| Reqte |
Adair José Serafim dos Santos
Advogado: Elcio Aparecido Vicente |
| Reqdo |
Agrovigna Comércio, Indústria, Exportação, Importação Ltda
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Adm-Terc. | KPMG CORPORATE FINANCE LTDA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2020 |
Baixa Definitiva
|
| 09/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. Sentença retro transitou em julgado em 08/05/2020. Nada Mais. |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: |
| 09/06/2020 |
Baixa Definitiva
|
| 09/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. Sentença retro transitou em julgado em 08/05/2020. Nada Mais. |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2020 Teor do ato: Vistos. Comprovado nos autos o crédito dos requerentes Adenicio Souza Almeida, Adevaldo Domingos dos Santos, Agostinho João da Conceição, Antonio Carlos Zaneli, Ayani Taina Ferreira Rampazo, Celio Tofoli Ferreira, Enio Marcelino dos Santos Alves, Fábio de Jesus Nunes, Fernando Neves Correia, Ircio Rocha Teixeira, José Neves Inácio, José Valmoura do Nascimento, Kelvis Oliveira da Silva, Paulo Henrique Andrade Ribeiro e Adair José Serafim dos Santos e diante da concordância da Administradora Judicial, parecer favorável do Ministério Público e ausente oposição de nenhum interessado, JULGO HABILITADOS os créditos trabalhistas, pelos exatos valores minuciosamente apurados a fls. 88/93, na falência de AGROVIGNA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO LTDA, em curso perante este Juízo, os quais deverão oportunamente ser incluídos no Quadro Geral de Credores da massa, como privilegiados. Publique-se e dê-se vista ao Administrador Judicial e ao representante do Ministério Público. Transitada em julgado, certifique o Cartório nos autos da falência. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70036206-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/02/2020 16:21 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Comprovado nos autos o crédito dos requerentes Adenicio Souza Almeida, Adevaldo Domingos dos Santos, Agostinho João da Conceição, Antonio Carlos Zaneli, Ayani Taina Ferreira Rampazo, Celio Tofoli Ferreira, Enio Marcelino dos Santos Alves, Fábio de Jesus Nunes, Fernando Neves Correia, Ircio Rocha Teixeira, José Neves Inácio, José Valmoura do Nascimento, Kelvis Oliveira da Silva, Paulo Henrique Andrade Ribeiro e Adair José Serafim dos Santos e diante da concordância da Administradora Judicial, parecer favorável do Ministério Público e ausente oposição de nenhum interessado, JULGO HABILITADOS os créditos trabalhistas, pelos exatos valores minuciosamente apurados a fls. 88/93, na falência de AGROVIGNA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO LTDA, em curso perante este Juízo, os quais deverão oportunamente ser incluídos no Quadro Geral de Credores da massa, como privilegiados. Publique-se e dê-se vista ao Administrador Judicial e ao representante do Ministério Público. Transitada em julgado, certifique o Cartório nos autos da falência. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intimem-se. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70487413-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/11/2019 17:22 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Colha-se manifestação do Ministério Público. Int. |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70473607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 16:06 |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Falência Agrovigna - Habilitação de crédito 1. Defiro o pedido da Administradora Judicial KPMG Corporate. Torne o Cartório sem efeito a petição equivocada. 2. Indefiro o pedido daquela de apresentação de parecer único nos autos principais da falência, o qual trataria de todos os créditos discutidos nas habilitações, a fim de se evitar tumulto processual. Para que não haja prejuízo, reabro o prazo de 45 dias para manifestação da Administradora nestes mesmos autos, o qual se iniciará com a publicação do presente. 3. Após a manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 09/04/2019 |
Proferido Despacho
Falência Agrovigna - Habilitação de crédito 1. Defiro o pedido da Administradora Judicial KPMG Corporate. Torne o Cartório sem efeito a petição equivocada. 2. Indefiro o pedido daquela de apresentação de parecer único nos autos principais da falência, o qual trataria de todos os créditos discutidos nas habilitações, a fim de se evitar tumulto processual. Para que não haja prejuízo, reabro o prazo de 45 dias para manifestação da Administradora nestes mesmos autos, o qual se iniciará com a publicação do presente. 3. Após a manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70092136-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2019 17:01 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70079637-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2019 19:13 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: Ciência à Administradora Judicial sobre o termo inicial para manifestação nestes autos, tendo em vista que o edital previsto no parágrafo único do artigo 99 da Lei nº 11.101/05 foi publicado nos autos principais em 19/12/2018. Após a vinda de sua manifestação, será dada vista ao Ministério Público e os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 01/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Administradora Judicial sobre o termo inicial para manifestação nestes autos, tendo em vista que o edital previsto no parágrafo único do artigo 99 da Lei nº 11.101/05 foi publicado nos autos principais em 19/12/2018. Após a vinda de sua manifestação, será dada vista ao Ministério Público e os autos serão remetidos à conclusão. |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 231 |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Falência Agrovigna - Habilitação de créditoDefiro o pedido da administradora judicial, KPMG, concedendo-lhe novo prazo de 45 dias para manifestar-se no presente incidente, o qual terá início a partir da data da publicação do edital previsto no artigo 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05.Após a referida manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 10/07/2017 |
Proferido Despacho
Falência Agrovigna - Habilitação de créditoDefiro o pedido da administradora judicial, KPMG, concedendo-lhe novo prazo de 45 dias para manifestar-se no presente incidente, o qual terá início a partir da data da publicação do edital previsto no artigo 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05.Após a referida manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. |
| 12/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1038177-65.2014.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Manifestação do MP |
| 05/02/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |