| Exeqte |
Município de Ribeirão Preto
Advogada: Aline Voltarelli |
| Exectdo |
Jose Alfredo de Carvalho
Advogado: Maurício Suriano Advogado: Roberto Brocanelli Corona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Joice Sofiati Salgado. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 14/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 01/04/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4. |
| 06/03/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUISA HELENA CARVALHO PITA para o Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública)". Motivo: CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA MAGISTRADA. |
| 03/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Joice Sofiati Salgado. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 14/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 01/04/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4. |
| 06/03/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUISA HELENA CARVALHO PITA para o Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública)". Motivo: CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA MAGISTRADA. |
| 03/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo Fazenda (decisão) |
| 21/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Fl. 156: intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Maurício Suriano (OAB 190293/SP), Roberto Brocanelli Corona (OAB 83471/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 156: intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2022 Teor do ato: Vista à parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinado à fls. 145, 3º §. Advogados(s): Maurício Suriano (OAB 190293/SP), Roberto Brocanelli Corona (OAB 83471/SP) |
| 10/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Ato ordinatório
Vista à parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinado à fls. 145, 3º §. |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2021 Teor do ato: Vistos. Embora conste bloqueio de numerários, o valor é ínfimo em relação ao débito, razão pela qual determinei o desbloqueio, conforme recibo de protocolamento que segue. Oportunamente, dê-se vista dos autos à parte autora, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. Advogados(s): Maurício Suriano (OAB 190293/SP), Roberto Brocanelli Corona (OAB 83471/SP) |
| 16/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2021 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Embora conste bloqueio de numerários, o valor é ínfimo em relação ao débito, razão pela qual determinei o desbloqueio, conforme recibo de protocolamento que segue. Oportunamente, dê-se vista dos autos à parte autora, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 416 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado nos termos da decisão de fls. 138/139 prolatada nos autos do processo nº 0029296-77.2018.8.26.0506, em apenso, com o intuito de evitar tumulto processual. Tendo em vista que naqueles autos a parte executada, devidamente intimada para os termos do art. 523 do CPC (vide fl. 110), não realizou o pagamento do débito, defiro o pedido de bloqueio de numerário, via SISBAJUD, para a satisfação do crédito da parte exequente. Providencie o escrevente responsável o protocolamento do bloqueio no sistema. Intimem-se. Advogados(s): Maurício Suriano (OAB 190293/SP), Roberto Brocanelli Corona (OAB 83471/SP) |
| 22/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado nos termos da decisão de fls. 138/139 prolatada nos autos do processo nº 0029296-77.2018.8.26.0506, em apenso, com o intuito de evitar tumulto processual. Tendo em vista que naqueles autos a parte executada, devidamente intimada para os termos do art. 523 do CPC (vide fl. 110), não realizou o pagamento do débito, defiro o pedido de bloqueio de numerário, via SISBAJUD, para a satisfação do crédito da parte exequente. Providencie o escrevente responsável o protocolamento do bloqueio no sistema. Intimem-se. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0013194-34.2005.8.26.0506 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |