| Reqte |
Ivair da Silva Castro
Advogado: Elcio Aparecido Vicente |
| Reqdo |
Agrovigna Comércio, Indústria, Exportação, Importação Ltda
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Adm-Terc. |
KPMG CORPORATE FINANCE LTDA
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos foram arquivados nesta data. Certifico, ainda, nos termos do Comunicado CG nº 136/20 e art. 1.098 das Normas da CGJ que: (X) não restam pendentes recolhimentos de taxas judiciárias (guias DARE-SP já vinculadas ao processo). (X) não restam pendentes recolhimentos de honorários devidos a órgãos públicos ou entidades conveniadas. (X) não restam pendentes recolhimentos de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC). Nada Mais. |
| 24/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
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| 24/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: |
| 24/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos foram arquivados nesta data. Certifico, ainda, nos termos do Comunicado CG nº 136/20 e art. 1.098 das Normas da CGJ que: (X) não restam pendentes recolhimentos de taxas judiciárias (guias DARE-SP já vinculadas ao processo). (X) não restam pendentes recolhimentos de honorários devidos a órgãos públicos ou entidades conveniadas. (X) não restam pendentes recolhimentos de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC). Nada Mais. |
| 24/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
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| 24/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2020 Teor do ato: Vistos. Verificada a possibilidade de extinção do feito pela ocorrência da julgada em relação à habilitação de crédito nº 0037909-57.2016.8.26.0506, na qual foram julgados habilitados os créditos em nome do requerente no valor de R$51.665,85, referente às ações trabalhistas nº 0010075-83.2014.5.15.0072 e nº 0010515-45.2014.5.15.0072 e, as quais também são objeto da presente ação, estando assim acobertadas pelo manto da coisa julgada, ante o julgamento da habilitação acima mencionada, deu-se vista às partes, à Administradora Judicial e ao Ministério Público, conforme decisão de fls. 44. O habilitante e a Administradora Judicial não se manifestaram (certidão de fls. 50) e o Ministério Público concordou com a extinção (fls. 47). Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V (coisa julgada) e §3º, CPC. Não há custas a serem recolhidas. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.R.I. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70427777-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/10/2020 16:11 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2020 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
Vistos. Verificada a possibilidade de extinção do feito pela ocorrência da julgada em relação à habilitação de crédito nº 0037909-57.2016.8.26.0506, na qual foram julgados habilitados os créditos em nome do requerente no valor de R$51.665,85, referente às ações trabalhistas nº 0010075-83.2014.5.15.0072 e nº 0010515-45.2014.5.15.0072 e, as quais também são objeto da presente ação, estando assim acobertadas pelo manto da coisa julgada, ante o julgamento da habilitação acima mencionada, deu-se vista às partes, à Administradora Judicial e ao Ministério Público, conforme decisão de fls. 44. O habilitante e a Administradora Judicial não se manifestaram (certidão de fls. 50) e o Ministério Público concordou com a extinção (fls. 47). Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V (coisa julgada) e §3º, CPC. Não há custas a serem recolhidas. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.R.I. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes em relação à r. decisão judicial/ato ordinatório retro. Nada Mais. |
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2020 Teor do ato: Vistos. Em que pese o parecer da administradora judicial e do Ministério Público, melhor compulsando os autos e em pesquisa ao sistema SAJ, verifico que o ora habilitante distribuiu anteriormente outra habilitação de crédito sob nº 0037909-57.2016.8.26.0506 em tramite perante este juízo. Na referida habilitação, nos termos do parecer apresentado pela administradora judicial naqueles autos, ante a concordância do Ministério Público e não havendo oposição de terceiros, foram julgados habilitados os créditos em nome do habilitante no valor de R$51.665,85, referente às ações trabalhistas nº 0010075-83.5.15.0072 e nº 0010515-45.2014.5.15.0072. Assim, tendo em vista que o objeto da presente já foi apreciado na habilitação acima mencionada, portanto, ante a possibilidade de extinção por ocorrência de coisa julgada, em observância ao previsto nos artigos 9º e 10 do CPC, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, pelo prazo comum de 10 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se e Providencie-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70213762-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/06/2020 13:44 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Em que pese o parecer da administradora judicial e do Ministério Público, melhor compulsando os autos e em pesquisa ao sistema SAJ, verifico que o ora habilitante distribuiu anteriormente outra habilitação de crédito sob nº 0037909-57.2016.8.26.0506 em tramite perante este juízo. Na referida habilitação, nos termos do parecer apresentado pela administradora judicial naqueles autos, ante a concordância do Ministério Público e não havendo oposição de terceiros, foram julgados habilitados os créditos em nome do habilitante no valor de R$51.665,85, referente às ações trabalhistas nº 0010075-83.5.15.0072 e nº 0010515-45.2014.5.15.0072. Assim, tendo em vista que o objeto da presente já foi apreciado na habilitação acima mencionada, portanto, ante a possibilidade de extinção por ocorrência de coisa julgada, em observância ao previsto nos artigos 9º e 10 do CPC, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, pelo prazo comum de 10 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se e Providencie-se. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70206525-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/06/2020 14:01 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora/exequente em relação à r. decisão judicial/ato ordinatório retro. Nada Mais. |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2020 Teor do ato: Defiro a cota ministerial. Intime-se o habilitante para manifestação sobre a petição do administrador judicial; após, ao Ministério Público, para parecer. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 05/02/2020 |
Proferido Despacho
Defiro a cota ministerial. Intime-se o habilitante para manifestação sobre a petição do administrador judicial; após, ao Ministério Público, para parecer. Int. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70487044-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/11/2019 16:01 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Colha-se manifestação do Ministério Público. Int. |
| 27/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70441462-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2019 23:49 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70418178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2019 15:33 |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Falência Agrovigna - Habilitação de crédito 1. Indefiro o pedido da Administradora Judicial KPMG Corporate de apresentação de parecer único nos autos principais da falência, o qual trataria de todos os créditos discutidos nas habilitações, a fim de se evitar tumulto processual. Para que não haja prejuízo, reabro o prazo de 45 dias para manifestação da Administradora nestes mesmos autos, o qual se iniciará com a publicação do presente. 2. Após a manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 10/04/2019 |
Proferido Despacho
Falência Agrovigna - Habilitação de crédito 1. Indefiro o pedido da Administradora Judicial KPMG Corporate de apresentação de parecer único nos autos principais da falência, o qual trataria de todos os créditos discutidos nas habilitações, a fim de se evitar tumulto processual. Para que não haja prejuízo, reabro o prazo de 45 dias para manifestação da Administradora nestes mesmos autos, o qual se iniciará com a publicação do presente. 2. Após a manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70090495-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2019 00:28 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: Ciência à Administradora Judicial sobre o termo inicial para manifestação nestes autos, tendo em vista que o edital previsto no parágrafo único do artigo 99 da Lei nº 11.101/05 foi publicado nos autos principais em 19/12/2018. Após a vinda de sua manifestação, será dada vista ao Ministério Público e os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 01/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Administradora Judicial sobre o termo inicial para manifestação nestes autos, tendo em vista que o edital previsto no parágrafo único do artigo 99 da Lei nº 11.101/05 foi publicado nos autos principais em 19/12/2018. Após a vinda de sua manifestação, será dada vista ao Ministério Público e os autos serão remetidos à conclusão. |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 231 |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Falência Agrovigna - Habilitação de créditoDefiro o pedido da administradora judicial, KPMG, concedendo-lhe novo prazo de 45 dias para manifestar-se no presente incidente, o qual terá início a partir da data da publicação do edital previsto no artigo 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05.Após a referida manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 10/07/2017 |
Proferido Despacho
Falência Agrovigna - Habilitação de créditoDefiro o pedido da administradora judicial, KPMG, concedendo-lhe novo prazo de 45 dias para manifestar-se no presente incidente, o qual terá início a partir da data da publicação do edital previsto no artigo 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05.Após a referida manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. |
| 12/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70166999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2017 22:58 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 227 |
| 17/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro ao habilitante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Dê-se vista do presente pedido de habilitação de crédito à administradora judicial e, após, ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.Deixo de intimar as falidas uma vez que não se encontram representadas nos autos, ante a renúncia de fls. 2.182 e posteriores tentativas de intimação (fls. 2.931/2.936).Providencie o Cartório a publicação e a remessa ao MP pelo portal-SAJ.A seguir, retornem conclusos. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 19/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro ao habilitante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Dê-se vista do presente pedido de habilitação de crédito à administradora judicial e, após, ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.Deixo de intimar as falidas uma vez que não se encontram representadas nos autos, ante a renúncia de fls. 2.182 e posteriores tentativas de intimação (fls. 2.931/2.936).Providencie o Cartório a publicação e a remessa ao MP pelo portal-SAJ.A seguir, retornem conclusos. |
| 24/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1038177-65.2014.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/10/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Manifestação do MP |
| 09/06/2020 |
Manifestação do MP |
| 15/06/2020 |
Manifestação do MP |
| 23/10/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |