| Exeqte |
Município de Ribeirão Preto
Advogada: Aline Voltarelli |
| Exectdo |
Donizete de Carvalho Rosa
Advogado: Sergio Roxo da Fonseca Advogado: Fernando Henrique Costa Roxo da Fonseca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Joice Sofiati Salgado. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 14/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 01/04/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4. |
| 06/03/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUISA HELENA CARVALHO PITA para o Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública)". Motivo: CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA MAGISTRADA. |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70115855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 08:51 |
| 21/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Joice Sofiati Salgado. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 14/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 01/04/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4. |
| 06/03/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUISA HELENA CARVALHO PITA para o Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública)". Motivo: CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA MAGISTRADA. |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70115855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 08:51 |
| 29/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Trãnsito em julgado |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2022 Teor do ato: 1) Em cumprimento à sentença, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico em favor do Município de Ribeirão Preto, no valor de R$11.571,93, relativamente às retenções legais, conforme informações constantes do(s) formulário(s) de fls. 178, consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/. Buscar depósito judicial no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais - Setor Público Judiciário. Em Protocolo ou Dep. Judiciais informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (1400115495450), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. Advogados(s): Fernando Henrique Costa Roxo da Fonseca (OAB 149781/SP), Sergio Roxo da Fonseca (OAB 15609/SP) |
| 27/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2022 |
Ato ordinatório
1) Em cumprimento à sentença, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico em favor do Município de Ribeirão Preto, no valor de R$11.571,93, relativamente às retenções legais, conforme informações constantes do(s) formulário(s) de fls. 178, consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/. Buscar depósito judicial no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais - Setor Público Judiciário. Em Protocolo ou Dep. Judiciais informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (1400115495450), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. |
| 11/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls.169/170 (R$ 11.571,93) em favor da parte requerente, nos termos do formulário de fls. 178, desde já ciente de que o valor a ser efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Diante da concordância da parte credora com o valor depositado, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Henrique Costa Roxo da Fonseca (OAB 149781/SP), Sergio Roxo da Fonseca (OAB 15609/SP) |
| 29/09/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls.169/170 (R$ 11.571,93) em favor da parte requerente, nos termos do formulário de fls. 178, desde já ciente de que o valor a ser efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Diante da concordância da parte credora com o valor depositado, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70421751-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2022 06:14 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão de fls. 161 e depósito referente ao crédito objeto da execução, determino à parte credora que, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de arquivamento: 1) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido; e 2) Proceda à juntada aos autos do formulário (um por credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE). Intimem-se. Advogados(s): Fernando Henrique Costa Roxo da Fonseca (OAB 149781/SP), Sergio Roxo da Fonseca (OAB 15609/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da decisão de fls. 161 e depósito referente ao crédito objeto da execução, determino à parte credora que, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de arquivamento: 1) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido; e 2) Proceda à juntada aos autos do formulário (um por credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE). Intimem-se. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/12/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da anuência do executado a fls. 157/158 quanto ao bloqueio de numerário em conta de sua titularidade, indicando a manutenção da constrição em conta do Banco do Brasil, determino a transferência do valor bloqueado para a agência local do Banco do Brasil à disposição deste Juízo, conforme documento que segue. Manifeste-se o Município de Ribeirão Preto, no prazo de dez dias, quanto à satisfação de seu crédito, ficando ciente de que não será autorizado o levantamento sem que tenha se pronunciado nesse sentido. Com a manifestação, tornem imediatamente conclusos. Considerando que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE), providencie o Município de Ribeirão Preto, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Henrique Costa Roxo da Fonseca (OAB 149781/SP), Sergio Roxo da Fonseca (OAB 15609/SP) |
| 10/12/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da anuência do executado a fls. 157/158 quanto ao bloqueio de numerário em conta de sua titularidade, indicando a manutenção da constrição em conta do Banco do Brasil, determino a transferência do valor bloqueado para a agência local do Banco do Brasil à disposição deste Juízo, conforme documento que segue. Manifeste-se o Município de Ribeirão Preto, no prazo de dez dias, quanto à satisfação de seu crédito, ficando ciente de que não será autorizado o levantamento sem que tenha se pronunciado nesse sentido. Com a manifestação, tornem imediatamente conclusos. Considerando que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE), providencie o Município de Ribeirão Preto, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Cumpra-se com urgência. Intimem-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70548825-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 09:31 |
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70548815-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 09:24 |
| 28/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2021 Teor do ato: Vistos. Nesta data, consultei o sistema Sisbajud e verifiquei que houve bloqueio de numerário em nome do executado, em valor igual ou maior ao determinado anteriormente, determinando, por consequência, o desbloqueio do saldo remanescente. Quanto ao valor efetivamente constrito, intime-se o executado, por meio de seu procurador, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de cinco dias, se o caso, apresente impugnação ao bloqueio efetuado, de acordo com o artigo 854 § 3º do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Henrique Costa Roxo da Fonseca (OAB 149781/SP), Sergio Roxo da Fonseca (OAB 15609/SP) |
| 16/11/2021 |
Decisão
Vistos. Nesta data, consultei o sistema Sisbajud e verifiquei que houve bloqueio de numerário em nome do executado, em valor igual ou maior ao determinado anteriormente, determinando, por consequência, o desbloqueio do saldo remanescente. Quanto ao valor efetivamente constrito, intime-se o executado, por meio de seu procurador, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de cinco dias, se o caso, apresente impugnação ao bloqueio efetuado, de acordo com o artigo 854 § 3º do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0013194-34.2005.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |