| Exeqte |
Aparecido Leonardo Bianchi Lencioni
Advogado: Luiz Antonio Zufellato |
| Exectdo |
Chemin Via do Cafe Empreendimento Imobiliario Spe Ltda
Advogado: Aires Vigo Advogado: Gustavo Alves Montans |
| Interesdo. |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior Advogada: Aline Rodrigues Lucindo Ortiz |
| TerIntCer |
Herton Rodrigo Tavares Costa
Advogado: Andre Archetti Maglio Advogado: Bruno Calixto de Souza |
| Gestor |
HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM Leiloeiro Oficial
Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL - COM ATO |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte executado ao recolhimento das custas de satisfação da execução e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas de satisfação da execução no valor total de R$ 2.500,00 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - Despesas postais de citação, no valor total de R$ 103,05 (guia FEDTJ - cód. 120-1); 3 - Despesas com bloqueio, no valor total de R$ 74,04 (guia FEDTJ - cód. 434-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo#/ Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aline Rodrigues Lucindo Ortiz (OAB 349901/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte executado ao recolhimento das custas de satisfação da execução e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas de satisfação da execução no valor total de R$ 2.500,00 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - Despesas postais de citação, no valor total de R$ 103,05 (guia FEDTJ - cód. 120-1); 3 - Despesas com bloqueio, no valor total de R$ 74,04 (guia FEDTJ - cód. 434-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo#/ |
| 11/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL - COM ATO |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte executado ao recolhimento das custas de satisfação da execução e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas de satisfação da execução no valor total de R$ 2.500,00 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - Despesas postais de citação, no valor total de R$ 103,05 (guia FEDTJ - cód. 120-1); 3 - Despesas com bloqueio, no valor total de R$ 74,04 (guia FEDTJ - cód. 434-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo#/ Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aline Rodrigues Lucindo Ortiz (OAB 349901/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte executado ao recolhimento das custas de satisfação da execução e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas de satisfação da execução no valor total de R$ 2.500,00 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - Despesas postais de citação, no valor total de R$ 103,05 (guia FEDTJ - cód. 120-1); 3 - Despesas com bloqueio, no valor total de R$ 74,04 (guia FEDTJ - cód. 434-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo#/ |
| 11/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido o mandado de levantamento determinado, estando o mesmo a disposição da parte interessada para impressão e encaminhamento. Nada Mais Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aline Rodrigues Lucindo Ortiz (OAB 349901/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido o mandado de levantamento determinado, estando o mesmo a disposição da parte interessada para impressão e encaminhamento. Nada Mais |
| 01/08/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 28/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 28/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1234/1235 e 1316: ante a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, providencie o levantamento das penhoras sobre os imóveis e também sobre eventuais outras penhoras existentes nos autos, conforme requerido. Expeça-se o necessário. Providencie-se o cálculo das custas finais, intimando-se a parte executada para pagamento, conforme determinado na sentença. Int. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aline Rodrigues Lucindo Ortiz (OAB 349901/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1234/1235 e 1316: ante a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, providencie o levantamento das penhoras sobre os imóveis e também sobre eventuais outras penhoras existentes nos autos, conforme requerido. Expeça-se o necessário. Providencie-se o cálculo das custas finais, intimando-se a parte executada para pagamento, conforme determinado na sentença. Int. |
| 20/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70374165-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 19:06 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70336130-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 17:10 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0014571-15.2020.8.26.0506 (processo principal 1002440-59.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecido Leonardo Bianchi Lencioni - - Maria Aparecida Dias Gonçalves Lencioni - Chemin Via do Cafe Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Valter Villalva Junior - - Cassia Leite Biscaro Villalva e outro - Herton Rodrigo Tavares Costa - - Fernanda Fioravanti Azank dos Santos - - Christiani Bisinoto - HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM Leiloeiro Oficial - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), DERLIS ADELFO ORTIZ BAREIRO JUNIOR (OAB 230931/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), DERLIS ADELFO ORTIZ BAREIRO JUNIOR (OAB 230931/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), LUIZ ANTONIO ZUFELLATO (OAB 91646/SP), LUIZ ANTONIO ZUFELLATO (OAB 91646/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), ALINE RODRIGUES LUCINDO ORTIZ (OAB 349901/SP), ALINE RODRIGUES LUCINDO ORTIZ (OAB 349901/SP), ALINE RODRIGUES LUCINDO ORTIZ (OAB 349901/SP), DERLIS ADELFO ORTIZ BAREIRO JUNIOR (OAB 230931/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), GUSTAVO ALVES MONTANS (OAB 148104/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aline Rodrigues Lucindo Ortiz (OAB 349901/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: VISTOS etc. Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação, com aquiescência da parte credora às fls. 1225. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Defiro entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do débito exequendo. Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, observando-se formulário juntado, se em termos. Há incidência de custas finais a serem pagas e recolhidas pela parte vencida, ante a necessidade da instauração do presente incidente de Cumprimento de Sentença. Assim, após calculadas pela serventia, intime-se-a para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP) |
| 23/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS etc. Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação, com aquiescência da parte credora às fls. 1225. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Defiro entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do débito exequendo. Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, observando-se formulário juntado, se em termos. Há incidência de custas finais a serem pagas e recolhidas pela parte vencida, ante a necessidade da instauração do presente incidente de Cumprimento de Sentença. Assim, após calculadas pela serventia, intime-se-a para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70285928-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 16:38 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70275816-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 14:30 |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1214/1216: Considerando que o valor depositado pelo executado mostra-se, à princípio, suficiente para quitação do débito, conforme planilha atualizada de fls. 1010/1011 juntada pelo próprio exequente, determino a suspensão da hasta pública em andamento. Comunique-se ao leiloeiro, com a máxima urgência. A presente, devidamente assinada, servirá como ofício. Diga o credor em termos de satisfação da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento das penhoras e extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Int. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1214/1216: Considerando que o valor depositado pelo executado mostra-se, à princípio, suficiente para quitação do débito, conforme planilha atualizada de fls. 1010/1011 juntada pelo próprio exequente, determino a suspensão da hasta pública em andamento. Comunique-se ao leiloeiro, com a máxima urgência. A presente, devidamente assinada, servirá como ofício. Diga o credor em termos de satisfação da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento das penhoras e extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/05/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70248567-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 06/05/2025 18:43 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70248016-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 16:39 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70230879-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 16:47 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70226162-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 12:23 |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70224900-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 18:23 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70206036-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 17:56 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70198811-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 16:17 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Ciência às partes do edital de leilão apresentado nos autos às fls. 965/972, informando que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 05 DE MAIO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 07 DE MAIO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 29 DE MAIO DE 2025, às 15:00 horas pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). O sr. Leiloeiro requereu, ainda, que a parte credora apresente o cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG 17/2016). Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do edital de leilão apresentado nos autos às fls. 965/972, informando que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 05 DE MAIO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 07 DE MAIO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 29 DE MAIO DE 2025, às 15:00 horas pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). O sr. Leiloeiro requereu, ainda, que a parte credora apresente o cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG 17/2016). |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Vistos. Documentos de fls. 915/962 e certidão de fls. 963: ciência à terceira interessada Christiani Bisinoto. Int. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Documentos de fls. 915/962 e certidão de fls. 963: ciência à terceira interessada Christiani Bisinoto. Int. |
| 10/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70067898-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2025 20:38 |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO AUTOMÁTICA - CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CNIB - SEM ATO |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Providencie a serventia com urgência o levantamento via CNIB, da indisponibilidade que recai sobre o imóvel de matrícula 185.116 do 1º CRI local. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) HUGO ALEXANDRE PEDRO ALÉM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Providencie a serventia com urgência o levantamento via CNIB, da indisponibilidade que recai sobre o imóvel de matrícula 185.116 do 1º CRI local. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) HUGO ALEXANDRE PEDRO ALÉM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70023975-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 18:45 |
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70688004-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 16:36 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Manifestem-se as partes sobre auto de avaliação de fls. 839/840. 2. Diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a atuar no feito. 3. Prazo: 15 (quinze) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifestem-se as partes sobre auto de avaliação de fls. 839/840. 2. Diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a atuar no feito. 3. Prazo: 15 (quinze) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70604260-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 17:36 |
| 19/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 09/10/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: Certifico haver expedido os Mandados de Cancelamento da Indisponibilidade dos Imóveis, estando à disposição da parte interessada para impressão e encaminhamento. À parte interessada. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico haver expedido os Mandados de Cancelamento da Indisponibilidade dos Imóveis, estando à disposição da parte interessada para impressão e encaminhamento. À parte interessada. |
| 06/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação de Banco Bradesco S/A, credor hipotecário, apesar de regularmente intimada. Nada Mais. |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. |
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/09/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
MANDADO DE CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL Processo Digital nº: 0014571-15.2020.8.26.0506 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exequente: Aparecido Leonardo Bianchi Lencioni e outro Executado: Chemin Via do Cafe Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Prioridade Idoso Tramitação prioritária Justiça Gratuita O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Dr(a). Loredana Henck Cano de Carvalho, MANDA ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima indicado, onde figura (m) como exequente (s) Aparecido Leonardo Bianchi Lencioni, CPF 863.140.928-68 e Maria Aparecida Dias Gonçalves Lencioni, CPF 748.216.608-49 e como executada (s) Chemin Via do Cafe Empreendimento Imobiliario Spe Ltda, CNPJ 15.779.305/0001-10, PROCEDA ao CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE via CNIB, Av. 13/185.127, efetuada sobre o imóvel de matrícula nº 185.127, a seguir descrito: "Apartamento nº 152, localizado no 15º andar ou 19º pavimento, integrante do empreendimento, em fase de construção, denominado Condomínio Blues Residence, com frente para a avenida do Café nº 1.265, neste município, que possuirá a área privativa total de 75,8300 metros quadrados, nesta incluída a área relativa à vaga de garagem nº M-001, área comum de divisão proporcional de 26,4069 metros quadrados, totalizando a área de 102,2369 metros quadrados, equivalente a fração ideal de 0,6508% do terreno e das coisas de uso comum.", conforme determinado no r. despacho de fls. 825, cuja cópia segue anexa fazendo parte integrante deste. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas, emolumentos necessários à averbação a ser recolhido pelo executado, observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ribeirão Preto em 18 de setembro de 2024. Eu, (SIMONE PEDROSO DE PÁDUA), Escrevente, digitei e imprimi. Eu, (MARIA CRISTINA BARIONI ADORNO SILVA), Coordenadora, subscrevo e assino. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 20/09/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
MANDADO DE CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL Processo Digital nº: 0014571-15.2020.8.26.0506 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exequente: Aparecido Leonardo Bianchi Lencioni e outro Executado: Chemin Via do Cafe Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Prioridade Idoso Tramitação prioritária Justiça Gratuita O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Dr(a). Loredana Henck Cano de Carvalho, MANDA ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima indicado, onde figura (m) como exequente (s) APARECIDO LEONARDO BIANCHI LENCIONI, CPF 863.140.928-68 e MARIA APARECIDA DIAS GONÇALVES LENCIONI, CPF 748.216.608-49 e como executada (s) CHEMIN VIA DO CAFE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ 15.779.305/0001-10, PROCEDA ao CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE via CNIB, Av. 13/185.017, efetuada sobre o imóvel de matrícula nº 185.017, a seguir descrito: "Apartamento nº 14, localizado no 1º andar ou 5º pavimento, integrante do empreendimento, em fase de construção, denominado Condomínio Blues Residence, com frente para a avenida do Café nº 1.265, neste município, que possuirá a área privativa total de 76,2700 metros quadrados, nesta incluída a área relativa à vaga de garagem nº M-160, área comum de divisão proporcional de 26,1795 metros quadrados, totalizando a área de 102,4495 metros quadrados, equivalente a fração ideal de 0,6452% do terreno e das coisas de uso comum.", conforme determinado no r. despacho de fls. 825, cuja cópia segue anexa fazendo parte integrante deste. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas, emolumentos necessários à averbação a ser recolhido pelo executado, observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ribeirão Preto em 18 de setembro de 2024. Eu, (SIMONE PEDROSO DE PÁDUA), Escrevente, digitei e imprimi. Eu, (MARIA CRISTINA BARIONI ADORNO SILVA), Coordenadora, subscrevo e assino. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 816: com urgência, providencie a serventia o necessário para cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre as matrículas 185.017 e 185.127, conforme já determinado. 2. Nota de exigência de fls. 817/818: providencie o terceiro interessado o recolhimento dos emolumentos junto ao CRI para levantamento da indisponibilidade. 3. Fls. 822 e ss: ciência às partes. Int. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 816: com urgência, providencie a serventia o necessário para cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre as matrículas 185.017 e 185.127, conforme já determinado. 2. Nota de exigência de fls. 817/818: providencie o terceiro interessado o recolhimento dos emolumentos junto ao CRI para levantamento da indisponibilidade. 3. Fls. 822 e ss: ciência às partes. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713617135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Bradesco S/A Diligência : 29/08/2024 |
| 30/08/2024 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70494877-3 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 29/08/2024 16:23 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70490830-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 11:59 |
| 26/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
MANDADO DE CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL Processo Digital nº: 0014571-15.2020.8.26.0506 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exequente: Aparecido Leonardo Bianchi Lencioni e outro Executado: Chemin Via do Cafe Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Prioridade Idoso Tramitação prioritária Justiça Gratuita O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Dr(a). Loredana Henck Cano de Carvalho, MANDA ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima indicado, onde figura (m) como exequente (s) APARECIDO LEONARDO BIANCHI LENCIONI, CPF 863.140.928-68 e MARIA APARECIDA DIAS GONÇALVES LENCIONI, CPF 748.216.608-49 e como executada (s) CHEMIN VIA DO CAFE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ 15.779.305/0001-10, PROCEDA ao CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE via CNIB, Av. 13/185.015, efetuada sobre o imóvel de matrícula nº 185.015, a seguir descrito: "Apartamento nº 12, localizado no 1º andar ou 5º pavimento, integrante do empreendimento, em fase de construção, denominado Condomínio Blues Residence, com frente para a avenida do Café nº 1.265, neste município, que possuirá a área privativa total de 75,8300 metros quadrados, nesta incluída a área relativa à vaga de garagem nº M-161, área comum de divisão proporcional de 26,4069 metros quadrados, totalizando a área de 102,2369 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,6508% do terreno e das coisas de uso comum.", conforme determinado no r. despacho de fls. 760, cuja cópia segue anexa fazendo parte integrante deste. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas, emolumentos necessários à averbação a ser recolhido pelo executado, observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ribeirão Preto em 29 de julho de 2024. Eu, (SIMONE PEDROSO DE PÁDUA), Escrevente, digitei e imprimi. Eu, (MARIA CRISTINA BARIONI ADORNO SILVA), Coordenadora, subscrevo e assino. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do artigo 1.023 do CPC, conheço dos embargos de declaração de fls. 766/768, porque tempestivos, mas lhes nego provimento por não haver qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade a ser sanada. O que pretende a parte embargante é a análise da questão posta em juízo com os fundamentos que julga pertinentes, o que demonstra o nítido caráter infringente dos embargos. Acresça-se, ainda, que o inconformismo da parte não pode servir de mote à alteração da sentença prolatada, considerando que, sendo este o caso, deve o embargante valer-se do recurso processual próprio. Portanto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração em referência e mantenho a decisão de fls. 740/741, tal como foi lançada. 2) Fls. 772: Cumpra a serventia integralmente o quanto determinado as fls. 754 e 760. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Nos termos do artigo 1.023 do CPC, conheço dos embargos de declaração de fls. 766/768, porque tempestivos, mas lhes nego provimento por não haver qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade a ser sanada. O que pretende a parte embargante é a análise da questão posta em juízo com os fundamentos que julga pertinentes, o que demonstra o nítido caráter infringente dos embargos. Acresça-se, ainda, que o inconformismo da parte não pode servir de mote à alteração da sentença prolatada, considerando que, sendo este o caso, deve o embargante valer-se do recurso processual próprio. Portanto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração em referência e mantenho a decisão de fls. 740/741, tal como foi lançada. 2) Fls. 772: Cumpra a serventia integralmente o quanto determinado as fls. 754 e 760. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70450791-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 11:09 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70450681-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 10:40 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70431751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 16:53 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP) |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.24.70422924-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/07/2024 17:10 |
| 26/07/2024 |
Termo Expedido
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Ribeirão Preto Foro de Ribeirão Preto 5ª Vara Cível Rua Alice Alem Saad, 1010, ., Nova Ribeirânia - CEP 14096-570, Fone: (016) 3629-0004, Ribeirão Preto-SP - E-mail: ribpreto5cv@tjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min TERMO DE PENHORA E DEPOSITO Processo Digital n°: 0014571-15.2020.8.26.0506 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exequente: Aparecido Leonardo Bianchi Lencioni e outro Executado: Chemin Via do Cafe Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Prioridade Idoso Em Ribeirão Preto, aos 25 de julho de 2024, no Cartório da 5ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, em cumprimento à r. decisão de fls. 740/741 proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA sobre o imóvel de propriedade da executada Chemin Via do Café Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, CNPJ nº 15.779.305/0001-10, de matrícula nº 185.145 registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP, a saber: "Apartamento nº 174, localizado no 17º andar ou 21º pavimento, integrante do empreendimento, em fase de construção, denominado Condomínio Blues Residence, com frente para a avenida do Café nº 1.265, neste município, que possuirá a área privativa total de 76,2700 metros quadrados, nesta incluída a área relativa à vaga de garagem nº M-025, área comum de divisão proporcional de 26,1795 metros quadrados, totalizando a área de 102,4495 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,6452% do terreno e das coisas de uso comum. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 310.447.". Faço a observação que a executada assume automaticamente o encargo de depositário judicial. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. E para constar, lavrou-se este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Simone Pedroso de Pádua, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e imprimi. Eu, Maria Cristina Barioni Adorno Silva, Coordenadora, subscrevo e assino digitalmente. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 26/07/2024 |
Termo Expedido
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Ribeirão Preto Foro de Ribeirão Preto 5ª Vara Cível Rua Alice Alem Saad, 1010, ., Nova Ribeirânia - CEP 14096-570, Fone: (016) 3629-0004, Ribeirão Preto-SP - E-mail: ribpreto5cv@tjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min TERMO DE PENHORA E DEPOSITO Processo Digital n°: 0014571-15.2020.8.26.0506 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exequente: Aparecido Leonardo Bianchi Lencioni e outro Executado: Chemin Via do Cafe Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Prioridade Idoso Em Ribeirão Preto, aos 25 de julho de 2024, no Cartório da 5ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, em cumprimento à r. decisão de fls. 740/741 proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA sobre o imóvel de propriedade da executada Chemin Via do Café Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, CNPJ nº 15.779.305/0001-10, de matrícula nº 185.119 registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP, a saber: "Apartamento nº 142, localizado no 14º andar ou 18º pavimento, integrante do empreendimento, em fase de construção, denominado Condomínio Blues Residence, com frente para a avenida do Café nº 1.265, neste município, que possuirá a área privativa total de 75,8300 metros quadrados, nesta incluída a área relativa à vaga de garagem nº M-059, área comum de divisão proporcional de 26,4069 metros quadrados, totalizando a área de 102,2369 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,6508% do terreno e das coisas de uso comum. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 310.417.". Faço a observação que a executada assume automaticamente o encargo de depositária judicial. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. E para constar, lavrou-se este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Simone Pedroso de Pádua, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e imprimi. Eu, Maria Cristina Barioni Adorno Silva, Coordenadora, subscrevo e assino digitalmente. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 26/07/2024 |
Termo Expedido
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Ribeirão Preto Foro de Ribeirão Preto 5ª Vara Cível Rua Alice Alem Saad, 1010, ., Nova Ribeirânia - CEP 14096-570, Fone: (016) 3629-0004, Ribeirão Preto-SP - E-mail: ribpreto5cv@tjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min TERMO DE PENHORA E DEPOSITO Processo Digital n°: 0014571-15.2020.8.26.0506 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exequente: Aparecido Leonardo Bianchi Lencioni e outro Executado: Chemin Via do Cafe Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Prioridade Idoso Em Ribeirão Preto, aos 25 de julho de 2024, no Cartório da 5ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, em cumprimento à r. decisão de fls. 740/741 proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA sobre o imóvel de propriedade da executada Chemin Via do Café Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, CNPJ nº 15.779.305/0001-10, de matrícula nº 185.103 registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP, a saber: "Apartamento nº 122, localizado no 12º andar ou 16º pavimento, integrante do empreendimento, em fase de construção, denominado Condomínio Blues Residence, com frente para a avenida do Café nº 1.265, neste município, que possuirá a área privativa total de 75,8300 metros quadrados, nesta incluída a área relativa à vaga de garagem nº M-041, área comum de divisão proporcional de 26,4069 metros quadrados, totalizando a área a de 102,2369 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,6508% do terreno e das coisas de uso comum. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 310.417.". Faço a observação que a executada assume automaticamente o encargo de depositária judicial. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. E para constar, lavrou-se este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Simone Pedroso de Pádua, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e imprimi. Eu, Maria Cristina Barioni Adorno Silva, Coordenadora, subscrevo e assino digitalmente. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 759: com cópia do levantamento da ordem de indisponibilidade via CNIB, expeça-se mandado de cancelamento da mesma, vez que aparentemente tal ordem não foi cumprida junto à matrícula 185.015 do 1º CRI local. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP) |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 759: com cópia do levantamento da ordem de indisponibilidade via CNIB, expeça-se mandado de cancelamento da mesma, vez que aparentemente tal ordem não foi cumprida junto à matrícula 185.015 do 1º CRI local. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
|
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 744: verifique a serventia com urgência o quanto informado, notadamente ante decisões de fls. 713/727, desbloqueando-se as matrículas. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 744: verifique a serventia com urgência o quanto informado, notadamente ante decisões de fls. 713/727, desbloqueando-se as matrículas. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70407860-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 16:30 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 702: Não há que se falar em impugnação à penhora, notadamente porque a anotação de indisponibilidade recaiu sobre imóveis ofertados pela própria devedora em acordo homologado judicialmente (fls. 546/573), que restou descumprido. Ademais, não há qualquer notícia acerca da sua desconstituição, tampouco de nulidades que possam macular sua validade. Por fim, cabe mencionar que a inexistência nos autos, do valor atualizado dos direitos da ora devedora e eventuais débitos que recaem sobre cada um dos imóveis dados em garantia do acordo descumprido. No mais, considerando que a constrição recaiu sobre os imóveis matriculados junto ao 1º CRI desta cidade, sob números 185.103, 185.119 e 185.145, sendo, respectivamente as unidades n. 122, 142 e 174, todos do Condomínio Blues Residence; considerando ainda que tais unidades encontram-se hipotecadas em favor do Banco Bradesco (fls. 550/573), intime-se o credor hipotecário das mencionadas constrições, bem como solicite ao referido banco extrato atualizado do gravame lançado sobre cada um dos imóveis supramencionados. Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário ao registro das penhoras supramencionadas, conforme já determinado no item "1" de fl. 650, lavrando-se o respectivo termo, se ainda não lavrado, nomeando-se como depositária a executada. Na sequência, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados. Oportunamente, tornem conclusos no fluxo de urgências para designação de hasta pública de todos ou de quantos imóveis bastem para satisfação do débito ora perseguido, segundo o que resultar da avaliação e resposta do credor hipotecário, frente à memória discriminada e atualizada do montante aqui perseguido, que ora determino seja juntada pelo credor em quinze dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 702: Não há que se falar em impugnação à penhora, notadamente porque a anotação de indisponibilidade recaiu sobre imóveis ofertados pela própria devedora em acordo homologado judicialmente (fls. 546/573), que restou descumprido. Ademais, não há qualquer notícia acerca da sua desconstituição, tampouco de nulidades que possam macular sua validade. Por fim, cabe mencionar que a inexistência nos autos, do valor atualizado dos direitos da ora devedora e eventuais débitos que recaem sobre cada um dos imóveis dados em garantia do acordo descumprido. No mais, considerando que a constrição recaiu sobre os imóveis matriculados junto ao 1º CRI desta cidade, sob números 185.103, 185.119 e 185.145, sendo, respectivamente as unidades n. 122, 142 e 174, todos do Condomínio Blues Residence; considerando ainda que tais unidades encontram-se hipotecadas em favor do Banco Bradesco (fls. 550/573), intime-se o credor hipotecário das mencionadas constrições, bem como solicite ao referido banco extrato atualizado do gravame lançado sobre cada um dos imóveis supramencionados. Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário ao registro das penhoras supramencionadas, conforme já determinado no item "1" de fl. 650, lavrando-se o respectivo termo, se ainda não lavrado, nomeando-se como depositária a executada. Na sequência, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados. Oportunamente, tornem conclusos no fluxo de urgências para designação de hasta pública de todos ou de quantos imóveis bastem para satisfação do débito ora perseguido, segundo o que resultar da avaliação e resposta do credor hipotecário, frente à memória discriminada e atualizada do montante aqui perseguido, que ora determino seja juntada pelo credor em quinze dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70280627-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/05/2024 10:42 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 650 com urgência, certificando seu cumprimento (itens 1 e 2). 2. Manifeste-se parte credora sobre impugnação à penhora apresentada alegando excesso de execução de fls. 702, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 650 com urgência, certificando seu cumprimento (itens 1 e 2). 2. Manifeste-se parte credora sobre impugnação à penhora apresentada alegando excesso de execução de fls. 702, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que às fls. 713/727 procedi à juntada de cópias extraídas dos embargos de terceiro em apenso, nº 1008096-55.2022.8.26.0506. |
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nesta data, encaminho os autos para cumprimento. Nada Mais. |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70227155-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 14:54 |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora acerca das certidões de matrículas, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora acerca das certidões de matrículas, no prazo de 15 dias. |
| 12/04/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 12/04/2024 |
Certidão Juntada
|
| 12/04/2024 |
Certidão Juntada
|
| 12/04/2024 |
Certidão Juntada
|
| 12/04/2024 |
Certidão Juntada
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Descumprido o acordo, prossiga-se no feito. Certifique a serventia se registrada a penhora sobre os imóveis de matrícula 185.103, 185.119 e 185.145, do 1º CRI local, dados em garantia no acordo homologado. Em caso negativo, providencie-se. 2. Fls. 622/623: verifique a serventia se retirada a indisponibilidade sobre as matrículas apontadas de n. 185.015, 185.017 e 185.127, do 1º CRI local, providenciando-se. Int. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior (OAB 230931/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Descumprido o acordo, prossiga-se no feito. Certifique a serventia se registrada a penhora sobre os imóveis de matrícula 185.103, 185.119 e 185.145, do 1º CRI local, dados em garantia no acordo homologado. Em caso negativo, providencie-se. 2. Fls. 622/623: verifique a serventia se retirada a indisponibilidade sobre as matrículas apontadas de n. 185.015, 185.017 e 185.127, do 1º CRI local, providenciando-se. Int. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Decurso de Prazo
CERT. DECURSO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70155850-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 15:44 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70143132-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 17:30 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 611/614: parte credora informa o descumprimento do acordo firmado e homologado e requer o prosseguimento do feito. Antes de analisar o pedido, concedo à parte executada prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o contrário, ou seja, que o acordo está com suas parcelas vencidas devidamente adimplidas. Sobrevindo manifestação, dê-se vista à parte credora. No silêncio, cls para análise do pedido de fls. 611/614 item 9. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 611/614: parte credora informa o descumprimento do acordo firmado e homologado e requer o prosseguimento do feito. Antes de analisar o pedido, concedo à parte executada prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o contrário, ou seja, que o acordo está com suas parcelas vencidas devidamente adimplidas. Sobrevindo manifestação, dê-se vista à parte credora. No silêncio, cls para análise do pedido de fls. 611/614 item 9. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70095891-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 08:48 |
| 19/01/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70018689-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 16:37 |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70018681-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 16:35 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 546/549: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fls. 574/576: Considerando o teor do item "5" (fl. 547) do referido instrumento de acordo, manifeste-se a parte credora, no prazo de 48 horas, sobre os documentos de fls. 575/576 denotando o pagamento de parte do principal, bem como da totalidade dos honorários sucumbenciais, conforme avençado (itens "5" e "3", letras "a" e "b" fl. 547). Caso positivo ou, silente a parte credora, o que será interpretado como anuência tácita ao pagamento inicial acordado, ainda nos termos do item "5" do mesmo instrumento, providencie a serventia, com urgência, a expedição do necessário ao levantamento das constrições que recaíram sobre os imóveis localizados junto ao CNIB/ARISP., em nome da parte devedora, à exceção daqueles imóveis descritos no item "6", sendo eles as matrículas n. 185.103, 185.119 e 185.145, os quais deverão permanecer constritos até o cumprimento total do acordo ora homologado. Após, fica suspenso o andamento do cumprimento da presente execução, pelo prazo necessário ao cumprimento do avençado. Decorrido o prazo de trinta dias após o decurso do prazo necessário ao cumprimento do avençado e nada sendo reclamado, ficam as partes intimada de que a execução será extinta nos termos do disposto pelo artigo 924, inciso II do CPC, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 14/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 546/549: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fls. 574/576: Considerando o teor do item "5" (fl. 547) do referido instrumento de acordo, manifeste-se a parte credora, no prazo de 48 horas, sobre os documentos de fls. 575/576 denotando o pagamento de parte do principal, bem como da totalidade dos honorários sucumbenciais, conforme avençado (itens "5" e "3", letras "a" e "b" fl. 547). Caso positivo ou, silente a parte credora, o que será interpretado como anuência tácita ao pagamento inicial acordado, ainda nos termos do item "5" do mesmo instrumento, providencie a serventia, com urgência, a expedição do necessário ao levantamento das constrições que recaíram sobre os imóveis localizados junto ao CNIB/ARISP., em nome da parte devedora, à exceção daqueles imóveis descritos no item "6", sendo eles as matrículas n. 185.103, 185.119 e 185.145, os quais deverão permanecer constritos até o cumprimento total do acordo ora homologado. Após, fica suspenso o andamento do cumprimento da presente execução, pelo prazo necessário ao cumprimento do avençado. Decorrido o prazo de trinta dias após o decurso do prazo necessário ao cumprimento do avençado e nada sendo reclamado, ficam as partes intimada de que a execução será extinta nos termos do disposto pelo artigo 924, inciso II do CPC, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70666229-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 16:42 |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70660866-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/12/2023 17:50 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023 do CPC, conheço dos embargos de declaração de fls. 526/528 porque tempestivos, mas lhes nego provimento por não haver qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade a ser sanada. O que pretende a parte embargante é a análise da questão posta em juízo com os fundamentos que julga pertinentes, o que demonstra o nítido caráter infringente dos embargos. Acresça-se, ainda, que o inconformismo da parte não pode servir de mote à alteração da sentença prolatada, considerando que, sendo este o caso, deve o embargante valer-se do recurso processual próprio. Importa frisar, outrossim, que o juiz não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme jurisprudência consolidada do C. STJ, o que veio a ser confirmada pela previsão do artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC. Portanto, cabe à parte manejar o recurso adequado, razão pela qual, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração em referência e mantendo a decisão de fls. 520/522 tal como foi lançada. Fls. 534/539: indefiro, por ora, o requerimento, na medida em que não há trânsito em julgado nos autos de nº 1006911-79.2022. Aguarde-se, no mais, o regular trâmite processual. Int. Ribeirão Preto, 05/12/2023. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 05/12/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Nos termos do artigo 1.023 do CPC, conheço dos embargos de declaração de fls. 526/528 porque tempestivos, mas lhes nego provimento por não haver qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade a ser sanada. O que pretende a parte embargante é a análise da questão posta em juízo com os fundamentos que julga pertinentes, o que demonstra o nítido caráter infringente dos embargos. Acresça-se, ainda, que o inconformismo da parte não pode servir de mote à alteração da sentença prolatada, considerando que, sendo este o caso, deve o embargante valer-se do recurso processual próprio. Importa frisar, outrossim, que o juiz não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme jurisprudência consolidada do C. STJ, o que veio a ser confirmada pela previsão do artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC. Portanto, cabe à parte manejar o recurso adequado, razão pela qual, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração em referência e mantendo a decisão de fls. 520/522 tal como foi lançada. Fls. 534/539: indefiro, por ora, o requerimento, na medida em que não há trânsito em julgado nos autos de nº 1006911-79.2022. Aguarde-se, no mais, o regular trâmite processual. Int. Ribeirão Preto, 05/12/2023. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70636856-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 17:01 |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70633949-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2023 18:31 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70621820-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 17:06 |
| 28/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.23.70621798-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/11/2023 17:03 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 486/487: Pedido deduzido por terceiros requerendo seja baixada a anotação de indisponibilidade do imóvel matriculado sob n. 185.099, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. Indefiro o pleito, porque há discordância da parte autora e a indisponibilidade anotada na matricula do imóvel em questão, emanada por decisão proferida nestes feito, em nada obsta o processamento e julgamento da ação de adjudicação compulsória ajuizada pelos terceiros face a ora executada, em trâmite pela 10ª Vara local (fls. 352/353). Ademais, a questão poderá ser novamente revista tão logo consiga efetivamente garantir a presente execução. 2) Fl. 489: Pedido da Chemim indicando à penhora o imóvel matriculado sob n. 185.119, junto ao 1º CRI desta cidade, sob o argumento de que está livre e desembaraçado e possui valor de R$ 339.220,00 (trezentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte reais), sendo suficiente para garantir a presente execução. Juntou documento do imóvel ofertado. 3) Fls. 502/505: Petição dos credores discordando tanto da petição dos terceiros, quanto da petição da devedora, bem como reiterando os pedidos deduzidos às fls. 457/458 e, ainda, pleiteado a condenação da devedora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, porque não indicou dois, mas apenas um imóvel, estando ele embaraçado. O credor afirma que o imóvel ofertado encontra-se hipotecado em favor do Banco Bradesco, não se sabendo, ainda, se o mesmo foi comercializado a terceiro. Informa que o crédito dos exequentes está no montante de R$ 267.349,94 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos) Nesse contexto, oficie-se ao Banco Bradesco solicitando informações sobre o eventuais direitos e débitos em favor da ora ré, relativamente ao imóvel matriculado sob n 185.119, junto ao 1º CRI local. A presente decisão valerá como ofício. A executada deverá providenciar a impressão e entrega ao destinatário, comprovando-se nos autos em até cinco dias. A resposta deverá ser enviada em até 15 dias, no e-mail constante do cabeçalho desta decisão. 4) Fls. 508/510: Ante a r sentença que julgou parcialmente procedente a ação de adjudicação compulsória em favor de Herton Rodrigo Tavares Costas e Cleide Luz Madureira, aqui terceiros estranhos à lide, que determinou "a) cancelar a hipoteca registrada na matrícula, em 24 de abril de 2018, via mandado a ser expedido por este juízo e; b) adjudicar, em favor da parte autora, o imóvel registrado na matrícula imobiliária nº 185.041 do 1º CRI de Ribeirão Preto" (grifei), já transitada em julgado, hei por determinar o cancelamento da averbação de indisponibilidade determinada nestes autos sobre referido imóvel. A presente decisão assinada e impressa valerá como mandado/ofício. Os terceiros interessados deverão providenciar a impressão e entrega ao CRI destinatário. Por fim, oportunamente tornem conclusos no fluxo de urgências, para novas deliberações. Int. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 486/487: Pedido deduzido por terceiros requerendo seja baixada a anotação de indisponibilidade do imóvel matriculado sob n. 185.099, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. Indefiro o pleito, porque há discordância da parte autora e a indisponibilidade anotada na matricula do imóvel em questão, emanada por decisão proferida nestes feito, em nada obsta o processamento e julgamento da ação de adjudicação compulsória ajuizada pelos terceiros face a ora executada, em trâmite pela 10ª Vara local (fls. 352/353). Ademais, a questão poderá ser novamente revista tão logo consiga efetivamente garantir a presente execução. 2) Fl. 489: Pedido da Chemim indicando à penhora o imóvel matriculado sob n. 185.119, junto ao 1º CRI desta cidade, sob o argumento de que está livre e desembaraçado e possui valor de R$ 339.220,00 (trezentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte reais), sendo suficiente para garantir a presente execução. Juntou documento do imóvel ofertado. 3) Fls. 502/505: Petição dos credores discordando tanto da petição dos terceiros, quanto da petição da devedora, bem como reiterando os pedidos deduzidos às fls. 457/458 e, ainda, pleiteado a condenação da devedora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, porque não indicou dois, mas apenas um imóvel, estando ele embaraçado. O credor afirma que o imóvel ofertado encontra-se hipotecado em favor do Banco Bradesco, não se sabendo, ainda, se o mesmo foi comercializado a terceiro. Informa que o crédito dos exequentes está no montante de R$ 267.349,94 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos) Nesse contexto, oficie-se ao Banco Bradesco solicitando informações sobre o eventuais direitos e débitos em favor da ora ré, relativamente ao imóvel matriculado sob n 185.119, junto ao 1º CRI local. A presente decisão valerá como ofício. A executada deverá providenciar a impressão e entrega ao destinatário, comprovando-se nos autos em até cinco dias. A resposta deverá ser enviada em até 15 dias, no e-mail constante do cabeçalho desta decisão. 4) Fls. 508/510: Ante a r sentença que julgou parcialmente procedente a ação de adjudicação compulsória em favor de Herton Rodrigo Tavares Costas e Cleide Luz Madureira, aqui terceiros estranhos à lide, que determinou "a) cancelar a hipoteca registrada na matrícula, em 24 de abril de 2018, via mandado a ser expedido por este juízo e; b) adjudicar, em favor da parte autora, o imóvel registrado na matrícula imobiliária nº 185.041 do 1º CRI de Ribeirão Preto" (grifei), já transitada em julgado, hei por determinar o cancelamento da averbação de indisponibilidade determinada nestes autos sobre referido imóvel. A presente decisão assinada e impressa valerá como mandado/ofício. Os terceiros interessados deverão providenciar a impressão e entrega ao CRI destinatário. Por fim, oportunamente tornem conclusos no fluxo de urgências, para novas deliberações. Int. |
| 07/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70582736-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/11/2023 15:19 |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70567144-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 15:28 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.: 486/498: Intime-se o autor para exercer o contraditório em cinco dias. Após, conclusos no fluxo de urgências. Int. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.: 486/498: Intime-se o autor para exercer o contraditório em cinco dias. Após, conclusos no fluxo de urgências. Int. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70547609-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/10/2023 22:54 |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70543460-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 16:35 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do alegado excesso de garantia, concedo à executada 48 (quarenta e oito) horas para a indicação de duas matrículas de sua propriedade, totalmente livres e desembaraçadas (sem comercialização a terceiros, ainda que por contrato de gaveta). Com a manifestação, conclusos com urgência. Int. Ribeirão Preto, 06 de outubro de 2023. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do alegado excesso de garantia, concedo à executada 48 (quarenta e oito) horas para a indicação de duas matrículas de sua propriedade, totalmente livres e desembaraçadas (sem comercialização a terceiros, ainda que por contrato de gaveta). Com a manifestação, conclusos com urgência. Int. Ribeirão Preto, 06 de outubro de 2023. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito |
| 22/09/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70495113-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/09/2023 11:28 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, junto a estes autos cópias de peças do feito n. 1041840-07.2023 Embargos de Terceiro Cível, conforme lá determinado. Nada Mais. |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70464908-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 05/09/2023 16:02 |
| 01/09/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO - APENSAMENTO Certifico e dou fé que apensei aos presentes autos os de nr. 1041840-07.2023.8.26.0506. Nada mais. |
| 01/09/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1041840-07.2023.8.26.0506 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70383734-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 11:41 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70379700-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 15:43 |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora acerca das certidões de matrículas juntadas nos autos, via sistema Arisp, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora acerca das certidões de matrículas juntadas nos autos, via sistema Arisp, no prazo de 15 dias. |
| 19/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 19/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 19/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 19/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 19/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 19/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 19/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 19/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 16/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70348856-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 16:37 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 294, item 1 (pesquisa ARISP). 2. Com razão parte credora às fls. 297/299, posto que, não sendo os bens de sua titularidade, não cabe à parte executada se opôr à constrição (art. 18, do CPC). 3. Fls. 302/346 e 347/389: à parte credora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4. Fls. 390 e 391: já decidido a respeito no item 2. 5. Após, cls no fluxo das interlocutórias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Bruno Calixto de Souza (OAB 229633/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 294, item 1 (pesquisa ARISP). 2. Com razão parte credora às fls. 297/299, posto que, não sendo os bens de sua titularidade, não cabe à parte executada se opôr à constrição (art. 18, do CPC). 3. Fls. 302/346 e 347/389: à parte credora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4. Fls. 390 e 391: já decidido a respeito no item 2. 5. Após, cls no fluxo das interlocutórias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70291924-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 19:37 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70291922-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 19:36 |
| 08/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70284219-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 16:39 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70249312-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 15:00 |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70136425-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 12:02 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 252: defiro a pesquisa ARISP requerida. Providencie a serventia. 2. Fls. 253/293: manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. 3. Após integral cumprimento da ordem, tornel cls. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 252: defiro a pesquisa ARISP requerida. Providencie a serventia. 2. Fls. 253/293: manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. 3. Após integral cumprimento da ordem, tornel cls. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70078190-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2023 16:44 |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70025337-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 15:14 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi anotada ordem de indisponibilidade de bens da executada junto ao CNIB (fls. 220/248). No mais, faço os autos com vista à parte credora para que requeira o que de direito à consecução do feito. Advogados(s): Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi anotada ordem de indisponibilidade de bens da executada junto ao CNIB (fls. 220/248). No mais, faço os autos com vista à parte credora para que requeira o que de direito à consecução do feito. |
| 09/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/216: defiro a pesquisa CNIB requerida pela parte credora, com bloqueio de bens da parte executada até pagamento do crédito perseguido. Providencie a serventia, dando-se após vista à parte credora. Int. Advogados(s): Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 214/216: defiro a pesquisa CNIB requerida pela parte credora, com bloqueio de bens da parte executada até pagamento do crédito perseguido. Providencie a serventia, dando-se após vista à parte credora. Int. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70380080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 17:18 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Ao autor/exequente para manifestação acerca da (s) pesquisa (s) SISBAJUD realizada (s) nos autos. Advogados(s): Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor/exequente para manifestação acerca da (s) pesquisa (s) SISBAJUD realizada (s) nos autos. |
| 09/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 195: quanto à alegação de fraude à execução, aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro (processo nº 1008096-55.2022.8.26.0506). 2) Defiro o bloqueio de ativo financeiro, em forma de penhora, procedendo-se via SISBAJUD, por ora, apenas a indisponibilidade de ativo financeiro em nome da parte executada "CHEMIN VIA DO CAFÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA" inscrita no CNPJ sob n° 15.779.305/0001-10, até o limite do débito indicado no valor de R$ R$ 217.557,24 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) (art. 854, do CPC). 3) Sendo positivo o ato, ainda que parcial, ouça-se a parte exequente primeiramente acerca do interesse na transferência do valor bloqueado, sob pena de tácita desistência e de imediato desbloqueio pela Serventia; em caso positivo, intime-se a parte executada acima mencionada, na pessoa de seu procurador, via DJE e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação (comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 854, § 3º, do CPC); no silêncio, proceda-se via SISBAJUD a transferência do valor bloqueado e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, consignando-se o nome de seu procurador. 4) Após o cumprimento, libere-se no fluxo de andamento as peças sigilosas apresentadas pela parte exequente, retirando-se inclusive o "sigilo da decisão", certificando-se. Providencie-se. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 195: quanto à alegação de fraude à execução, aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro (processo nº 1008096-55.2022.8.26.0506). 2) Defiro o bloqueio de ativo financeiro, em forma de penhora, procedendo-se via SISBAJUD, por ora, apenas a indisponibilidade de ativo financeiro em nome da parte executada "CHEMIN VIA DO CAFÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA" inscrita no CNPJ sob n° 15.779.305/0001-10, até o limite do débito indicado no valor de R$ R$ 217.557,24 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) (art. 854, do CPC). 3) Sendo positivo o ato, ainda que parcial, ouça-se a parte exequente primeiramente acerca do interesse na transferência do valor bloqueado, sob pena de tácita desistência e de imediato desbloqueio pela Serventia; em caso positivo, intime-se a parte executada acima mencionada, na pessoa de seu procurador, via DJE e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação (comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 854, § 3º, do CPC); no silêncio, proceda-se via SISBAJUD a transferência do valor bloqueado e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, consignando-se o nome de seu procurador. 4) Após o cumprimento, libere-se no fluxo de andamento as peças sigilosas apresentadas pela parte exequente, retirando-se inclusive o "sigilo da decisão", certificando-se. Providencie-se. Intimem-se. |
| 31/03/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1008096-55.2022.8.26.0506 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 16/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR369007854TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Cassia Leite Biscaro Villalva Diligência : 11/02/2022 |
| 16/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR369007845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Valter Villalva Junior Diligência : 11/02/2022 |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº:0014571-15.2020.8.26.0506 Classe Assunto:Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exequente:Aparecido Leonardo Bianchi Lencioni e outro Executado:Chemin Via do Cafe Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - CNPJ: 15.779.305/0001-10 Destinatário(a): Cassia Leite Biscaro Villalva Avenida Jean Gabriel Villin, 580, Jardim Porto Novo Porto Ferreira-SP CEP 13662-074 Pela presente carta comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão disponibilizados na internet, e para, se o caso, opor embargos de terceiro no PRAZO de 15 (quinze) dias úteis (art. 792, § 4º do CPC). Esclareço a Vossa Senhoria que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2022. Vinicius Augusto Arcolino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 31/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº:0014571-15.2020.8.26.0506 Classe AssuntoCumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exequente:Aparecido Leonardo Bianchi Lencioni e outro Executado:Chemin Via do Cafe Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - CNPJ: 15.779.305/0001-10 Destinatário(a): Valter Villalva Junior Avenida Jean Gabriel Villin, 580, Jardim Porto Novo Porto Ferreira-SP CEP 13662-074 Pela presente carta comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão disponibilizados na internet, e para, se o caso, opor embargos de terceiro no PRAZO de 15 (quinze) dias úteis (art. 792, § 4º do CPC). Esclareço a Vossa Senhoria que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2022. Vinicius Augusto Arcolino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70552106-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 16:16 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/141: observe a serventia ao cumprimento do quanto determinado às fls. 133/134, item 4. Fls. 150: ciência à parte credora. Fls. 158/162: aguarde-se intimação dos terceiros, conforme já determinado. Int. Advogados(s): Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 140/141: observe a serventia ao cumprimento do quanto determinado às fls. 133/134, item 4. Fls. 150: ciência à parte credora. Fls. 158/162: aguarde-se intimação dos terceiros, conforme já determinado. Int. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70499358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 18:24 |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70494990-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 09:02 |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70473988-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 18:02 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do credor hipotecário Banco Bradesco S/A, apesar de cientificado as fls. 103. Nada Mais. |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0830/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 118/119 (petição da parte exequente informando que a parte executada providenciou a venda do imóvel penhorado nos autos, restando caracterizada a fraude contra credores, ao passo que requereu na oportunidade a declaração de nulidade da venda do imóvel, oficiando-se ao cartório de imóveis respectivo). 2) Em respeito a economia processual e pela substancialidade da matéria invocada, há que se fazer distinção entre fraude contra credores e fraude a execução. Na primeira são atingidos apenas os interesses privados dos credores. Na última, o ato do devedor executado viola a própria atividade jurisdicional do Estado. O caso presente, todavia, diz respeito a possível fraude a execução. E sobre ela, ensina Humberto Theodoro Júnior: É, porem, muito mais grave a fraude quando cometida no curso do processo de condenação ou de execução. Além de ser mais evidente o intuito de lesar o credor, em tal situação a alienação dos bens do devedor vem constituir verdadeiro atentado contra o eficaz desenvolvimento da função jurisdicional já em curso, porque lhe subtrai o objeto sobre o qual a execução deverá recair". A fraude frustra, então, a atuação da Justiça, e, por isso, é repelida mais energicamente. Não há necessidade de nenhuma ação para anular ou desconstituir o ato de disposição fraudulenta. A Lei considera simplesmente ineficaz perante o exequente (cf. Processo de Execução, p. 164, ed. Leud). Em casos de fraude a execução pouco importa a boa-fé do adquirente para caracterização da atividade fraudulenta, bastando se comprovar o ato. Na fraude a execução, portanto, presume-se o consilium fraudis (cf. RT 624/116). O requerimento formulado, utilizando-se o juízo do princípio da fungibilidade, será recebido como pedido de reconhecimento de fraude a execução, pois se cometido algum ato irregular, o foi ao longo do curso da ação. 3) Inicialmente, providencie a parte exequente a juntada aos autos dos endereços dos terceiros adquirentes do imóvel "Valter Villalva Júnior e Cássia Leite Biscaro Villalva", conforme consta do documento de fls. 105/106. 4) Com a indicação dos endereços, intime os terceiros adquirentes, por mandado, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC. 5) Em observância máxima ao princípio do contraditório, sobre o requerimento formulado (fls. 118/119), manifeste-se a parte executada a respeito, em dez dias. 6) Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 118/119, item 6. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 16/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 118/119 (petição da parte exequente informando que a parte executada providenciou a venda do imóvel penhorado nos autos, restando caracterizada a fraude contra credores, ao passo que requereu na oportunidade a declaração de nulidade da venda do imóvel, oficiando-se ao cartório de imóveis respectivo). 2) Em respeito a economia processual e pela substancialidade da matéria invocada, há que se fazer distinção entre fraude contra credores e fraude a execução. Na primeira são atingidos apenas os interesses privados dos credores. Na última, o ato do devedor executado viola a própria atividade jurisdicional do Estado. O caso presente, todavia, diz respeito a possível fraude a execução. E sobre ela, ensina Humberto Theodoro Júnior: É, porem, muito mais grave a fraude quando cometida no curso do processo de condenação ou de execução. Além de ser mais evidente o intuito de lesar o credor, em tal situação a alienação dos bens do devedor vem constituir verdadeiro atentado contra o eficaz desenvolvimento da função jurisdicional já em curso, porque lhe subtrai o objeto sobre o qual a execução deverá recair". A fraude frustra, então, a atuação da Justiça, e, por isso, é repelida mais energicamente. Não há necessidade de nenhuma ação para anular ou desconstituir o ato de disposição fraudulenta. A Lei considera simplesmente ineficaz perante o exequente (cf. Processo de Execução, p. 164, ed. Leud). Em casos de fraude a execução pouco importa a boa-fé do adquirente para caracterização da atividade fraudulenta, bastando se comprovar o ato. Na fraude a execução, portanto, presume-se o consilium fraudis (cf. RT 624/116). O requerimento formulado, utilizando-se o juízo do princípio da fungibilidade, será recebido como pedido de reconhecimento de fraude a execução, pois se cometido algum ato irregular, o foi ao longo do curso da ação. 3) Inicialmente, providencie a parte exequente a juntada aos autos dos endereços dos terceiros adquirentes do imóvel "Valter Villalva Júnior e Cássia Leite Biscaro Villalva", conforme consta do documento de fls. 105/106. 4) Com a indicação dos endereços, intime os terceiros adquirentes, por mandado, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC. 5) Em observância máxima ao princípio do contraditório, sobre o requerimento formulado (fls. 118/119), manifeste-se a parte executada a respeito, em dez dias. 6) Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 118/119, item 6. Intimem-se. |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70461679-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 16:19 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL Maria Cristina Barioni Adorno Silva, Coordenador do Cartório da 5ª. Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, na forma da lei, CERTIFICA, para fins de embasamento de protesto extrajudicial de sentença/título executivo judicial, em observância ao artigo 104-A das NSCGJ, atendendo a requerimento do(s) credor(res), que pesquisando em cartório, a seu cargo, verificou constar: Processo Digital Nº: 0014571-15.2020.8.26.0506 - CLASSE - ASSUNTO: Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/07/2020 VALOR DA CAUSA: : R$ 136.131,07 (cento e trinta e seis mil, cento e trinta e um reais e sete Centavos) VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ SETEMBRO DE 2021: RS 196.103,04 (cento e noventa e seis mil, cento e três reais e quatro centavos) REQUERENTE(S)/CREDOR(ES): MARIA APARECIDA DIAS GONÇALVES LENCIONI, CPF 748.216.608-49, RG 79201544, Bertha Lutz, 41, Dom Bernardo Jose Mielle, CEP 14057-280, Ribeirão Preto - SP e APARECIDO LEONARDO BIANCHI LENCIONI, CPF 863.140.928-68, RG 10328493X, Bertha Lutz, 41, Dom Bernardo Jose Mielle, CEP 14057-280, Ribeirão Preto - SP REQUERIDO(S)/DEVEDOR(ES): CHEMIN VIA DO CAFE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ 15.779.305/0001-10, com endereço à Braz Olaia Acosta, 727, 10 Andar, Jardim California, CEP 14026-040, Ribeirão Preto - SP DATA DA SENTENÇA: 16/10/2018 SENTENÇA: Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação declaratória de rescisão de compromisso de venda e compra c/c restituição de parcelas pagas, com pedido de danos morais e de tutela de urgência movida por Aparecido Leonardo Bianchi Lencioni e Maria Aparecida Dias Gonçalves Lencioni em face de Chemin Via do Café Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda condeno a requerida: a) à devolução do equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor pago pelos requerentes, em uma única parcela, que deverá ser atualizado desde a data do desembolso pelos índices do TJSP, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, que será apurado em fase de liquidação de sentença. Por consequência, declaro a rescisão do contrato de fls.20/37 realizado entre as partes. É caso de sucumbência recíproca, arcando cada uma das partes com 50%(cinquenta por cento) do ônus da sucumbência relativo às custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos patronos tendo como base de cálculo o percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art.86 do CPC, observando-se o art.98, § 3º, do CPC. - MM. Juiz de Direito Dr.(a): Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos ACÓRDÃO: Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso da ré e nega-se provimento ao recurso adesivo dos autores, reformando a sentença para que a ré seja condenada à devolução de 80% do montante pago pelos autores, com juros de mora a serem contados do trânsito em julgado. Com a reforma parcial da sentença, a sucumbência deve ser alterada, embora mantido o reconhecimento da sucumbência recíproca. Cada parte arcará com a metade das custas e das despesas do processo, e honorários advocatícios aos patronos da parte contrária, arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, em favor dos advogados dos autores, e em 15% (quinze por cento) dos pedidos julgados improcedentes, aos patronos da ré. Para os autores, observem-se os termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, pela gratuidade da Justiça. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 11/05/2020 DATA DO DECURSO DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO: 24 de setembro de 2020. NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. Ribeirão Preto, 21 de setembro de 2021. Eu (VINÍCIUS AUGUSTO ARCOLINO), Escrevente, digitei e imprimi. EU, MARIA CRISTINA BARIONI ADORNO E SILVA, Coordenadora, Subscrevo e assino. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao Estado: Isento (Provimento CSM n° 2.356/2016) |
| 30/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que tendo em vista a correção do polo ativo, consoante certidão de fls.124, refaço a certidão de fls. 110/111 com os valores atualizados , remetendo para conferência e assinatura. Nada Mais. Ribeirão Preto, 21 de setembro de 2021. Eu, ___, Vinicius Augusto Arcolino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70420178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 11:37 |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70416569-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 17:46 |
| 11/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70407140-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 11:46 |
| 03/09/2021 |
Ofício Expedido
ORDEM DE INCLUSÃO DE APONTAMENTO Processo Digital Ao SCPC Boa Vista Serviços S/A Prezados Senhores. Ref.: Nome do credor:Antonio Leonardo Bianchi Lencioni e outro Nome do devedor:Chemin Via do Cafe Empreendimento Imobiliario Spe Ltda CPF/CNPJ:15.779.305/0001-10 Endereço:Braz Olaia Acosta, 727, 10 Andar, Jardim California - CEP 14026-040, Ribeirão Preto-SP Processo Digital n°:0014571-15.2020.8.26.0506 Classe Assunto:Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Juiz(a) de Direito:Roberta Luchiari Villela Vara:5ª Vara Cível Comarca:de Ribeirão Preto UF:SP Comunico a Vossas Senhorias que o(a) MM. Juiz(a) de Direito mandou INCLUIR o apontamento de débito no banco de dados desse órgão Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no PRAZO de 05 dias, para o e-mail ribpreto5cv@tjsp.jus.br. Valor do débito:RS 190.351,43 (cento e noventa mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos). Débito atualizado até: Julho de 2021 Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpreto5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. Ribeirão Preto, 30 de agosto de 2021. Vinicius Augusto Arcolino, Escrevente Técnico Judiciárioe matrícula M362065. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 03/09/2021 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Digital n°:0014571-15.2020.8.26.0506 Classe Assunto:Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exequente:Antonio Leonardo Bianchi Lencioni e outro Executado:Chemin Via do Cafe Empreendimento Imobiliario Spe Ltda (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Ribeirão Preto, 30 de agosto de 2021. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, determino a Vossa Senhoria INCLUIR o nome do(a) Executado: CHEMIN VIA DO CAFE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ 15.779.305/0001-10, com endereço à Braz Olaia Acosta, 727, 10 Andar, Jardim California, CEP 14026-040, Ribeirão Preto - SP do banco de dados desse órgão, referente ao débito no valor de RS 190.351,43 (cento e noventa mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos). Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roberta Luchiari Villela DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Diretor(a) da SERASA - Centralização de Serviços Bancários Rua Antonio Carlos, 434 - Cerqueira César CEP 01309-010 São Paulo SP Nos termos do COMUNICADO CG 2632/2017, é vedado o encaminhamento em papel.As solicitações de inclusão, exclusão ou reinclusão no cadastro de inadimplentes ou a busca de endereço, uma vez deferidas, deverão se requisitadas de forma eletrônica diretamente no sistema SERASAJUD, podendo-se anexar o presente ofício no formato "pdf". |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL Maria Cristina Barioni Adorno Silva, Coordenador do Cartório da 5ª. Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, na forma da lei, CERTIFICA, para fins de embasamento de protesto extrajudicial de sentença/título executivo judicial, em observância ao artigo 104-A das NSCGJ, atendendo a requerimento do(s) credor(res), que pesquisando em cartório, a seu cargo, verificou constar: Processo Digital Nº: 0014571-15.2020.8.26.0506 - CLASSE - ASSUNTO: Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/07/2020 VALOR DA CAUSA: R$ 136.131,07 (cento e trinta e seis mil, cento e trinta e um reais e sete centavos) VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ julho de 2021: RS 190.351,43 (cento e noventa mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos). REQUERENTE(S)/CREDOR(ES): ANTONIO LEONARDO BIANCHI LENCIONI, CPF - 863.140.928-68 E MARIA APARECIDA DIAS GONÇALVES LENCIONI, 748.216.608-49, Ambos com endereço a rua: Bertha Lutz, 41 Dom Bernardo Jose Mielle 14057-280 - Ribeirão Preto - SP REQUERIDO(S)/DEVEDOR(ES): CHEMIN VIA DO CAFE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ 15.779.305/0001-10, com endereço à Braz Olaia Acosta, 727, 10 Andar, Jardim California, CEP 14026-040, Ribeirão Preto - SP DATA DA SENTENÇA: 16/10/2018 SENTENÇA: Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação declaratória de rescisão de compromisso de venda e compra c/c restituição de parcelas pagas, com pedido de danos morais e de tutela de urgência movida por Aparecido Leonardo Bianchi Lencioni e Maria Aparecida Dias Gonçalves Lencioni em face de Chemin Via do Café Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda condeno a requerida: a) à devolução do equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor pago pelos requerentes, em uma única parcela, que deverá ser atualizado desde a data do desembolso pelos índices do TJSP, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, que será apurado em fase de liquidação de sentença. Por consequência, declaro a rescisão do contrato de fls.20/37 realizado entre as partes. É caso de sucumbência recíproca, arcando cada uma das partes com 50%(cinquenta por cento) do ônus da sucumbência relativo às custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos patronos tendo como base de cálculo o percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art.86 do CPC, observando-se o art.98, § 3º, do CPC. - MM. Juiz de Direito Dr.(a): Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos ACÓRDÃO: Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso da ré e nega-se provimento ao recurso adesivo dos autores, reformando a sentença para que a ré seja condenada à devolução de 80% do montante pago pelos autores, com juros de mora a serem contados do trânsito em julgado. Com a reforma parcial da sentença, a sucumbência deve ser alterada, embora mantido o reconhecimento da sucumbência recíproca. Cada parte arcará com a metade das custas e das despesas do processo, e honorários advocatícios aos patronos da parte contrária, arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, em favor dos advogados dos autores, e em 15% (quinze por cento) dos pedidos julgados improcedentes, aos patronos da ré. Para os autores, observem-se os termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, pela gratuidade da Justiça. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 11/05/2020 DATA DO DECURSO DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO: 24 de setembro de 2020 NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. Ribeirão Preto, 30 de agosto de 2021. Eu (VINÍCIUS AUGUSTO ARCOLINO), Escrevente, digitei e imprimi. EU, MARIA CRISTINA BARIONI ADORNO SILVA, Coordenadora, Subscrevo e assino. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao Estado: Isento (Provimento CSM n° 2.356/2016) |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 159/168 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2021 Teor do ato: 1) À parte credora para manifestar sobre nota de exigência de fls. 105/106. 2) informo também que expedi certidão de protesto e ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, remetendo para assinatura. Advogados(s): Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) À parte credora para manifestar sobre nota de exigência de fls. 105/106. 2) informo também que expedi certidão de protesto e ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, remetendo para assinatura. |
| 30/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 222/224 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante que junto em frente, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. Advogados(s): Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 13/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR358845812TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Bradesco S/A Diligência : 09/08/2021 |
| 13/08/2021 |
Guia Juntada
|
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante que junto em frente, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70353349-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 15:17 |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MLE EXPEDIDO AG. CONFERÊNCIA E ASSINATURA |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 201/205 |
| 31/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 82/83: Defiro expeça-se a certidão para fins de protesto extrajudicial requerida, nos termos do art. 517 do CPC. 3) Defiro também oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, para inclusão do nome da parte executada em seus cadastros, com base no art. 782, § 3º, NCPC. Int. Advogados(s): Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 30/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Fls. 82/83: Defiro expeça-se a certidão para fins de protesto extrajudicial requerida, nos termos do art. 517 do CPC. 3) Defiro também oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, para inclusão do nome da parte executada em seus cadastros, com base no art. 782, § 3º, NCPC. Int. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº:0014571-15.2020.8.26.0506 Classe Assunto:Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exequente:Antonio Leonardo Bianchi Lencioni e outro Executado:Chemin Via do Cafe Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Destinatário(a): Banco Bradesco S/A Núcleo Cidade de Deus, S/ Nº, Vila Yara Osasco-SP CEP 06029-900 Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO na qualidade de credor hipotecário da PENHORA do imóvel de matrícula 185.022 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão preto SP, conforme termo de penhora/decisão de fls. 79/80. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ribeirão Preto, 27 de julho de 2021. Vinicius Augusto Arcolino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70304908-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 18:36 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 164/183 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o levantamento da quantia bloqueada em favor da parte credora, de acordo com o formulário de fls. 47. Providencie a serventia. 2. Fls. 48/49: observo que a matrícula em questão encontra-se afetada, consoante Av. 02. No entanto, no caso em que a execução advém de obrigação vinculada à respectiva incorporação, como é o caso dos autos, possível sua penhora, consoante exceção prevista no 31-A, § 1º, da Lei 4.591/64. Defiro, pois, a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 185/022 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP (fls. 50/55. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do credor hipotecário Banco Bradesco S/A e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, parte credora, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. Advogados(s): Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 01/07/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro o levantamento da quantia bloqueada em favor da parte credora, de acordo com o formulário de fls. 47. Providencie a serventia. 2. Fls. 48/49: observo que a matrícula em questão encontra-se afetada, consoante Av. 02. No entanto, no caso em que a execução advém de obrigação vinculada à respectiva incorporação, como é o caso dos autos, possível sua penhora, consoante exceção prevista no 31-A, § 1º, da Lei 4.591/64. Defiro, pois, a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 185/022 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP (fls. 50/55. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do credor hipotecário Banco Bradesco S/A e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, parte credora, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70250671-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 15:39 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 161/183 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2021 Teor do ato: Vistos. Peça sigilosa: diga parte credora se pretende o levantamento da quantia bloqueada, apresentando formulário de MLE. Pleito de bloqueio SISBAJUD em contas bancárias das acionistas da parte devedora. Antes da análise do pedido, deverá parte credora ingressar com o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ficando, por ora, indeferido o pedido realizado. Libere-se a petição e este despacho nos autos. Int. Advogados(s): Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 02/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Peça sigilosa: diga parte credora se pretende o levantamento da quantia bloqueada, apresentando formulário de MLE. Pleito de bloqueio SISBAJUD em contas bancárias das acionistas da parte devedora. Antes da análise do pedido, deverá parte credora ingressar com o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ficando, por ora, indeferido o pedido realizado. Libere-se a petição e este despacho nos autos. Int. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 174/213 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado alegasse eventual impenhorabilidade. À parte credora. Nada Mais. Advogados(s): Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado alegasse eventual impenhorabilidade. À parte credora. Nada Mais. |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 138/164 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Foi determinado bloqueio em contas bancárias da parte executada até o limite de R$ 163.238,78 via sistema SISBAJUD. Bloqueou-se a quantia de R$ 2.413,97 junto ao Banco Bradesco S/A. Intime-se parte executada do prazo de 05 (cinco) dias para alegação de eventual impenhorabilidade da quantia bloqueada. No silêncio, intime-se parte credora a requerer o que de direito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 18/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Foi determinado bloqueio em contas bancárias da parte executada até o limite de R$ 163.238,78 via sistema SISBAJUD. Bloqueou-se a quantia de R$ 2.413,97 junto ao Banco Bradesco S/A. Intime-se parte executada do prazo de 05 (cinco) dias para alegação de eventual impenhorabilidade da quantia bloqueada. No silêncio, intime-se parte credora a requerer o que de direito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 172/200 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema BACENJUD. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Int. Advogados(s): Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 25/09/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema BACENJUD. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Int. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimada. Nada Mais. |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 143/152 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 06/08/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002440-59.2018.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/04/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 21/09/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Pedido de Prazo |
| 19/10/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1041840-07.2023.8.26.0506 | Embargos de Terceiro Cível | 01/09/2023 | |
| 1008096-55.2022.8.26.0506 | Embargos de Terceiro Cível | 31/03/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |