| Reqte |
Edvan Andre dos Santos
Advogado: Celso Otavio Braga Loboschi |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em julgado |
| 05/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em julgado |
| 05/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: 1) Em cumprimento à sentença de fls. 219, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico em favor do advogado Celso Otavio Braga Loboschi, referente ao crédito da parte requerente, no valor de R$ 1.052,68, conforme informações constantes do(s) formulário(s) de fls. 218, consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/. Buscar depósitos judiciais no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais. Em Comprovante de Resgate de Depósito Judicial informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (2600116511888), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado e transferido via SISBAJUD a fls. 215, de R$1.052,68, em favor da parte requerente, observando-se os dados bancários indicados no formulário de fls. 218 e a procuração de fls. 5, desde já ciente de que o valor efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Diante da concordância do credor com o valor depositado (fls. 217), dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos. P. I. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato ordinatório
1) Em cumprimento à sentença de fls. 219, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico em favor do advogado Celso Otavio Braga Loboschi, referente ao crédito da parte requerente, no valor de R$ 1.052,68, conforme informações constantes do(s) formulário(s) de fls. 218, consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/. Buscar depósitos judiciais no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais. Em Comprovante de Resgate de Depósito Judicial informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (2600116511888), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. |
| 26/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado e transferido via SISBAJUD a fls. 215, de R$1.052,68, em favor da parte requerente, observando-se os dados bancários indicados no formulário de fls. 218 e a procuração de fls. 5, desde já ciente de que o valor efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Diante da concordância do credor com o valor depositado (fls. 217), dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos. P. I. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70269557-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/05/2025 14:36 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo para impugnação quanto ao bloqueio de numerário em nome do executado, determino a transferência do valor bloqueado para a agência local do Banco do Brasil à disposição deste Juízo, conforme documento que segue. Manifeste-se a parte credora, no prazo de dez dias, quanto à satisfação de seu crédito, ficando ciente de que não será autorizado o levantamento sem que tenha se pronunciado nesse sentido. Considerando que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE), providencie o credor, em igual prazo, a juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a manifestação, tornem imediatamente conclusos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do decurso de prazo para impugnação quanto ao bloqueio de numerário em nome do executado, determino a transferência do valor bloqueado para a agência local do Banco do Brasil à disposição deste Juízo, conforme documento que segue. Manifeste-se a parte credora, no prazo de dez dias, quanto à satisfação de seu crédito, ficando ciente de que não será autorizado o levantamento sem que tenha se pronunciado nesse sentido. Considerando que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE), providencie o credor, em igual prazo, a juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a manifestação, tornem imediatamente conclusos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - Bloqueio Sisbajud |
| 27/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data, consultei o sistema Sisbajud e verifiquei que houve bloqueio de numerário em nome do executado, em valor igual ao determinado anteriormente. Intime-se o executado, pelo Portal Eletrônico, para que, no prazo de dez dias, se o caso, apresente impugnação ao bloqueio efetuado, de acordo com o artigo 854 § 3º do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data, consultei o sistema Sisbajud e verifiquei que houve bloqueio de numerário em nome do executado, em valor igual ao determinado anteriormente. Intime-se o executado, pelo Portal Eletrônico, para que, no prazo de dez dias, se o caso, apresente impugnação ao bloqueio efetuado, de acordo com o artigo 854 § 3º do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Fls. 198: Vista à parte requerente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 198: Vista à parte requerente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. |
| 09/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 197: a entidade devedora não depositou o valor complementar da requisição, descumprindo, assim, a determinação de fls. 186. Destarte, defiro o sequestro de numerário via SISBAJUD, devendo a parte credora, em cinco dias, apresentar planilha atualizada do saldo remanescente, acompanhada da taxa judiciária recolhida ao Fundo de Despesa do TJSP, código 434-1, no valor de 1 UFESP para bloqueio simples e 3 UFESPs para ordem de bloqueio reiterada a cada 30 dias. Após, à fila correlata para a imediata efetivação do bloqueio no sistema. Intimem-se. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 197: a entidade devedora não depositou o valor complementar da requisição, descumprindo, assim, a determinação de fls. 186. Destarte, defiro o sequestro de numerário via SISBAJUD, devendo a parte credora, em cinco dias, apresentar planilha atualizada do saldo remanescente, acompanhada da taxa judiciária recolhida ao Fundo de Despesa do TJSP, código 434-1, no valor de 1 UFESP para bloqueio simples e 3 UFESPs para ordem de bloqueio reiterada a cada 30 dias. Após, à fila correlata para a imediata efetivação do bloqueio no sistema. Intimem-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70516722-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 07:58 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Vista à FESP, pelo prazo de 10 (dez) dias para depositar a diferença apurada do crédito, no valor de R$ 551,29 (para 25/03/2021), conforme determinado na r.Decisão de fls.186. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 11/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2024 |
Ato ordinatório
Vista à FESP, pelo prazo de 10 (dez) dias para depositar a diferença apurada do crédito, no valor de R$ 551,29 (para 25/03/2021), conforme determinado na r.Decisão de fls.186. |
| 12/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para a interposição de eventual recurso contra a decisão de fls. 177/178. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para, no prazo de dez dias, depositar a diferença apurada do crédito, no valor de R$551,29 (para 25/03/2021), devidamente atualizada até a data do pagamento, sob pena de sequestro do numerário via SISBAJUD. Intimem-se. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para a interposição de eventual recurso contra a decisão de fls. 177/178. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para, no prazo de dez dias, depositar a diferença apurada do crédito, no valor de R$551,29 (para 25/03/2021), devidamente atualizada até a data do pagamento, sob pena de sequestro do numerário via SISBAJUD. Intimem-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
| 14/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de discussão acerca da existência de diferenças devidas pela Fazenda Pública Estadual em razão do pagamento a menos outrora realizado, advinda da não aplicação de juros moratórios sobre os honorários sucumbenciais, que ensejou o pedido de expedição de RPV complementar. Decido. A Fazenda Pública efetuou o depósito dos honorários de sucumbência em 25/03/2021, no valor de R$1.038,53, que é o valor corrigido monetariamente do crédito de R$927,54, apurado para julho/2018 (fls. 62). Em razão disso, deixou a Fazenda Pública de aplicar sobre o crédito de honorários sucumbenciais os juros moratórios, o que levou a insurgência do exequente, tendo sua pretensão sido inicialmente afastada pela sentença de fls. 85/87, que apelada, restou reformada pelo v. Acórdão de fls. 115/119. Assim, houve o reconhecimento da incidência de juros de mora sobre os honorários advocatícios de sucumbência, que devem ser aplicados entre o trânsito em julgado da decisão que os fixou e a data da requisição de pequeno valor (fls. 119) e enseja o presente pedido de expedição de RPV complementar, acertadamente. Intimada, a Fesp apresentou às fls. 149/150 o comprovante de pagamento do que seria a diferença do valor pago a menos, no valor de R$160,47, que, todavia, está aquém do devido. Observe-se que quando do depósito de R$1.038,53 (fls. 62), realizado em 25/03/2021, não houve incidência de juros, restando uma diferença de R$321,94, apontada pelo exequente às fls. 68, atualizadas para abril de 2021. Assim, é evidente que o valor agora depositado de R$160,47 (fls. 150) não satisfaz a correta incidência dos juros de mora sobre o valor dos honorários, que são devidos desde a decisão que os fixou até a expedição da requisição, conforme decidido. A executada deixou, assim, de aplicar devidamente os juros sobre o valor da condenação, apurado em Julho/2018, até a data da expedição da requisição de pequeno valor (25/02/2021), de modo que quando do depósito de fls. 62 ainda havia uma diferença de R$321,94, conforme planilha de fls. 68, que deve ser corrigida e incidir juros até a expedição da nova requisição. Desse modo, intime-se a Fazenda Pública para pagamento da diferença apontada pelo exequente às fls. 172. Int. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de discussão acerca da existência de diferenças devidas pela Fazenda Pública Estadual em razão do pagamento a menos outrora realizado, advinda da não aplicação de juros moratórios sobre os honorários sucumbenciais, que ensejou o pedido de expedição de RPV complementar. Decido. A Fazenda Pública efetuou o depósito dos honorários de sucumbência em 25/03/2021, no valor de R$1.038,53, que é o valor corrigido monetariamente do crédito de R$927,54, apurado para julho/2018 (fls. 62). Em razão disso, deixou a Fazenda Pública de aplicar sobre o crédito de honorários sucumbenciais os juros moratórios, o que levou a insurgência do exequente, tendo sua pretensão sido inicialmente afastada pela sentença de fls. 85/87, que apelada, restou reformada pelo v. Acórdão de fls. 115/119. Assim, houve o reconhecimento da incidência de juros de mora sobre os honorários advocatícios de sucumbência, que devem ser aplicados entre o trânsito em julgado da decisão que os fixou e a data da requisição de pequeno valor (fls. 119) e enseja o presente pedido de expedição de RPV complementar, acertadamente. Intimada, a Fesp apresentou às fls. 149/150 o comprovante de pagamento do que seria a diferença do valor pago a menos, no valor de R$160,47, que, todavia, está aquém do devido. Observe-se que quando do depósito de R$1.038,53 (fls. 62), realizado em 25/03/2021, não houve incidência de juros, restando uma diferença de R$321,94, apontada pelo exequente às fls. 68, atualizadas para abril de 2021. Assim, é evidente que o valor agora depositado de R$160,47 (fls. 150) não satisfaz a correta incidência dos juros de mora sobre o valor dos honorários, que são devidos desde a decisão que os fixou até a expedição da requisição, conforme decidido. A executada deixou, assim, de aplicar devidamente os juros sobre o valor da condenação, apurado em Julho/2018, até a data da expedição da requisição de pequeno valor (25/02/2021), de modo que quando do depósito de fls. 62 ainda havia uma diferença de R$321,94, conforme planilha de fls. 68, que deve ser corrigida e incidir juros até a expedição da nova requisição. Desse modo, intime-se a Fazenda Pública para pagamento da diferença apontada pelo exequente às fls. 172. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70045852-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 09:37 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, sobre a manifestação da entidade devedora a fls. 161/162. Intimem-se. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, sobre a manifestação da entidade devedora a fls. 161/162. Intimem-se. |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2022 Teor do ato: 1) Em cumprimento à decisão de fls. 157, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico em favor do advogado Celso Otavio Braga Loboschi, no valor de R$160,47, conforme informações constantes do(s) formulário(s) de fls. 156, consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/. Buscar depósito judicial no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais - Setor Público Judiciário. Em Protocolo ou Dep. Judiciais informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (4900134324607), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato ordinatório
1) Em cumprimento à decisão de fls. 157, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico em favor do advogado Celso Otavio Braga Loboschi, no valor de R$160,47, conforme informações constantes do(s) formulário(s) de fls. 156, consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/. Buscar depósito judicial no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais - Setor Público Judiciário. Em Protocolo ou Dep. Judiciais informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (4900134324607), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. |
| 05/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.80031629-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 18:54 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/153: manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, em cinco dias, sobre a alegada insuficiência do depósito complementar de fls. 150/151, efetuado em cumprimento ao v. acórdão de fls. 115/119. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 150/151, de R$160,47, em favor do advogado Celso Otavio Braga Loboschi, nos termos do formulário de fls. 156, desde já ciente de que o valor efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Intimem-se. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 152/153: manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, em cinco dias, sobre a alegada insuficiência do depósito complementar de fls. 150/151, efetuado em cumprimento ao v. acórdão de fls. 115/119. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 150/151, de R$160,47, em favor do advogado Celso Otavio Braga Loboschi, nos termos do formulário de fls. 156, desde já ciente de que o valor efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Intimem-se. |
| 21/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70330623-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/07/2022 09:47 |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.80021167-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 14:54 |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.80018338-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 18:00 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2022 Teor do ato: 1) Em atendimento à decisão de fls. 128, expedi mandado de levantamento eletrônico em favor do advogado Celso Otavio Braga Loboschi, no valor de R$1.038,53, observando as informações constantes do formulário MLE (fls. 69), consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/. Buscar depósito judicial no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais - Setor Público Judiciário. Em Protocolo ou Dep. Judiciais informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (4900127799325), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 29/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2022 |
Ato ordinatório
1) Em atendimento à decisão de fls. 128, expedi mandado de levantamento eletrônico em favor do advogado Celso Otavio Braga Loboschi, no valor de R$1.038,53, observando as informações constantes do formulário MLE (fls. 69), consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/. Buscar depósito judicial no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais - Setor Público Judiciário. Em Protocolo ou Dep. Judiciais informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (4900127799325), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: Manifeste-se a entidade devedora, no prazo de cinco dias, acerca da manifestação do requerente de fls. 138. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 18/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a entidade devedora, no prazo de cinco dias, acerca da manifestação do requerente de fls. 138. |
| 10/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70191454-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 11:00 |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.80013205-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 18:23 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/119: Cumpra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo o v. Acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando nos autos a diferença relativa aos juros de mora, entre o trânsito em julgado da decisão homologatória e a data da expedição do ofício requisitório. Fl. 126: Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 62/63, correspondente aos honorários de sucumbência, no valor de R$1.038,53, em favor do advogado Celso Otavio Braga Loboschi, nos termos do formulário de fls. 69. Intimem-se. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 115/119: Cumpra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo o v. Acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando nos autos a diferença relativa aos juros de mora, entre o trânsito em julgado da decisão homologatória e a data da expedição do ofício requisitório. Fl. 126: Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 62/63, correspondente aos honorários de sucumbência, no valor de R$1.038,53, em favor do advogado Celso Otavio Braga Loboschi, nos termos do formulário de fls. 69. Intimem-se. |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que forneci nesta data senha dos presentes autos para o Sr. Edvan André dos Santos, portador do RG. Nº28.386.431-X, que compareceu em cartório solicitando a referida senha. Nada Mais. Ribeirão Preto, 14 de março de 2022. Eu, ___, Rosângela Aparecida Poli Mafra, Escrevente Técnico Judiciário |
| 17/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70010061-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/01/2022 10:30 |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 21/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa Tribunal de Justiça |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.80031117-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 16:18 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Razões de apelação de fls. 94/99: à parte contrária para contrarrazões de apelação, no prazo legal. Int. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 10/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2021 |
Ato ordinatório
Razões de apelação de fls. 94/99: à parte contrária para contrarrazões de apelação, no prazo legal. Int. |
| 02/09/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70396012-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/09/2021 10:45 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 380-383 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao pagamento do RPV, referente à verba honorária, ao argumento de que não foram incluídos juros moratórios sobre o débito, o que é indevido. Em resposta a executada manifestou-se pela correção de seu cálculo, pois não estando em mora não incidem juros moratórios. Pois bem. Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, que se rege pelo artigo 535 do CPC, só incidem juros moratórios se a verba honorária não for paga no prazo constitucionalmente estipulado para o pagamento do precatório, pois a mora só se caracteriza após o transcurso desse prazo. Ao contrário do que ocorre em relação aos particulares, a Fazenda não tem a opção de efetuar espontaneamente o pagamento dos créditos oriundos de sentença judicial transitada em julgado, pois estes devem se submeter ao regime de cumprimento por precatório (art. 100 da Constituição Federal). A propósito: "ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA. PRAZO PARA PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Durante o prazo estabelecido pelo art. 17 da Lei n. 10.259/01 para a Fazenda Pública cumprir a obrigação não há inadimplemento, razão por que não incidem juros de mora. 2. 'O nascimento da obrigação indenizatória, juros de mora, só ocorre após os 60 dias e, por isso, seu cálculo não pode levar em consideração o período que a lei conferiu ao devedor para que cumprisse a prestação, durante o qual não existe inadimplemento. Portanto, os juros moratórios só incidem após o prazo estabelecido no artigo 17 da Lei 10.259/01, que constitui o termo inicial da parcela indenizatória.' (AgRg no REsp 1.236.888/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5.4.2011, DJe 14.4.2011). Agravo regimental improvido". (Ag no REsp nº. 1251372/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. 21.06.2011, DJE em 29.06.2011). Também é esse o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "APELAÇÃO Embargos à execução Execução de honorários advocatícios movida contra a Fazenda Pública Condenação anterior da Fazenda Pública em ação de embargos à execução fiscal julgada procedente e transitada em julgado Procedimento próprio previsto nos art. 730 e 731 do CPC Não incidência de juros de mora Correção monetária devida desde a prolação da sentença. Recurso provido em parte. A execução contra a Fazenda Pública se faz por rito próprio previsto nos artigos 730 e 731, ambos do Código de Processo Civil. E, neste rito específico, o pagamento se há de operar por precatório ou por requisição de pequeno valor, conforme o caso (art. 100 da CF). Logo, não há que se falar em mora da Fazenda Pública, por não satisfação de verba honorária fixada em sentença judicial, a contar de trânsito em julgado ou de citação para execução, e, por isto, inadmissível cogitar, em execução exclusiva desta verba, em juros moratórios antecedentes ao tempo de expedição do ofício requisitório". (Apelação Cível nº 0174107-19.2006.8.26.0000, Morro Agudo, Primeira Câmara de Direito Público, Rel. Des. Vicente de Abreu Amadei, j. 26.07.2011). Diante disso e, considerando que o pagamento do RPV ocorreu tempestivamente (fls. 60 e fls. 62), não há se falar em incidência de juros moratórios. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, no valor de R$1.038,53 (fls. 62), observando-se o formulário de fls. 69. Dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se e cumpra-se o item 4 do Comunicado Conjunto nº 734/2020, acionando no SAJ o botão Extinção RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo), para emissão do ofício de comunicação interna da extinção da Requisição de Pequeno Valor (cód. 502940). Após, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 22/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de impugnação ao pagamento do RPV, referente à verba honorária, ao argumento de que não foram incluídos juros moratórios sobre o débito, o que é indevido. Em resposta a executada manifestou-se pela correção de seu cálculo, pois não estando em mora não incidem juros moratórios. Pois bem. Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, que se rege pelo artigo 535 do CPC, só incidem juros moratórios se a verba honorária não for paga no prazo constitucionalmente estipulado para o pagamento do precatório, pois a mora só se caracteriza após o transcurso desse prazo. Ao contrário do que ocorre em relação aos particulares, a Fazenda não tem a opção de efetuar espontaneamente o pagamento dos créditos oriundos de sentença judicial transitada em julgado, pois estes devem se submeter ao regime de cumprimento por precatório (art. 100 da Constituição Federal). A propósito: "ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA. PRAZO PARA PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Durante o prazo estabelecido pelo art. 17 da Lei n. 10.259/01 para a Fazenda Pública cumprir a obrigação não há inadimplemento, razão por que não incidem juros de mora. 2. 'O nascimento da obrigação indenizatória, juros de mora, só ocorre após os 60 dias e, por isso, seu cálculo não pode levar em consideração o período que a lei conferiu ao devedor para que cumprisse a prestação, durante o qual não existe inadimplemento. Portanto, os juros moratórios só incidem após o prazo estabelecido no artigo 17 da Lei 10.259/01, que constitui o termo inicial da parcela indenizatória.' (AgRg no REsp 1.236.888/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5.4.2011, DJe 14.4.2011). Agravo regimental improvido". (Ag no REsp nº. 1251372/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. 21.06.2011, DJE em 29.06.2011). Também é esse o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "APELAÇÃO Embargos à execução Execução de honorários advocatícios movida contra a Fazenda Pública Condenação anterior da Fazenda Pública em ação de embargos à execução fiscal julgada procedente e transitada em julgado Procedimento próprio previsto nos art. 730 e 731 do CPC Não incidência de juros de mora Correção monetária devida desde a prolação da sentença. Recurso provido em parte. A execução contra a Fazenda Pública se faz por rito próprio previsto nos artigos 730 e 731, ambos do Código de Processo Civil. E, neste rito específico, o pagamento se há de operar por precatório ou por requisição de pequeno valor, conforme o caso (art. 100 da CF). Logo, não há que se falar em mora da Fazenda Pública, por não satisfação de verba honorária fixada em sentença judicial, a contar de trânsito em julgado ou de citação para execução, e, por isto, inadmissível cogitar, em execução exclusiva desta verba, em juros moratórios antecedentes ao tempo de expedição do ofício requisitório". (Apelação Cível nº 0174107-19.2006.8.26.0000, Morro Agudo, Primeira Câmara de Direito Público, Rel. Des. Vicente de Abreu Amadei, j. 26.07.2011). Diante disso e, considerando que o pagamento do RPV ocorreu tempestivamente (fls. 60 e fls. 62), não há se falar em incidência de juros moratórios. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, no valor de R$1.038,53 (fls. 62), observando-se o formulário de fls. 69. Dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se e cumpra-se o item 4 do Comunicado Conjunto nº 734/2020, acionando no SAJ o botão Extinção RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo), para emissão do ofício de comunicação interna da extinção da Requisição de Pequeno Valor (cód. 502940). Após, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. |
| 29/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70335323-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2021 09:53 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 401 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vista ao requerente para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca da petição juntada a fls. 74/76. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 30/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70183958-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 30/04/2021 10:47 |
| 29/04/2021 |
Ato ordinatório
Vista ao requerente para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca da petição juntada a fls. 74/76. |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 417 |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.80011746-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 08:08 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Vista ao devedor para manifestação, no prazo de 10 dias, acerca da petição juntada a fls. 67/69. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 26/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2021 |
Ato ordinatório
Vista ao devedor para manifestação, no prazo de 10 dias, acerca da petição juntada a fls. 67/69. |
| 20/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70163140-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 19/04/2021 10:39 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 433-445 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito referente ao RPV, determino à parte credora que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Proceda à juntada aos autos do formulário (um por credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE); 2) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 09/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do depósito referente ao RPV, determino à parte credora que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Proceda à juntada aos autos do formulário (um por credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE); 2) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.80009565-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 08:16 |
| 02/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2021 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 01/03/2021 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 20/02/2021 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 20/02/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0049424-34.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 17/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 05/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 430-455 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 25/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 260-285 |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do art. 320 do Código de Processo Civil c.c. Portaria nº 9.622/18, da Presidência do Tribunal de Justiça, juntando petição inicial do presente incidente com pedido certo; sob pena de indeferimento, extinção e arquivamento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP) |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70420455-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 10:56 |
| 19/10/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do art. 320 do Código de Processo Civil c.c. Portaria nº 9.622/18, da Presidência do Tribunal de Justiça, juntando petição inicial do presente incidente com pedido certo; sob pena de indeferimento, extinção e arquivamento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1011904-78.2016.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/09/2021 |
Razões de Apelação |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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