| Impugte | União |
| Impugdo |
Agrovigna Comércio, Indústria, Exportação, Importação Ltda
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça Advogado: Carlos Alberto Vaceli |
| Adm-Terc. |
KPMG CORPORATE FINANCE LTDA
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos foram arquivados nesta data. Certifico, ainda, nos termos do Comunicado CG nº 136/20 e art. 1.098 das Normas da CGJ que: (X) não restam pendentes recolhimentos de taxas judiciárias (guias DARE-SP já vinculadas ao processo). (X) não restam pendentes recolhimentos de honorários devidos a órgãos públicos ou entidades conveniadas. (X) não restam pendentes recolhimentos de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC). Nada Mais. |
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR207971155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : União Diligência : 28/09/2020 |
| 25/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos foram arquivados nesta data. Certifico, ainda, nos termos do Comunicado CG nº 136/20 e art. 1.098 das Normas da CGJ que: (X) não restam pendentes recolhimentos de taxas judiciárias (guias DARE-SP já vinculadas ao processo). (X) não restam pendentes recolhimentos de honorários devidos a órgãos públicos ou entidades conveniadas. (X) não restam pendentes recolhimentos de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC). Nada Mais. |
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR207971155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : União Diligência : 28/09/2020 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70403112-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 11:34 |
| 17/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir carta com Aviso de Recebimento. |
| 11/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir carta com Aviso de Recebimento à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional de Presidente Prudente-SP para intimação dos termos da r. Sentença de fls. 49. |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: |
| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70129620-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/04/2020 13:48 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2020 Teor do ato: Vistos. Comprovado nos autos o crédito da União e diante da concordância da Administradora Judicial, parecer favorável do Ministério Público e ausente oposição de qualquer interessado, acolho o pedido para classificar o crédito fiscal na Falência da Sociedade devedora, Agrovigna Importação, Exportação, Comércio e Representações Ltda (Massa Falida), com fundamento no artigo 187 do Código Tributário Nacional e 29 da LEF. Desse modo, fica incluído o crédito fiscal no quadro geral de credores, observada a redação do art. 186 do CTN, para assegurar o privilégio dos créditos tributários da União em face dos demais. Se houver, deverá ser feita reserva de numerário para assegurar a preferência do crédito da União em face dos demais credores que concorrem na Massa Falida. Publique-se e dê-se vista ao Administrador Judicial e ao representante do Ministério Público. Transitada em julgado, certifique o Cartório nos autos da falência. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP) |
| 23/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Comprovado nos autos o crédito da União e diante da concordância da Administradora Judicial, parecer favorável do Ministério Público e ausente oposição de qualquer interessado, acolho o pedido para classificar o crédito fiscal na Falência da Sociedade devedora, Agrovigna Importação, Exportação, Comércio e Representações Ltda (Massa Falida), com fundamento no artigo 187 do Código Tributário Nacional e 29 da LEF. Desse modo, fica incluído o crédito fiscal no quadro geral de credores, observada a redação do art. 186 do CTN, para assegurar o privilégio dos créditos tributários da União em face dos demais. Se houver, deverá ser feita reserva de numerário para assegurar a preferência do crédito da União em face dos demais credores que concorrem na Massa Falida. Publique-se e dê-se vista ao Administrador Judicial e ao representante do Ministério Público. Transitada em julgado, certifique o Cartório nos autos da falência. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intimem-se. |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Tornem ao Ministério Público, eis que este incidente versa sobre classificação e não habilitação de crédito. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP) |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70110082-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2020 13:51 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2020 |
Proferido Despacho
Tornem ao Ministério Público, eis que este incidente versa sobre classificação e não habilitação de crédito. Int. |
| 17/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70020739-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2020 14:36 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2019 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Ribeirão Preto, 09 de dezembro de 2019. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP) |
| 09/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao Ministério Público. Ribeirão Preto, 09 de dezembro de 2019. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70489435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 17:06 |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Falência Agrovigna - Habilitação de crédito 1. Indefiro o pedido da Administradora Judicial KPMG Corporate de apresentação de parecer único nos autos principais da falência, o qual trataria de todos os créditos discutidos nas habilitações, a fim de se evitar tumulto processual. Para que não haja prejuízo, reabro o prazo de 45 dias para manifestação da Administradora nestes mesmos autos, o qual se iniciará com a publicação do presente. 2. Após a manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP) |
| 10/04/2019 |
Proferido Despacho
Falência Agrovigna - Habilitação de crédito 1. Indefiro o pedido da Administradora Judicial KPMG Corporate de apresentação de parecer único nos autos principais da falência, o qual trataria de todos os créditos discutidos nas habilitações, a fim de se evitar tumulto processual. Para que não haja prejuízo, reabro o prazo de 45 dias para manifestação da Administradora nestes mesmos autos, o qual se iniciará com a publicação do presente. 2. Após a manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70080077-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2019 00:14 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: Ciência à Administradora Judicial sobre o termo inicial para manifestação nestes autos, tendo em vista que o edital previsto no parágrafo único do artigo 99 da Lei nº 11.101/05 foi publicado nos autos principais em 19/12/2018. Após a vinda de sua manifestação, será dada vista ao Ministério Público e os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP) |
| 01/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Administradora Judicial sobre o termo inicial para manifestação nestes autos, tendo em vista que o edital previsto no parágrafo único do artigo 99 da Lei nº 11.101/05 foi publicado nos autos principais em 19/12/2018. Após a vinda de sua manifestação, será dada vista ao Ministério Público e os autos serão remetidos à conclusão. |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 281 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2017 Teor do ato: Falência Agrovigna - Habilitação de créditoDefiro o pedido da administradora judicial, KPMG, concedendo-lhe novo prazo de 45 dias para manifestar-se no presente incidente, o qual terá início a partir da data da publicação do edital previsto no artigo 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05.Após a referida manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP) |
| 22/08/2017 |
Proferido Despacho
Falência Agrovigna - Habilitação de créditoDefiro o pedido da administradora judicial, KPMG, concedendo-lhe novo prazo de 45 dias para manifestar-se no presente incidente, o qual terá início a partir da data da publicação do edital previsto no artigo 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05.Após a referida manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 331 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2017 Teor do ato: Vistos.Dê-se vista do presente pedido de habilitação de crédito à administradora judicial e, após, ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.Deixo de intimar as falidas uma vez que não se encontram representadas nos autos, ante a renúncia de fls. 2.182 e posteriores tentativas infrutíferas de intimação (fls. 2.931/2.936).Providencie o Cartório a publicação e a remessa ao MP pelo portal-SAJ.A seguir, retornem conclusos. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP) |
| 23/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Dê-se vista do presente pedido de habilitação de crédito à administradora judicial e, após, ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.Deixo de intimar as falidas uma vez que não se encontram representadas nos autos, ante a renúncia de fls. 2.182 e posteriores tentativas infrutíferas de intimação (fls. 2.931/2.936).Providencie o Cartório a publicação e a remessa ao MP pelo portal-SAJ.A seguir, retornem conclusos. |
| 22/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2017 |
Documento Juntado
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| 30/01/2017 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
|
| 30/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1038177-65.2014.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Manifestação do MP |
| 01/04/2020 |
Manifestação do MP |
| 23/04/2020 |
Manifestação do MP |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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