| Reqte |
Edvan Andre dos Santos
Advogado: Celso Otavio Braga Loboschi |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/07/2022 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 21/07/2022 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 21/07/2022 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 14/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/07/2022 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 21/07/2022 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 21/07/2022 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 19/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do v. Acórdão. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 98. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do v. Acórdão. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 98. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 14/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 27/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/12/2021 |
Documento Juntado
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| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa Tribunal de Justiça |
| 15/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2021 Teor do ato: 1) Em atendimento à decisão de fls. 127, expedi mandados de levantamento eletrônico em favor do advogado Celso Otavio Braga Loboschi, nos valores de R$23.783,41 e R$1.352,42, observando as informações constantes dos formulários MLE (fls. 86 e 97), consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/. Buscar depósito judicial no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais - Setor Público Judiciário. Em Protocolo ou Dep. Judiciais informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número das contas judiciais (1600134355532 e 100133281005), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 14/12/2021 |
Ato ordinatório
1) Em atendimento à decisão de fls. 127, expedi mandados de levantamento eletrônico em favor do advogado Celso Otavio Braga Loboschi, nos valores de R$23.783,41 e R$1.352,42, observando as informações constantes dos formulários MLE (fls. 86 e 97), consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/. Buscar depósito judicial no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais - Setor Público Judiciário. Em Protocolo ou Dep. Judiciais informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número das contas judiciais (1600134355532 e 100133281005), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2021 Teor do ato: Ainda que a apelação interposta pelo requerente contra a sentença de extinção do cumprimento de sentença seja recebida no duplo efeito, eventual provimento do recurso - que versa unicamente sobre a correção monetária e a majoração dos juros em seu favor - não prejudicará o levantamento do valor sobre o qual não remanesce qualquer controvérsia. Por tal motivo, defiro o levantamento das importâncias depositadas a fls. 77/78 e a fls. 91. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015). Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Ainda que a apelação interposta pelo requerente contra a sentença de extinção do cumprimento de sentença seja recebida no duplo efeito, eventual provimento do recurso - que versa unicamente sobre a correção monetária e a majoração dos juros em seu favor - não prejudicará o levantamento do valor sobre o qual não remanesce qualquer controvérsia. Por tal motivo, defiro o levantamento das importâncias depositadas a fls. 77/78 e a fls. 91. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015). |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70546291-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/12/2021 09:05 |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.80041058-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 16:49 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: Vista à Fazenda do Estado de São Paulo para apresentação de contrarrazões ao recurso de Apelação, no prazo de 30 (trinta) dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015). Após, remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015). Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à Fazenda do Estado de São Paulo para apresentação de contrarrazões ao recurso de Apelação, no prazo de 30 (trinta) dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015). Após, remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015). |
| 23/11/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70521964-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/11/2021 11:33 |
| 12/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Vistos. A irresignação do credor não procede, pois ao realizar o cálculo dos juros sobre o montante requisitado (fls. 84), cobra juros sobre os juros que deixaram de ser pagos por oportunidade do pagamento dos RPVs originários ou seja, há anatocismo (incidência de juros sobre juros), o que deve ser afastado. Diante disso, indefiro o pedido de requisição complementar e JULGO EXTINTO o presente processo, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento em favor do credor das importâncias depositadas a fls. 77/78 e a fls. 91, observando-se os formulários de fls. 86 e fls. 97 e procuração de fls. 05. Após, o trânsito em julgado desta sentença, encaminhe-se cópia da certidão do trânsito em julgado desta sentença ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para extinção do RPV, servindo esta sentença, por cópia digitada, como ofício. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 22/10/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. A irresignação do credor não procede, pois ao realizar o cálculo dos juros sobre o montante requisitado (fls. 84), cobra juros sobre os juros que deixaram de ser pagos por oportunidade do pagamento dos RPVs originários ou seja, há anatocismo (incidência de juros sobre juros), o que deve ser afastado. Diante disso, indefiro o pedido de requisição complementar e JULGO EXTINTO o presente processo, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento em favor do credor das importâncias depositadas a fls. 77/78 e a fls. 91, observando-se os formulários de fls. 86 e fls. 97 e procuração de fls. 05. Após, o trânsito em julgado desta sentença, encaminhe-se cópia da certidão do trânsito em julgado desta sentença ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para extinção do RPV, servindo esta sentença, por cópia digitada, como ofício. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. |
| 18/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70467607-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/10/2021 10:10 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.80034199-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 14:32 |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.80032131-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 16:52 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste- a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias, acerca da manifestação do requerente a fls. 83/86. |
| 17/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70419888-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/09/2021 10:26 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito referente ao RPV, determino à parte credora que, no prazo de 10 (dez) dias cumpra a decisão de fls.64/65 nos seguintes termos: 1) Proceda à juntada aos autos do formulário (um por credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE); 2) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do depósito referente ao RPV, determino à parte credora que, no prazo de 10 (dez) dias cumpra a decisão de fls.64/65 nos seguintes termos: 1) Proceda à juntada aos autos do formulário (um por credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE); 2) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.80031220-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 10:05 |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70373259-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 08:56 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 391 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, acerca da manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fls. 69/70. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, acerca da manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fls. 69/70. |
| 10/08/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.80026596-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 12:14 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 387 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2021 Teor do ato: 1. Tendo em vista que expirou o prazo para pagamento da Obrigação de Pequeno Valor, conforme certidão retro, intime-se a Fazenda Pública Estadual, pelo Portal Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor requisitado, sob pena de sequestro dos valores devidos. Efetuado o depósito, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para que, prazo de 10 (dez) dias: a) Proceda à juntada aos autos do formulário (um por credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo de Levantamento Eletrônico (MLE); e b) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido. 2. Não sendo atendido o item 1 no prazo estabelecido, defiro o quanto requerido a fls. 62, providenciando a serventia à inclusão da respectiva minuta, atentando-se que o credor é beneficiário da gratuidade da justiça. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 06/08/2021 |
Decisão
1. Tendo em vista que expirou o prazo para pagamento da Obrigação de Pequeno Valor, conforme certidão retro, intime-se a Fazenda Pública Estadual, pelo Portal Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor requisitado, sob pena de sequestro dos valores devidos. Efetuado o depósito, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para que, prazo de 10 (dez) dias: a) Proceda à juntada aos autos do formulário (um por credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo de Levantamento Eletrônico (MLE); e b) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido. 2. Não sendo atendido o item 1 no prazo estabelecido, defiro o quanto requerido a fls. 62, providenciando a serventia à inclusão da respectiva minuta, atentando-se que o credor é beneficiário da gratuidade da justiça. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo para pagamento do RPV |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70186305-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 09:06 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2021 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 01/03/2021 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 20/02/2021 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 20/02/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0049418-27.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 17/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 05/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 430-455 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de uma requisição de pequeno valor que ultrapassa o limite estabelecido pela nova Lei Estadual nº 17.205/19. Porém, o novo teto das OPVs, estipulado pela referida lei, não pode atingir crédito reconhecido por sentença transitada em julgado anteriormente à sua edição, sob pena de violação à coisa julgada e, por conseguinte, afronta à segurança jurídica. Nesse sentido o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já adotou posicionamento: Agravo de Instrumento. Incidente de RPV. Lei Estadual nº 17.205/19 que reduziu o teto para expedição de requisição de pequeno valor. Titulo judicial que transitou em julgado antes da publicação da referida lei estadual. Inaplicabilidade do novo regramento a situações já consolidadas no tempo, sob pena de ofensa à segurança jurídica. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 3004381-39.2019.8.26.0000, Relator Des. Aroldo Viotti, j. 22/01/2020). No presente caso, o título judicial transitou em julgado em 04/12/2015 (fl. 24), portanto, em data anterior à publicação da Lei Estadual nº 17.205/2019 (08/11/2019), pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Destarte, deverá ser observado, para fins de RPV, o valor estabelecido anteriormente à vigência da Lei nº 17.205/19. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 25/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Trata-se de uma requisição de pequeno valor que ultrapassa o limite estabelecido pela nova Lei Estadual nº 17.205/19. Porém, o novo teto das OPVs, estipulado pela referida lei, não pode atingir crédito reconhecido por sentença transitada em julgado anteriormente à sua edição, sob pena de violação à coisa julgada e, por conseguinte, afronta à segurança jurídica. Nesse sentido o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já adotou posicionamento: Agravo de Instrumento. Incidente de RPV. Lei Estadual nº 17.205/19 que reduziu o teto para expedição de requisição de pequeno valor. Titulo judicial que transitou em julgado antes da publicação da referida lei estadual. Inaplicabilidade do novo regramento a situações já consolidadas no tempo, sob pena de ofensa à segurança jurídica. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 3004381-39.2019.8.26.0000, Relator Des. Aroldo Viotti, j. 22/01/2020). No presente caso, o título judicial transitou em julgado em 04/12/2015 (fl. 24), portanto, em data anterior à publicação da Lei Estadual nº 17.205/2019 (08/11/2019), pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Destarte, deverá ser observado, para fins de RPV, o valor estabelecido anteriormente à vigência da Lei nº 17.205/19. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 260-285 |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do art. 320 do Código de Processo Civil c.c. Portaria nº 9.622/18, da Presidência do Tribunal de Justiça, juntando petição inicial do presente incidente com pedido certo; sob pena de indeferimento, extinção e arquivamento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70420462-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 10:58 |
| 19/10/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do art. 320 do Código de Processo Civil c.c. Portaria nº 9.622/18, da Presidência do Tribunal de Justiça, juntando petição inicial do presente incidente com pedido certo; sob pena de indeferimento, extinção e arquivamento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1011904-78.2016.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/11/2021 |
Razões de Apelação |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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