| Exeqte |
Instituição Universitária Moura Lacerda
Advogado: Manuel Euzébio Gomes Filho |
| Exectdo |
Cristian Douglas da Silva Inacio
Advogado: Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Daniel Melo Cruz Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2025 |
Edital Juntado
|
| 21/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70702425-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/11/2025 12:11 |
| 19/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70700366-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2025 15:40 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2025 |
Edital Juntado
|
| 21/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70702425-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/11/2025 12:11 |
| 19/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70700366-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2025 15:40 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Cumprir o determinado nos autos (fls. 117/118). |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70479017-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 14:52 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de fls. 116, posto que a parte exequente juntou planilha atualizada do débito às fls. 114. Assim, caberá à parte executada apresentar, judicial ou extrajudicialmente proposta de acordo. 2. Ausente impugnação pela parte executada, homologo o valor da avaliação do bem móvel qual seja motocicleta placas FXB0098, no valor de R$12.500,00, conforme auto de fls. 103/107. Nos termos do Provimento CSM nº 2.614/2021, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do CPC, designem-se datas para praceamento do bem penhorado por meio do leiloeiro Daniel Cruz (Lance Leilões), já habilitado(a). Providencie, pois, a serventia a primeira comunicação via PORTAL e as demais por e-mail àquele, para as providências cabíveis. O leiloeiro deverá marcar datas para as hastas com o mínimo de 60 dias da data da intimação, a fim de que haja tempo hábil para a prática dos atos processuais necessários. Deverá ser dada ampla publicidade sobre a alienação do bem (art. 887), constando no edital eventuais taxas e/ou impostos que recaiam sobre o bem (art. 886, inc. VI), recebendo, a título de comissão, 5% do valor da alienação. Defiro o pedido de admissão de lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme previsto no parágrafo único do artigo 891, do CPC/2015. As partes ficarão intimadas imprensa oficial, por meio de seus advogados, das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhora às fls. 88/89 e descrito e avaliado às fls. 103/107. 3. Este despacho servirá como ofício para que funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, providenciem o cadastro e o agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes. Tais funcionários ficam desde já autorizados a obter material fotográfico para inseri-lo no Portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será alienado no estado em que se encontra. 4. A parte executada será cientificada na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo DOE, na forma do art. 889, inciso I do CPC/2015. 5. Por fim, para garantia da efetividade da medida expropriatória, manifeste-se a parte exequente se deseja ficar como depositária do bem penhorado. Int. Advogados(s): Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP) |
| 23/07/2025 |
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. 1. Indefiro o pedido de fls. 116, posto que a parte exequente juntou planilha atualizada do débito às fls. 114. Assim, caberá à parte executada apresentar, judicial ou extrajudicialmente proposta de acordo. 2. Ausente impugnação pela parte executada, homologo o valor da avaliação do bem móvel qual seja motocicleta placas FXB0098, no valor de R$12.500,00, conforme auto de fls. 103/107. Nos termos do Provimento CSM nº 2.614/2021, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do CPC, designem-se datas para praceamento do bem penhorado por meio do leiloeiro Daniel Cruz (Lance Leilões), já habilitado(a). Providencie, pois, a serventia a primeira comunicação via PORTAL e as demais por e-mail àquele, para as providências cabíveis. O leiloeiro deverá marcar datas para as hastas com o mínimo de 60 dias da data da intimação, a fim de que haja tempo hábil para a prática dos atos processuais necessários. Deverá ser dada ampla publicidade sobre a alienação do bem (art. 887), constando no edital eventuais taxas e/ou impostos que recaiam sobre o bem (art. 886, inc. VI), recebendo, a título de comissão, 5% do valor da alienação. Defiro o pedido de admissão de lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme previsto no parágrafo único do artigo 891, do CPC/2015. As partes ficarão intimadas imprensa oficial, por meio de seus advogados, das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhora às fls. 88/89 e descrito e avaliado às fls. 103/107. 3. Este despacho servirá como ofício para que funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, providenciem o cadastro e o agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes. Tais funcionários ficam desde já autorizados a obter material fotográfico para inseri-lo no Portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será alienado no estado em que se encontra. 4. A parte executada será cientificada na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo DOE, na forma do art. 889, inciso I do CPC/2015. 5. Por fim, para garantia da efetividade da medida expropriatória, manifeste-se a parte exequente se deseja ficar como depositária do bem penhorado. Int. |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70221520-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 16:23 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70131218-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 16:02 |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70023087-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 15:33 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Documentos fls. 102/108: manifeste-se, a parte autora, sobre os documentos apresentados pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Documentos fls. 102/108: manifeste-se, a parte autora, sobre os documentos apresentados pelo Oficial de Justiça. |
| 05/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, |
| 02/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2024/059806-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/10/2024 Local: Oficial de justiça - Magda Fernanda Comin |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado. Ficam cientes as partes de que "Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez", nos termos do artigo 1012, § 3° e seu inciso I do Provimento CG 27/23. |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70284909-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 15:03 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Ao exequente: recolha a taxa necessária e a diligência do oficial de justiça. Ao executado: regularize sua representação processual. Advogados(s): Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: recolha a taxa necessária e a diligência do oficial de justiça. Ao executado: regularize sua representação processual. |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70194705-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/04/2024 13:13 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Vistos. Número de ordem: 2017/001858 Nos termos do § 1º do artigo 845 do CPC, defiro a PENHORA do veículo de propriedade da parte executada: placa FXB0098, para a garantia da presente execução. Fica nomeado depositário o executado-proprietário do bem. O presente servirá como termo de penhora. Providencie o Cartório a averbação da penhora via sistema RENAJUD. A parte executada deverá ser intimada da penhora na pessoa de seu(s) advogado(s) Expeça-se mandado para que seja realizada a avaliação do veículo por Oficial de Justiça, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado e, ainda, intimação do executado da penhora e avaliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, a ser encaminhado pelo Cartório no endereço sito à Rua Antônio Rodrigues da Silva númerio 183, CEP: 14860-000, Barrinha/SP. Recolha a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 06/04/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Número de ordem: 2017/001858 Nos termos do § 1º do artigo 845 do CPC, defiro a PENHORA do veículo de propriedade da parte executada: placa FXB0098, para a garantia da presente execução. Fica nomeado depositário o executado-proprietário do bem. O presente servirá como termo de penhora. Providencie o Cartório a averbação da penhora via sistema RENAJUD. A parte executada deverá ser intimada da penhora na pessoa de seu(s) advogado(s) Expeça-se mandado para que seja realizada a avaliação do veículo por Oficial de Justiça, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado e, ainda, intimação do executado da penhora e avaliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, a ser encaminhado pelo Cartório no endereço sito à Rua Antônio Rodrigues da Silva númerio 183, CEP: 14860-000, Barrinha/SP. Recolha a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70466103-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 09:07 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2023 Teor do ato: Número de ordem: 2017/001858 Certifico e dou fé que foi expedido e encaminhado para conferência e assinatura o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 473,97 (mais acréscimos), a favor da parte exequente, cabendo a essa verificar se ocorreu o crédito na conta bancária indicada, em 30 dias. Não ocorrendo o crédito, deverá informar nos autos e requerer as providências cabíveis. No silêncio, presumir-se-á que o valor foi regularmente levantado pela pessoa indicada. Advogados(s): Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Número de ordem: 2017/001858 Certifico e dou fé que foi expedido e encaminhado para conferência e assinatura o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 473,97 (mais acréscimos), a favor da parte exequente, cabendo a essa verificar se ocorreu o crédito na conta bancária indicada, em 30 dias. Não ocorrendo o crédito, deverá informar nos autos e requerer as providências cabíveis. No silêncio, presumir-se-á que o valor foi regularmente levantado pela pessoa indicada. |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Fls. 78: Ciência do bloqueio de transferência do veículo cadastrado em nome da parte executada, manifestando em prosseguimento do feito. Advogados(s): Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 78: Ciência do bloqueio de transferência do veículo cadastrado em nome da parte executada, manifestando em prosseguimento do feito. |
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70294468-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 17:22 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: "Número de ordem: 2017/001858 Conforme requerido, defiro a pesquisa, bloqueio e penhora de veículos em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD. Observe-se a taxa recolhida às fls.69. Apresente o exequente o Formulário MLE; em seguida, expeça-se mandado de levantamento em relação ao pagamento à penhora de fls.64. Providencie-se.." Advogados(s): Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Número de ordem: 2017/001858 Conforme requerido, defiro a pesquisa, bloqueio e penhora de veículos em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD. Observe-se a taxa recolhida às fls.69. Apresente o exequente o Formulário MLE; em seguida, expeça-se mandado de levantamento em relação ao pagamento à penhora de fls.64. Providencie-se.." |
| 22/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação à penhora de fls. 61/63 sem manifestação da parte executada. Nada Mais. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70290546-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 16:39 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme requerido foi realizado pedido de bloqueio on-line de valores pelo sistema SISBAJUD, por conta e risco da parte exequente, verificando-se que houve bloqueio dos valores de: R$ 134,25 junto ao Banco Santander e R$ 339,72 junto ao Banco do Brasil em nome da parte executada, os quais foram transferidos para a agência 5550 do Banco do Brasil, a título de garantia do juízo, conforme relatório em anexo. 2. Desnecessária a lavratura de Termo de Penhora, uma vez que o próprio recibo de bloqueio/transferência já apresentará tal natureza (art. 747, § 1º das Normas da CGJ). 3. Despicienda a intimação pessoal da parte executada, que estando representada nos autos pelo Centro Universitário Barão de Mauá, universidade que mantem convênio com a Defensoria Pública do Estado, foi intimada para cumprimento da sentença, nos termos do despacho de fls. 50/51 e não constituiu novo advogado nos autos. 4. Os prazos correrão a partir da publicação da presente decisão, sendo de 15 dias para oposição de impugnação (art. 525, §11 ou art. 917, §3º do CPC) e de 05 dias para comprovação de que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º do CPC). Int. Advogados(s): Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Conforme requerido foi realizado pedido de bloqueio on-line de valores pelo sistema SISBAJUD, por conta e risco da parte exequente, verificando-se que houve bloqueio dos valores de: R$ 134,25 junto ao Banco Santander e R$ 339,72 junto ao Banco do Brasil em nome da parte executada, os quais foram transferidos para a agência 5550 do Banco do Brasil, a título de garantia do juízo, conforme relatório em anexo. 2. Desnecessária a lavratura de Termo de Penhora, uma vez que o próprio recibo de bloqueio/transferência já apresentará tal natureza (art. 747, § 1º das Normas da CGJ). 3. Despicienda a intimação pessoal da parte executada, que estando representada nos autos pelo Centro Universitário Barão de Mauá, universidade que mantem convênio com a Defensoria Pública do Estado, foi intimada para cumprimento da sentença, nos termos do despacho de fls. 50/51 e não constituiu novo advogado nos autos. 4. Os prazos correrão a partir da publicação da presente decisão, sendo de 15 dias para oposição de impugnação (art. 525, §11 ou art. 917, §3º do CPC) e de 05 dias para comprovação de que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º do CPC). Int. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70080717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 11:47 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Nº de ordem: 2017/001858 Providencie o credor cálculo atualizado da dívida. Advogados(s): Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2017/001858 Providencie o credor cálculo atualizado da dívida. |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Com razão à parte exequente quanto à validade da intimação realizada às fls. 20 e 35/37, posto que o parágrafo único do artigo 274 do NCPC estabelece a obrigatoriedade de a parte manter atualizado seu endereço nos autos, ainda que haja mudança temporária, sob pena de a correspondência dirigida ao endereço constante dos autos presumir-se válida, ainda que não recebida diretamente pelo interessado. Confira-se: "Art. 274 - (...) Parágrafo único - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." No presente caso, as referidas intimações nestes incidente de cumprimento de sentença (fls. 20 e 35/37) foram encaminhadas ao mesmo endereço em que citado o executado nos autos principais (fls. 44), bem como por ele mesmo informado em sua contestação (fls. 45/47). Destarte, considera-se intimada a parte executada dos termos da decisão de fls. 10/11. 2. Certifique-se o Cartório eventual decurso de prazo para manifestação da parte executada. 3. Sem prejuízo, para atendimento do pedido de fls. 41/42 deverá a parte exequente providenciar a juntada da planilha atualizada do débito. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Com razão à parte exequente quanto à validade da intimação realizada às fls. 20 e 35/37, posto que o parágrafo único do artigo 274 do NCPC estabelece a obrigatoriedade de a parte manter atualizado seu endereço nos autos, ainda que haja mudança temporária, sob pena de a correspondência dirigida ao endereço constante dos autos presumir-se válida, ainda que não recebida diretamente pelo interessado. Confira-se: "Art. 274 - (...) Parágrafo único - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." No presente caso, as referidas intimações nestes incidente de cumprimento de sentença (fls. 20 e 35/37) foram encaminhadas ao mesmo endereço em que citado o executado nos autos principais (fls. 44), bem como por ele mesmo informado em sua contestação (fls. 45/47). Destarte, considera-se intimada a parte executada dos termos da decisão de fls. 10/11. 2. Certifique-se o Cartório eventual decurso de prazo para manifestação da parte executada. 3. Sem prejuízo, para atendimento do pedido de fls. 41/42 deverá a parte exequente providenciar a juntada da planilha atualizada do débito. Prazo de 15 dias. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70369793-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 15:52 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Nº de ordem: 2017/001858 Para atendimento do pedido retro, providencie a parte exequente, em 15 dias, o depósito da taxa judiciária no valor de R$ 16,00 (código 434-1), por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019 e Comunicado nº 170/11. A referida taxa compreende os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência de valores (Sisbajud) e o registro de restrição/bloqueio de transferência de propriedade do bem (Renajud), nos termos do Comunicado da CGJ nº 677/2018. Nos casos de pedido de bloqueio de valores, o credor deverá apresentar também o cálculo atualizado da dívida. Advogados(s): Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2017/001858 Para atendimento do pedido retro, providencie a parte exequente, em 15 dias, o depósito da taxa judiciária no valor de R$ 16,00 (código 434-1), por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019 e Comunicado nº 170/11. A referida taxa compreende os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência de valores (Sisbajud) e o registro de restrição/bloqueio de transferência de propriedade do bem (Renajud), nos termos do Comunicado da CGJ nº 677/2018. Nos casos de pedido de bloqueio de valores, o credor deverá apresentar também o cálculo atualizado da dívida. |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70241824-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 14:59 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Nº de ordem: 2017/001858 Vistas à parte interessada para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação com AR. Advogados(s): Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2017/001858 Vistas à parte interessada para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação com AR. |
| 27/05/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir carta com Aviso de Recebimento. |
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70098993-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 16:31 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2020 Teor do ato: Nº de ordem: 2017/001858 Vistas dos autos à parte autora para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de carta com A.R., especificando a forma eleita para expedição, nos seguintes valores: PARA PROCESSOS DIGITAIS: - Carta digital com A.R.: R$ 23,55 - Carta digital com A.R. + mãos próprias: R$ 29,10 PARA PROCESSOS FÍSICOS: - Carta física com A.R.: R$ 22,50 - Carta física com A.R. + mãos próprias: R$ 29,10 OBS.1) para cartas fora do padrão acima a parte interessada deverá consultar o Provimento CSM nº 2.462/2017 do TJSP, inclusive quanto ao número de páginas. OBS.2) em caso de petição inicial, a pena pelo não recolhimento será a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. Advogados(s): Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 14/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2017/001858 Vistas dos autos à parte autora para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de carta com A.R., especificando a forma eleita para expedição, nos seguintes valores: PARA PROCESSOS DIGITAIS: - Carta digital com A.R.: R$ 23,55 - Carta digital com A.R. + mãos próprias: R$ 29,10 PARA PROCESSOS FÍSICOS: - Carta física com A.R.: R$ 22,50 - Carta física com A.R. + mãos próprias: R$ 29,10 OBS.1) para cartas fora do padrão acima a parte interessada deverá consultar o Provimento CSM nº 2.462/2017 do TJSP, inclusive quanto ao número de páginas. OBS.2) em caso de petição inicial, a pena pelo não recolhimento será a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. |
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70435079-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 13:33 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado da carta de citação/intimação, conforme fls. 20. Advogados(s): Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 24/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado da carta de citação/intimação, conforme fls. 20. |
| 04/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR964198597TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Cristian Douglas da Silva Inacio Diligência : 29/03/2019 |
| 15/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir carta com Aviso de Recebimento. |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70440635-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2018 14:37 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: |
| 19/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2018 Teor do ato: 1. Fls. 08/09: o réu está sendo representado nos autos pelo Centro Universitário "Barão de Mauá", universidade que mantém convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, sendo viável que a intimação daquele ocorra por meio de carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito no valor de R$ 4.116,67 (atualizado até junho/2018), no prazo de 15 (quinze) dias, com correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II do CPC/2015. Recolha a parte credora a respectiva taxa postal. Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." 2. Constará da intimação que, na hipótese de não pagamento do débito no prazo legal, o vencido arcará com juros de mora, multa de 10% e, ainda, com honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, parágrafo 1º do Novo CPC (estes últimos excetuados nos casos de justiça gratuita), esclarecendo-se que o prazo para oferecimento de impugnação iniciar-se-á imediatamente após o término do prazo para pagamento. 3. Em caso de não pagamento, apresente o credor cálculo atualizado da dívida (art. 798, I, "b"), já acrescido da aludida multa, juros e honorários e, querendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. 4. Após transcorrido o prazo para pagamento voluntário, diga o exequente se possui interesse na expedição de certidão para protesto do título judicial, que servirá também para o fim previsto no art. 782, §3º, ou seja, inclusão do nome do devedor no SCPC, o que fica desde já deferido. Intime-se. Advogados(s): Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
1. Fls. 08/09: o réu está sendo representado nos autos pelo Centro Universitário "Barão de Mauá", universidade que mantém convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, sendo viável que a intimação daquele ocorra por meio de carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito no valor de R$ 4.116,67 (atualizado até junho/2018), no prazo de 15 (quinze) dias, com correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II do CPC/2015. Recolha a parte credora a respectiva taxa postal. Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." 2. Constará da intimação que, na hipótese de não pagamento do débito no prazo legal, o vencido arcará com juros de mora, multa de 10% e, ainda, com honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, parágrafo 1º do Novo CPC (estes últimos excetuados nos casos de justiça gratuita), esclarecendo-se que o prazo para oferecimento de impugnação iniciar-se-á imediatamente após o término do prazo para pagamento. 3. Em caso de não pagamento, apresente o credor cálculo atualizado da dívida (art. 798, I, "b"), já acrescido da aludida multa, juros e honorários e, querendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. 4. Após transcorrido o prazo para pagamento voluntário, diga o exequente se possui interesse na expedição de certidão para protesto do título judicial, que servirá também para o fim previsto no art. 782, §3º, ou seja, inclusão do nome do devedor no SCPC, o que fica desde já deferido. Intime-se. |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70354769-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2018 07:55 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2018 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se a parte vencida, na pessoa de seu advogado, pelo D.O.E. (art. 509, §2º Novo CPC), para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 4.116,67 (atualizado até Junho/18), com correção monetária até a data do efetivo pagamento, constando da intimação que, na hipótese de não pagamento do débito no prazo legal, o executado arcará com multa e honorários advocatícios de 10% cada, previstos no § 1º do art. 523 do Novo CPC (estes últimos excetuados nos casos de justiça gratuita), além de juros de mora. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Após, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do NCPC, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive se possui interesse na expedição de certidão para protesto do título judicial, que servirá também para o fim previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ou seja, inclusão do nome do devedor no SCPC, o que fica desde já deferido. Intime-se. Advogados(s): Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 27/09/2018 |
Decisão de Evolução de Classe
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se a parte vencida, na pessoa de seu advogado, pelo D.O.E. (art. 509, §2º Novo CPC), para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 4.116,67 (atualizado até Junho/18), com correção monetária até a data do efetivo pagamento, constando da intimação que, na hipótese de não pagamento do débito no prazo legal, o executado arcará com multa e honorários advocatícios de 10% cada, previstos no § 1º do art. 523 do Novo CPC (estes últimos excetuados nos casos de justiça gratuita), além de juros de mora. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Após, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do NCPC, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive se possui interesse na expedição de certidão para protesto do título judicial, que servirá também para o fim previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ou seja, inclusão do nome do devedor no SCPC, o que fica desde já deferido. Intime-se. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1038104-88.2017.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |