| Exeqte |
Tiago Caparroz Lopes
Advogado: Fabio Saicali Advogado: Wagner Luiz Gianini |
| Exectdo |
Projeto Imobiliário RLC 02 Ltda
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira |
| Perito | Tânia Aparecida de Almeida Oliveira |
| Interesdo. | Ocupantes do imóvel |
| TerIntCer |
MARCOS MALERBA FERNANDES
Advogado: Guilherme Adalto Fedozzi |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem Sociedade Individual de Advocacia Eireli
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 944: anote-se a penhora no rosto destes autos. Cumpra-se fls. 941. Int. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Guilherme Adalto Fedozzi (OAB 198453/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 944: anote-se a penhora no rosto destes autos. Cumpra-se fls. 941. Int. |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 944: anote-se a penhora no rosto destes autos. Cumpra-se fls. 941. Int. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Guilherme Adalto Fedozzi (OAB 198453/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 944: anote-se a penhora no rosto destes autos. Cumpra-se fls. 941. Int. |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 936: Ante as informações prestadas pelo perito quanto à alteração pela instituição financeira, oficie-se à Defensoria Pública para correção das informações cadastrais e pagamento dos honorários, observada decisão de fls. 887. 2) Fls. 932/935: A questão encontra-se resolvida, conforme decisão proferida nos autos nº0005099-53.2021.8.26.0506, transcrita pelo próprio peticionário. Nada mais a deliberar a respeito. 3) No mais, aguarde-se a realização do leilão eletrônico designado. Intime-se. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Guilherme Adalto Fedozzi (OAB 198453/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 936: Ante as informações prestadas pelo perito quanto à alteração pela instituição financeira, oficie-se à Defensoria Pública para correção das informações cadastrais e pagamento dos honorários, observada decisão de fls. 887. 2) Fls. 932/935: A questão encontra-se resolvida, conforme decisão proferida nos autos nº0005099-53.2021.8.26.0506, transcrita pelo próprio peticionário. Nada mais a deliberar a respeito. 3) No mais, aguarde-se a realização do leilão eletrônico designado. Intime-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70250279-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/05/2026 09:29 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70249677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 21:26 |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70231364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 08:07 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70155764-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 31/03/2026 10:09 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 905/906: estando o edital de fls. 907/914 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 08 de junho de 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 10 de junho de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 de junho de 2026, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 5- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Guilherme Adalto Fedozzi (OAB 198453/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 905/906: estando o edital de fls. 907/914 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 08 de junho de 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 10 de junho de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 de junho de 2026, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 5- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70137159-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/03/2026 14:44 |
| 11/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Ausente impugnação, homologo o laudo de avaliação de fls. 869/885 e fixo em R$333.000,00 o valor de cada um dos imóveis penhorados às fls. 716/717. 2- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 5- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão dos bens penhorados às fls. 716/717. 7- O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 8- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9- Fica o leiloeiro desde logo autorizado a proceder à alienação individualizada dos bens ou em conjunto, agrupando-os em lotes, conforme conveniência dos trabalhos e possibilidade de obtenção de resultado positivo da hasta pública. 10- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Guilherme Adalto Fedozzi (OAB 198453/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 27/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Ausente impugnação, homologo o laudo de avaliação de fls. 869/885 e fixo em R$333.000,00 o valor de cada um dos imóveis penhorados às fls. 716/717. 2- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 5- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão dos bens penhorados às fls. 716/717. 7- O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 8- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9- Fica o leiloeiro desde logo autorizado a proceder à alienação individualizada dos bens ou em conjunto, agrupando-os em lotes, conforme conveniência dos trabalhos e possibilidade de obtenção de resultado positivo da hasta pública. 10- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso de prazo polo passivo |
| 05/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70668843-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2025 12:11 |
| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1455/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1455/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista à entrega do laudo pericial a contento, defiro oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) José Carlos Spinelli Martins. Servirá o presente despacho como ofício, devendo a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Int. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Guilherme Adalto Fedozzi (OAB 198453/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Tendo em vista à entrega do laudo pericial a contento, defiro oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) José Carlos Spinelli Martins. Servirá o presente despacho como ofício, devendo a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70595478-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 21:18 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70595473-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/10/2025 21:10 |
| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de oposição das partes, defiro a realização de perícia indireta, conforme sugerido pelo expert às fls. 859, intimando-o para dar prosseguimento à perícia. Int. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Guilherme Adalto Fedozzi (OAB 198453/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a ausência de oposição das partes, defiro a realização de perícia indireta, conforme sugerido pelo expert às fls. 859, intimando-o para dar prosseguimento à perícia. Int. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70459316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 16:02 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70441397-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 11:42 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca da informação prestada pelo perito judicial às fls. 859. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Guilherme Adalto Fedozzi (OAB 198453/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca da informação prestada pelo perito judicial às fls. 859. |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70435065-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 11:50 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, prevê a concessão do benefício da assistência gratuita aos litigantes que comprovarem a insuficiência de recursos, cabendo ao juiz aquilatar as circunstâncias do caso concreto para aferir a possibilidade da parte de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família. É do comando constitucional que a assistência judiciária integral e gratuita seja prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos, inclusive às pessoas jurídicas, consoante o disposto na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481: faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (g.n.) Nesse contexto, intimada a apresentar os documentos elementos indicativos de alteração de sua situação financeira, quedou-se inerte. Assim, não demonstrada a impossibilidade de arcar com os encargos porcessuais, indefiro o pedido. 2 - CIÊNCIA ao Sr(a). Perito(a) Judicial José Carlos Spinelli Martins, sobre a reserva de honorários periciais. 3 - Aguarde-se a perícia designada . Int. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Guilherme Adalto Fedozzi (OAB 198453/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 21/07/2025 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. 1 - Com efeito, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, prevê a concessão do benefício da assistência gratuita aos litigantes que comprovarem a insuficiência de recursos, cabendo ao juiz aquilatar as circunstâncias do caso concreto para aferir a possibilidade da parte de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família. É do comando constitucional que a assistência judiciária integral e gratuita seja prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos, inclusive às pessoas jurídicas, consoante o disposto na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481: faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (g.n.) Nesse contexto, intimada a apresentar os documentos elementos indicativos de alteração de sua situação financeira, quedou-se inerte. Assim, não demonstrada a impossibilidade de arcar com os encargos porcessuais, indefiro o pedido. 2 - CIÊNCIA ao Sr(a). Perito(a) Judicial José Carlos Spinelli Martins, sobre a reserva de honorários periciais. 3 - Aguarde-se a perícia designada . Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70399419-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/07/2025 15:19 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70395905-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 15:14 |
| 02/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/057386-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/07/2025 Local: Oficial de justiça - Leandro de Oliveira Barros |
| 02/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/057385-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/07/2025 Local: Oficial de justiça - Leandro de Oliveira Barros |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2025 Teor do ato: 1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes por seus representantes legais constituídos nos autos, via DJE, bem como parte autora ou o atual ocupante do bem, ou ainda o INSS (quando o caso), também pessoalmente ou pelo Portal, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem. 2) Deverão as partes ainda observarem o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido cumprimento. 3) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para a fila "ag. Laudo". Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 01/07/2025 |
Ato ordinatório
1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes por seus representantes legais constituídos nos autos, via DJE, bem como parte autora ou o atual ocupante do bem, ou ainda o INSS (quando o caso), também pessoalmente ou pelo Portal, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem. 2) Deverão as partes ainda observarem o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido cumprimento. 3) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para a fila "ag. Laudo". |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70360269-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 19:49 |
| 25/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ante a reserva de honorários noticiada, intime-se o Sr. Perito para iniciar os seus trabalhos, conforme determinado. |
| 16/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004543-51.2021.8.26.0506 (processo principal 1020358-81.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tiago Caparroz Lopes - Projeto Imobiliário RLC 02 Ltda - Vistos. Fls. 784/788: Anoto a manifestação da parte executada, consignando haver elementos indicativos de alteração de sua situação financeira. Contudo, a fim de bem subsidiar a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, de seu balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício relativos ao ano-calendário de 2024, tendo em vista que o documento apresentado às fls. 789 refere-se ao ano de 2023. Consigno desde logo, contudo, que eventual concessão do benefício nesta fase processual, caso comprovado o preenchimento dos requisitos legais, possuirá efeitos apenas prospectivos, não retroagindo para alcançar as custas, despesas e honorários já incorridos. No mais, aguarde-se confirmação da reserva de honorários periciais, conforme ofício expedido às fls. 824/827. Intime-se. - ADV: WAGNER LUIZ GIANINI (OAB 108620/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FABIO SAICALI (OAB 209069/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 784/788: Anoto a manifestação da parte executada, consignando haver elementos indicativos de alteração de sua situação financeira. Contudo, a fim de bem subsidiar a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, de seu balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício relativos ao ano-calendário de 2024, tendo em vista que o documento apresentado às fls. 789 refere-se ao ano de 2023. Consigno desde logo, contudo, que eventual concessão do benefício nesta fase processual, caso comprovado o preenchimento dos requisitos legais, possuirá efeitos apenas prospectivos, não retroagindo para alcançar as custas, despesas e honorários já incorridos. No mais, aguarde-se confirmação da reserva de honorários periciais, conforme ofício expedido às fls. 824/827. Intime-se. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 784/788: Anoto a manifestação da parte executada, consignando haver elementos indicativos de alteração de sua situação financeira. Contudo, a fim de bem subsidiar a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, de seu balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício relativos ao ano-calendário de 2024, tendo em vista que o documento apresentado às fls. 789 refere-se ao ano de 2023. Consigno desde logo, contudo, que eventual concessão do benefício nesta fase processual, caso comprovado o preenchimento dos requisitos legais, possuirá efeitos apenas prospectivos, não retroagindo para alcançar as custas, despesas e honorários já incorridos. No mais, aguarde-se confirmação da reserva de honorários periciais, conforme ofício expedido às fls. 824/827. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - REITERAÇÃO DO OFÍCIO EXPEDIDO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 19/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cumprimento para a expedição do ofício para reserva de honorários periciais, na forma anteriormente determinada nos autos. |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70014178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 18:30 |
| 15/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70675324-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 10:49 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70671634-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 17:06 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 749/750: Anoto a manifestação e documentos apresentados pela parte exequente, facultando à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação. 2) Sem prejuízo do acima, proceda-se à avaliação dos imóveis penhorados. Nomeio para tanto o Sr. José Carlos Spinelli Martins, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, observados os benefícios da justiça gratuita. 3) Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs (R$2.050,88), na forma do item 2.2 do Anexo da Resolução nº 910/2023. Caso aceito o encargo, oficie-se para a reserva dos honorários periciais e, confirmada a reserva, intime-se o perito para que dê início ao trabalho, designando data para vistoria. Intime-se. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 749/750: Anoto a manifestação e documentos apresentados pela parte exequente, facultando à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação. 2) Sem prejuízo do acima, proceda-se à avaliação dos imóveis penhorados. Nomeio para tanto o Sr. José Carlos Spinelli Martins, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, observados os benefícios da justiça gratuita. 3) Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs (R$2.050,88), na forma do item 2.2 do Anexo da Resolução nº 910/2023. Caso aceito o encargo, oficie-se para a reserva dos honorários periciais e, confirmada a reserva, intime-se o perito para que dê início ao trabalho, designando data para vistoria. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70418549-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 25/07/2024 10:52 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes do registro da penhora conforme matrículas juntadas às fls. 738/741 e 742/745. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes do registro da penhora conforme matrículas juntadas às fls. 738/741 e 742/745. |
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70328469-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 11:33 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: Fls. 728/731: Ciência à parte exequente do protocolo efetuado junto ao sistema ARISP, bem como, de que receberá nos próximos dias, no e-mail indicado, o respectivo boleto para pagamento. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 728/731: Ciência à parte exequente do protocolo efetuado junto ao sistema ARISP, bem como, de que receberá nos próximos dias, no e-mail indicado, o respectivo boleto para pagamento. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 700/701: Rejeito a arguição da executada de excesso de penhora. A alegação de que a penhora de apenas uma unidade seria suficiente para satisfazer o crédito do exequente é não é corroborada por qualquer elemento concreto, nada tendo a executada apresentado a fim de demonstrar o valor de mercado dos imóveis penhorados. Ao revés, considerando o valor do débito (R$330.137,89, fls. 646) e as características dos imóveis penhorados (fls. 638/641 e 642/645), sem se descuidar das penhoras anteriores já incidentes sobre eles, em cognição sumária é possível presumir que o valor de uma única unidade seria insuficiente para saldar o débito em execução. Nesse contexto, consignando que a análise aprofundada da suficiência da penhora somente poderá se dar após a efetiva avaliação dos bens, mantenho a penhora como deferida. Assim, prossiga a Serventia em conformidade com a decisão de fls. 696/697. No mais, considerado o documento de fls. 702/708 e a procuração de fls. 710, retifique-se no sistema informatizado a denominação da executada e sua representação processual, conforme requerido às fls 701 e 709. Providencie-se, ainda, a liberação nos autos digitais da petição sigilosa datada de 23.11.2023, já analisada pela decisão de fls. 632. Intime-se. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 700/701: Rejeito a arguição da executada de excesso de penhora. A alegação de que a penhora de apenas uma unidade seria suficiente para satisfazer o crédito do exequente é não é corroborada por qualquer elemento concreto, nada tendo a executada apresentado a fim de demonstrar o valor de mercado dos imóveis penhorados. Ao revés, considerando o valor do débito (R$330.137,89, fls. 646) e as características dos imóveis penhorados (fls. 638/641 e 642/645), sem se descuidar das penhoras anteriores já incidentes sobre eles, em cognição sumária é possível presumir que o valor de uma única unidade seria insuficiente para saldar o débito em execução. Nesse contexto, consignando que a análise aprofundada da suficiência da penhora somente poderá se dar após a efetiva avaliação dos bens, mantenho a penhora como deferida. Assim, prossiga a Serventia em conformidade com a decisão de fls. 696/697. No mais, considerado o documento de fls. 702/708 e a procuração de fls. 710, retifique-se no sistema informatizado a denominação da executada e sua representação processual, conforme requerido às fls 701 e 709. Providencie-se, ainda, a liberação nos autos digitais da petição sigilosa datada de 23.11.2023, já analisada pela decisão de fls. 632. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70147485-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 10:34 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70125970-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 16:34 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela executada. 2) Fls. 636/637: Comprovada a propriedade da executada, defiro a penhora dos imóveis objeto das matrículas nº170.646 e 170.612 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 638/341 e 342/345). Fica a executada nomeada como depositária. 3) Lavre-se o termo da penhora deferida e proceda-se ao seu registro via ARISP. 4) Estando representada nos autos por advogado, a intimação da parte executada se dará pela publicação desta decisão, nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil. 5) No mesmo ato, fica a parte executada intimada para que, querendo, requeira a substituição da penhora nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente. 6) Intimem-se eventuais cônjuges, coproprietários ou terceiros, devendo a parte exequente providenciar o necessário no prazo de 15 (quinze) dias, qualificando-os e recolhendo as custas necessárias à efetivação da intimação, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP) |
| 26/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela executada. 2) Fls. 636/637: Comprovada a propriedade da executada, defiro a penhora dos imóveis objeto das matrículas nº170.646 e 170.612 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 638/341 e 342/345). Fica a executada nomeada como depositária. 3) Lavre-se o termo da penhora deferida e proceda-se ao seu registro via ARISP. 4) Estando representada nos autos por advogado, a intimação da parte executada se dará pela publicação desta decisão, nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil. 5) No mesmo ato, fica a parte executada intimada para que, querendo, requeira a substituição da penhora nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente. 6) Intimem-se eventuais cônjuges, coproprietários ou terceiros, devendo a parte exequente providenciar o necessário no prazo de 15 (quinze) dias, qualificando-os e recolhendo as custas necessárias à efetivação da intimação, se o caso. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Documento Juntado
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| 26/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada a providenciar, no prazo de 15 dias, o complemento do recolhimento das custas para a realização da(s) pesquisa(s) Infojud, Renajud e Sniper, a saber: para cada CNPJ/CPF, o valor é de R$ 35,36 e, para cada órgão a ser pesquisado o valor é de R$ 35,36 - Código: 434-1. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP) |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada a providenciar, no prazo de 15 dias, o complemento do recolhimento das custas para a realização da(s) pesquisa(s) Infojud, Renajud e Sniper, a saber: para cada CNPJ/CPF, o valor é de R$ 35,36 e, para cada órgão a ser pesquisado o valor é de R$ 35,36 - Código: 434-1. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2023 Teor do ato: Vistos. 1) A impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela executada às fls. 490/498 deve ser rejeitada. Como se vê, aduz a parte devedora o excesso de execução, sob o fundamento de que a sentença condicionou a incidência dos lucros cessantes à impossibilidade de fruição do imóvel pelo ora exequente. Sustenta que o contrato foi rescindido em razão do inadimplemento do exequente, tendo este deixado de adimplir a prestação devida por ocasião da expedição do habite-se, em 31.03.2015, culminando na rescisão contratual em outubro de 2020. Sustenta, assim, que os lucros cessantes devem incidir apenas no período compreendido entre novembro de 2013 e março de 2015. A tese da executada de rescisão do contrato, contudo, não merece guarida. Como se vê, o contrato celebrado expressamente dispôs que, em caso de inadimplemento do comprador, a vendedora deveria promover sua interpelação, nos seguintes termos (fls. 44 dos autos principais): 3.1.1. Após o prazo de 90 (noventa) dias sem que o COMPRADOR satisfaçã a obrigação vencida, a VENDEDORA promoverá a interpelação nos moldes do Decreto-Lei nº. 745 de 07/08/69, hipótese em que o COMPRADOR deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar de seu recebimento, efetuar o pagamento do valor principal inadimplido, atualizado na forma deste contrato e acrescidos dos juros de mora e da multa moratória previstos no item 3.1 acima. 3.1.2. Caso o COMPRADOR não purgue a mora no prazo estipulado no item 3.1.1 acima, sua mora estará ratificada, sendo que, neste caso, a VENDEDORA poderá, a seu exclusivo critério: (a) considerar o saldo do preço do contrato vencido em sua totalidade e por antecipação, sendo que o valor apurado poderá ser objeto de ação judicial competente; ou, (b) considerar o presente instrumento rescindido de pleno direito, sendo que, nesta hipótese, a VENDEDORA poderá, a seu exclusivo critério: (b.1) efetuar a devolução dos valores pagos na forma estipulada na cláusula quarta abaixou; ou, (b.2) proceder a alienação dos direitos do compromisso de venda e compra da unidade autônoma, por meio de leilão público, o qual será realizado dentro do prazo fixado pela VENDEDORA, depois de anunciado em jornal de grande circulação desta Capital. Como se vê, a rescisão do contrato por iniciativa da vendedora em razão de inadimplemento do comprador encontra-se condicionada à notificação na forma do Decreto-Lei nº745/69, a qual encontra-se assim regulada: Art. 1º Nos contratos a que se refere o art. 22 do Decreto-Lei no 58, de 10 de dezembro de 1937, ainda que não tenham sido registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o inadimplemento absoluto do promissário comprador só se caracterizará se, interpelado por via judicial ou por intermédio de cartório de Registro de Títulos e Documentos, deixar de purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da interpelação. Assim, a interpelação para purgação da mora, no prazo de quinze dias, haveria de se dar ou por meio judicial ou através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não se admitindo a interpelação por simples carta registrada. Assim, havendo tão somente a indicação de que a notificação de fls. 537 foi enviada por via postal, em desacordo com as disposições legais aplicáveis ao caso e expressamente invocada pelas partes no contrato firmado, reputa-se sem efeito a interpelação realizada de forma diversa. Nesse contexto, portanto, não há que se falar em rescisão do contrato. E ainda que a interpelação houvesse sido realizada pelos meios adequados, em julho de 2020, não poderiam os efeitos da rescisão contratual retroagirem para a data do primeiro inadimplemento, em março de 2015, como pretende a executada. Correta, portanto, a apuração dos lucros cessantes na forma até a instauração deste incidente. De outro giro, não há que se falar em adoção de regime especial de liquidação. A uma porque, embora não tenha trazido cópia da decisão com os demais documentos apresentados atinentes àquele feito, é fato notório que a executada foi expressamente excluída do processo de recuperação judicial do grupo econômico, conforme decisão proferida pelo juízo competente datada de 22.08.2017, extraída dos autos nº1103236-83.2016.8.26.0100 da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. Igualmente, não há que se falar em adoção do regime especial do patrimônio de afetação, eis que a executada não trouxe aos autos qualquer elemento, ainda que mínimo, que demonstre sua insolvência ou que comprove a instauração do procedimento previsto pelo art. 31-F, §1º e seguintes, da Lei nº4.591/64. A mera possibilidade de destituição do incorporador pela ausência de conclusão das obras não é elemento que afaste a responsabilidade da executada pelo adimplemento do débito em execução, não havendo no caso concreto sequer indicação da convocação da assembleia geral dos adquirentes e deliberação sobre os termos da continuação da obra ou da liquidação do patrimônio de afetação. Continua a responder a executada, portanto, pelas obrigações decorrentes da incorporação, inclusive aquelas devidas pela prática de ato ilícito. Pelo exposto, REJEITO a impugnação oposta ao cumprimento de sentença. Em observância à Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça, deixo de fixar honorários advocatícios em favor da parte exequente em razão da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Em prosseguimento, tendo em vista que a oposição da parte executada à utilização do laudo pericial produzido nos autos em apenso funda-se exclusivamente na desconformidade com sua posição na impugnação, ante a integral rejeição desta, de rigor a adoção, como prova emprestada, da perícia já realizada nos autos em apenso para a apuração dos honorários advocatícios fixados sobre o valor da condenação. Assim, ACOLHO o pedido de utilização da prova emprestada e HOMOLOGO a apuração realizada pela perita nomeada conforme cópia do laudo de fls. 598/608. Em consequência, com especial atenção ao resumo de cálculo de fls. 602, FIXO em R$251.974,91 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos) o valor do débito, atualizado para a data de sua elaboração (30.04.2022). 3) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e recolhendo as custas pertinentes à sua realização. 4) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) A impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela executada às fls. 490/498 deve ser rejeitada. Como se vê, aduz a parte devedora o excesso de execução, sob o fundamento de que a sentença condicionou a incidência dos lucros cessantes à impossibilidade de fruição do imóvel pelo ora exequente. Sustenta que o contrato foi rescindido em razão do inadimplemento do exequente, tendo este deixado de adimplir a prestação devida por ocasião da expedição do habite-se, em 31.03.2015, culminando na rescisão contratual em outubro de 2020. Sustenta, assim, que os lucros cessantes devem incidir apenas no período compreendido entre novembro de 2013 e março de 2015. A tese da executada de rescisão do contrato, contudo, não merece guarida. Como se vê, o contrato celebrado expressamente dispôs que, em caso de inadimplemento do comprador, a vendedora deveria promover sua interpelação, nos seguintes termos (fls. 44 dos autos principais): 3.1.1. Após o prazo de 90 (noventa) dias sem que o COMPRADOR satisfaçã a obrigação vencida, a VENDEDORA promoverá a interpelação nos moldes do Decreto-Lei nº. 745 de 07/08/69, hipótese em que o COMPRADOR deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar de seu recebimento, efetuar o pagamento do valor principal inadimplido, atualizado na forma deste contrato e acrescidos dos juros de mora e da multa moratória previstos no item 3.1 acima. 3.1.2. Caso o COMPRADOR não purgue a mora no prazo estipulado no item 3.1.1 acima, sua mora estará ratificada, sendo que, neste caso, a VENDEDORA poderá, a seu exclusivo critério: (a) considerar o saldo do preço do contrato vencido em sua totalidade e por antecipação, sendo que o valor apurado poderá ser objeto de ação judicial competente; ou, (b) considerar o presente instrumento rescindido de pleno direito, sendo que, nesta hipótese, a VENDEDORA poderá, a seu exclusivo critério: (b.1) efetuar a devolução dos valores pagos na forma estipulada na cláusula quarta abaixou; ou, (b.2) proceder a alienação dos direitos do compromisso de venda e compra da unidade autônoma, por meio de leilão público, o qual será realizado dentro do prazo fixado pela VENDEDORA, depois de anunciado em jornal de grande circulação desta Capital. Como se vê, a rescisão do contrato por iniciativa da vendedora em razão de inadimplemento do comprador encontra-se condicionada à notificação na forma do Decreto-Lei nº745/69, a qual encontra-se assim regulada: Art. 1º Nos contratos a que se refere o art. 22 do Decreto-Lei no 58, de 10 de dezembro de 1937, ainda que não tenham sido registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o inadimplemento absoluto do promissário comprador só se caracterizará se, interpelado por via judicial ou por intermédio de cartório de Registro de Títulos e Documentos, deixar de purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da interpelação. Assim, a interpelação para purgação da mora, no prazo de quinze dias, haveria de se dar ou por meio judicial ou através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não se admitindo a interpelação por simples carta registrada. Assim, havendo tão somente a indicação de que a notificação de fls. 537 foi enviada por via postal, em desacordo com as disposições legais aplicáveis ao caso e expressamente invocada pelas partes no contrato firmado, reputa-se sem efeito a interpelação realizada de forma diversa. Nesse contexto, portanto, não há que se falar em rescisão do contrato. E ainda que a interpelação houvesse sido realizada pelos meios adequados, em julho de 2020, não poderiam os efeitos da rescisão contratual retroagirem para a data do primeiro inadimplemento, em março de 2015, como pretende a executada. Correta, portanto, a apuração dos lucros cessantes na forma até a instauração deste incidente. De outro giro, não há que se falar em adoção de regime especial de liquidação. A uma porque, embora não tenha trazido cópia da decisão com os demais documentos apresentados atinentes àquele feito, é fato notório que a executada foi expressamente excluída do processo de recuperação judicial do grupo econômico, conforme decisão proferida pelo juízo competente datada de 22.08.2017, extraída dos autos nº1103236-83.2016.8.26.0100 da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. Igualmente, não há que se falar em adoção do regime especial do patrimônio de afetação, eis que a executada não trouxe aos autos qualquer elemento, ainda que mínimo, que demonstre sua insolvência ou que comprove a instauração do procedimento previsto pelo art. 31-F, §1º e seguintes, da Lei nº4.591/64. A mera possibilidade de destituição do incorporador pela ausência de conclusão das obras não é elemento que afaste a responsabilidade da executada pelo adimplemento do débito em execução, não havendo no caso concreto sequer indicação da convocação da assembleia geral dos adquirentes e deliberação sobre os termos da continuação da obra ou da liquidação do patrimônio de afetação. Continua a responder a executada, portanto, pelas obrigações decorrentes da incorporação, inclusive aquelas devidas pela prática de ato ilícito. Pelo exposto, REJEITO a impugnação oposta ao cumprimento de sentença. Em observância à Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça, deixo de fixar honorários advocatícios em favor da parte exequente em razão da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Em prosseguimento, tendo em vista que a oposição da parte executada à utilização do laudo pericial produzido nos autos em apenso funda-se exclusivamente na desconformidade com sua posição na impugnação, ante a integral rejeição desta, de rigor a adoção, como prova emprestada, da perícia já realizada nos autos em apenso para a apuração dos honorários advocatícios fixados sobre o valor da condenação. Assim, ACOLHO o pedido de utilização da prova emprestada e HOMOLOGO a apuração realizada pela perita nomeada conforme cópia do laudo de fls. 598/608. Em consequência, com especial atenção ao resumo de cálculo de fls. 602, FIXO em R$251.974,91 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos) o valor do débito, atualizado para a data de sua elaboração (30.04.2022). 3) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e recolhendo as custas pertinentes à sua realização. 4) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70336666-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 15:06 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70306542-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 14:33 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70282822-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 11:37 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 616: Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, considerada a apuração pericial realizada no incidente em apenso e nele homologada. Intime-se. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 616: Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, considerada a apuração pericial realizada no incidente em apenso e nele homologada. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vistos. Para regular andamento deste cumprimento de sentença, tendo sido apurado o valor do total do debito principal para apuração do valor correspondente aos honorários advocatícios, reputa-se desnecessária nova realização de perícia contábil nesse cumprimento de sentença. Assim, antes de deliberar, certifique a serventia se houve impugnação da executada ao laudo pericial nos autos 0005099-53.2021 e, se já homologado. Após, tornem conclusos para as deliberações devidas. Int. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para regular andamento deste cumprimento de sentença, tendo sido apurado o valor do total do debito principal para apuração do valor correspondente aos honorários advocatícios, reputa-se desnecessária nova realização de perícia contábil nesse cumprimento de sentença. Assim, antes de deliberar, certifique a serventia se houve impugnação da executada ao laudo pericial nos autos 0005099-53.2021 e, se já homologado. Após, tornem conclusos para as deliberações devidas. Int. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70516230-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2022 11:22 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 596/597: Manifeste-se a executada, em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 596/597: Manifeste-se a executada, em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70389062-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 10:14 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o depósito de fls. 590/591 e não tendo sido declarada preclusa a oportunidade da parte executada de fazê-lo, notadamente ante a controvérsia anteriormente instaurada, prossiga-se com a apuração pericial, na forma de decisão de fls. 562. Providencie a Serventia a intimação da perita nomeada. Intime-se. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o depósito de fls. 590/591 e não tendo sido declarada preclusa a oportunidade da parte executada de fazê-lo, notadamente ante a controvérsia anteriormente instaurada, prossiga-se com a apuração pericial, na forma de decisão de fls. 562. Providencie a Serventia a intimação da perita nomeada. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70286639-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 12:28 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Em atenção ao princípio do contraditório, ante o disposto no art. 10 do CPC, intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do teor da petição de fls. 582/585. 2- Após a manifestação supra ou decorrido in albis o prazo, tornem os autos conclusos para as devidas deliberações. 3- Int. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Em atenção ao princípio do contraditório, ante o disposto no art. 10 do CPC, intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do teor da petição de fls. 582/585. 2- Após a manifestação supra ou decorrido in albis o prazo, tornem os autos conclusos para as devidas deliberações. 3- Int. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70159112-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 16:44 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2022 Teor do ato: Vistos. Tempestivos (fls. 569), conheço os embargos declaratórios de fls. 364/367 e, lhes dou provimento, porque a decisão de fls. 562 não contemplou a alegada intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença. Neste contexto e, diante do teor da certidão de fls. 578, afasto a intempestividade da impugnação, prosseguindo-se com o cumprimento da decisão de fls. 562. Int. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP) |
| 27/01/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Tempestivos (fls. 569), conheço os embargos declaratórios de fls. 364/367 e, lhes dou provimento, porque a decisão de fls. 562 não contemplou a alegada intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença. Neste contexto e, diante do teor da certidão de fls. 578, afasto a intempestividade da impugnação, prosseguindo-se com o cumprimento da decisão de fls. 562. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 564/657: manifeste-se a Serventia. Int. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP) |
| 14/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 564/657: manifeste-se a Serventia. Int. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70460655-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2021 11:25 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Intime-se a parte requerida para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora às fls. 564/567, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Int. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP) |
| 03/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Intime-se a parte requerida para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora às fls. 564/567, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Int. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.21.70413058-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/09/2021 14:57 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. Para realização dos cálculos de acordo com o comando sentencial e solução da controvérsia, nomeio a Sra. Tânia Aparecida de Almeida Oliveira, fixando seus honorários definitivos em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais deverão ser depositados pelo executado/impugnante, no prazo de quinze (15) dias. Efetuado o depósito, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue, no prazo de trinta (30) dias. Int. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP) |
| 10/09/2021 |
Decisão
Vistos. Para realização dos cálculos de acordo com o comando sentencial e solução da controvérsia, nomeio a Sra. Tânia Aparecida de Almeida Oliveira, fixando seus honorários definitivos em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais deverão ser depositados pelo executado/impugnante, no prazo de quinze (15) dias. Efetuado o depósito, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue, no prazo de trinta (30) dias. Int. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 168/182 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de deliberar, certifique a Serventia sobre a tempestividade da impugnação. Int. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP) |
| 28/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes de deliberar, certifique a Serventia sobre a tempestividade da impugnação. Int. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70244040-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 15:53 |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70236244-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 10:46 |
| 30/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 168/178 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Fica a parte credora intimada para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e documentos a ela anexados. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP) |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora intimada para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e documentos a ela anexados. |
| 28/04/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70179981-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 28/04/2021 15:16 |
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 167/185 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Na forma dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 520, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito apurado (R$ 201.389,40), com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de dez por cento (10%) e também de honorários de advogado de dez por cento (10%), nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Quanto à obrigação de fazer, a fim de se evitar tumulto processual e observada a incompatibilidade dos procedimentos estabelecidos pelos arts. 523 e seguintes e 536 e seguintes do Código de Processo Civil, indefiro a cumulação, devendo a parte interessada, se o caso, proceder à instauração do respectivo incidente. 4- Int. Advogados(s): Wagner Luiz Gianini (OAB 108620/SP), Fabio Saicali (OAB 209069/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP) |
| 03/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Na forma dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 520, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito apurado (R$ 201.389,40), com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de dez por cento (10%) e também de honorários de advogado de dez por cento (10%), nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Quanto à obrigação de fazer, a fim de se evitar tumulto processual e observada a incompatibilidade dos procedimentos estabelecidos pelos arts. 523 e seguintes e 536 e seguintes do Código de Processo Civil, indefiro a cumulação, devendo a parte interessada, se o caso, proceder à instauração do respectivo incidente. 4- Int. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1020358-81.2015.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 13/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 08/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/03/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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