| Exeqte |
Fernando Luiz Ulian
Advogado: Fernando Luiz Ulian |
| Exectdo |
Nossa Caixa Nosso Banco S/A
Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70112142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2017 17:38 |
| 17/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR634143163TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nossa Caixa Nosso Banco S/A Diligência : 06/04/2017 |
| 23/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO - PROCESSO DIGITALProcesso Digital nº:0012729-39.2016.8.26.0506Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoExeqüente:Fernando Luiz UlianExecutado:Nossa Caixa Nosso Banco S/ADILIGÊNCIA DO JUÍZODestinatário(a):Nossa Caixa Nosso Banco S/A ATUAL BANCO DO BRASIL S/AAvenida Presidente Kennedy, 2111, Parque Industrial LagoinhaRibeirão Preto-SPCEP 14095-210Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para recolher o valor devido de custas finais no valor de R$ 806,95 (oitocentos e seis reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da juntada do "AR" desta aos autos, com seus acréscimos legais, código 230-6, conforme calculo de fls. 85, sob pena de inscrição da dívida. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ribeirão Preto, 21 de março de 2017. Thais Rebello Furtado Carraro, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 81/82 transitou em julgado em 10/03/2017, eis que o sistema ficou indisponível por mais de 60 minutos no dia útil imediatamente anterior. Nada Mais. |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70112142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2017 17:38 |
| 17/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR634143163TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nossa Caixa Nosso Banco S/A Diligência : 06/04/2017 |
| 23/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO - PROCESSO DIGITALProcesso Digital nº:0012729-39.2016.8.26.0506Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoExeqüente:Fernando Luiz UlianExecutado:Nossa Caixa Nosso Banco S/ADILIGÊNCIA DO JUÍZODestinatário(a):Nossa Caixa Nosso Banco S/A ATUAL BANCO DO BRASIL S/AAvenida Presidente Kennedy, 2111, Parque Industrial LagoinhaRibeirão Preto-SPCEP 14095-210Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para recolher o valor devido de custas finais no valor de R$ 806,95 (oitocentos e seis reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da juntada do "AR" desta aos autos, com seus acréscimos legais, código 230-6, conforme calculo de fls. 85, sob pena de inscrição da dívida. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ribeirão Preto, 21 de março de 2017. Thais Rebello Furtado Carraro, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 81/82 transitou em julgado em 10/03/2017, eis que o sistema ficou indisponível por mais de 60 minutos no dia útil imediatamente anterior. Nada Mais. |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 171/188 |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 171/188 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte executada ao recolhimento de custas finais no valor atualizado de R$806,95 no código 230-6. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2017 Teor do ato: Ante o exposto, só resta a extinção do feito, no caso, em sua fase executória, vez que a solução do litígio se deu em pagamento da condenação sucumbencial.Isto posto, ante pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do novo CPC.Calculadas as custas finais, intime-se a parte executada, vencida na demanda, para saldá-las no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição. Regularmente intimada ou não encontrada ou quedando-se inerte, inscreva-se a dívida, expedindo-se certidão, a qual haverá de ser entregue ao Dr. Procurador do Estado, para as providências necessárias.Oportunamente ao arquivo.A guarda do feito em arquivo é provisória, lá permanecendo pelo prazo de 05 anos, com possibilidade de sua eliminação, conforme Provimento CSM nº. 1.743/2010.P.R.I.C. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 10/02/2017 |
Realizado cálculo de custas
Fica intimada a parte executada ao recolhimento de custas finais no valor atualizado de R$806,95 no código 230-6. |
| 19/01/2017 |
Guia Juntada
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| 10/01/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, só resta a extinção do feito, no caso, em sua fase executória, vez que a solução do litígio se deu em pagamento da condenação sucumbencial.Isto posto, ante pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do novo CPC.Calculadas as custas finais, intime-se a parte executada, vencida na demanda, para saldá-las no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição. Regularmente intimada ou não encontrada ou quedando-se inerte, inscreva-se a dívida, expedindo-se certidão, a qual haverá de ser entregue ao Dr. Procurador do Estado, para as providências necessárias.Oportunamente ao arquivo.A guarda do feito em arquivo é provisória, lá permanecendo pelo prazo de 05 anos, com possibilidade de sua eliminação, conforme Provimento CSM nº. 1.743/2010.P.R.I.C. |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0761/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 145/161 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0761/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 145/161 |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento, conforme determinação de fls. 74, o qual se encontra arquivado em pasta própria, em cartório, devendo a parte credora comparecer em cartório e proceder sua retirada, no prazo legal. Nada Mais. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o certificado pela serventia a fls.71, defiro entregue-se ao credor, a importância depositada e relativa ao pagamento da condenação-. Expeça-se mandado de levantamento.Sem prejuízo, diga a parte credora se importância depositada quitou a condenação.Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70312633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 09:35 |
| 02/12/2016 |
Guia Juntada
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| 30/11/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento, conforme determinação de fls. 74, o qual se encontra arquivado em pasta própria, em cartório, devendo a parte credora comparecer em cartório e proceder sua retirada, no prazo legal. Nada Mais. |
| 28/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o certificado pela serventia a fls.71, defiro entregue-se ao credor, a importância depositada e relativa ao pagamento da condenação-. Expeça-se mandado de levantamento.Sem prejuízo, diga a parte credora se importância depositada quitou a condenação.Int. |
| 24/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70287630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2016 09:24 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0722/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 232/245 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que:1) decorreu o prazo legal sem que a parte devedora impugnasse a presente execução, apesar de regularmente intimada;2) parte devedora foi intimada para apresentar impugnação à penhora realizada (fls. 60) antes de a mesma se concretizar (fls. 67), motivo pelo qual remeto os autos novamente à publicação.Nada Mais. (obs: intimação da efetivação da penhora e do prazo já realizada pela relação 710/2016, disponibilizada no DJE em 11.11.2016). Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 17/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que:1) decorreu o prazo legal sem que a parte devedora impugnasse a presente execução, apesar de regularmente intimada;2) parte devedora foi intimada para apresentar impugnação à penhora realizada (fls. 60) antes de a mesma se concretizar (fls. 67), motivo pelo qual remeto os autos novamente à publicação.Nada Mais. (obs: intimação da efetivação da penhora e do prazo já realizada pela relação 710/2016, disponibilizada no DJE em 11.11.2016). |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 140/150 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 140/150 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 140/150 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 140/150 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2016 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia sobre o decurso do prazo de impugnação, e cls. Int. (OBS: parte devedora ainda não havia sido intimada do prazo para impugnação por não constar dos autos a efetiva transferência da quantia bloqueada; conforme comprovante de fls. 67 a transferência agora se efetivou e o mesmo prevalece como termo de penhora e, sendo assim, fica intimada parte devedora do prazo legal de impugnação, que começa a fluir a partir da disponibilização e publicação deste r. despacho no DJE). Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra a serventia com presteza os despachos de fls. 56 e 58.Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 09/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certifique a serventia sobre o decurso do prazo de impugnação, e cls. Int. (OBS: parte devedora ainda não havia sido intimada do prazo para impugnação por não constar dos autos a efetiva transferência da quantia bloqueada; conforme comprovante de fls. 67 a transferência agora se efetivou e o mesmo prevalece como termo de penhora e, sendo assim, fica intimada parte devedora do prazo legal de impugnação, que começa a fluir a partir da disponibilização e publicação deste r. despacho no DJE). |
| 09/11/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 04/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70271567-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2016 11:41 |
| 26/10/2016 |
Protocolizado Bacen Jud
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| 13/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra a serventia com presteza os despachos de fls. 56 e 58.Int. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 392/402 |
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 392/402 |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 57: certifique-se oque de direito, e cls.Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2016 Teor do ato: Vistos.O bloqueio de valores online em conta bancária da executada resultou com sucesso, sendo bloqueado importância no valor da condenação de R$.80.389,40.Transfira-se importância bloqueada para a conta judicial, que prevalecerá como penhora.Após,intime-se e advirta-se do prazo de impugnação.Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 23/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 57: certifique-se oque de direito, e cls.Int. |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70221593-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2016 13:36 |
| 14/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.O bloqueio de valores online em conta bancária da executada resultou com sucesso, sendo bloqueado importância no valor da condenação de R$.80.389,40.Transfira-se importância bloqueada para a conta judicial, que prevalecerá como penhora.Após,intime-se e advirta-se do prazo de impugnação.Int. |
| 08/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2016 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 02/09/2016 |
Protocolizado Bacen Jud
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| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 246/266 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o certificado pela serventia a fls. 47, ao valor da condenação poderá ser acrescido da multa de 10%; fixo os honorários do credor que advoga em causa própria em 10% sobre o valor da condenação.Defiro o bloqueio de valores via on-line em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema INFOJUD/BACENJUD.Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 09/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o certificado pela serventia a fls. 47, ao valor da condenação poderá ser acrescido da multa de 10%; fixo os honorários do credor que advoga em causa própria em 10% sobre o valor da condenação.Defiro o bloqueio de valores via on-line em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema INFOJUD/BACENJUD.Int. |
| 03/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70156589-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2016 11:23 |
| 01/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse voluntariamente a obrigação, apesar de regularmente intimada. Nada Mais. |
| 27/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70143492-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2016 15:44 |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 224/241 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 01/41: na forma do art. 513 parágrafo 2º, CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos a sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 4º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição da certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.Autorizo o cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212 e seus parágrafos, do CPC.Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 24/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 01/41: na forma do art. 513 parágrafo 2º, CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos a sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 4º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição da certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.Autorizo o cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212 e seus parágrafos, do CPC.Int. |
| 16/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0043357-70.2000.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2016 |
Petições Diversas |
| 11/07/2016 |
Petições Diversas |
| 14/09/2016 |
Petições Diversas |
| 03/11/2016 |
Petições Diversas |
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 24/04/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |