| Reqte |
Rute Mayume Hatamoto
Advogado: Elcio Aparecido Vicente |
| Reqdo |
Agrovigna Comércio, Indústria, Exportação, Importação Ltda
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça Advogado: Carlos Alberto Vaceli |
| Adm-Terc. |
KPMG CORPORATE FINANCE LTDA
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos foram arquivados nesta data. Certifico, ainda, nos termos do Comunicado CG nº 136/20 e art. 1.098 das Normas da CGJ que: (X) não restam pendentes recolhimentos de taxas judiciárias. (X) não restam pendentes recolhimentos de CPA. (X) não restam pendentes recolhimentos de honorários devidos a órgãos públicos ou entidades conveniadas. (X) não restam pendentes recolhimentos de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC). Nada Mais. |
| 22/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. Sentença retro transitou em julgado em 29/07/2020. Nada Mais. |
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: |
| 22/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos foram arquivados nesta data. Certifico, ainda, nos termos do Comunicado CG nº 136/20 e art. 1.098 das Normas da CGJ que: (X) não restam pendentes recolhimentos de taxas judiciárias. (X) não restam pendentes recolhimentos de CPA. (X) não restam pendentes recolhimentos de honorários devidos a órgãos públicos ou entidades conveniadas. (X) não restam pendentes recolhimentos de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC). Nada Mais. |
| 22/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. Sentença retro transitou em julgado em 29/07/2020. Nada Mais. |
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2020 Teor do ato: Vistos. Comprovado nos autos o crédito do requerente; diante da concordância da Administradora Judicial (fls. 23/25), com as ressalvas no tocante à necessidade de atualização e incidência de juros apenas até a data da decretação da falência (16/06/2015); com parecer favorável do Ministério Público e ausente oposição de nenhum interessado, JULGO HABILITADO o crédito trabalhista, pelo valor de R$8.884,13, na falência de AGROVIGNA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO LTDA, em curso perante este Juízo, o qual deverá oportunamente ser incluído no Quadro Geral de Credores da massa, como privilegiado. Publique-se e dê-se vista ao Administrador Judicial e ao representante do Ministério Público. Transitada em julgado, certifique o Cartório nos autos da falência. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70213732-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/06/2020 13:36 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Comprovado nos autos o crédito do requerente; diante da concordância da Administradora Judicial (fls. 23/25), com as ressalvas no tocante à necessidade de atualização e incidência de juros apenas até a data da decretação da falência (16/06/2015); com parecer favorável do Ministério Público e ausente oposição de nenhum interessado, JULGO HABILITADO o crédito trabalhista, pelo valor de R$8.884,13, na falência de AGROVIGNA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO LTDA, em curso perante este Juízo, o qual deverá oportunamente ser incluído no Quadro Geral de Credores da massa, como privilegiado. Publique-se e dê-se vista ao Administrador Judicial e ao representante do Ministério Público. Transitada em julgado, certifique o Cartório nos autos da falência. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intimem-se. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70206500-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/06/2020 13:52 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora/exequente em relação à r. decisão judicial/ato ordinatório retro. Nada Mais. |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Defiro a cota ministerial. Intime-se o habilitante para que se manifeste sobre a petição do administrador judicial. Após, ao MP, para parecer. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 28/01/2020 |
Proferido Despacho
Defiro a cota ministerial. Intime-se o habilitante para que se manifeste sobre a petição do administrador judicial. Após, ao MP, para parecer. Int. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70486693-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/11/2019 14:44 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Colha-se manifestação do Ministério Público. Int. |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70415665-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 15:32 |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Falência Agrovigna - Habilitação de crédito 1. Indefiro o pedido da Administradora Judicial KPMG Corporate de apresentação de parecer único nos autos principais da falência, o qual trataria de todos os créditos discutidos nas habilitações, a fim de se evitar tumulto processual. Para que não haja prejuízo, reabro o prazo de 45 dias para manifestação da Administradora nestes mesmos autos, o qual se iniciará com a publicação do presente. 2. Após a manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 09/04/2019 |
Proferido Despacho
Falência Agrovigna - Habilitação de crédito 1. Indefiro o pedido da Administradora Judicial KPMG Corporate de apresentação de parecer único nos autos principais da falência, o qual trataria de todos os créditos discutidos nas habilitações, a fim de se evitar tumulto processual. Para que não haja prejuízo, reabro o prazo de 45 dias para manifestação da Administradora nestes mesmos autos, o qual se iniciará com a publicação do presente. 2. Após a manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70080056-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2019 23:25 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: Ciência à Administradora Judicial sobre o termo inicial para manifestação nestes autos, tendo em vista que o edital previsto no parágrafo único do artigo 99 da Lei nº 11.101/05 foi publicado nos autos principais em 19/12/2018. Após a vinda de sua manifestação, será dada vista ao Ministério Público e os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 01/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Administradora Judicial sobre o termo inicial para manifestação nestes autos, tendo em vista que o edital previsto no parágrafo único do artigo 99 da Lei nº 11.101/05 foi publicado nos autos principais em 19/12/2018. Após a vinda de sua manifestação, será dada vista ao Ministério Público e os autos serão remetidos à conclusão. |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 418 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro ao habilitante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Dê-se vista do presente pedido de habilitação de crédito à administradora judicial, KPMG, a qual deverá se manifestar no prazo de 45 dias, contados a partir da publicação do edital previsto no artigo 99, par. único da Lei 11.101/05.Após a referida manifestação, dê-se vista ao Ministério Público, portal-SAJ, pelo prazo de 10 (dez) dias.Deixo de intimar as falidas uma vez que não se encontram representadas nos autos, ante a renúncia de fls. 2.182 dos autos principais e posteriores tentativas infrutíferas de intimação (fls. 2.931/2.936).A seguir, retornem conclusos. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 13/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro ao habilitante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Dê-se vista do presente pedido de habilitação de crédito à administradora judicial, KPMG, a qual deverá se manifestar no prazo de 45 dias, contados a partir da publicação do edital previsto no artigo 99, par. único da Lei 11.101/05.Após a referida manifestação, dê-se vista ao Ministério Público, portal-SAJ, pelo prazo de 10 (dez) dias.Deixo de intimar as falidas uma vez que não se encontram representadas nos autos, ante a renúncia de fls. 2.182 dos autos principais e posteriores tentativas infrutíferas de intimação (fls. 2.931/2.936).A seguir, retornem conclusos. |
| 12/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1038177-65.2014.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Manifestação do MP |
| 09/06/2020 |
Manifestação do MP |
| 15/06/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |