| Exeqte |
Condominio Residencial Guedes e Tonani
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro |
| Exectdo |
Margarete Aparecida Ferreira
Advogado: Leandro José Stefaneli |
| Perito | Silvio Alves Fontes |
| Interesda. |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Adriana dos Santos Advogada: Bianca Neves Piva |
| ArremTerc | ELIZETE FERREIRA DE SOUZA SÁ |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2026 Teor do ato: Ciência as partes de que foi designado leilão para a venda do imóvel objeto desta ação, conforme edital juntado às páginas 979/981 destes autos e as datas que seguem: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 24/07/2026 à partir das 14:50h, e encerramento no dia 29/07/2026 às 14:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/08/2026 às 14:50h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 12/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes de que foi designado leilão para a venda do imóvel objeto desta ação, conforme edital juntado às páginas 979/981 destes autos e as datas que seguem: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 24/07/2026 à partir das 14:50h, e encerramento no dia 29/07/2026 às 14:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/08/2026 às 14:50h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2026 Teor do ato: Ciência as partes de que foi designado leilão para a venda do imóvel objeto desta ação, conforme edital juntado às páginas 979/981 destes autos e as datas que seguem: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 24/07/2026 à partir das 14:50h, e encerramento no dia 29/07/2026 às 14:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/08/2026 às 14:50h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 12/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes de que foi designado leilão para a venda do imóvel objeto desta ação, conforme edital juntado às páginas 979/981 destes autos e as datas que seguem: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 24/07/2026 à partir das 14:50h, e encerramento no dia 29/07/2026 às 14:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/08/2026 às 14:50h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70279339-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/06/2026 12:15 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2026 Teor do ato: Fls. 974: defiro o pedido de nova tentativa de alienação judicial. Intime-se a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira para providenciar o necessário para realização de novo leilão. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 974: defiro o pedido de nova tentativa de alienação judicial. Intime-se a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira para providenciar o necessário para realização de novo leilão. Int. |
| 24/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70205108-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 11:47 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2026 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70172486-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/04/2026 14:46 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à leiloeira acerca das manifestações e documentos juntados às fls. 932, 934/963 e 964/965. No mais, aguarda-se resultado do leilão. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à leiloeira acerca das manifestações e documentos juntados às fls. 932, 934/963 e 964/965. No mais, aguarda-se resultado do leilão. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70121038-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/03/2026 16:50 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70118498-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 17:37 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70100162-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/03/2026 19:47 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70049795-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 15:42 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2026 Teor do ato: Ciência as partes de que foi designado leilão para a venda do imóvel objeto desta ação, conforme edital juntado às páginas 917/919 destes autos e as datas que seguem: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 11/03/2026 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 16/03/2026 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/04/2026 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes de que foi designado leilão para a venda do imóvel objeto desta ação, conforme edital juntado às páginas 917/919 destes autos e as datas que seguem: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 11/03/2026 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 16/03/2026 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/04/2026 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70026581-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/01/2026 14:57 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira anteriormente nomeada nos autos para promover os atos necessários à realização de novo leilão do imóvel penhorado, observando o teor da decisão de fls. 809/810, relativamente às especificidades do edital. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 28559BA) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a leiloeira anteriormente nomeada nos autos para promover os atos necessários à realização de novo leilão do imóvel penhorado, observando o teor da decisão de fls. 809/810, relativamente às especificidades do edital. Int. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70708436-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 15:13 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1813/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1813/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70632031-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 14:59 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1531/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1531/2025 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70594171-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/10/2025 14:52 |
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 853: Anote-se a reserva do crédito do alienante fiduciário, conforme decisão de fls. 800/801 e edital de leilão. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 853: Anote-se a reserva do crédito do alienante fiduciário, conforme decisão de fls. 800/801 e edital de leilão. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70491227-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 19:21 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70483655-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/08/2025 16:36 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. |
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
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| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2025 Teor do ato: Ciência as partes de que foi designado leilão para a venda do imóvel objeto desta ação, conforme edital juntado às páginas 832/834 destes autos e as datas que seguem: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 26/08/2025 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 29/08/2025 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/09/2025 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes de que foi designado leilão para a venda do imóvel objeto desta ação, conforme edital juntado às páginas 832/834 destes autos e as datas que seguem: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 26/08/2025 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 29/08/2025 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/09/2025 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70418480-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/07/2025 13:49 |
| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2025 |
Documento Juntado
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| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para promover os atos necessários à realização de novo leilão, observando o teor da decisão de fls. 809/810, relativamente às especificidades do edital. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para promover os atos necessários à realização de novo leilão, observando o teor da decisão de fls. 809/810, relativamente às especificidades do edital. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se decorrido o prazo de eventual recurso contra a decisão de fls. 809/810 Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se decorrido o prazo de eventual recurso contra a decisão de fls. 809/810 Após, conclusos para decisão. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70249980-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 13:01 |
| 06/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 808: Extrai-se dos autos que a arrematante manifestou interesse no imóvel, promoveu o lance e efetuou o pagamento integral, concluindo a arrematação com base em premissas equivocadas sobre o bem leiloado, vez que omissa a informação, junto ao edital publicado, sobre a existência de débitos vinculados ao imóvel. Ciente dos débitos vinculados ao imóvel, a arrematante formulou pedido de desistência e cancelamento da arrematação. Pois bem. Em regra, nos termos do caput do artigo 903 do Código de Processo Civil, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável após a assinatura do auto respectivo. Por sua vez, o §5º do mesmo dispositivo legal prevê expressamente a possibilidade de invalidação da arrematação nos casos de vício, até o momento de assinatura da carta de arrematação. No caso concreto, verifico que assiste razão ao arrematante. Da análise dos autos, constata-se que o edital de leilão não mencionou expressamente a existência de débitos pendentes incidentes sobre o imóvel. Esta omissão caracteriza erro essencial, vício capaz de macular a validade do negócio jurídico, pois o conhecimento da existência de tais débitos certamente influenciaria a decisão do arrematante quanto à participação no leilão ou na formulação do lance. Observo que o pedido foi formulado dentro do prazo legal, não tendo sido sequer expedida a carta de arrematação, o que torna tempestiva a pretensão. No tocante à comissão da leiloeira, entendo que esta não é devida no presente caso. Isso porque restou evidenciado nos autos que a ausência de informação sobre os débitos pendentes que recaem sobre o imóvel é diretamente atribuível à leiloeira, que tinha conhecimento de tal fato, ou deveria ter, e deixou de informá-lo adequadamente aos interessados. O leiloeiro, como auxiliar da justiça, tem o dever legal de prestar informações corretas e completas sobre os bens levados a hasta pública. A omissão de informação relevante constitui falta funcional grave que, no presente caso, foi determinante para o insucesso da arrematação. Ademais, é princípio geral de direito que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans), não sendo razoável que a leiloeira receba comissão por um ato que se desfez justamente em razão de falha a ela atribuível. Portanto, DEFIRO o pedido formulado pelo arrematante e DECLARO CANCELADA a arrematação realizada, determinando a devolução integral do valor pago pelo bem arrematado, devidamente atualizado desde a data do depósito; INDEFIRO o pedido de pagamento de comissão à leiloeira oficial, em razão da falha na prestação de informações essenciais sobre o bem leiloado, determinando, caso já tenha sido paga, sua imediata devolução ao arrematante; DETERMINO o retorno do bem ao acervo da execução, prosseguindo-se com os atos expropriatórios, devendo constar expressamente no próximo edital a informação sobre os débitos pendentes que recaem sobre o imóvel. Intime-se o exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 808: Extrai-se dos autos que a arrematante manifestou interesse no imóvel, promoveu o lance e efetuou o pagamento integral, concluindo a arrematação com base em premissas equivocadas sobre o bem leiloado, vez que omissa a informação, junto ao edital publicado, sobre a existência de débitos vinculados ao imóvel. Ciente dos débitos vinculados ao imóvel, a arrematante formulou pedido de desistência e cancelamento da arrematação. Pois bem. Em regra, nos termos do caput do artigo 903 do Código de Processo Civil, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável após a assinatura do auto respectivo. Por sua vez, o §5º do mesmo dispositivo legal prevê expressamente a possibilidade de invalidação da arrematação nos casos de vício, até o momento de assinatura da carta de arrematação. No caso concreto, verifico que assiste razão ao arrematante. Da análise dos autos, constata-se que o edital de leilão não mencionou expressamente a existência de débitos pendentes incidentes sobre o imóvel. Esta omissão caracteriza erro essencial, vício capaz de macular a validade do negócio jurídico, pois o conhecimento da existência de tais débitos certamente influenciaria a decisão do arrematante quanto à participação no leilão ou na formulação do lance. Observo que o pedido foi formulado dentro do prazo legal, não tendo sido sequer expedida a carta de arrematação, o que torna tempestiva a pretensão. No tocante à comissão da leiloeira, entendo que esta não é devida no presente caso. Isso porque restou evidenciado nos autos que a ausência de informação sobre os débitos pendentes que recaem sobre o imóvel é diretamente atribuível à leiloeira, que tinha conhecimento de tal fato, ou deveria ter, e deixou de informá-lo adequadamente aos interessados. O leiloeiro, como auxiliar da justiça, tem o dever legal de prestar informações corretas e completas sobre os bens levados a hasta pública. A omissão de informação relevante constitui falta funcional grave que, no presente caso, foi determinante para o insucesso da arrematação. Ademais, é princípio geral de direito que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans), não sendo razoável que a leiloeira receba comissão por um ato que se desfez justamente em razão de falha a ela atribuível. Portanto, DEFIRO o pedido formulado pelo arrematante e DECLARO CANCELADA a arrematação realizada, determinando a devolução integral do valor pago pelo bem arrematado, devidamente atualizado desde a data do depósito; INDEFIRO o pedido de pagamento de comissão à leiloeira oficial, em razão da falha na prestação de informações essenciais sobre o bem leiloado, determinando, caso já tenha sido paga, sua imediata devolução ao arrematante; DETERMINO o retorno do bem ao acervo da execução, prosseguindo-se com os atos expropriatórios, devendo constar expressamente no próximo edital a informação sobre os débitos pendentes que recaem sobre o imóvel. Intime-se o exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70048022-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 16:03 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70035515-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 15:35 |
| 08/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 756/759: não há nada a ser aclarado na decisão embargada. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que a parte embargante se insurge contra a fundamentação da decisão. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Isto posto, conheço dos embargos mas a eles NEGO PROVIMENTO. Fls. 764: esclareço ao leiloeiro que o valor do crédito penhorado (crédito do executado decorrente do contrato de alienação fiduciária) será destinado ao exequente. O remanescente, será destinado por primeiro ao pagamento de débitos condominiais (os quais também ora se executam, sendo destinado, pois, ao exequente) e, após, débitos tributários vinculados ao imóvel e demais credores (tal como o credor fidiuciário). O arrematante, por sua vez, assumirá os débitos remanescentes relativamente ao credor fiduciário, por se tratar de penhora de direitos. Assim, tendo em vista que o valor da arrematação foi inferior ao débito condominial aqui executado, é certo que o arrematante de sub rogará no pagamento das parcelas decorrente da alienação fiduciária. Por outro lado, ante a ausência de previsão no edital de leilão, o arrematante não será responsabilizado pelo pagamento do débito condominial aqui executado (referente à parcelas anteriores à arrematação). Desse modo, intime-se o leiloeiro para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se haverá a desistência na arrematação, após esclarecimentos de tais questões. Após, tornem os autos conclusos para a fila das decisões. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 756/759: não há nada a ser aclarado na decisão embargada. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que a parte embargante se insurge contra a fundamentação da decisão. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Isto posto, conheço dos embargos mas a eles NEGO PROVIMENTO. Fls. 764: esclareço ao leiloeiro que o valor do crédito penhorado (crédito do executado decorrente do contrato de alienação fiduciária) será destinado ao exequente. O remanescente, será destinado por primeiro ao pagamento de débitos condominiais (os quais também ora se executam, sendo destinado, pois, ao exequente) e, após, débitos tributários vinculados ao imóvel e demais credores (tal como o credor fidiuciário). O arrematante, por sua vez, assumirá os débitos remanescentes relativamente ao credor fiduciário, por se tratar de penhora de direitos. Assim, tendo em vista que o valor da arrematação foi inferior ao débito condominial aqui executado, é certo que o arrematante de sub rogará no pagamento das parcelas decorrente da alienação fiduciária. Por outro lado, ante a ausência de previsão no edital de leilão, o arrematante não será responsabilizado pelo pagamento do débito condominial aqui executado (referente à parcelas anteriores à arrematação). Desse modo, intime-se o leiloeiro para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se haverá a desistência na arrematação, após esclarecimentos de tais questões. Após, tornem os autos conclusos para a fila das decisões. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2024 |
Decurso de Prazo
CERT. DECURSO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70660766-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 08:45 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70631279-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 11:54 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. |
| 01/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.24.70627387-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/11/2024 17:45 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 622/625: Como é cediço, o art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os créditos sobre o imóvel, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se no preço da arrematação, observando-se a ordem de preferência. Admitindo-se a possibilidade de se imputar ao arrematante a responsabilidade pelos débitos condominiais, desde que expressamente prevista a existência de débito remanescente no edital de leilão. Confira-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO JUDICIAL. INFORMAÇÃO NO EDITAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS A CARGO DO ARREMATANTE. NECESSIDADE. CARÁTER 'PROPTER REM' DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO,COM OBSERVAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão pela qual, em fase de cumprimento de sentença, foi decidida ser desnecessária a menção expressa no edital de leilão sobre a responsabilidade do arrematante pelos débitos de cotas condominiais incidentes sobre o imóvel penhorado. O agravante alega tal inclusão para se evitar futuras discussões que possam comprometer o adimplemento de seu crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (I) se é necessária a inclusão, no edital de leilão, da previsão expressa sobre a responsabilidade do arrematante pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel; (II) se a ausência de tal menção pode prejudicar o crédito do Condomínio com a arrematação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As despesas condominiais têm natureza de obrigação "propter rem" (segue a coisa), conforme o art. 1.345 do Código Civil (CC), podendo ser transmitidas ao novo proprietário, inclusive ao arrematante do imóvel. 4. O art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os créditos sobre o imóvel, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se no preço da arrematação, observando-se a ordem de preferência. Contudo, a jurisprudência do STJ admite a possibilidade de se imputar ao arrematante a responsabilidade pelos débitos condominiais, desde que expressamente prevista no edital de leilão. 5. A omissão dessa previsão no edital pode gerar futuras controvérsias sobre a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais, sendo necessária sua inclusão para garantir segurança jurídica ao procedimento e prevenir litígios. 6. A decisão agravada merece reforma para determinar a inserção da responsabilidade pelos débitos condominiais no edital de leilão, observado, desde já, sobre a efetiva responsabilização do arrematante deverá ser f eita oportunamente, se necessária for. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: A inclusão no edital de leilão da informação sobre a responsabilidade do arrematante pelos débitos condominiais que não puderem ser adimplidos com o valor da arrematação é necessária para se evitar controvérsias futuras, conforme previsto no art. 908, § 1º, do CPC e consolidado na jurisprudência do STJ. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 908, § 1º; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.672.508/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 25.06.2019." No caso dos autos, indefiro a substituição processual postulada pelo exequente, na medida em que o edital de leilão (fls. 391/392) não mencionou a efetiva a existência de débito condominial remanescente, tampouco esclareceu se o valor remanescente da dívida condominial seria transmitido à arrematante, informação essencial para sua responsabilização. Por conseguinte, o imóvel não responderá, novamente, pelo débito aqui executado; referido imóvel somente poderá ser garantia relativamente a débitos condominiais futuros, inadimplidos pela arrematante. Bem como a arrematante somente poderá ser responsabilizada por débitos eventualmente existentes a partir da data do aperfeiçoamento da arrematação. Transcorrido o prazo recursal, será analisado o pedido de levantamento do produto de arrematação e expedição da respectiva carta. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 622/625: Como é cediço, o art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os créditos sobre o imóvel, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se no preço da arrematação, observando-se a ordem de preferência. Admitindo-se a possibilidade de se imputar ao arrematante a responsabilidade pelos débitos condominiais, desde que expressamente prevista a existência de débito remanescente no edital de leilão. Confira-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO JUDICIAL. INFORMAÇÃO NO EDITAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS A CARGO DO ARREMATANTE. NECESSIDADE. CARÁTER 'PROPTER REM' DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO,COM OBSERVAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão pela qual, em fase de cumprimento de sentença, foi decidida ser desnecessária a menção expressa no edital de leilão sobre a responsabilidade do arrematante pelos débitos de cotas condominiais incidentes sobre o imóvel penhorado. O agravante alega tal inclusão para se evitar futuras discussões que possam comprometer o adimplemento de seu crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (I) se é necessária a inclusão, no edital de leilão, da previsão expressa sobre a responsabilidade do arrematante pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel; (II) se a ausência de tal menção pode prejudicar o crédito do Condomínio com a arrematação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As despesas condominiais têm natureza de obrigação "propter rem" (segue a coisa), conforme o art. 1.345 do Código Civil (CC), podendo ser transmitidas ao novo proprietário, inclusive ao arrematante do imóvel. 4. O art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os créditos sobre o imóvel, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se no preço da arrematação, observando-se a ordem de preferência. Contudo, a jurisprudência do STJ admite a possibilidade de se imputar ao arrematante a responsabilidade pelos débitos condominiais, desde que expressamente prevista no edital de leilão. 5. A omissão dessa previsão no edital pode gerar futuras controvérsias sobre a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais, sendo necessária sua inclusão para garantir segurança jurídica ao procedimento e prevenir litígios. 6. A decisão agravada merece reforma para determinar a inserção da responsabilidade pelos débitos condominiais no edital de leilão, observado, desde já, sobre a efetiva responsabilização do arrematante deverá ser f eita oportunamente, se necessária for. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: A inclusão no edital de leilão da informação sobre a responsabilidade do arrematante pelos débitos condominiais que não puderem ser adimplidos com o valor da arrematação é necessária para se evitar controvérsias futuras, conforme previsto no art. 908, § 1º, do CPC e consolidado na jurisprudência do STJ. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 908, § 1º; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.672.508/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 25.06.2019." No caso dos autos, indefiro a substituição processual postulada pelo exequente, na medida em que o edital de leilão (fls. 391/392) não mencionou a efetiva a existência de débito condominial remanescente, tampouco esclareceu se o valor remanescente da dívida condominial seria transmitido à arrematante, informação essencial para sua responsabilização. Por conseguinte, o imóvel não responderá, novamente, pelo débito aqui executado; referido imóvel somente poderá ser garantia relativamente a débitos condominiais futuros, inadimplidos pela arrematante. Bem como a arrematante somente poderá ser responsabilizada por débitos eventualmente existentes a partir da data do aperfeiçoamento da arrematação. Transcorrido o prazo recursal, será analisado o pedido de levantamento do produto de arrematação e expedição da respectiva carta. Int. |
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
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| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70567921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 08:45 |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70567908-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 08:37 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70559099-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 10:32 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70555023-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 17:04 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Vistos os autos. Promova a credora fiduciária CEF a vinda aos autos de informação atinente a eventual julgamento do agravo de fls. 656. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, requeira a parte credora o que reputar oportuno em termos de continuidade do feito. Prazo: 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos os autos. Promova a credora fiduciária CEF a vinda aos autos de informação atinente a eventual julgamento do agravo de fls. 656. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, requeira a parte credora o que reputar oportuno em termos de continuidade do feito. Prazo: 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação ELIZETE FERREIRA DE SOUZA SÁ, apesar de regularmente intimada. Nada Mais. |
| 16/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683417385TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ELIZETE FERREIRA DE SOUZA SÁ Diligência : 11/07/2024 |
| 03/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos os autos. Fls. 655 e fls. 661: indefiro. Tendo em vista a não-atribuição de efeito suspensivo ao recurso manejado pela CEF e, ainda a discordância demonstrada pela parte exequente, prossiga-se no cumprimento das determinações ora exaradas. Fls. 660: defiro. O feito em tela terá regular tramitação. Fls. 622/625: dê-se ciência à empresa de leilões atuante no feito e, ainda, à parte arrematante, devidamente qualificada a fls. 623 (até mesmo por intermédio de carta AR, às expensas do juízo, caso não possua defensor constituído nos autos) acerca da pretensão trazida aos autos pela parte credora. Prazo: 5 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão atinente às pretensões de fls. 622/625 (deduzida pela parte credora) e de fls. 586 (deduzida pela parte arrematante). Intimem-se. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos os autos. Fls. 655 e fls. 661: indefiro. Tendo em vista a não-atribuição de efeito suspensivo ao recurso manejado pela CEF e, ainda a discordância demonstrada pela parte exequente, prossiga-se no cumprimento das determinações ora exaradas. Fls. 660: defiro. O feito em tela terá regular tramitação. Fls. 622/625: dê-se ciência à empresa de leilões atuante no feito e, ainda, à parte arrematante, devidamente qualificada a fls. 623 (até mesmo por intermédio de carta AR, às expensas do juízo, caso não possua defensor constituído nos autos) acerca da pretensão trazida aos autos pela parte credora. Prazo: 5 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão atinente às pretensões de fls. 622/625 (deduzida pela parte credora) e de fls. 586 (deduzida pela parte arrematante). Intimem-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70238006-0 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 25/04/2024 19:23 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70233347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 12:57 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2024 Teor do ato: Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos; anote-se, aliás, e observe-se referida interposição recursal (fls. 656). Em que pese a não-atribuição de efeito suspensivo ao recurso manejado (fls. 656), manifestem-se as partes interessadas, no prazo de 3 dias, acerca da pretensão deduzida a fls. 655 pela credora fiduciária. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das urgências. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos; anote-se, aliás, e observe-se referida interposição recursal (fls. 656). Em que pese a não-atribuição de efeito suspensivo ao recurso manejado (fls. 656), manifestem-se as partes interessadas, no prazo de 3 dias, acerca da pretensão deduzida a fls. 655 pela credora fiduciária. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das urgências. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70206967-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 10:51 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2024 Teor do ato: Vistos, etc. 1. Ciência da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, deverá a arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, recolhendo das custas de expedição. Por fim, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. 2. Fls. 622/625: aguarde-se o cumprimento do item, posto que o bem ainda não foi transmitido à arrematante. 3. Fls. 636: informe a credora fiduciária os efeitos em que recebido o recurso interposto. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc. 1. Ciência da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, deverá a arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, recolhendo das custas de expedição. Por fim, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. 2. Fls. 622/625: aguarde-se o cumprimento do item, posto que o bem ainda não foi transmitido à arrematante. 3. Fls. 636: informe a credora fiduciária os efeitos em que recebido o recurso interposto. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70153750-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/03/2024 22:16 |
| 18/03/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70149772-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 18/03/2024 17:54 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de reserva de valores pelo credor hipotecário, em decorrência do pagamento do preço em razão da arrematação do imóvel hipotecado. Dispõe o artigo 908 do Código de Processo Civil: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Como se vê, em que pese a existência de garantia hipotecária, é certo reconhecer que o crédito relativo às despesas condominiais possui preferência, incidindo o caput do artigo supra citado. Mencionado entendimento decorre da natureza jurídica de cada crédito, uma vez que as dívidas condominiais configuram obrigações de natureza propter rem, isto é, são vinculadas à coisa e, por isso, indispensáveis à própria integridade do bem sobre o qual recai a hipoteca, o que justifica a sua preferência em detrimento do crédito hipotecário. O C. Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou a respeito: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO CONDOMINIAL. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO OBJETO DE PENHORA ANTERIOR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 478/STJ, POR ANALOGIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O crédito decorrente de cotas condominiais não pagas prefere ao quirografário objeto de penhora anterior. 2. Embargos recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento (EDcl no REsp 984245/SP; Relatora Ministra Maira Isabel Gallotti; Quarta Turma; Data do julgamento: 04/04/2013; Data da publicação: 16/04/2013)." Nesse mesmo sentido, decidiu o E. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Rateio condominial. DECISÃO que reconheceu a preferência do crédito hipotecário em relação ao crédito condominial. INCONFORMISMO do Condomínio exequente deduzido no Recurso. EXAME: Unidade condominial geradora do débito formado pelo rateio das despesas condominiais, que constitui garantia hipotecária em razão de contrato de financiamento do preço. Reconhecimento, contudo, da preferência do crédito condominial sobre o hipotecário em relação a eventual produto da penhora do bem em questão. Aplicação da Súmula 478 do C. Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036242-26.2020.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2021; Data de Registro: 24/08/2021)." Portanto, cumpre reconhecer que o crédito condominial tem preferência em relação ao crédito hipotecário, de modo que os valores decorrentes da arrematação do imóvel devem levantados primeiramente pelo credor de crédito condominial, ora exequente. Havendo saldo remanescente, deverá ser reservado ao credor hipotecário. Intime-se, pois, o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de reserva de valores pelo credor hipotecário, em decorrência do pagamento do preço em razão da arrematação do imóvel hipotecado. Dispõe o artigo 908 do Código de Processo Civil: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Como se vê, em que pese a existência de garantia hipotecária, é certo reconhecer que o crédito relativo às despesas condominiais possui preferência, incidindo o caput do artigo supra citado. Mencionado entendimento decorre da natureza jurídica de cada crédito, uma vez que as dívidas condominiais configuram obrigações de natureza propter rem, isto é, são vinculadas à coisa e, por isso, indispensáveis à própria integridade do bem sobre o qual recai a hipoteca, o que justifica a sua preferência em detrimento do crédito hipotecário. O C. Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou a respeito: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO CONDOMINIAL. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO OBJETO DE PENHORA ANTERIOR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 478/STJ, POR ANALOGIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O crédito decorrente de cotas condominiais não pagas prefere ao quirografário objeto de penhora anterior. 2. Embargos recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento (EDcl no REsp 984245/SP; Relatora Ministra Maira Isabel Gallotti; Quarta Turma; Data do julgamento: 04/04/2013; Data da publicação: 16/04/2013)." Nesse mesmo sentido, decidiu o E. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Rateio condominial. DECISÃO que reconheceu a preferência do crédito hipotecário em relação ao crédito condominial. INCONFORMISMO do Condomínio exequente deduzido no Recurso. EXAME: Unidade condominial geradora do débito formado pelo rateio das despesas condominiais, que constitui garantia hipotecária em razão de contrato de financiamento do preço. Reconhecimento, contudo, da preferência do crédito condominial sobre o hipotecário em relação a eventual produto da penhora do bem em questão. Aplicação da Súmula 478 do C. Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036242-26.2020.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2021; Data de Registro: 24/08/2021)." Portanto, cumpre reconhecer que o crédito condominial tem preferência em relação ao crédito hipotecário, de modo que os valores decorrentes da arrematação do imóvel devem levantados primeiramente pelo credor de crédito condominial, ora exequente. Havendo saldo remanescente, deverá ser reservado ao credor hipotecário. Intime-se, pois, o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70035676-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 09:21 |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70014314-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 17:03 |
| 14/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2023 Teor do ato: Vistos os autos. Reputo desnecessária a expedição de boleto para pagamento do registro de penhora por intermédio da ARISP, tendo em vista o resultado positivo do leilão. Promova a unidade cartoráriaencaminhamento a este gabinete de cópia impressa do auto de arrematação de fls. 543/544 para assinatura. Face ao requerimento formulado pelo credor hipotecário a fls. 547, intime-se a parte exequente à manifestação. Prazo: 15 dias. Após, conclusos no fluxo das interlocutórias para deliberação acerca da destinação a ser dada aos valores já depositados nos autos em virtude de arrematação do bem. Intimem-se. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos os autos. Reputo desnecessária a expedição de boleto para pagamento do registro de penhora por intermédio da ARISP, tendo em vista o resultado positivo do leilão. Promova a unidade cartoráriaencaminhamento a este gabinete de cópia impressa do auto de arrematação de fls. 543/544 para assinatura. Face ao requerimento formulado pelo credor hipotecário a fls. 547, intime-se a parte exequente à manifestação. Prazo: 15 dias. Após, conclusos no fluxo das interlocutórias para deliberação acerca da destinação a ser dada aos valores já depositados nos autos em virtude de arrematação do bem. Intimem-se. |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70555534-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 16:02 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em complementação à certidão de fls. 577, informo que a executada possui advogado cadastrado nos autos, portanto foi intimada do leilão via DJE, às fls. 507, na pessoa do referido advogado. Certifico ainda, em retificação da certidão de fls. 577, que a penhora não foi registrada via ARISP, até a presente data. |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70443864-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 16:44 |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO-PRESTA INFORMAÇÃO NOS AUTOS |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique a serventia se intimada a devedora do leilão realizado. 2. Certifique a serventia se registrada a penhora via ARISP. 3. Em caso positivo, encaminhe-se a este gabinete cópia impressa do auto de arrematação de fls. 543/544 para assinatura. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Certifique a serventia se intimada a devedora do leilão realizado. 2. Certifique a serventia se registrada a penhora via ARISP. 3. Em caso positivo, encaminhe-se a este gabinete cópia impressa do auto de arrematação de fls. 543/544 para assinatura. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70243198-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 14:00 |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70215998-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 16:45 |
| 29/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70203194-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 13:21 |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL - COM ATO |
| 11/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70115549-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2023 19:03 |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70093431-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 20:42 |
| 18/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70075500-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 16:31 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 03 de abril de 2023, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 10 de abril de 2023, às 14:30 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 02 de maio de 2023 2º leilão. Certifico ainda que a parte autora deverá providenciar a recolha da taxa postal para intimação da parte executada, bem como informar e-mail e telefone para averbação da penhora pelo sistema ARISP. À parte interessada. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 03 de abril de 2023, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 10 de abril de 2023, às 14:30 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 02 de maio de 2023 2º leilão. Certifico ainda que a parte autora deverá providenciar a recolha da taxa postal para intimação da parte executada, bem como informar e-mail e telefone para averbação da penhora pelo sistema ARISP. À parte interessada. |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70056162-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/02/2023 15:05 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 386: defiro nova tentativa de leilão do bem penhorado, nomeando, para tanto, a sra. Camila Tiemi Sanches Pereira (contato@legisleiloes.com.br) que, consoante pesquisa nesta data junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do Eg. TJSP está regularmente cadastrada e apta para o mister. Intime-se a leiloeira nomeada, nos termos do despacho de fls. 236/239. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 386: defiro nova tentativa de leilão do bem penhorado, nomeando, para tanto, a sra. Camila Tiemi Sanches Pereira (contato@legisleiloes.com.br) que, consoante pesquisa nesta data junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do Eg. TJSP está regularmente cadastrada e apta para o mister. Intime-se a leiloeira nomeada, nos termos do despacho de fls. 236/239. Int. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70458144-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 17:41 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestação da leiloeira (fls. 382), informando insucesso no leilão realizado: diga credor, requerendo o que de direito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestação da leiloeira (fls. 382), informando insucesso no leilão realizado: diga credor, requerendo o que de direito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70375845-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 11:38 |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2022 Teor do ato: Vistos. Fls 376: ante o certificado pela serventia, mediante expedição de e-mail institucional, cobre-se informações ao leiloeiro quanto ao resultado da hasta pública, dando-se em seguida ciência à parte credora para que requeira o que de direito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 376: ante o certificado pela serventia, mediante expedição de e-mail institucional, cobre-se informações ao leiloeiro quanto ao resultado da hasta pública, dando-se em seguida ciência à parte credora para que requeira o que de direito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não há informações sobre a hasta pública realizada. Nada Mais |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70194798-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 15:15 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.desantileiloes.com.br: O 1º pregão terá início dia 12/05/2022, às 15:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar dessa data, dia 17/05/2022, às 15:00 horas. Caso os lances ofertados no 1º leilão não atinjam o valor da avaliação judicial, o leilão seguirá sem interrupção até as 15:00 horas do dia 08/06/2022 (2º pregão). Nada Mais Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.desantileiloes.com.br: O 1º pregão terá início dia 12/05/2022, às 15:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar dessa data, dia 17/05/2022, às 15:00 horas. Caso os lances ofertados no 1º leilão não atinjam o valor da avaliação judicial, o leilão seguirá sem interrupção até as 15:00 horas do dia 08/06/2022 (2º pregão). Nada Mais |
| 25/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70172431-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2022 11:25 |
| 05/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/320: credora fiduciária faz protesto por preferência sobre eventual crédito obtido em leilão judicial do imóvel penhorado. Com razão, contudo, parte credora às fls. 326/328. Nos casos em que a execução se refere a débitos condominiais, de natureza propter rem, tem preferência sobre o produto da arrecadação de eventual leilão judicial da coisa o próprio condomínio. Este é teor da Súmula 478, do C. STJ, a ser aplicado ao caso: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Vale lembrar que o C. STJ já fixou teses em que tal direito sobrepõe-se, inclusive, ao direito ao bem de família, de modo que a ação deverá prosseguir até seus ulteriores termos, apenas fazendo menção quando do leilão, de que há débito fiduciário a ser quitado. Prossiga-se no feito. Intime-se o leiloeiro para que designe nova data com a observância do despacho de fls. 311. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 319/320: credora fiduciária faz protesto por preferência sobre eventual crédito obtido em leilão judicial do imóvel penhorado. Com razão, contudo, parte credora às fls. 326/328. Nos casos em que a execução se refere a débitos condominiais, de natureza propter rem, tem preferência sobre o produto da arrecadação de eventual leilão judicial da coisa o próprio condomínio. Este é teor da Súmula 478, do C. STJ, a ser aplicado ao caso: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Vale lembrar que o C. STJ já fixou teses em que tal direito sobrepõe-se, inclusive, ao direito ao bem de família, de modo que a ação deverá prosseguir até seus ulteriores termos, apenas fazendo menção quando do leilão, de que há débito fiduciário a ser quitado. Prossiga-se no feito. Intime-se o leiloeiro para que designe nova data com a observância do despacho de fls. 311. Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70018759-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 11:09 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista informação do credor de fls. 346, de que não concorda com a realização da audiência de conciliação requerida pela devedora (fls. 344/345), bem como tendo a credora fornecido e-mail para envio de eventual futura proposta de pagamento do débito, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, a viabilizar composição entre as partes. Findo o prazo sem que a executada entre em contato com o exequente para a finalidade acima mencionada, deverá parte credora se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 28/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista informação do credor de fls. 346, de que não concorda com a realização da audiência de conciliação requerida pela devedora (fls. 344/345), bem como tendo a credora fornecido e-mail para envio de eventual futura proposta de pagamento do débito, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, a viabilizar composição entre as partes. Findo o prazo sem que a executada entre em contato com o exequente para a finalidade acima mencionada, deverá parte credora se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70472717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 13:10 |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70466820-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 18:55 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2021 Teor do ato: Vistos. Fls 341: credor não concorda com proposta de pagamento ofertada pela executada (fls 337/338), todavia manifesta interesse em tratativas para obtenção de acordo. Assim sendo, aguarde-se por 15 dias, notícia pelas partes, do alcance de eventual composição. Findo tal prazo, sem que tenha havido sucesso quanto à composição, requeira parte credora o que de direito, à consecução do feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 17/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 341: credor não concorda com proposta de pagamento ofertada pela executada (fls 337/338), todavia manifesta interesse em tratativas para obtenção de acordo. Assim sendo, aguarde-se por 15 dias, notícia pelas partes, do alcance de eventual composição. Findo tal prazo, sem que tenha havido sucesso quanto à composição, requeira parte credora o que de direito, à consecução do feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70350705-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 14:12 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 208/210 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 337/338: proposta de acordo apresentada pela parte devedora. À parte credora para manifestação. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 29/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 337/338: proposta de acordo apresentada pela parte devedora. À parte credora para manifestação. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70258779-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 19:13 |
| 03/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 204/225 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Vistos. Parte credora informa não ter interesse em audiência de conciliação (fls. 334), informando ainda, e-mail e telefone de contato para tratativas de acordo: diga parte executada, apresentando quando de sua manifestação, se o caso, proposta concreta de pagamento. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 29/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Parte credora informa não ter interesse em audiência de conciliação (fls. 334), informando ainda, e-mail e telefone de contato para tratativas de acordo: diga parte executada, apresentando quando de sua manifestação, se o caso, proposta concreta de pagamento. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70189237-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 11:07 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 187/228 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Vistos. Fls 331: ante pleito da parte devedora, de realização de audiência de tentativa de conciliação, diga parte credora. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 06/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 331: ante pleito da parte devedora, de realização de audiência de tentativa de conciliação, diga parte credora. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70125591-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 25/03/2021 16:46 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 123/142 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2021 Teor do ato: Vistos. *Com a manifestação da parte ré ou seu silêncio, conclusos para decisão. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 17/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. *Com a manifestação da parte ré ou seu silêncio, conclusos para decisão. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70026791-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2021 11:29 |
| 15/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 195/196 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Vistos. *Presente conteúdo de fls. 319/322, AD CAUTELAM, suspendo a realização da venda judicial. Digam as partes em dez dias e conclusos. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 14/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. *Presente conteúdo de fls. 319/322, AD CAUTELAM, suspendo a realização da venda judicial. Digam as partes em dez dias e conclusos. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 22/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70487089-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 06:24 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0933/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 148/162 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2020 Teor do ato: Vistos. Agendamento de hasta pública de fls. 298 e documentos seguintes: observo que não observado pelo leiloeiro designado o contido no e mail enviado às fls. 296, onde solicitou-se o agendamento da hasta pública com o prazo de 60 dias. Em razão da data próxima agendada (24/11/2020 para a primeira praça), e diante da falta de tempo hábil para conferência e publicação do edital de fls. 299/302, bem como das demais diligências pertinentes à realização do ato, determino a sua redesignação, com prazo mínimo de 60 dias de antecedência, devendo ainda o mesmo se atentar, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70472341-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 15:15 |
| 23/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Agendamento de hasta pública de fls. 298 e documentos seguintes: observo que não observado pelo leiloeiro designado o contido no e mail enviado às fls. 296, onde solicitou-se o agendamento da hasta pública com o prazo de 60 dias. Em razão da data próxima agendada (24/11/2020 para a primeira praça), e diante da falta de tempo hábil para conferência e publicação do edital de fls. 299/302, bem como das demais diligências pertinentes à realização do ato, determino a sua redesignação, com prazo mínimo de 60 dias de antecedência, devendo ainda o mesmo se atentar, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70436900-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 16:57 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0783/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 85/114 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2020 Teor do ato: Fls. 288/294. Observe-se no feito, cálculo atualizado do débito. Anote-se quanto a nova representação processual, eliminando-se a anterior do sistema. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 07/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 288/294. Observe-se no feito, cálculo atualizado do débito. Anote-se quanto a nova representação processual, eliminando-se a anterior do sistema. Int. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70340637-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 13:01 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 165/196 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de agendar as datas para a hasta pública conforme a determinação de fls. 284, para que a parte credora apresente nos autos a memória de cálculo do débito atualizada. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 119/189 |
| 30/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixei de agendar as datas para a hasta pública conforme a determinação de fls. 284, para que a parte credora apresente nos autos a memória de cálculo do débito atualizada. |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2020 Teor do ato: Vistos. Tente-se novo leilão, conforme requerido pela parte credora, em cumprimento ao despacho de fls. 236/239. Nomeio leiloeiro oficial em substituição à empresa gestora Superbid Judicial, a leiloeira indicada pelo credor a fls. 283 - Farah Catarina Vasconcelos de Santi - JUCESP n. 949 - (www.desantileiloes.com.br) Providencie-se. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 10/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tente-se novo leilão, conforme requerido pela parte credora, em cumprimento ao despacho de fls. 236/239. Nomeio leiloeiro oficial em substituição à empresa gestora Superbid Judicial, a leiloeira indicada pelo credor a fls. 283 - Farah Catarina Vasconcelos de Santi - JUCESP n. 949 - (www.desantileiloes.com.br) Providencie-se. Int. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70212104-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 16:14 |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 119/146 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2020 Teor do ato: Vistos. Auto de leilão negativo de fls. 279: diga a parte credora. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 03/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Auto de leilão negativo de fls. 279: diga a parte credora. Int. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 251/330 |
| 22/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2020 |
Documento Juntado
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| 22/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2020 Teor do ato: Vistos. O leilão está agendado com encerramento para o dia de hoje (30/abril). Aguarde-se pelo prazo de 05 dias, informações nos autos pela Gestora Judicial. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O leilão está agendado com encerramento para o dia de hoje (30/abril). Aguarde-se pelo prazo de 05 dias, informações nos autos pela Gestora Judicial. Int. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2020 |
Documento Juntado
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| 27/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2020 |
Documento Juntado
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| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2020 |
Documento Juntado
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| 13/04/2020 |
Documento Juntado
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| 13/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 154 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 27 de abril de 2020, à partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 30 de abril de 2020, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 20 de maio de 2020 - 2º leilão. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 27 de abril de 2020, à partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 30 de abril de 2020, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 20 de maio de 2020 - 2º leilão. |
| 28/02/2020 |
Documento Juntado
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| 12/02/2020 |
Documento Juntado
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| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70425713-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 15:36 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 200/210 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 200/210 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de agendar as datas para a hasta pública conforme a determinação de fls. 236/239, para que a parte credora apresente nos autos a memória de cálculo do débito atualizado, junte as certidões negativas da justiça estadual, federal e trabalhista e proceda o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 79,59 para a intimação da executada. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, à consecução do feito. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o (a) Sr (a) MAIS ATIVO INTERMEDIAÇÃO ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, que, conforme consta, é autorizado (a) e credenciado (a) pela Jucesp e habilitado (a) perante o E. Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobreo bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trata de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando, representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. O leilão deverá ser levado ao conhecimento da Caixa Econômica Federal - fls. 230/231. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 02/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixei de agendar as datas para a hasta pública conforme a determinação de fls. 236/239, para que a parte credora apresente nos autos a memória de cálculo do débito atualizado, junte as certidões negativas da justiça estadual, federal e trabalhista e proceda o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 79,59 para a intimação da executada. |
| 25/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, à consecução do feito. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o (a) Sr (a) MAIS ATIVO INTERMEDIAÇÃO ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, que, conforme consta, é autorizado (a) e credenciado (a) pela Jucesp e habilitado (a) perante o E. Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobreo bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trata de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando, representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. O leilão deverá ser levado ao conhecimento da Caixa Econômica Federal - fls. 230/231. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70305381-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 10:27 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 199/209 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2019 Teor do ato: Vistos. Antes de se deliberar sobre pedido do credor de fls. 227, manifeste-se o mesmo sobre o ofício respondido pela CEF às fls. 230/231. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 26/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de se deliberar sobre pedido do credor de fls. 227, manifeste-se o mesmo sobre o ofício respondido pela CEF às fls. 230/231. Int. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 04/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70230578-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 16:45 |
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70230563-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 16:43 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 170/182 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 170/182 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 170/182 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Certifico que foi expedido o ofício de fls. 219, sendo necessário a parte interessada providenciar e comprovar seu protocolo. À parte interessada. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido o mandado de levantamento determinado nos autos, de nr. 343/2019, estando o mesmo em cartório, à disposição do perito para sua retirada. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a exibição a contento do laudo pericial de fls. 199/214, defiro entregue-se ao perito, a importância depositada a título de honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento. Laudo pericial de fls. 199/124: digam as partes, no prazo de 15 dias, apresentando nesse prazo eventuais críticas. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 03/06/2019 |
Guia Juntada
|
| 03/06/2019 |
Guia Juntada
|
| 31/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que foi expedido o ofício de fls. 219, sendo necessário a parte interessada providenciar e comprovar seu protocolo. À parte interessada. |
| 31/05/2019 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Digital Processo Digital n°:0017393-16.2016.8.26.0506 SPP Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais Exequente:Condominio Residencial Guedes e Tonani Executado:Margarete Aparecida Ferreira (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Ribeirão Preto, 23 de abril de 2019. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, requisito a Vossa Senhoria a informação da atual situação do contrato de alienação fiduciária sobre o imóvel de matrícula nº 78.534, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, de propriedade da requerida Margarete Aparecida Ferreira, brasileira, solteira, técnica em enfermagem, RG nº 22.365.161 SSP/SP, CPF nº 098.929.418-88, residente e domiciliada à Avenida Patriarca, nº 3060, casa 09, Subsetor Oeste 9, Ribeirão Preto/SP, tendo em vista o ofício nº 1859/2018/SR Ribeirão Preto. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpreto5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
| 22/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido o mandado de levantamento determinado nos autos, de nr. 343/2019, estando o mesmo em cartório, à disposição do perito para sua retirada. |
| 21/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 167/180 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a recolha dos salários às fls. 196, dê-se início à pericia. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o perito. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a exibição a contento do laudo pericial de fls. 199/214, defiro entregue-se ao perito, a importância depositada a título de honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento. Laudo pericial de fls. 199/124: digam as partes, no prazo de 15 dias, apresentando nesse prazo eventuais críticas. Int. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70185669-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/05/2019 09:33 |
| 09/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a recolha dos salários às fls. 196, dê-se início à pericia. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o perito. Int. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70157906-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 14:17 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 123/133 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Avaliação do imóvel já foi deferida a fls. 162. O perito nomeado já estimou os honorários. Intime-se parte credora para respectivo depósito, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 08/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Avaliação do imóvel já foi deferida a fls. 162. O perito nomeado já estimou os honorários. Intime-se parte credora para respectivo depósito, no prazo de 10 dias. Int. |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70111805-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 15:56 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 196/215 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 189: atenda-se o solicitado no ofício de fls. 186. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 18/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 189: atenda-se o solicitado no ofício de fls. 186. Int. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70055100-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 14:57 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 160/174 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2019 Teor do ato: Vistos. Ofícios respondidos: à parte credora. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 23/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ofícios respondidos: à parte credora. Int. |
| 21/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2019 |
Ofício Juntado
|
| 10/01/2019 |
Ofício Juntado
|
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70434125-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 11:45 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 230/249 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2018 Teor do ato: Certifico que foi expedido o ofício de fls. 179, devendo a parte interessada comprovar nos autos seu protocolo. Nada Mais. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 05/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que foi expedido o ofício de fls. 179, devendo a parte interessada comprovar nos autos seu protocolo. Nada Mais. |
| 05/11/2018 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Digital Processo Digital n°:0017393-16.2016.8.26.0506 TRFC Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais Exequente:Condominio Residencial Guedes e Tonani Executado:Margarete Aparecida Ferreira (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Ribeirão Preto, 18 de outubro de 2018. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, requisito a Vossa Senhoria a informação da atual situação do contrato de alienação fiduciária sobre o imóvel de matrícula nº 78.534, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, a fim de instruir os autos em questão. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpreto5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 156/168 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 176: oficie-se. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 25/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 176: oficie-se. Int. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70297653-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2018 16:29 |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 140/153 |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 140/153 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2018 Teor do ato: Vistos. O perito reduziu os salários periciais a fls. 171 - R$.2.900.00. Ao credor. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 170: ao perito, para manifestar a respeito. Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 10/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O perito reduziu os salários periciais a fls. 171 - R$.2.900.00. Ao credor. Int. |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 170: ao perito, para manifestar a respeito. Int. |
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70247158-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/07/2018 08:32 |
| 25/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70204734-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 14:19 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 165/178 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2018 Teor do ato: Vistos.O perito estimou os salários periciais a fls. 165/167.Diga a parte credora.Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 04/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.O perito estimou os salários periciais a fls. 165/167.Diga a parte credora.Int. |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2018 |
Estimativa do Perito Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70150029-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 10/05/2018 10:20 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 127/140 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.À avaliação por Silvio Alves fontes, que deverá conhecer da sua nomeação e declinar nos autos, de forma definitiva, o valor de seus salários.Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 10/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.À avaliação por Silvio Alves fontes, que deverá conhecer da sua nomeação e declinar nos autos, de forma definitiva, o valor de seus salários.Int. |
| 05/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70062933-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 14:43 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 245/263 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2018 Teor do ato: Decorreu o prazo legal sem que a parte devedora impugnasse a penhora realizada, apesar de regularmente intimada.Autos com vista à parte credora. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 07/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo legal sem que a parte devedora impugnasse a penhora realizada, apesar de regularmente intimada.Autos com vista à parte credora. |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 184/197 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2017 Teor do ato: Certifico que o termo de penhora foi expedido às fls. 156, sendo a parte advertida do prazo de impugnação. Nada Mais. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 18/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que o termo de penhora foi expedido às fls. 156, sendo a parte advertida do prazo de impugnação. Nada Mais. |
| 15/09/2017 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA E DEPOSITOProcesso Digital n°:0017393-16.2016.8.26.0506 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Despesas CondominiaisExeqüente:Condominio Residencial Guedes e TonaniExecutado:Margarete Aparecida FerreiraEm Ribeirão Preto, aos 21 de agosto de 2017, no Cartório da 5ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, em cumprimento à r. decisão de fls. 154, proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA para garantia da dívida no valor de R$ 46.373,85, valor atualizado até agosto/2016, sobre a fração ideal de 2,035226% do terreno, imóvel de matrícula nº 78.534, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, de propriedade de Margarete Aparecida Ferreira, CPF nº 098.929.418-88, que corresponderá a unidade autônoma nº 09, em fase de construção, a saber: "Um terreno urbano situado nesta cidade, no bairro de Vila Virgínia, com frente para a Avenida Patriarca, medindo 104,80 metros de frente, assim descrito: 21,30 metros mais 83,50 metros, ambas ligeiramente inclinadas, 200,00 metros do lado direito para quem olha da rua o imóvel, em linha ligeiramente inclinada a esquerda confrontando com Creso Machado lopes, 69,50 metros nos fundos, de forma irregular, onde confronta com o córrego Vista Alegre, 262,50 metros do lado esquerdo confrontando a COHAB, totalizando a área de 19.000,00 metros quadrados. Cadastrado na Prefeitura Municipal local nº 162.546. R6/78.534 - Incorporação do Condomínio Residencial Guedes e Tonani." Faço a observação que a parte executada Margarete Aparecida Ferreira, CPF nº 098.929.418-88, assume automaticamente o encargo de depositária judicial. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Eu, (THAIS R. F. CARRARO), Escrevente, digitei e imprimi. Eu,(HAMILTON VIEIRA DE MATOS), Escrivão-Judicial I, subscrevo e assino.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 296/310 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 43: defiro a penhora requerida.Lavre-se termo de penhora, com a observação de que a executada/proprietária assume automaticamente o encargo de depositária judicial.Após, intime-se e advirta-se do prazo de impugnação.Oportunamente averbe-se a penhora no CRI, via sistema ARISP.Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 11/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 43: defiro a penhora requerida.Lavre-se termo de penhora, com a observação de que a executada/proprietária assume automaticamente o encargo de depositária judicial.Após, intime-se e advirta-se do prazo de impugnação.Oportunamente averbe-se a penhora no CRI, via sistema ARISP.Int. |
| 03/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70216066-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 16:25 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 148/164 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2017 Teor do ato: Vistos.Na matrícula juntada a fls. 50/150, informe credor em qual registro está constando ser de propriedade da executada o imóvel indicado para penhora.Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 11/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Na matrícula juntada a fls. 50/150, informe credor em qual registro está constando ser de propriedade da executada o imóvel indicado para penhora.Int. |
| 29/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70176168-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2017 15:56 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 95/111 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Para a penhora requerida a fls. 43, venha aos autos pela parte credora, certidão imobiliária atualizada do imóvel.Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 22/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para a penhora requerida a fls. 43, venha aos autos pela parte credora, certidão imobiliária atualizada do imóvel.Int. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70127864-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2017 17:45 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 185/201 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2017 Teor do ato: Vistos.O bloqueio em conta bancária da executada resultou sem sucesso, sendo bloqueado apenas a importância de R$.6,23.À parte credora.Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 03/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.O bloqueio em conta bancária da executada resultou sem sucesso, sendo bloqueado apenas a importância de R$.6,23.À parte credora.Int. |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/12/2016 |
Protocolizado Bacen Jud
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| 10/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70279184-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2016 15:53 |
| 09/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70277461-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2016 14:10 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0689/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 189/202 |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: ao credor para recolher a taxa necessária para a realização do bloqueio de valores "on line".Int. (OBS: certidão de fls. 31: "Certifico e dou fé que deixei de proceder ao bloqueio de valores "on line", haja vista que a parte credora, não recolheu a taxa necessária para tal finalidade, ou seja: R$ 12,20 por CPF/CNPJ; a ser recolhido em guia própria, no código 434-1."). Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 13/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certidão supra: ao credor para recolher a taxa necessária para a realização do bloqueio de valores "on line".Int. (OBS: certidão de fls. 31: "Certifico e dou fé que deixei de proceder ao bloqueio de valores "on line", haja vista que a parte credora, não recolheu a taxa necessária para tal finalidade, ou seja: R$ 12,20 por CPF/CNPJ; a ser recolhido em guia própria, no código 434-1."). |
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 140/151 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.22: defiro o bloqueio de valores via on-line em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema INFOJUD/BACENJUD.Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.22: defiro o bloqueio de valores via on-line em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema INFOJUD/BACENJUD.Int. |
| 23/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 125/136 |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2016 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia o prazo de pagamento da parte devedora.Após, conclusos os autos para deliberações.Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou impugnasse a presente execução, apesar de regularmente intimada. Nada Mais. |
| 08/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certifique a serventia o prazo de pagamento da parte devedora.Após, conclusos os autos para deliberações.Int. |
| 29/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70202583-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2016 11:27 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 148/158 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 01/19: na forma do art. 513 parágrafo 2º, CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos a sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 4º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição da certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.Autorizo o cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212 e seus parágrafos, do CPC.Int. Advogados(s): Leandro José Stefaneli (OAB 176351/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 08/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 01/19: na forma do art. 513 parágrafo 2º, CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos a sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 4º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição da certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.Autorizo o cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212 e seus parágrafos, do CPC.Int. |
| 21/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0064231-90.2011.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2016 |
Petições Diversas |
| 09/11/2016 |
Petições Diversas |
| 10/11/2016 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 31/08/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 22/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 11/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 19/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 09/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |