| Exeqte |
Liber Condomínio Resort
Advogado: Guilherme José de Souza Moretti Advogado: Frederico Ferreira Marque Advogada: Beatriz Fernandes Silva |
| Exectdo | Eduardo Francisco dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70250276-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 09:29 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70249041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 16:08 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2026 Teor do ato: Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão de fls. 153/154 e, consequentemente: a) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 152.297 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls.150/152), em nome do executado. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica (m) o(s) executado(s) devidamente intimado (s) acerca da penhora, bem como do prazo de impugnação/embargos, por seu representante legal constituído nos autos, via DJE, ou, na ausência, pessoalmente, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem, observando-se o último endereço cadastrado nos autos, . Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se o credor fiduciário para, querendo, manifestar-se nos autos e exercer seu direito de sub-rogação, quitando o débito condominial. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão de fls. 153/154 e, consequentemente: a) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 152.297 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls.150/152), em nome do executado. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica (m) o(s) executado(s) devidamente intimado (s) acerca da penhora, bem como do prazo de impugnação/embargos, por seu representante legal constituído nos autos, via DJE, ou, na ausência, pessoalmente, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem, observando-se o último endereço cadastrado nos autos, . Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se o credor fiduciário para, querendo, manifestar-se nos autos e exercer seu direito de sub-rogação, quitando o débito condominial. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70250276-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 09:29 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70249041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 16:08 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2026 Teor do ato: Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão de fls. 153/154 e, consequentemente: a) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 152.297 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls.150/152), em nome do executado. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica (m) o(s) executado(s) devidamente intimado (s) acerca da penhora, bem como do prazo de impugnação/embargos, por seu representante legal constituído nos autos, via DJE, ou, na ausência, pessoalmente, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem, observando-se o último endereço cadastrado nos autos, . Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se o credor fiduciário para, querendo, manifestar-se nos autos e exercer seu direito de sub-rogação, quitando o débito condominial. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão de fls. 153/154 e, consequentemente: a) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 152.297 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls.150/152), em nome do executado. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica (m) o(s) executado(s) devidamente intimado (s) acerca da penhora, bem como do prazo de impugnação/embargos, por seu representante legal constituído nos autos, via DJE, ou, na ausência, pessoalmente, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem, observando-se o último endereço cadastrado nos autos, . Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se o credor fiduciário para, querendo, manifestar-se nos autos e exercer seu direito de sub-rogação, quitando o débito condominial. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70063282-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 10:18 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2026 Teor do ato: Vistos. Na alienação fiduciária, a propriedade resolúvel do imóvel é dada em garantia ao credor fiduciário, que detém a posse indireta do bem, ao passo que o devedor fiduciário permanece com a posse direta e precária, resguardado seu direito real de aquisição sobre o mesmo bem: CC, Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. Parágrafo único. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. Cabe ressaltar que a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante raramente produz efeito prático satisfatório, uma vez que tais direitos se limitam à expectativa de aquisição da propriedade após a quitação integral da dívida. Assim, eventual arrematante desses direitos não adquirirá qualquer domínio sobre o imóvel propriamente dito, mas apenas se sub-rogará na posição contratual do devedor fiduciante. Isto significa que o arrematante dos direitos do devedor fiduciante ficará obrigado a continuar pagando as prestações remanescentes do financiamento ao credor fiduciário, sem garantia de que conseguirá, efetivamente, obter a propriedade plena do bem, pois esta permanece condicionada à quitação integral do contrato. Na hipótese de inadimplemento, mesmo após a arrematação dos direitos em hasta pública, o credor fiduciário poderá consolidar a propriedade em seu nome e promover a venda do imóvel, nos termos da Lei nº 9.514/97, tornando a penhora inócua do ponto de vista prático. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o polo exequente se insiste na penhora apenas sobre os direitos do imóvel, que corresponde exclusivamente ao valor já pago pelo Executado à credora fiduciária, ciente da limitada eficácia desta medida constritiva no contexto da alienação fiduciária em garantia. Caso se manifeste pelo não prosseguimento da penhora, manifeste-se o Exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na alienação fiduciária, a propriedade resolúvel do imóvel é dada em garantia ao credor fiduciário, que detém a posse indireta do bem, ao passo que o devedor fiduciário permanece com a posse direta e precária, resguardado seu direito real de aquisição sobre o mesmo bem: CC, Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. Parágrafo único. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. Cabe ressaltar que a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante raramente produz efeito prático satisfatório, uma vez que tais direitos se limitam à expectativa de aquisição da propriedade após a quitação integral da dívida. Assim, eventual arrematante desses direitos não adquirirá qualquer domínio sobre o imóvel propriamente dito, mas apenas se sub-rogará na posição contratual do devedor fiduciante. Isto significa que o arrematante dos direitos do devedor fiduciante ficará obrigado a continuar pagando as prestações remanescentes do financiamento ao credor fiduciário, sem garantia de que conseguirá, efetivamente, obter a propriedade plena do bem, pois esta permanece condicionada à quitação integral do contrato. Na hipótese de inadimplemento, mesmo após a arrematação dos direitos em hasta pública, o credor fiduciário poderá consolidar a propriedade em seu nome e promover a venda do imóvel, nos termos da Lei nº 9.514/97, tornando a penhora inócua do ponto de vista prático. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o polo exequente se insiste na penhora apenas sobre os direitos do imóvel, que corresponde exclusivamente ao valor já pago pelo Executado à credora fiduciária, ciente da limitada eficácia desta medida constritiva no contexto da alienação fiduciária em garantia. Caso se manifeste pelo não prosseguimento da penhora, manifeste-se o Exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70704032-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 10:29 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1786/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1786/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração do ato gerado pela serventia, buscando a regularização da apresentação da matrícula do imóvel, o que não merece deferimento. A matrícula apresentada (fls. 138/140) traz claramente em seu corpo a advertência de sua finalidade: "simples consulta/não vale como certidão", sendo comumente chamada de matrícula on-line, estando regulamentada pelas diretrizes das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral do TJSP, itens 361 a 363, a saber: "361. As unidades de Registro de Imóveis prestarão, por meio da Central Registradores de Imóveis, serviço de visualização eletrônica de matrículas (matrícula online), mediante disponibilização de imagem da matrícula, em "tempo real", por armazenamento em ambiente compartilhado ou adoção de solução de comunicação sincronizada (WebService). 362. A visualização será feita, exclusivamente, na Central Registradores de Imóveis, vedado o tráfego e a disponibilização de imagens de matrículas por correio eletrônico (e-mail) ou similar, ou sua postagem em outros sites, inclusive o da unidade de serviço. 362.1 Fica ressalvada a hipótese de disponibilização das imagens diretamente aos interessados, em terminal de autoatendimento (quiosque multimídia, ou quaisquer outros dispositivos eletrônicos), desde que operados e mantidos exclusivamente, nas dependências físicas da própria serventia. 363. Cada uma das imagens das matrículas será apresentada aos usuários com a data e a hora da visualização e com uma tarja com os seguintes dizeres: "Para simples consulta - Não vale como certidão" Neste sentido, não servindo formalmente para fins de análise da penhora de imóvel, para análise do pedido apontado, providencie a parte credora a juntada aos autos da certidão de matrícula atualizada. Prazo: 20 dias. Int. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração do ato gerado pela serventia, buscando a regularização da apresentação da matrícula do imóvel, o que não merece deferimento. A matrícula apresentada (fls. 138/140) traz claramente em seu corpo a advertência de sua finalidade: "simples consulta/não vale como certidão", sendo comumente chamada de matrícula on-line, estando regulamentada pelas diretrizes das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral do TJSP, itens 361 a 363, a saber: "361. As unidades de Registro de Imóveis prestarão, por meio da Central Registradores de Imóveis, serviço de visualização eletrônica de matrículas (matrícula online), mediante disponibilização de imagem da matrícula, em "tempo real", por armazenamento em ambiente compartilhado ou adoção de solução de comunicação sincronizada (WebService). 362. A visualização será feita, exclusivamente, na Central Registradores de Imóveis, vedado o tráfego e a disponibilização de imagens de matrículas por correio eletrônico (e-mail) ou similar, ou sua postagem em outros sites, inclusive o da unidade de serviço. 362.1 Fica ressalvada a hipótese de disponibilização das imagens diretamente aos interessados, em terminal de autoatendimento (quiosque multimídia, ou quaisquer outros dispositivos eletrônicos), desde que operados e mantidos exclusivamente, nas dependências físicas da própria serventia. 363. Cada uma das imagens das matrículas será apresentada aos usuários com a data e a hora da visualização e com uma tarja com os seguintes dizeres: "Para simples consulta - Não vale como certidão" Neste sentido, não servindo formalmente para fins de análise da penhora de imóvel, para análise do pedido apontado, providencie a parte credora a juntada aos autos da certidão de matrícula atualizada. Prazo: 20 dias. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70546074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 10:19 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Como disposto no próprio corpo do documento, o mesmo não vale como certidão imobiliária, manifeste-se o polo ativo apresentando cópia válida e atualizada da matrícula do imóvel que se pretende penhorar. Prazo 15 dias Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Como disposto no próprio corpo do documento, o mesmo não vale como certidão imobiliária, manifeste-se o polo ativo apresentando cópia válida e atualizada da matrícula do imóvel que se pretende penhorar. Prazo 15 dias |
| 11/09/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70481147-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 08:46 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2025 Teor do ato: Para prosseguimento do feito na forma requerida, providencie parte credora a juntada da (s) certidão (ões) de matrícula (s) de imóvel (eis) atualizada (s). Prazo: 15 dias. Após conclusos para decisão. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para prosseguimento do feito na forma requerida, providencie parte credora a juntada da (s) certidão (ões) de matrícula (s) de imóvel (eis) atualizada (s). Prazo: 15 dias. Após conclusos para decisão. |
| 05/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768593915TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eduardo Francisco dos Santos Diligência : 06/05/2025 |
| 29/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - CITAÇÕES DIVERSAS MANUAL - COM ATO - SEM PRAZO |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70135374-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 08:27 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Fls. 120: Esclareço ao nobre defensor que as custas são devidas para cada endereço a ser diligenciado. Assim, constam em fls. 108/109 diversos endereços, motivo pelo qual reitero a intimação para recolhimento das custas COMPLEMENTARES para cada carta a ser expedida, a saber: A) cód. 120-1 - R$32,75 (para cada carta a ser expedida) B) cód. 120-1 - R$40,40 ("Mãos próprias") (para cada carta a ser expedida) Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 120: Esclareço ao nobre defensor que as custas são devidas para cada endereço a ser diligenciado. Assim, constam em fls. 108/109 diversos endereços, motivo pelo qual reitero a intimação para recolhimento das custas COMPLEMENTARES para cada carta a ser expedida, a saber: A) cód. 120-1 - R$32,75 (para cada carta a ser expedida) B) cód. 120-1 - R$40,40 ("Mãos próprias") (para cada carta a ser expedida) |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70072605-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 10:25 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Para o prosseguimento na forma requerida, deverá a interessada recolher as custas COMPLEMENTARES à quantia recolhida, a saber: A) cód. 120-1 - R$32,75 (para cada carta a ser expedida) B) cód. 120-1 - R$40,40 ("Mãos próprias") (para cada carta a ser expedida) Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato ordinatório
Para o prosseguimento na forma requerida, deverá a interessada recolher as custas COMPLEMENTARES à quantia recolhida, a saber: A) cód. 120-1 - R$32,75 (para cada carta a ser expedida) B) cód. 120-1 - R$40,40 ("Mãos próprias") (para cada carta a ser expedida) |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70713482-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 19:18 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2024 Teor do ato: 1) Para prosseguimento na forma requerida, primeiro providencie-se parte interessada o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, OBSERVANDO-SE OS NOVOS VALORES VIGENTES PARA O CORRENTE ANO. OBS: UFESP 2024 = R$35,36 2) Para o correto recolhimento, seguem links de acesso, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. CARTA AR : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) MANDADOS: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Erika de Andrade (OAB 237512/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Para prosseguimento na forma requerida, primeiro providencie-se parte interessada o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, OBSERVANDO-SE OS NOVOS VALORES VIGENTES PARA O CORRENTE ANO. OBS: UFESP 2024 = R$35,36 2) Para o correto recolhimento, seguem links de acesso, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. CARTA AR : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) MANDADOS: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 22/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70593405-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 18:42 |
| 11/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Realizada(s) a(s) pesquisa(s) determinada(s). Manifeste-se o polo ativo. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Erika de Andrade (OAB 237512/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizada(s) a(s) pesquisa(s) determinada(s). Manifeste-se o polo ativo. |
| 03/10/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70304546-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 19:04 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: VISTOS. Pág. 90: após prévio recolhimento das despesas necessárias para órgãos de pesquisas (conforme Prov. CSM 2.684/2023), consulte-se através dos sistemas indicados via INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD acerca de possíveis novos endereços em nome do polo passivo e após, com as respostas, ouça-se o polo ativo; oportunamente, na hipótese de pedido de citação pessoal, providencie a Serventia através de ato ordinatório. Providencie-se e Intime-se. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Erika de Andrade (OAB 237512/SP) |
| 20/05/2024 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
VISTOS. Pág. 90: após prévio recolhimento das despesas necessárias para órgãos de pesquisas (conforme Prov. CSM 2.684/2023), consulte-se através dos sistemas indicados via INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD acerca de possíveis novos endereços em nome do polo passivo e após, com as respostas, ouça-se o polo ativo; oportunamente, na hipótese de pedido de citação pessoal, providencie a Serventia através de ato ordinatório. Providencie-se e Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70640021-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 16:36 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2023 Teor do ato: Manifeste-se o polo ativo sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Erika de Andrade (OAB 237512/SP) |
| 25/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o polo ativo sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 25/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/11/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho - Distribuição interna de processos entre os Juízes da Comarca. |
| 17/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2023/077231-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/10/2023 Local: Oficial de justiça - Paulo Henrique Ferreira |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70354379-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 15:32 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Recolha o polo ativo o valor da diligência requerida (pág. 77), tendo em vista que a intimação por oficial de justiça, no Estado de São Paulo, é feita por meio da Central Compartilhada de Mandados. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415S/P), Erika de Andrade (OAB 237512/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o polo ativo o valor da diligência requerida (pág. 77), tendo em vista que a intimação por oficial de justiça, no Estado de São Paulo, é feita por meio da Central Compartilhada de Mandados. |
| 11/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70114258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 15:12 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Não obstante a certidão informando o decurso do prazo para pagamento do débito, o AR da citação postal de página 70 foi recebido por pessoa diversa do polo executado. 2. Manifeste-se o polo exequente o que de direito em prosseguimento do feito, facultando a renovação do ato por mandado. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Erika de Andrade (OAB 237512/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Não obstante a certidão informando o decurso do prazo para pagamento do débito, o AR da citação postal de página 70 foi recebido por pessoa diversa do polo executado. 2. Manifeste-se o polo exequente o que de direito em prosseguimento do feito, facultando a renovação do ato por mandado. Intimem-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70010534-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/01/2023 15:59 |
| 30/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482385371TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eduardo Francisco dos Santos Diligência : 25/11/2022 |
| 17/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70295503-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/06/2022 15:52 |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70234273-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2022 12:20 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Não obstante a certidão informando o decurso do prazo para pagamento do débito, o AR da citação postal de página 56 foi recebido por pessoa diversa do polo executado. 2. Manifeste-se o polo exequente o que de direito em prosseguimento do feito, facultando a renovação do ato por carta precatória. Intimem-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 22/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Não obstante a certidão informando o decurso do prazo para pagamento do débito, o AR da citação postal de página 56 foi recebido por pessoa diversa do polo executado. 2. Manifeste-se o polo exequente o que de direito em prosseguimento do feito, facultando a renovação do ato por carta precatória. Intimem-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408554806TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eduardo Francisco dos Santos Diligência : 10/03/2022 |
| 11/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/08/2021 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70360943-3 Tipo da Petição: Intimação Data: 12/08/2021 17:46 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 237/248 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2021 Teor do ato: Manifeste-se o polo ativo ante a devolução do AR negativo. (pág(s). 47 Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o polo ativo ante a devolução do AR negativo. (pág(s). 47 |
| 07/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR292179657TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eduardo Francisco dos Santos - MÃOS PRÓPRIAS |
| 18/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70093335-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 09/03/2021 09:43 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 185/197 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Não obstante a certidão informando o decurso do prazo para pagamento do débito ou interposição de Embargos, o AR da citação postal de página 38 foi recebido por pessoa diversa do polo executado. 2. Manifeste-se o polo exequente o que de direito em prosseguimento do feito, facultando a renovação do ato por carta precatória. Intimem-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 15/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Não obstante a certidão informando o decurso do prazo para pagamento do débito ou interposição de Embargos, o AR da citação postal de página 38 foi recebido por pessoa diversa do polo executado. 2. Manifeste-se o polo exequente o que de direito em prosseguimento do feito, facultando a renovação do ato por carta precatória. Intimem-se. |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216321105TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Eduardo Francisco dos Santos Diligência : 27/10/2020 |
| 17/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70364741-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2020 09:54 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 172/182 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2020 Teor do ato: Vistos. 1. A carta de pág. 26 foi encaminhada a endereço diferente daquele determinado na decisão de pág. 25 uma vez que foi expedida de forma automática. 2. Cumpra-se a deliberação de pág. 25, expedindo-se nova carta de intimação. 3. Cumpra-se, com brevidade. Intimem-se. ATO ORDINATÓRIO: Providencie o polo ativo nova digitalização do comprovante de págs. 30/31, eis que o documento veioem branco. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70351951-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 12:42 |
| 18/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. A carta de pág. 26 foi encaminhada a endereço diferente daquele determinado na decisão de pág. 25 uma vez que foi expedida de forma automática. 2. Cumpra-se a deliberação de pág. 25, expedindo-se nova carta de intimação. 3. Cumpra-se, com brevidade. Intimem-se. ATO ORDINATÓRIO: Providencie o polo ativo nova digitalização do comprovante de págs. 30/31, eis que o documento veioem branco. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR207892722TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eduardo Francisco dos Santos Diligência : 10/08/2020 |
| 04/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Defiro o início de cumprimento de título judicial. 2. Em se tratando de revel, nos termos do artigo 513, parágrafo segundo, inciso II, CPC, intime-se o polo passivo/executado, pessoalmente, via carta AR (encaminhando-se para o endereço indicado no instrumento particular de procuração à pág. 90 da ação principal) para, em 15 (quinze) dias comprovar o pagamento atualizado do débito indicado pela parte exequente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, faculto nova manifestação do polo ativo/exequente em prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, instruindo-se com nova planilha de cálculo. 4. A hipótese de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o patrono do polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) e, após prévia conferência, fica a Serventia autorizada a expedição do mandado. Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1031819-11.2019.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/08/2021 |
Intimação |
| 27/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |