| Reqte |
Banco do Brasil SA
Advogado: Vitor da Silveira Pratas Guimarães |
| Exectdo |
Adelino Fortunato Simioni
Advogado: Carlos Rocha da Silveira Advogado: Wilian de Araujo Hernandez |
| Gestor | Hugo Alexandre Pedro Alem |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1676/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1676/2025 Teor do ato: DECIDO. O edital de hasta pública estabeleceu expressamente que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN (fls. 316/318). O artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional estabelece que os créditos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação em hasta pública, sendo a aquisição considerada originária. Os débitos de IPTU devem ser quitados pela ordem de preferência do preço pago, não havendo responsabilidade solidária do arrematante pelos débitos anteriores. Quanto aos débitos condominiais, o artigo 908, § 1º, do CPC determina que esses créditos, dada sua natureza propter rem, se sub-roguem no preço da arrematação. Os condomínios devem ser intimados para habilitar seus créditos, devendo os imóveis ser transferidos aos arrematantes livres de débitos condominiais até a data da imissão na posse. A expedição da Carta de Arrematação será providenciada contendo as descrições dos bens, o auto de arrematação e a prova de pagamento. Considerando que os executados foram nomeados depositários, a imissão na posse deve ser imediata após a expedição da Carta de Arrematação. Ante o exposto, HOMOLOGO as arrematações dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 07, realizadas na hasta pública encerrada em 26 de junho de 2025. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação, qual seja, da publicação desta decisão), certificando a serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo sem impugnação, DEFIRO a expedição das Cartas de Arrematação em favor de: a) Matheus Ribeiro Pires (Lotes 01 e 07, Matrículas 142.203 e 118.920); b) Sidney Mitsuyuki Nakamura (Lote 02, Matrícula 88.042); c) Marcelo Lopes Simioni (Lote 03, Matrícula 136.358); d) Stella Martuscelli Peres Simioni (Lote 04, Matrícula 89.399), interpretando-se o ato como remição da dívida subsidiária pela co-executada; e) Arthur Castro Gazotto (Lote 05, Matrícula 119.609). As Cartas de Arrematação serão expedidas após o recolhimento do ITBI e demais emolumentos necessários ao registro, devendo conter cópia integral do edital e prova de depósito. Com a expedição da carta de arrematação, levante-se eventuais penhoras e restrições. DEFIRO a expedição dos Mandados de Imissão na Posse em favor dos arrematantes, a serem cumpridos imediatamente. PREJUDICADO o pedido de cancelamento dos lances de Antonio Juliano Brunelli Mendes, uma vez que seus lances foram superados e outros licitantes consolidaram as arrematações. Os imóveis serão transferidos aos arrematantes livres de débitos fiscais (IPTU) e condominiais até a data da imissão na posse, em cumprimento ao art. 130, parágrafo único, do CTN, e ao art. 908, § 1º, do CPC. INTIMEM-SE os arrematantes para, no prazo de 30 dias, apresentarem certidões de débitos tributários (IPTU) e condominiais dos respectivos imóveis. OFICIE-SE à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto comunicando a realização das arrematações e a sub-rogação dos débitos de IPTU no preço, requerendo a emissão de certidões negativas para fins de registro imobiliário. INTIMEM-SE os condomínios onde se localizam os imóveis arrematados para, no prazo de 15 dias, habilitarem seus respectivos créditos condominiais e fornecerem as certidões negativas necessárias ao registro. INTIME-SE o polo exequente (Banco do Brasil S.A.) para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de fl. 450 e apresentar o Plano de Rateio dos valores arrecadados (R$ 3.487.543,97), demonstrando o cálculo atualizado dos créditos de cada um dos processos com penhora registrada nos imóveis, para deliberação sobre a ordem de preferência creditória. Após o decurso do prazo para impugnação, fica autorizada a liberação ao Leiloeiro Oficial Hugo Alexandre Pedro Alem dos valores correspondentes às comissões (5% sobre o valor dos lances vencedores) dos lotes arrematados, mediante expedição de Mandados de Levantamento Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Wilian de Araujo Hernandez (OAB 139670/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Carlos Rocha da Silveira (OAB 45672/SP) |
| 04/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.25.70667181-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/11/2025 17:17 |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECIDO. O edital de hasta pública estabeleceu expressamente que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN (fls. 316/318). O artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional estabelece que os créditos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação em hasta pública, sendo a aquisição considerada originária. Os débitos de IPTU devem ser quitados pela ordem de preferência do preço pago, não havendo responsabilidade solidária do arrematante pelos débitos anteriores. Quanto aos débitos condominiais, o artigo 908, § 1º, do CPC determina que esses créditos, dada sua natureza propter rem, se sub-roguem no preço da arrematação. Os condomínios devem ser intimados para habilitar seus créditos, devendo os imóveis ser transferidos aos arrematantes livres de débitos condominiais até a data da imissão na posse. A expedição da Carta de Arrematação será providenciada contendo as descrições dos bens, o auto de arrematação e a prova de pagamento. Considerando que os executados foram nomeados depositários, a imissão na posse deve ser imediata após a expedição da Carta de Arrematação. Ante o exposto, HOMOLOGO as arrematações dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 07, realizadas na hasta pública encerrada em 26 de junho de 2025. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação, qual seja, da publicação desta decisão), certificando a serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo sem impugnação, DEFIRO a expedição das Cartas de Arrematação em favor de: a) Matheus Ribeiro Pires (Lotes 01 e 07, Matrículas 142.203 e 118.920); b) Sidney Mitsuyuki Nakamura (Lote 02, Matrícula 88.042); c) Marcelo Lopes Simioni (Lote 03, Matrícula 136.358); d) Stella Martuscelli Peres Simioni (Lote 04, Matrícula 89.399), interpretando-se o ato como remição da dívida subsidiária pela co-executada; e) Arthur Castro Gazotto (Lote 05, Matrícula 119.609). As Cartas de Arrematação serão expedidas após o recolhimento do ITBI e demais emolumentos necessários ao registro, devendo conter cópia integral do edital e prova de depósito. Com a expedição da carta de arrematação, levante-se eventuais penhoras e restrições. DEFIRO a expedição dos Mandados de Imissão na Posse em favor dos arrematantes, a serem cumpridos imediatamente. PREJUDICADO o pedido de cancelamento dos lances de Antonio Juliano Brunelli Mendes, uma vez que seus lances foram superados e outros licitantes consolidaram as arrematações. Os imóveis serão transferidos aos arrematantes livres de débitos fiscais (IPTU) e condominiais até a data da imissão na posse, em cumprimento ao art. 130, parágrafo único, do CTN, e ao art. 908, § 1º, do CPC. INTIMEM-SE os arrematantes para, no prazo de 30 dias, apresentarem certidões de débitos tributários (IPTU) e condominiais dos respectivos imóveis. OFICIE-SE à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto comunicando a realização das arrematações e a sub-rogação dos débitos de IPTU no preço, requerendo a emissão de certidões negativas para fins de registro imobiliário. INTIMEM-SE os condomínios onde se localizam os imóveis arrematados para, no prazo de 15 dias, habilitarem seus respectivos créditos condominiais e fornecerem as certidões negativas necessárias ao registro. INTIME-SE o polo exequente (Banco do Brasil S.A.) para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de fl. 450 e apresentar o Plano de Rateio dos valores arrecadados (R$ 3.487.543,97), demonstrando o cálculo atualizado dos créditos de cada um dos processos com penhora registrada nos imóveis, para deliberação sobre a ordem de preferência creditória. Após o decurso do prazo para impugnação, fica autorizada a liberação ao Leiloeiro Oficial Hugo Alexandre Pedro Alem dos valores correspondentes às comissões (5% sobre o valor dos lances vencedores) dos lotes arrematados, mediante expedição de Mandados de Levantamento Eletrônico. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1676/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1676/2025 Teor do ato: DECIDO. O edital de hasta pública estabeleceu expressamente que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN (fls. 316/318). O artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional estabelece que os créditos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação em hasta pública, sendo a aquisição considerada originária. Os débitos de IPTU devem ser quitados pela ordem de preferência do preço pago, não havendo responsabilidade solidária do arrematante pelos débitos anteriores. Quanto aos débitos condominiais, o artigo 908, § 1º, do CPC determina que esses créditos, dada sua natureza propter rem, se sub-roguem no preço da arrematação. Os condomínios devem ser intimados para habilitar seus créditos, devendo os imóveis ser transferidos aos arrematantes livres de débitos condominiais até a data da imissão na posse. A expedição da Carta de Arrematação será providenciada contendo as descrições dos bens, o auto de arrematação e a prova de pagamento. Considerando que os executados foram nomeados depositários, a imissão na posse deve ser imediata após a expedição da Carta de Arrematação. Ante o exposto, HOMOLOGO as arrematações dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 07, realizadas na hasta pública encerrada em 26 de junho de 2025. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação, qual seja, da publicação desta decisão), certificando a serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo sem impugnação, DEFIRO a expedição das Cartas de Arrematação em favor de: a) Matheus Ribeiro Pires (Lotes 01 e 07, Matrículas 142.203 e 118.920); b) Sidney Mitsuyuki Nakamura (Lote 02, Matrícula 88.042); c) Marcelo Lopes Simioni (Lote 03, Matrícula 136.358); d) Stella Martuscelli Peres Simioni (Lote 04, Matrícula 89.399), interpretando-se o ato como remição da dívida subsidiária pela co-executada; e) Arthur Castro Gazotto (Lote 05, Matrícula 119.609). As Cartas de Arrematação serão expedidas após o recolhimento do ITBI e demais emolumentos necessários ao registro, devendo conter cópia integral do edital e prova de depósito. Com a expedição da carta de arrematação, levante-se eventuais penhoras e restrições. DEFIRO a expedição dos Mandados de Imissão na Posse em favor dos arrematantes, a serem cumpridos imediatamente. PREJUDICADO o pedido de cancelamento dos lances de Antonio Juliano Brunelli Mendes, uma vez que seus lances foram superados e outros licitantes consolidaram as arrematações. Os imóveis serão transferidos aos arrematantes livres de débitos fiscais (IPTU) e condominiais até a data da imissão na posse, em cumprimento ao art. 130, parágrafo único, do CTN, e ao art. 908, § 1º, do CPC. INTIMEM-SE os arrematantes para, no prazo de 30 dias, apresentarem certidões de débitos tributários (IPTU) e condominiais dos respectivos imóveis. OFICIE-SE à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto comunicando a realização das arrematações e a sub-rogação dos débitos de IPTU no preço, requerendo a emissão de certidões negativas para fins de registro imobiliário. INTIMEM-SE os condomínios onde se localizam os imóveis arrematados para, no prazo de 15 dias, habilitarem seus respectivos créditos condominiais e fornecerem as certidões negativas necessárias ao registro. INTIME-SE o polo exequente (Banco do Brasil S.A.) para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de fl. 450 e apresentar o Plano de Rateio dos valores arrecadados (R$ 3.487.543,97), demonstrando o cálculo atualizado dos créditos de cada um dos processos com penhora registrada nos imóveis, para deliberação sobre a ordem de preferência creditória. Após o decurso do prazo para impugnação, fica autorizada a liberação ao Leiloeiro Oficial Hugo Alexandre Pedro Alem dos valores correspondentes às comissões (5% sobre o valor dos lances vencedores) dos lotes arrematados, mediante expedição de Mandados de Levantamento Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Wilian de Araujo Hernandez (OAB 139670/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Carlos Rocha da Silveira (OAB 45672/SP) |
| 04/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.25.70667181-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/11/2025 17:17 |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECIDO. O edital de hasta pública estabeleceu expressamente que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN (fls. 316/318). O artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional estabelece que os créditos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação em hasta pública, sendo a aquisição considerada originária. Os débitos de IPTU devem ser quitados pela ordem de preferência do preço pago, não havendo responsabilidade solidária do arrematante pelos débitos anteriores. Quanto aos débitos condominiais, o artigo 908, § 1º, do CPC determina que esses créditos, dada sua natureza propter rem, se sub-roguem no preço da arrematação. Os condomínios devem ser intimados para habilitar seus créditos, devendo os imóveis ser transferidos aos arrematantes livres de débitos condominiais até a data da imissão na posse. A expedição da Carta de Arrematação será providenciada contendo as descrições dos bens, o auto de arrematação e a prova de pagamento. Considerando que os executados foram nomeados depositários, a imissão na posse deve ser imediata após a expedição da Carta de Arrematação. Ante o exposto, HOMOLOGO as arrematações dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 07, realizadas na hasta pública encerrada em 26 de junho de 2025. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação, qual seja, da publicação desta decisão), certificando a serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo sem impugnação, DEFIRO a expedição das Cartas de Arrematação em favor de: a) Matheus Ribeiro Pires (Lotes 01 e 07, Matrículas 142.203 e 118.920); b) Sidney Mitsuyuki Nakamura (Lote 02, Matrícula 88.042); c) Marcelo Lopes Simioni (Lote 03, Matrícula 136.358); d) Stella Martuscelli Peres Simioni (Lote 04, Matrícula 89.399), interpretando-se o ato como remição da dívida subsidiária pela co-executada; e) Arthur Castro Gazotto (Lote 05, Matrícula 119.609). As Cartas de Arrematação serão expedidas após o recolhimento do ITBI e demais emolumentos necessários ao registro, devendo conter cópia integral do edital e prova de depósito. Com a expedição da carta de arrematação, levante-se eventuais penhoras e restrições. DEFIRO a expedição dos Mandados de Imissão na Posse em favor dos arrematantes, a serem cumpridos imediatamente. PREJUDICADO o pedido de cancelamento dos lances de Antonio Juliano Brunelli Mendes, uma vez que seus lances foram superados e outros licitantes consolidaram as arrematações. Os imóveis serão transferidos aos arrematantes livres de débitos fiscais (IPTU) e condominiais até a data da imissão na posse, em cumprimento ao art. 130, parágrafo único, do CTN, e ao art. 908, § 1º, do CPC. INTIMEM-SE os arrematantes para, no prazo de 30 dias, apresentarem certidões de débitos tributários (IPTU) e condominiais dos respectivos imóveis. OFICIE-SE à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto comunicando a realização das arrematações e a sub-rogação dos débitos de IPTU no preço, requerendo a emissão de certidões negativas para fins de registro imobiliário. INTIMEM-SE os condomínios onde se localizam os imóveis arrematados para, no prazo de 15 dias, habilitarem seus respectivos créditos condominiais e fornecerem as certidões negativas necessárias ao registro. INTIME-SE o polo exequente (Banco do Brasil S.A.) para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de fl. 450 e apresentar o Plano de Rateio dos valores arrecadados (R$ 3.487.543,97), demonstrando o cálculo atualizado dos créditos de cada um dos processos com penhora registrada nos imóveis, para deliberação sobre a ordem de preferência creditória. Após o decurso do prazo para impugnação, fica autorizada a liberação ao Leiloeiro Oficial Hugo Alexandre Pedro Alem dos valores correspondentes às comissões (5% sobre o valor dos lances vencedores) dos lotes arrematados, mediante expedição de Mandados de Levantamento Eletrônico. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70388827-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/07/2025 14:59 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70386828-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 19:08 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70379852-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 16:14 |
| 24/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70354494-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/06/2025 11:08 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0033823-72.2018.8.26.0506 (processo principal 1012297-37.2015.8.26.0506) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Adelino Fortunato Simioni - - Carla Martucelli Peres Simioni - Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de cancelamento da hasta pública e nova avaliação dos bens penhorados formulado pelos executados e mantenho a designação do leilão nos termos da decisão de fls. 302/303, devendo o leiloeiro oficial prosseguir com os atos de alienação conforme edital publicado. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROCHA DA SILVEIRA (OAB 45672/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), CARLOS ROCHA DA SILVEIRA (OAB 45672/SP) |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70310423-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 16:56 |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de cancelamento da hasta pública e nova avaliação dos bens penhorados formulado pelos executados e mantenho a designação do leilão nos termos da decisão de fls. 302/303, devendo o leiloeiro oficial prosseguir com os atos de alienação conforme edital publicado. Intimem-se. Advogados(s): Wilian de Araujo Hernandez (OAB 139670/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Carlos Rocha da Silveira (OAB 45672/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de cancelamento da hasta pública e nova avaliação dos bens penhorados formulado pelos executados e mantenho a designação do leilão nos termos da decisão de fls. 302/303, devendo o leiloeiro oficial prosseguir com os atos de alienação conforme edital publicado. Intimem-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70308883-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 12:25 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70302831-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 15:04 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 378 (petição do polo executado, requerendo cancelamento do leilão e nova avaliação dos bens penhorados): manifeste-se o polo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Wilian de Araujo Hernandez (OAB 139670/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Carlos Rocha da Silveira (OAB 45672/SP) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 378 (petição do polo executado, requerendo cancelamento do leilão e nova avaliação dos bens penhorados): manifeste-se o polo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos com urgência. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70252884-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 11:43 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70181151-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/04/2025 10:13 |
| 01/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO AUTOMÁTICO - MÁQUINA - INTIMAÇÕES DIVERSAS - SEM PRAZO - COM ATO |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do bem penhorado às fls. 124/125. 6- O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Wilian de Araujo Hernandez (OAB 139670/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Carlos Rocha da Silveira (OAB 45672/SP) |
| 07/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do bem penhorado às fls. 124/125. 6- O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70080557-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/02/2025 17:44 |
| 07/11/2024 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Digital Processo Digital n°: 0033823-72.2018.8.26.0506 Classe - Assunto: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Contratos Bancários Documento de origem: << Informação indisponível >> Requerente: Banco do Brasil SA Executado: Adelino Fortunato Simioni e outro (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Ribeirão Preto, 23 de outubro de 2024. Senhor(a) Juiz(a), Pelo presente, atendendo ao que foi requerido nos autos da ação em epígrafe, informo a Vossa Excelência acerca da r. decisão de fls. 295, cuja cópia segue anexa fazendo parte integrante deste, referente ao vosso processo nº 1012283-53.2015.8.26.0506. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj5a8cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Thomaz Carvalhaes Ferreira DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(A) Exmo(a). Sr(a). jUIZ(A) DE dIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP Dr(a). Mayra Callegari Gomes de Almeida |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70495524-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 18:58 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Págs. 284/285 e 289/294: DEFIRO o prosseguimento da excussão dos imóveis neste processo, ressalvando-se o crédito preferencial da penhora anterior determinada no Processo nº 1012283-53.2015.8.26.0506 em trâmite na 5ª Vara Cível local e a penhora no rosto dos autos lá determinada pelo crédito aqui perseguido, oficiando-se aquele juízo desta decisão. 2. Cumpra o polo exequente as determinações faltantes da decisão de págs. 124/125, considerando-se as avaliações trazidas neste processo e recolhendo as custas pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Após, prossiga-se nos trâmites da alienação judicial do imóvel, intimando-se o leiloeiro comumente indicado por este juízo. Intime-se. Advogados(s): Wilian de Araujo Hernandez (OAB 139670/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Carlos Rocha da Silveira (OAB 45672/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Págs. 284/285 e 289/294: DEFIRO o prosseguimento da excussão dos imóveis neste processo, ressalvando-se o crédito preferencial da penhora anterior determinada no Processo nº 1012283-53.2015.8.26.0506 em trâmite na 5ª Vara Cível local e a penhora no rosto dos autos lá determinada pelo crédito aqui perseguido, oficiando-se aquele juízo desta decisão. 2. Cumpra o polo exequente as determinações faltantes da decisão de págs. 124/125, considerando-se as avaliações trazidas neste processo e recolhendo as custas pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Após, prossiga-se nos trâmites da alienação judicial do imóvel, intimando-se o leiloeiro comumente indicado por este juízo. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70088037-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 17:11 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Páginas 284/285 (petição do polo exequente requerendo designação de hasta pública): comprove o polo exequente, por documento idôneo, quanto à alegação de que os autos que tramitam pelo Juízo da 5ª Vara Cível local, Processo nº 1012283-53.2015.8.26.0506, encontram-se suspensos. 2. Após, tornem conclusos minuta para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Wilian de Araujo Hernandez (OAB 139670/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Carlos Rocha da Silveira (OAB 45672/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Páginas 284/285 (petição do polo exequente requerendo designação de hasta pública): comprove o polo exequente, por documento idôneo, quanto à alegação de que os autos que tramitam pelo Juízo da 5ª Vara Cível local, Processo nº 1012283-53.2015.8.26.0506, encontram-se suspensos. 2. Após, tornem conclusos minuta para decisão. Intimem-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70441244-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/08/2023 17:17 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2023 Teor do ato: Pág. 280: Manifeste-se o polo ativo em prosseguimento. Advogados(s): Wilian de Araujo Hernandez (OAB 139670/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Carlos Rocha da Silveira (OAB 45672/SP) |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pág. 280: Manifeste-se o polo ativo em prosseguimento. |
| 16/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 273/276: intime-se o polo executado, através de seu procurador, via D.J.E., para eventual impugnação no prazo legal, acerca da penhora no rosto dos autos (Processo nº 1012283-53.2015.8.26.0506, que tramita pelo Juízo da 5ª Vara Cível local). Intimem-se. Advogados(s): Wilian de Araujo Hernandez (OAB 139670/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Carlos Rocha da Silveira (OAB 45672/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 273/276: intime-se o polo executado, através de seu procurador, via D.J.E., para eventual impugnação no prazo legal, acerca da penhora no rosto dos autos (Processo nº 1012283-53.2015.8.26.0506, que tramita pelo Juízo da 5ª Vara Cível local). Intimem-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70512460-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 17:11 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2022 Teor do ato: Vistos. Página 269: intime-se o polo exequente para manifestação, diante do item "4" da decisão (pág. 259), devendo comprovar nestes autos acerca da penhora no rosto dos autos, para posterior intimação do polo executado para eventual defesa no prazo legal, nos termos do item "5" da referida decisão. Intimem-se. Advogados(s): Wilian de Araujo Hernandez (OAB 139670/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Carlos Rocha da Silveira (OAB 45672/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 269: intime-se o polo exequente para manifestação, diante do item "4" da decisão (pág. 259), devendo comprovar nestes autos acerca da penhora no rosto dos autos, para posterior intimação do polo executado para eventual defesa no prazo legal, nos termos do item "5" da referida decisão. Intimem-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados (págs. 262/264): Leilão designado nos autos 0001878-17.2020.8.26.0597. 1º Leilão no dia 06/04/2022 às 16:00 horas e se encerrará dia 08/04/2022, às 16:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/04/2022, às 16:01 horas e se encerrará no dia 29/04/2022, às 16:00 horas , por meio eletrônico através do site www.giordanoleiloes.com.br, do(s) bem(ns) também constrito nestes Autos nº 0033823-72.2018.8.26.0506, em favor do Banco do Brasil S/A, desse r. Juízo. Advogados(s): Wilian de Araujo Hernandez (OAB 139670/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP) |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados (págs. 262/264): Leilão designado nos autos 0001878-17.2020.8.26.0597. 1º Leilão no dia 06/04/2022 às 16:00 horas e se encerrará dia 08/04/2022, às 16:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/04/2022, às 16:01 horas e se encerrará no dia 29/04/2022, às 16:00 horas , por meio eletrônico através do site www.giordanoleiloes.com.br, do(s) bem(ns) também constrito nestes Autos nº 0033823-72.2018.8.26.0506, em favor do Banco do Brasil S/A, desse r. Juízo. |
| 10/03/2022 |
Documento Juntado
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| 25/02/2022 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70072118-7 Tipo da Petição: Intimação Data: 22/02/2022 07:05 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 198/255: DEFIRO a utilização das avaliações dos imóveis como prova emprestada neste processo. 2. A fim de evitar tumulto no leilão já autorizado no processo nº 10122833-53.2015, DEFIRO o pedido subsidiário de penhora no rosto daqueles autos do valor excedente à venda, nos termos do artigo 860 do CPC/2015, até o limite suficiente para a garantia do débito aqui executado (R$ 9.661.900,98 - válido para 28/09/2018, fls. 02/09). 3. Servirá o presente como "Termo de Penhora de Valores" que estão sendo pleiteados no processo acima referido, em curso pela 5ª Vara Cível desta Comarca. 4. Ainda, cumpra-se servindo esta decisão de ofício, encaminhando-se via e-mail institucional (Parecer 606/2016-J, da CGJ) para as devidas anotações, ficando às expensas da parte credora acerca do acompanhamento das referidas ações. 5. Efetivada a penhora, intime-se o polo executado (pessoalmente ou, via DOE - se o caso), para eventual defesa no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Wilian de Araujo Hernandez (OAB 139670/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
VISTOS. 1. Fls. 198/255: DEFIRO a utilização das avaliações dos imóveis como prova emprestada neste processo. 2. A fim de evitar tumulto no leilão já autorizado no processo nº 10122833-53.2015, DEFIRO o pedido subsidiário de penhora no rosto daqueles autos do valor excedente à venda, nos termos do artigo 860 do CPC/2015, até o limite suficiente para a garantia do débito aqui executado (R$ 9.661.900,98 - válido para 28/09/2018, fls. 02/09). 3. Servirá o presente como "Termo de Penhora de Valores" que estão sendo pleiteados no processo acima referido, em curso pela 5ª Vara Cível desta Comarca. 4. Ainda, cumpra-se servindo esta decisão de ofício, encaminhando-se via e-mail institucional (Parecer 606/2016-J, da CGJ) para as devidas anotações, ficando às expensas da parte credora acerca do acompanhamento das referidas ações. 5. Efetivada a penhora, intime-se o polo executado (pessoalmente ou, via DOE - se o caso), para eventual defesa no prazo legal. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 233/245 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Págs. 198/199 (trata-se de manifestação do polo exequente, acompanhada de documentos, esclarecendo que foi realizada avaliação dos mesmos bens aqui penhorados nos autos em curso por outro juízo, requerendo ao final a utilização da prova emprestada daqueles autos e oportuna realização da hasta pública): ouça-se o polo executado em 10 dias; o silêncio será tido como tácita anuência. 2. Após, à conclusão (minuta) para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Wilian de Araujo Hernandez (OAB 139670/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Carlos Rocha da Silveira (OAB 45672/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Págs. 198/199 (trata-se de manifestação do polo exequente, acompanhada de documentos, esclarecendo que foi realizada avaliação dos mesmos bens aqui penhorados nos autos em curso por outro juízo, requerendo ao final a utilização da prova emprestada daqueles autos e oportuna realização da hasta pública): ouça-se o polo executado em 10 dias; o silêncio será tido como tácita anuência. 2. Após, à conclusão (minuta) para decisão. Intimem-se. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70112851-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 17:31 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 281/292 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 194/196 (petição do polo exequente requerendo a suspensão do processo até que seja finalizada a avaliação determinada no processo 1012283-53.2015 em relação aos imóveis aqui penhorados): traga o interessado informações à respeito da atual situação do processo que tramita junto à 5ª Vara Cível local. Intimem-se. Advogados(s): Wilian de Araujo Hernandez (OAB 139670/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Carlos Rocha da Silveira (OAB 45672/SP) |
| 28/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Págs. 194/196 (petição do polo exequente requerendo a suspensão do processo até que seja finalizada a avaliação determinada no processo 1012283-53.2015 em relação aos imóveis aqui penhorados): traga o interessado informações à respeito da atual situação do processo que tramita junto à 5ª Vara Cível local. Intimem-se. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70441973-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 11:16 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 167/177 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: Tendo em vista a averbação da penhora (págs. 135/191), conforme r. Decisão de págs. 124/125, manifeste-se o exequente, no prazo de 20 dias, em prosseguimento. Advogados(s): Wilian de Araujo Hernandez (OAB 139670/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Carlos Rocha da Silveira (OAB 45672/SP) |
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a averbação da penhora (págs. 135/191), conforme r. Decisão de págs. 124/125, manifeste-se o exequente, no prazo de 20 dias, em prosseguimento. |
| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2020 |
Certidão Juntada
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| 31/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70149826-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 13:29 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 250/261 |
| 26/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os imóveis descritos nas matrículas nºs 142.203, 88.042, 89.399, 136.358, 119.609, 119.035, 118.920 e 118.987 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (págs. 95/123), em nome dos executados ADELINO FORTUNTO SÍMIONI e CARLA MARTUSCELLI PERES SIMIOMI. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Wilian de Araujo Hernandez (OAB 139670/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Carlos Rocha da Silveira (OAB 45672/SP) |
| 15/04/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre os imóveis descritos nas matrículas nºs 142.203, 88.042, 89.399, 136.358, 119.609, 119.035, 118.920 e 118.987 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (págs. 95/123), em nome dos executados ADELINO FORTUNTO SÍMIONI e CARLA MARTUSCELLI PERES SIMIOMI. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 148/160 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Página 88: anote-se. 2. Manifeste-se o polo exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, diante da certidão de página 90 (decurso de prazo sem pagamento e/ou apresentação de impugnação). Prov. e intimem-se. Advogados(s): Wilian de Araujo Hernandez (OAB 139670/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Carlos Rocha da Silveira (OAB 45672/SP) |
| 21/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Página 88: anote-se. 2. Manifeste-se o polo exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, diante da certidão de página 90 (decurso de prazo sem pagamento e/ou apresentação de impugnação). Prov. e intimem-se. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70297037-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 14:26 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 215/236 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de petição intermediária eletrônica objetivando o cumprimento de sentença proferida na ação digital (Processo nº 1012297-37.2015), em atenção ao Comunicado CG 1789/2017 (revogando Comunicado CG nº 438/2016). 2. Estando o processo principal acima indicado arquivado, certifique-se no sistema acerca do teor desta deliberação, providenciando-se definitivamente a baixa no sistema (movimentação 61615), conforme Comunicado CG 1789/2017. 3. Intime-se o polo passivo/executado, via Diário da Justiça Eletrônico-DJE para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento atualizado do débito indicado de R$9.661.900,98 (nove milhões, seiscentos e sessenta e um mil, novecentos reais e noventa e oito centavos), válido para 28/09/2018, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. 4. A hipótese de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, expedindo-se guia oportunamente em favor do polo ativo, consignando-se o nome de seu procurador, oportunizando-se em seguida manifestação sobre eventual diferença, sob pena de quitação e extinção do feito (art. 924, II, NCPC) Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Carlos Rocha da Silveira (OAB 45672/SP) |
| 20/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Trata-se de petição intermediária eletrônica objetivando o cumprimento de sentença proferida na ação digital (Processo nº 1012297-37.2015), em atenção ao Comunicado CG 1789/2017 (revogando Comunicado CG nº 438/2016). 2. Estando o processo principal acima indicado arquivado, certifique-se no sistema acerca do teor desta deliberação, providenciando-se definitivamente a baixa no sistema (movimentação 61615), conforme Comunicado CG 1789/2017. 3. Intime-se o polo passivo/executado, via Diário da Justiça Eletrônico-DJE para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento atualizado do débito indicado de R$9.661.900,98 (nove milhões, seiscentos e sessenta e um mil, novecentos reais e noventa e oito centavos), válido para 28/09/2018, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. 4. A hipótese de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, expedindo-se guia oportunamente em favor do polo ativo, consignando-se o nome de seu procurador, oportunizando-se em seguida manifestação sobre eventual diferença, sob pena de quitação e extinção do feito (art. 924, II, NCPC) Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012297-37.2015.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Intimação |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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