| Reqte |
Aldivino Bueno do Prado
Advogado: Elcio Aparecido Vicente |
| Reqdo |
Agrovigna Comércio, Indústria, Exportação, Importação Ltda
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça Advogado: Carlos Alberto Vaceli |
| Adm-Terc. |
KPMG CORPORATE FINANCE LTDA
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: |
| 25/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70182048-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/04/2021 13:30 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2021 Teor do ato: Vistos. Verificada a possibilidade de extinção do feito pela ocorrência de coisa julgada em relação à habilitação de crédito nº 0037886-14.2016.8.26.0506, deu-se vista às partes, à Administradora Judicial e ao Ministério Público, conforme decisão de fls. 46. Isso porque naquele incidente foram julgados habilitados os créditos em nome do requerente, no valor total de R$40.328,92, referente às ações trabalhistas nº 0010034-48.2015.8.26.0072 e nº 0000529-04.2013.5.15.0072; o objeto deste incidente, por outro lado, é o crédito oriundo da reclamatória trabalhista nº 0010034-48.201.8.15.0072, o que já foi apreciado na habilitação de crédito acima mencionada, O habilitante manifestou-se às fls. 45/46, a Administradora Judicial às fls. 48/50 e, por fim, o Ministério Público concordou com a extinção (fls. 54). Dessa forma, considerando que a habilitação do crédito, objeto desta, já foi considerado na habilitação de crédito nº 0037886-14.2016.8.26.0506, com trânsito em julgado, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V (coisa julgada) e §3º, CPC. Não há custas a serem recolhidas. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.R.I. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 28/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
Vistos. Verificada a possibilidade de extinção do feito pela ocorrência de coisa julgada em relação à habilitação de crédito nº 0037886-14.2016.8.26.0506, deu-se vista às partes, à Administradora Judicial e ao Ministério Público, conforme decisão de fls. 46. Isso porque naquele incidente foram julgados habilitados os créditos em nome do requerente, no valor total de R$40.328,92, referente às ações trabalhistas nº 0010034-48.2015.8.26.0072 e nº 0000529-04.2013.5.15.0072; o objeto deste incidente, por outro lado, é o crédito oriundo da reclamatória trabalhista nº 0010034-48.201.8.15.0072, o que já foi apreciado na habilitação de crédito acima mencionada, O habilitante manifestou-se às fls. 45/46, a Administradora Judicial às fls. 48/50 e, por fim, o Ministério Público concordou com a extinção (fls. 54). Dessa forma, considerando que a habilitação do crédito, objeto desta, já foi considerado na habilitação de crédito nº 0037886-14.2016.8.26.0506, com trânsito em julgado, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V (coisa julgada) e §3º, CPC. Não há custas a serem recolhidas. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.R.I. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70018748-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/01/2021 13:12 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70486926-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 19:13 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70424473-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 10:02 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2020 Teor do ato: Em pesquisa ao sistema SAJ, verifico que há outra habilitação de crédito em nome do mesmo requerente, a qual tramita sob nº 0037886-14.2016.8.26.00506 e foi julgada procedente, determinando-se a habilitação de crédito no valor de R$40.328,92, mesmo valor objeto da presente, inclusive já tendo aquela sentença transitado em julgado. Assim, ante a possibilidade de extinção deste feito ante o reconhecimento da coisa julgada e, em observância ao quanto previsto nos artigos 9º e 10, do CPC, intime-se as partes, a administradora judicial e também o Ministério Público para se manifestarem. Prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 19/10/2020 |
Proferido Despacho
Em pesquisa ao sistema SAJ, verifico que há outra habilitação de crédito em nome do mesmo requerente, a qual tramita sob nº 0037886-14.2016.8.26.00506 e foi julgada procedente, determinando-se a habilitação de crédito no valor de R$40.328,92, mesmo valor objeto da presente, inclusive já tendo aquela sentença transitado em julgado. Assim, ante a possibilidade de extinção deste feito ante o reconhecimento da coisa julgada e, em observância ao quanto previsto nos artigos 9º e 10, do CPC, intime-se as partes, a administradora judicial e também o Ministério Público para se manifestarem. Prazo de 10 dias. Int. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70380773-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/09/2020 15:54 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora/exequente em relação à r. decisão judicial/ato ordinatório retro. Nada Mais. |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a cota ministerial de fls. 33. Intime-se o habilitante a se manifestar quanto ao parecer do administrador judicial (Fls. 28/29). Prazo de 10 dias. Após ou no silêncio do habilitante, certificando-se, dê-se vista ao Ministério Público. Ao final, conclusos decisão. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 30/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a cota ministerial de fls. 33. Intime-se o habilitante a se manifestar quanto ao parecer do administrador judicial (Fls. 28/29). Prazo de 10 dias. Após ou no silêncio do habilitante, certificando-se, dê-se vista ao Ministério Público. Ao final, conclusos decisão. Int. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70486714-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/11/2019 14:50 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Colha-se manifestação do Ministério Público. Int. |
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70475332-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 13:21 |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Falência Agrovigna - Habilitação de crédito 1. Defiro o pedido da Administradora Judicial KPMG Corporate. Torne o Cartório sem efeito a petição equivocada. 2. Aguarde-se a manifestação da Administradora Judicial. 3. Após a manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 09/04/2019 |
Proferido Despacho
Falência Agrovigna - Habilitação de crédito 1. Defiro o pedido da Administradora Judicial KPMG Corporate. Torne o Cartório sem efeito a petição equivocada. 2. Aguarde-se a manifestação da Administradora Judicial. 3. Após a manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70092111-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2019 16:59 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: Ciência à Administradora Judicial sobre o termo inicial para manifestação nestes autos, tendo em vista que o edital previsto no parágrafo único do artigo 99 da Lei nº 11.101/05 foi publicado nos autos principais em 19/12/2018. Após a vinda de sua manifestação, será dada vista ao Ministério Público e os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 01/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Administradora Judicial sobre o termo inicial para manifestação nestes autos, tendo em vista que o edital previsto no parágrafo único do artigo 99 da Lei nº 11.101/05 foi publicado nos autos principais em 19/12/2018. Após a vinda de sua manifestação, será dada vista ao Ministério Público e os autos serão remetidos à conclusão. |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro ao habilitante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Dê-se vista do presente pedido de habilitação de crédito à administradora judicial, KPMG, a qual deverá se manifestar no prazo de 45 dias, contados a partir da publicação do edital previsto no artigo 99, par. único da Lei 11.101/05. Após a referida manifestação, dê-se vista ao Ministério Público, portal-SAJ, pelo prazo de 10 (dez) dias. Deixo de intimar as falidas uma vez que não se encontram representadas nos autos principais, ante a renúncia de fls. 2.182 daqueles autos e posteriores tentativas infrutíferas de intimação (fls. 2.931/2.936). A seguir, retornem conclusos. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP) |
| 18/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro ao habilitante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Dê-se vista do presente pedido de habilitação de crédito à administradora judicial, KPMG, a qual deverá se manifestar no prazo de 45 dias, contados a partir da publicação do edital previsto no artigo 99, par. único da Lei 11.101/05. Após a referida manifestação, dê-se vista ao Ministério Público, portal-SAJ, pelo prazo de 10 (dez) dias. Deixo de intimar as falidas uma vez que não se encontram representadas nos autos principais, ante a renúncia de fls. 2.182 daqueles autos e posteriores tentativas infrutíferas de intimação (fls. 2.931/2.936). A seguir, retornem conclusos. |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1038177-65.2014.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Manifestação do MP |
| 22/09/2020 |
Manifestação do MP |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 25/01/2021 |
Manifestação do MP |
| 29/04/2021 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |