Incidente
Habilitação de Crédito (0038156-38.2016.8.26.0506) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Ribeirão Preto
Vara
10ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Izaias de Oliveira
Advogado:  Elcio Aparecido Vicente  
Reqdo  Agrovigna Comércio, Indústria, Exportação, Importação Ltda
Advogada:  Osana Maria da Rocha Mendonça  
Adm-Terc.  KPMG CORPORATE FINANCE LTDA
Advogada:  Osana Maria da Rocha Mendonça  

Movimentações

Data Movimento
22/10/2020 Arquivado Definitivamente
22/10/2020 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos foram arquivados nesta data. Certifico, ainda, nos termos do Comunicado CG nº 136/20 e art. 1.098 das Normas da CGJ que: (X) não restam pendentes recolhimentos de taxas judiciárias . (X) não restam pendentes recolhimentos de CPA. (X) não restam pendentes recolhimentos de honorários devidos a órgãos públicos ou entidades conveniadas. (X) não restam pendentes recolhimentos de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC). Nada Mais.
22/10/2020 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. Sentença retro transitou em julgado em 17/07/2020. Nada Mais.
08/06/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página:
03/06/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0270/2020 Teor do ato: Vistos. Comprovado nos autos o crédito do requerente e diante da concordância da Administradora Judicial, parecer favorável do Ministério Público e ausente oposição de nenhum interessado, JULGO HABILITADO o crédito trabalhista, pelo valor de R$38.048,78, na falência de AGROVIGNA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO LTDA, em curso perante este Juízo, o qual deverá oportunamente ser incluído no Quadro Geral de Credores da massa, como privilegiado. Publique-se e dê-se vista ao Administrador Judicial e ao representante do Ministério Público. Transitada em julgado, certifique o Cartório nos autos da falência. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
04/06/2017 Petições Diversas
13/03/2019 Petições Diversas
01/11/2019 Petições Diversas
25/11/2019 Manifestação do MP
28/01/2020 Manifestação do MP
27/05/2020 Manifestação do MP
02/06/2020 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.