| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nei Calderon |
| Exectdo |
Ronaldo José Vicente Muniz
Advogada: Ana Lúcia da Silva Advogada: Amanda Vieira Faggion Advogado: Gustavo Ferreira da Rosa |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70249494-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 18:06 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/340: auto de leilão negativo. Manifeste a parte exequente se pretende o agendamento de novo leilão. Em caso positivo, intime-se o leiloeiro para novo agendamento. Em caso negativo, manifeste a parte exequente em prosseguimento do feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Amanda Vieira Faggion (OAB 471685/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 339/340: auto de leilão negativo. Manifeste a parte exequente se pretende o agendamento de novo leilão. Em caso positivo, intime-se o leiloeiro para novo agendamento. Em caso negativo, manifeste a parte exequente em prosseguimento do feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70249494-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 18:06 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/340: auto de leilão negativo. Manifeste a parte exequente se pretende o agendamento de novo leilão. Em caso positivo, intime-se o leiloeiro para novo agendamento. Em caso negativo, manifeste a parte exequente em prosseguimento do feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Amanda Vieira Faggion (OAB 471685/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 339/340: auto de leilão negativo. Manifeste a parte exequente se pretende o agendamento de novo leilão. Em caso positivo, intime-se o leiloeiro para novo agendamento. Em caso negativo, manifeste a parte exequente em prosseguimento do feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70178439-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 17:06 |
| 24/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA824354557TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elaine Rodrigues |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70096514-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 15:57 |
| 11/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi agendado o leilão nos seguintes termos:DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958 através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. Praça Única, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme disposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia: 10/03/2026 às 14:00h, e com término no dia: 01/04/2026 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada Ciênciaàs partes. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Amanda Vieira Faggion (OAB 471685/SP) |
| 10/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - Expedir carta AR - com atos - SEM PRAZO |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi agendado o leilão nos seguintes termos:DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958 através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. Praça Única, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme disposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia: 10/03/2026 às 14:00h, e com término no dia: 01/04/2026 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada Ciênciaàs partes. |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 326: o executado Ronaldo seguirá nos autos com os advogados constituídos, sem mais a necessidade da participação da Defensoria Pública. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Amanda Vieira Faggion (OAB 471685/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 326: o executado Ronaldo seguirá nos autos com os advogados constituídos, sem mais a necessidade da participação da Defensoria Pública. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 320: certifique a serventia a respeito, cadastrando os patronos constituídos, se o caso. Após, concluso para deliberações. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 320: certifique a serventia a respeito, cadastrando os patronos constituídos, se o caso. Após, concluso para deliberações. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70764707-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2025 12:54 |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.80175977-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/12/2025 23:11 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1879/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1879/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi agendado o leilão nos seguintes termos:DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. Praça Única, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme disposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia: 10/03/2026 às 14:00h, e com término no dia: 01/04/2026 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Ciênciaàs partes. Nada mais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi agendado o leilão nos seguintes termos:DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. Praça Única, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme disposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia: 10/03/2026 às 14:00h, e com término no dia: 01/04/2026 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Ciênciaàs partes. Nada mais. |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1868/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1868/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 23/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70690083-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2025 12:55 |
| 13/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1657/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1657/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 295: Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, designar nova data, nos termos da decisão de fls. 240/242. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 295: Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, designar nova data, nos termos da decisão de fls. 240/242. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70586623-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 13:05 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se parte pessoalmente, bem como seu patrono pela imprensa, para, em prazo de 05 dias, dar andamento ao feito. Aguarde-se. Vencido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação, quando então iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se parte pessoalmente, bem como seu patrono pela imprensa, para, em prazo de 05 dias, dar andamento ao feito. Aguarde-se. Vencido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação, quando então iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Decurso de Prazo
CERT. DECURSO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70326528-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 17:26 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023385-50.2019.8.26.0506 (processo principal 4004820-77.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2025 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70224497-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 16:52 |
| 02/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA754539693TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ELAINE RODRIGUES |
| 02/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA754539680TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RONALDO JOSÉ VICENTE MUNIZ |
| 21/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70042171-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/01/2025 15:51 |
| 28/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 258: intime-se o leiloeiro com urgência a retificar o edital de leilão. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 258: intime-se o leiloeiro com urgência a retificar o edital de leilão. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70009657-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/01/2025 17:53 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, por conta e risco da parte credora, assumindo o próprio devedor o encargo de depositário fiel. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ante datas designadas às fls. 229/230, verifique a serventia com urgência se correto o edital de leilão de acordo com as determinações aqui exaradas, intimando-se partes e eventuais terceiros. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, por conta e risco da parte credora, assumindo o próprio devedor o encargo de depositário fiel. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ante datas designadas às fls. 229/230, verifique a serventia com urgência se correto o edital de leilão de acordo com as determinações aqui exaradas, intimando-se partes e eventuais terceiros. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70711081-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/12/2024 08:10 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito indicado Uilian Aparecido da Silva (fls. 217) - contato@leiloesgold.com.br - para que informe se aceita o encargo de depositário do bem móvel penhorado, a fim de que eventualmente seja feita a remoção. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito indicado Uilian Aparecido da Silva (fls. 217) - contato@leiloesgold.com.br - para que informe se aceita o encargo de depositário do bem móvel penhorado, a fim de que eventualmente seja feita a remoção. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70601994-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 09:39 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2024 Teor do ato: Vistos, Ante o certificado, remetam-se os autos ao arquivo, se em termos, no aguardo de provocação. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Ante o certificado, remetam-se os autos ao arquivo, se em termos, no aguardo de provocação. Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Decurso de Prazo
CERT. DECURSO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 217: antes de determinar o prosseguimento do feito com leilão do bem penhorado, a fim de assegurar cumprimento de eventual alienação judicial futura, nos termos da Súm. 19, do Eg. TJSP, diga parte credora se assumirá o encargo de fiel depositária, posto ser necessária a apreensão física e remoção de bem móvel penhorado. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 217: antes de determinar o prosseguimento do feito com leilão do bem penhorado, a fim de assegurar cumprimento de eventual alienação judicial futura, nos termos da Súm. 19, do Eg. TJSP, diga parte credora se assumirá o encargo de fiel depositária, posto ser necessária a apreensão física e remoção de bem móvel penhorado. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70315145-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 17:35 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Vistos, Ante o quanto certificado supra, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 03/06/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos, Ante o quanto certificado supra, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. Aceito a avaliação do veículo penhorado de fls. 192, homologando o valor de R$ 8.493,00. Requeira parte credora o que de direito em prosseguimento. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aceito a avaliação do veículo penhorado de fls. 192, homologando o valor de R$ 8.493,00. Requeira parte credora o que de direito em prosseguimento. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedoraimpugnasse a penhora da qual foi intimado às fls. 197, por intermédio da defensoria Pública |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as ordens de desbloqueio de fls. 198/202 foram devidamente efetivadas às fls. 204/208. |
| 25/01/2024 |
Documento Juntado
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| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70017283-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 10:16 |
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/191: ante desinteresse da parte credora, providencie a serventia o levantamento da constrição SISBAJUD de fls. 180/186. No mais, defiro a penhora do veículo HONDA/CG 150 TITAN-ESD/TITAN SPECIAL EDITION, ano 2008, placa BPR3739, em nome do coexecutado Ronaldo José Vicente Muniz. Por ora, fica nomeado o próprio executado/proprietário como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de fls. 176, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o coexecutado acerca da penhora via DPE. Deverá a requerente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 190/191: ante desinteresse da parte credora, providencie a serventia o levantamento da constrição SISBAJUD de fls. 180/186. No mais, defiro a penhora do veículo HONDA/CG 150 TITAN-ESD/TITAN SPECIAL EDITION, ano 2008, placa BPR3739, em nome do coexecutado Ronaldo José Vicente Muniz. Por ora, fica nomeado o próprio executado/proprietário como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de fls. 176, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o coexecutado acerca da penhora via DPE. Deverá a requerente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70520259-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 03/10/2023 14:27 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Extrato de consulta juntado retro: providencie parte credora, no prazo de 05 dias, a recolha das custas necessárias para intimação pessoal do executado Ronaldo quanto ao bloqueio de valores realizado, bem como se manifeste sobre demais pesquisas patrimoniais realizadas, requerendo o que de direito. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Extrato de consulta juntado retro: providencie parte credora, no prazo de 05 dias, a recolha das custas necessárias para intimação pessoal do executado Ronaldo quanto ao bloqueio de valores realizado, bem como se manifeste sobre demais pesquisas patrimoniais realizadas, requerendo o que de direito. |
| 06/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora ELAINE RODRIGUES, pagasse o valor do débito apontado ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimada. |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o prazo de pagamento/impugnação da executada Elaine Rodrigues citada as fls. 64, conforme fls. 69. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: ELAINE RODRIGUES RONALDO JOSÉ VICENTE MUNIZ Valor atualizado: R$ 177.977,25 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. DEFIRO ainda a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistemas INFOJUD/RENAJUD, conforme requerido. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70254553-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 12:46 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2023 Teor do ato: Para o prosseguimento na forma requerida, providencie o interessado o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se valores constantes do Provimento CSM NR. 2684/2023 ANEXO V: 1 UFESP SISBAJUD- Quebra de Sigilo (por ano) 2 UFESPs SISBAJUD Ordem reiterada (30 dias)3 UFESPs INFOJUD - Pesquisa de endereço, DIRPF, DIPJ (até o ano de 2016) e outras pesquisas1 UFESP INFOJUD ECF (por ano) 2 UFESPs RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR: pesquisas, inclusão e exclusão de constrição, pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade1 UFESP SIEL : pesquisa de endereço1 UFESP INFOSEG: pesquisa inteligente1 UFESP CENSEC: consulta CEP1 UFESP CRC JUD: pesquisa, inclusão e exclusão1 UFESP SERASAJUD: inclusão/exclusão de apontamentos, inclusão/exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP COMGASJUD: consulta1 UFESP SCPCJUD: encaminhamento de ofício (por ofício)1 UFESP SNIPER: consulta1 UFESP OUTROS SISTEMAS NÃO MENCIONADOS, PORVENTURA AUTORIZADOS (por pessoa) 1 UFESP Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904S/P) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o prosseguimento na forma requerida, providencie o interessado o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se valores constantes do Provimento CSM NR. 2684/2023 ANEXO V: 1 UFESP SISBAJUD- Quebra de Sigilo (por ano) 2 UFESPs SISBAJUD Ordem reiterada (30 dias)3 UFESPs INFOJUD - Pesquisa de endereço, DIRPF, DIPJ (até o ano de 2016) e outras pesquisas1 UFESP INFOJUD ECF (por ano) 2 UFESPs RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR: pesquisas, inclusão e exclusão de constrição, pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade1 UFESP SIEL : pesquisa de endereço1 UFESP INFOSEG: pesquisa inteligente1 UFESP CENSEC: consulta CEP1 UFESP CRC JUD: pesquisa, inclusão e exclusão1 UFESP SERASAJUD: inclusão/exclusão de apontamentos, inclusão/exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP COMGASJUD: consulta1 UFESP SCPCJUD: encaminhamento de ofício (por ofício)1 UFESP SNIPER: consulta1 UFESP OUTROS SISTEMAS NÃO MENCIONADOS, PORVENTURA AUTORIZADOS (por pessoa) 1 UFESP |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70121849-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 09:32 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 110 (e procuração anexa): já anotado o nome do atual patrono do credor. Fls 106: ante apresentação de planilha de fls. 107/109 e o quanto explanado pelo co-executado Ronaldo José Vicente Muniz (fls. 151/152 e documentos que a acompanham), requeira credor o que de direito, à consecução do feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 110 (e procuração anexa): já anotado o nome do atual patrono do credor. Fls 106: ante apresentação de planilha de fls. 107/109 e o quanto explanado pelo co-executado Ronaldo José Vicente Muniz (fls. 151/152 e documentos que a acompanham), requeira credor o que de direito, à consecução do feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70608935-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/12/2022 14:03 |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70580886-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2022 20:58 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70557151-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 13:35 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2022 Teor do ato: Vistos os autos. Ronaldo José Vicente Muniz, na fase do cumprimento de sentença, apresentou impugnação (fls. 95/96). Alega, em resumo, generalidades, posto tratar-se de impugnação por negativa geral. Intimada, a exequente manifestou-se a fls. 100/101; ocasião em que pugnou pela rejeição da impugnação ofertada. É o relatório. DECIDO. Despicienda a produção de provas, passo à análise do mérito. A parte executada, ora impugnante, foi intimada, por intermédio de edital, acerca da presente fase; ato contínuo, deu-se a nomeação de curadora especial para sua defesa. Apesar da negativa geral ofertada pelo Curador Especial, verifica-se que a higidez do título judicial embasador da presente fase, bem como a correção dos valores pretendidos. Deste modo, ante a falta de prova do pagamento dos valores indicados na planilha, é de rigor a improcedência da presente impugnação. Não há que se falar em fixação de honorários na presente fase à luz da Sumula 519, do STJ. Intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 30 dias, promova a vinda aos autos de memória atualizada do débito à luz da presente decisão e, desde logo, requeira o que reputar oportuno. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 21/10/2022 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Vistos os autos. Ronaldo José Vicente Muniz, na fase do cumprimento de sentença, apresentou impugnação (fls. 95/96). Alega, em resumo, generalidades, posto tratar-se de impugnação por negativa geral. Intimada, a exequente manifestou-se a fls. 100/101; ocasião em que pugnou pela rejeição da impugnação ofertada. É o relatório. DECIDO. Despicienda a produção de provas, passo à análise do mérito. A parte executada, ora impugnante, foi intimada, por intermédio de edital, acerca da presente fase; ato contínuo, deu-se a nomeação de curadora especial para sua defesa. Apesar da negativa geral ofertada pelo Curador Especial, verifica-se que a higidez do título judicial embasador da presente fase, bem como a correção dos valores pretendidos. Deste modo, ante a falta de prova do pagamento dos valores indicados na planilha, é de rigor a improcedência da presente impugnação. Não há que se falar em fixação de honorários na presente fase à luz da Sumula 519, do STJ. Intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 30 dias, promova a vinda aos autos de memória atualizada do débito à luz da presente decisão e, desde logo, requeira o que reputar oportuno. Int. |
| 17/10/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Roberta Luchiari Villela para o Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna de trabalho. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70327075-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 14:07 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se que a Dra. Juliana Spuri Bernardi , atuará como Curadora Especial dos executados, intimados por hora certa. 2) Impugnação por negação geral de fls. 95/96: à parte credora, pelo prazo de 15 dias. Após cls para decisão. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Anote-se que a Dra. Juliana Spuri Bernardi , atuará como Curadora Especial dos executados, intimados por hora certa. 2) Impugnação por negação geral de fls. 95/96: à parte credora, pelo prazo de 15 dias. Após cls para decisão. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70275401-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/06/2022 11:20 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista à Defensoria Pública Estadual para nomeação de Curador Especial ao codevedor intimado por hora certa. Intime-se via portal. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista à Defensoria Pública Estadual para nomeação de Curador Especial ao codevedor intimado por hora certa. Intime-se via portal. Int. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA408665634TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : RONALDO JOSÉ VICENTE MUNIZ |
| 19/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL COM ATO |
| 12/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR368962892TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : RONALDO JOSÉ VICENTE MUNIZ |
| 09/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimada. Nada Mais. |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO DATILOGRAFIA NOVO |
| 05/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2021/021422-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2021 Local: Oficial de justiça - Luiz Gonzaga de Paula Junior |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO DATILOGRAFIA NOVO |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70101006-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 10:28 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 136/162 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2021 Teor do ato: Observo que não acompanharam o pleito do credor de fls. 71 as custas nele mencionadas, o que deverá ser regularizado, no prazo de 10 dias, para cumprimento do deliberado às fls. 69, segundo parágrafo. Obs: este ato foi elaborado em atenção ao disposto no art. 196 das NSCGJ. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 20/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Observo que não acompanharam o pleito do credor de fls. 71 as custas nele mencionadas, o que deverá ser regularizado, no prazo de 10 dias, para cumprimento do deliberado às fls. 69, segundo parágrafo. Obs: este ato foi elaborado em atenção ao disposto no art. 196 das NSCGJ. |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70506765-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 11:02 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0897/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 143/166 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 68: em relação à executada Elaine Rodrigues, observo que a mesma já se encontra intimada da decisão de fls. 34, haja vista sua assinatura constante do AR de fls. 64. Anote-se e observe-se. Sem prejuízo, defiro expeça-se mandado para intimação do executado Ronaldo José Vicente Muniz, conforme requerido às fls. 68, após comprovado nos autos o recolhimento das custas de diligência de Oficial de Justiça, observando-se que o seu cumprimento se dará oportunamente, de acordo como a disponibilidade da Central de Mandados, em decorrência das peculiaridades decorrentes da pandemia Covid-19. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Ingrid Cristine Jeronimo de Souza (OAB 244518/SP) |
| 23/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 68: em relação à executada Elaine Rodrigues, observo que a mesma já se encontra intimada da decisão de fls. 34, haja vista sua assinatura constante do AR de fls. 64. Anote-se e observe-se. Sem prejuízo, defiro expeça-se mandado para intimação do executado Ronaldo José Vicente Muniz, conforme requerido às fls. 68, após comprovado nos autos o recolhimento das custas de diligência de Oficial de Justiça, observando-se que o seu cumprimento se dará oportunamente, de acordo como a disponibilidade da Central de Mandados, em decorrência das peculiaridades decorrentes da pandemia Covid-19. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70392749-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 14:01 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0719/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 118/143 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2020 Teor do ato: Diga parte credora sobre não cumprimento das cartas de intimação (AR fls. 64/65), recebidas por pessoas estranhas à lide, requerendo o que de direito, à consecução do feito. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Ingrid Cristine Jeronimo de Souza (OAB 244518/SP) |
| 27/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga parte credora sobre não cumprimento das cartas de intimação (AR fls. 64/65), recebidas por pessoas estranhas à lide, requerendo o que de direito, à consecução do feito. |
| 27/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR207920542TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : RONALDO JOSÉ VICENTE MUNIZ Diligência : 21/08/2020 |
| 26/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR207920556TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : ELAINE RODRIGUES Diligência : 21/08/2020 |
| 12/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70314577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 15:58 |
| 01/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 145/189 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que por ora deixo de expedir a (s) carta (s) AR (s) determinada (s), haja vista falta de comprovação nos autos do recolhimento da quantia destinada à referida diligência, no valor de R$23,55 para AR a ser expedido (tendo sido recolhida apenas a importância de R$ 29,10) - cód. 120-1 (Prov. CSM 2462/17). Nada Mais Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Ingrid Cristine Jeronimo de Souza (OAB 244518/SP) |
| 16/07/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que por ora deixo de expedir a (s) carta (s) AR (s) determinada (s), haja vista falta de comprovação nos autos do recolhimento da quantia destinada à referida diligência, no valor de R$23,55 para AR a ser expedido (tendo sido recolhida apenas a importância de R$ 29,10) - cód. 120-1 (Prov. CSM 2462/17). Nada Mais |
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70266370-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 16:41 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 209/274 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2020 Teor do ato: No prazo de 15 dias, providencie a parte credora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada devedor, ou justifique a necessidade de intimação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Ingrid Cristine Jeronimo de Souza (OAB 244518/SP) |
| 04/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, providencie a parte credora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada devedor, ou justifique a necessidade de intimação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 03/06/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WRPR.20.70196845-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/06/2020 16:56 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 251/330 |
| 20/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: Ao exequente para que manifeste-se sobre a não citação/intimação pessoal do requerido/executado, conforme AR de fls. 46/47. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Ingrid Cristine Jeronimo de Souza (OAB 244518/SP) |
| 30/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para que manifeste-se sobre a não citação/intimação pessoal do requerido/executado, conforme AR de fls. 46/47. |
| 13/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR121522022TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : ELAINE RODRIGUES |
| 10/03/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR121522019TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : RONALDO JOSÉ VICENTE MUNIZ |
| 19/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70503412-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 12:48 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 146/151 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que por ora deixo de expedir a (s) carta (s) AR (s) determinada (s), haja vista falta de comprovação nos autos do recolhimento da quantia destinada à referida diligência. Nada Mais Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Ingrid Cristine Jeronimo de Souza (OAB 244518/SP) |
| 12/11/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que por ora deixo de expedir a (s) carta (s) AR (s) determinada (s), haja vista falta de comprovação nos autos do recolhimento da quantia destinada à referida diligência. Nada Mais |
| 06/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINÁRIO - MÁQUINA |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70411742-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 17:32 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 204/219 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do art. 513 parágrafo 2º, CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos a sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 4º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição da certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC. Autorizo o cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212 e seus parágrafos, do CPC. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Ingrid Cristine Jeronimo de Souza (OAB 244518/SP) |
| 13/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do art. 513 parágrafo 2º, CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos a sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 4º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição da certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC. Autorizo o cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212 e seus parágrafos, do CPC. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 4004820-77.2013.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 20/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/12/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 29/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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