| Reqte |
Rosália Eliana Correa Lopes
Advogado: Daniel Paulo Fonseca |
| Ent. Devedora | SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 30/03/2022 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 30/03/2022 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 30/03/2022 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 29/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 30/03/2022 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 30/03/2022 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 30/03/2022 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 29/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em julgado |
| 09/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: Proc. nº 0028156-08.2018.8.26.0506/04: 1) Em atendimento à r. sentença, expedi mandado de levantamento eletrônico em favor de Ferrarini e Fernandes - Advogados, no valor de R$ 30.757,31, conforme informações constantes do formulário de fls. 95, consignando-se que os valores a serem efetivamente levantados serão acrescidos das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no endereço eletrônico do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/, buscar depósito judicial no campo de pesquisa, para acessar o comprovante de resgate de depósito judicial, informando o CPF/CNPJ do beneficiário, conta judicial nº 1800134355537 e o período de resgate ou "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. Advogados(s): Daniel Paulo Fonseca (OAB 187483/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato ordinatório
Proc. nº 0028156-08.2018.8.26.0506/04: 1) Em atendimento à r. sentença, expedi mandado de levantamento eletrônico em favor de Ferrarini e Fernandes - Advogados, no valor de R$ 30.757,31, conforme informações constantes do formulário de fls. 95, consignando-se que os valores a serem efetivamente levantados serão acrescidos das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no endereço eletrônico do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/, buscar depósito judicial no campo de pesquisa, para acessar o comprovante de resgate de depósito judicial, informando o CPF/CNPJ do beneficiário, conta judicial nº 1800134355537 e o período de resgate ou "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 105/106 (R$30.757,31) em favor da parte requerente, observando-se os dados bancários indicados no formulário de fls. 95 e a procuração de fls. 18, desde já ciente de que o valor efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Diante da concordância da credora com o valor depositado (fls. 99), dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e cumpra-se o item 4 do Comunicado Conjunto nº 734/2020, acionando no SAJ o botão Extinção RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo), para emissão do ofício de comunicação interna da extinção da Requisição de Pequeno Valor (cód. 502940). Após, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Paulo Fonseca (OAB 187483/SP) |
| 28/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 105/106 (R$30.757,31) em favor da parte requerente, observando-se os dados bancários indicados no formulário de fls. 95 e a procuração de fls. 18, desde já ciente de que o valor efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Diante da concordância da credora com o valor depositado (fls. 99), dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e cumpra-se o item 4 do Comunicado Conjunto nº 734/2020, acionando no SAJ o botão Extinção RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo), para emissão do ofício de comunicação interna da extinção da Requisição de Pequeno Valor (cód. 502940). Após, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.80031242-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 10:57 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 461-489 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2021 Teor do ato: Vistos. O documento apresentado pela entidade devedora a fls. 93 é apenas um demonstrativo de atualização do crédito da parte requerente e não o depósito para a quitação do débito. Destarte, concedo à SPPREV São Paulo Previdência improrrogáveis cinco dias para comprovar o depósito judicial nos autos, sob pena de imediato sequestro de numerário. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Paulo Fonseca (OAB 187483/SP) |
| 08/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2021 |
Decisão
Vistos. O documento apresentado pela entidade devedora a fls. 93 é apenas um demonstrativo de atualização do crédito da parte requerente e não o depósito para a quitação do débito. Destarte, concedo à SPPREV São Paulo Previdência improrrogáveis cinco dias para comprovar o depósito judicial nos autos, sob pena de imediato sequestro de numerário. Intimem-se. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70374054-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 14:17 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 356-359 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2021 Teor do ato: Cumpra a requerente, no prazo de dez dias, o quanto determinado na decisão de fls. 84 (..."1) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido...."). Advogados(s): Daniel Paulo Fonseca (OAB 187483/SP) |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra a requerente, no prazo de dez dias, o quanto determinado na decisão de fls. 84 (..."1) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido...."). |
| 17/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70367004-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/08/2021 14:16 |
| 17/08/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.80027601-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 19:38 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 391 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, acerca da manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fls. 88. Advogados(s): Daniel Paulo Fonseca (OAB 187483/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, acerca da manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fls. 88. |
| 10/08/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.80026607-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 13:31 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 399 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Tendo em vista que expirou o prazo para pagamento da Obrigação de Pequeno Valor, conforme certidão retro, intime-se a SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, pelo Portal Eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento dos valores requisitados, sob pena de sequestro de verbas suficientes para a satisfação da obrigação. Efetuado o depósito, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido; e 2) Proceda à juntada aos autos do formulário (um por credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE). Intimem-se. Advogados(s): Daniel Paulo Fonseca (OAB 187483/SP) |
| 09/08/2021 |
Decisão
Tendo em vista que expirou o prazo para pagamento da Obrigação de Pequeno Valor, conforme certidão retro, intime-se a SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, pelo Portal Eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento dos valores requisitados, sob pena de sequestro de verbas suficientes para a satisfação da obrigação. Efetuado o depósito, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido; e 2) Proceda à juntada aos autos do formulário (um por credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE). Intimem-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo para pagamento do RPV |
| 03/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2021 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 27/04/2021 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 16/04/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0143881-58.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 16/04/2021 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 16/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 405-436 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de uma requisição de pequeno valor em que a requerente pleiteia que seja observado o teto para pagamento de RPV previsto na Lei Estadual nº 11.377/2003. Com efeito, o novo teto das OPVs, estipulado pela Lei Estadual nº 17.205/19, não pode atingir crédito reconhecido por sentença transitada em julgado anteriormente à sua edição, sob pena de violação à coisa julgada e, por conseguinte, afronta à segurança jurídica. Nesse sentido o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já adotou posicionamento: Agravo de Instrumento. Incidente de RPV. Lei Estadual nº 17.205/19 que reduziu o teto para expedição de requisição de pequeno valor. Titulo judicial que transitou em julgado antes da publicação da referida lei estadual. Inaplicabilidade do novo regramento a situações já consolidadas no tempo, sob pena de ofensa à segurança jurídica. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 3004381-39.2019.8.26.0000, Relator Des. Aroldo Viotti, j. 22/01/2020). No presente caso, o título judicial transitou em julgado em 06/08/2018 (fls. 44), portanto, em data anterior à publicação da Lei Estadual nº 17.205/2019 (08/11/2019), pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Destarte, deverá ser observado, para fins de RPV, o valor estabelecido anteriormente à vigência da Lei nº 17.205/19. No mais, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Daniel Paulo Fonseca (OAB 187483/SP) |
| 05/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Trata-se de uma requisição de pequeno valor em que a requerente pleiteia que seja observado o teto para pagamento de RPV previsto na Lei Estadual nº 11.377/2003. Com efeito, o novo teto das OPVs, estipulado pela Lei Estadual nº 17.205/19, não pode atingir crédito reconhecido por sentença transitada em julgado anteriormente à sua edição, sob pena de violação à coisa julgada e, por conseguinte, afronta à segurança jurídica. Nesse sentido o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já adotou posicionamento: Agravo de Instrumento. Incidente de RPV. Lei Estadual nº 17.205/19 que reduziu o teto para expedição de requisição de pequeno valor. Titulo judicial que transitou em julgado antes da publicação da referida lei estadual. Inaplicabilidade do novo regramento a situações já consolidadas no tempo, sob pena de ofensa à segurança jurídica. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 3004381-39.2019.8.26.0000, Relator Des. Aroldo Viotti, j. 22/01/2020). No presente caso, o título judicial transitou em julgado em 06/08/2018 (fls. 44), portanto, em data anterior à publicação da Lei Estadual nº 17.205/2019 (08/11/2019), pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Destarte, deverá ser observado, para fins de RPV, o valor estabelecido anteriormente à vigência da Lei nº 17.205/19. No mais, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1029135-21.2016.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |