriculado no Cartório de Imóveis de Rancharia sob o nº 1239 e Transcrição das Transmissões nº 8273, a ser restituído à requerente S.A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo; ii) marca SOL LEVANTE, registrada no INPI sob os pedidos nº 822077620 e 822050870, objeto do contrato de licença de uso de marcas, registrada no INPI sob os pedidos nº 822077620 e 822050870, a ser restituída à requerente Matarazzo de Óleos e Derivados Ltda., devendo a falida se abster de fazer uso da marca em comento. Expeça-se mandado de restituição do imóvel e mandado de intimação para cessação do uso da marca mencionada, devendo a falida entregar as chaves do imóvel locado no prazo de 5 dias; em caso de recusa, fica autorizada a restituição com reforço policial e ordem de arrombamento. Quanto aos equipamentos, as requerentes apresentaram o anexo correspondente a fls. 120/151, conforme solicitado pelo Administrador Judicial. Assim, em relação à restituição dos equipamentos, abram novamente vista dos autos ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 18/02/2016 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de rescisão de contratos de locação e marca e de devolução de imóvel e equipamentos. Houve manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público. Decido. Verte dos autos que as requerentes celebraram contratos de locação de imóveis, bens móveis e imateriais com a falida: locação de equipamentos celebrado entre Agrovigna Alimentos S.A. e Indoran Indústria de Óleos Rancharia Ltda., com o objetivo de locação de bens descritos no anexo I do contrato; locação de imóveis celebrado entre Agrovigna Alimentos S.A. e S.A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo, tendo como objeto o imóvel matriculado no Cartório de Imóveis de Rancharia sob o nº 1239 e Transcrição das Transmissões nº 8273; contrato de licença de uso de marcas celebrado entre Agrovigna Alimentos S.A. e Matarazzo de Óleos e Derivados Ltda., a fim de conceder a licença de uso da marca SOL LEVANTE; contrato de arrendamento de máquinas e outras avenças celebrado entre Agrovigna Alimentos S.A. e Precisa Projetos e Engenharia Ltda., tendo como objeto os bens relacionados no anexo I do contrato. Os contratos foram celebrados em data anterior ao pedido de recuperação judicial, a qual foi convolada em falência em 16/06/2015. O Administrador Judicial, ao cumprir o mandado de arrecadação, constatou que o imóvel e os bens utilizados pela falida, os quais são objeto do pedido formulado neste incidente, não estavam em uso e encontravam-se abandonados, conforme auto de arrecadação apresentado às fls. 2399/2552 dos autos principais. A massa falida, pelo que consta dos autos, não possui recursos financeiros hábeis a dar continuidade à atividade empresarial anteriormente exercida, bem como para honrar os contratos celebrados com as requerentes. Ademais, as requerentes não têm interesse em manter os contratos celebrados com a falida. Há prova inequívoca acerca da verossimilhança da alegação de que as requerentes fazem jus à imediata rescisão dos contratos. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação, por outro lado, decorre do fato de que a falida não está em atividade e não reúne condições de cumprir os contratos, o que causa prejuízos financeiros às requerentes, que devem ter seus bens e marca liberados para uso próprio ou cessão a terceiro. Portanto, as requerentes fazem jus à imediata rescisão dos contratos, bem como à restituição dos seguintes bens e marca: i) imóvel objeto do contrato de locação, matriculado no Cartório de Imóveis de Rancharia sob o nº 1239 e Transcrição das Transmissões nº 8273, a ser restituído à requerente S.A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo; ii) marca SOL LEVANTE, registrada no INPI sob os pedidos nº 822077620 e 822050870, objeto do contrato de licença de uso de marcas, registrada no INPI sob os pedidos nº 822077620 e 822050870, a ser restituída à requerente Matarazzo de Óleos e Derivados Ltda., devendo a falida se abster de fazer uso da marca em comento. Expeça-se mandado de restituição do imóvel e mandado de intimação para cessação do uso da marca mencionada, devendo a falida entregar as chaves do imóvel locado no prazo de 5 dias; em caso de recusa, fica autorizada a restituição com reforço policial e ordem de arrombamento. Quanto aos equipamentos, as requerentes apresentaram o anexo correspondente a fls. 120/151, conforme solicitado pelo Administrador Judicial. Assim, em relação à restituição dos equipamentos, abram novamente vista dos autos ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Int. |
| 02/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70233944-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2015 15:08 |
| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70231618-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/11/2015 15:47 |
| 18/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70224497-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2015 21:53 |
| 17/11/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2015 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.15.70204125-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/10/2015 09:47 |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1993 Página: 231 |
| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Dê-se vista à administradora judicial e à falida do pedido veiculado no presente incidente de autorização imediata de rescisão dos contratos de locação/arrendamento e uso de marca firmados pelas requerentes com a falida, bem como de restituição do imóvel locado e dos equipamentos arrendados e da marca cedida. 2. Sem prejuízo da determinação anterior, dê-se vista ao Ministério Público, ante a falência decretada (a qual foi objeto de recurso). 3. Após, voltem os autos conclusos para decisão do presente incidente. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP) |
| 14/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Dê-se vista à administradora judicial e à falida do pedido veiculado no presente incidente de autorização imediata de rescisão dos contratos de locação/arrendamento e uso de marca firmados pelas requerentes com a falida, bem como de restituição do imóvel locado e dos equipamentos arrendados e da marca cedida. 2. Sem prejuízo da determinação anterior, dê-se vista ao Ministério Público, ante a falência decretada (a qual foi objeto de recurso). 3. Após, voltem os autos conclusos para decisão do presente incidente. |
| 07/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70189066-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2015 16:01 |
| 23/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1038177-65.2014.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2015 |
Petições Diversas |
| 23/10/2015 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/11/2015 |
Petições Diversas |
| 26/11/2015 |
Manifestação do MP |
| 30/11/2015 |
Petições Diversas |
| 30/06/2016 |
Manifestação do MP |
| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 27/02/2017 |
Petições Diversas |
| 20/11/2017 |
Manifestação do MP |
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2021 |
Contestação |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 12/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/02/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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