| Exeqte |
Município de Ribeirão Preto
Advogada: Aline Voltarelli |
| Exectdo |
Jose Nillo Coraucci Netto
Advogado: Maurício Suriano Advogado: Roberto Brocanelli Corona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Joice Sofiati Salgado. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 14/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 01/04/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4. |
| 06/03/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUISA HELENA CARVALHO PITA para o Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública)". Motivo: CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA MAGISTRADA. |
| 06/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Joice Sofiati Salgado. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 14/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 01/04/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4. |
| 06/03/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUISA HELENA CARVALHO PITA para o Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública)". Motivo: CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA MAGISTRADA. |
| 06/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Trãnsito em julgado |
| 19/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2022 Teor do ato: 1) Em atendimento à r. sentença, expedi mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de Ribeirão Preto, no valor de R$11.571,93, observando as informações constantes do formulário MLE (fls. 156), consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/. Buscar depósito judicial no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais - Setor Público Judiciário. Em Protocolo ou Dep. Judiciais informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (2900109963506), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. Advogados(s): Maurício Suriano (OAB 190293/SP), Roberto Brocanelli Corona (OAB 83471/SP) |
| 08/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2022 |
Ato ordinatório
1) Em atendimento à r. sentença, expedi mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de Ribeirão Preto, no valor de R$11.571,93, observando as informações constantes do formulário MLE (fls. 156), consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/. Buscar depósito judicial no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais - Setor Público Judiciário. Em Protocolo ou Dep. Judiciais informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (2900109963506), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.153 (R$ 11.571,93) em favor da parte requerente, observado o formulário de fl. 156 e que o depósito ocorrerá em conta de titularidade da própria parte credora. Diante da concordância da parte credora com o valor depositado, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. Advogados(s): Maurício Suriano (OAB 190293/SP), Roberto Brocanelli Corona (OAB 83471/SP) |
| 06/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.153 (R$ 11.571,93) em favor da parte requerente, observado o formulário de fl. 156 e que o depósito ocorrerá em conta de titularidade da própria parte credora. Diante da concordância da parte credora com o valor depositado, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70051865-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 12:44 |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70049099-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 12:07 |
| 09/02/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 09/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo para impugnação quanto ao bloqueio de numerário em nome do executado, determino a transferência do valor bloqueado para a agência local do Banco do Brasil à disposição deste Juízo, conforme documento que segue. Manifeste-se o Município de Ribeirão Preto, no prazo de dez dias, quanto à satisfação de seu crédito, ficando ciente de que não será autorizado o levantamento sem que tenha se pronunciado nesse sentido. Considerando que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE), providencie o Município de Ribeirão Preto, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a manifestação, tornem imediatamente conclusos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Maurício Suriano (OAB 190293/SP), Roberto Brocanelli Corona (OAB 83471/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. Diante do decurso de prazo para impugnação quanto ao bloqueio de numerário em nome do executado, determino a transferência do valor bloqueado para a agência local do Banco do Brasil à disposição deste Juízo, conforme documento que segue. Manifeste-se o Município de Ribeirão Preto, no prazo de dez dias, quanto à satisfação de seu crédito, ficando ciente de que não será autorizado o levantamento sem que tenha se pronunciado nesse sentido. Considerando que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE), providencie o Município de Ribeirão Preto, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a manifestação, tornem imediatamente conclusos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2021 Teor do ato: Vistos. Nesta data, consultei o sistema Sisbajud e verifiquei que houve bloqueio de numerário em nome do executado, em valor igual ao determinado anteriormente. Intime-se o executado, por meio de seu procurador, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de cinco dias, se o caso, apresente impugnação ao bloqueio efetuado, de acordo com o artigo 854 § 3º do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Maurício Suriano (OAB 190293/SP), Roberto Brocanelli Corona (OAB 83471/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Nesta data, consultei o sistema Sisbajud e verifiquei que houve bloqueio de numerário em nome do executado, em valor igual ao determinado anteriormente. Intime-se o executado, por meio de seu procurador, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de cinco dias, se o caso, apresente impugnação ao bloqueio efetuado, de acordo com o artigo 854 § 3º do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0013194-34.2005.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |