| Exeqte |
Município de Ribeirão Preto
Advogada: Aline Voltarelli |
| Exectdo |
Espólio de Jose Carlos Sobral
Advogada: Jaqueline Fabrega Orteiro Invtante: Ricardo Miguel Sobral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Joice Sofiati Salgado. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 14/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 01/04/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4. |
| 06/03/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUISA HELENA CARVALHO PITA para o Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública)". Motivo: CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA MAGISTRADA. |
| 13/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Joice Sofiati Salgado. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 14/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 01/04/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4. |
| 06/03/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUISA HELENA CARVALHO PITA para o Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública)". Motivo: CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA MAGISTRADA. |
| 13/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2023 Teor do ato: 1) Em cumprimento à sentença de fls. 195, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico em favor do Município de Ribeirão Preto, no valor de R$ 14.393,37, conforme informações constantes do(s) formulário(s) de fls. 194, consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/. Buscar depósitos judiciais no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais. Em Comprovante de Resgate de Depósito Judicial informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (2000103890205), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. Advogados(s): Jaqueline Fabrega Orteiro (OAB 213711/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato ordinatório
1) Em cumprimento à sentença de fls. 195, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico em favor do Município de Ribeirão Preto, no valor de R$ 14.393,37, conforme informações constantes do(s) formulário(s) de fls. 194, consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/. Buscar depósitos judiciais no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais. Em Comprovante de Resgate de Depósito Judicial informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (2000103890205), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 187 no valor de R$ 14.393,37 em favor da parte requerente, nos termos do formulário de fls. 194, desde já ciente de que o valor a ser efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Diante da concordância da parte credora com o valor depositado, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que as partes praticaram atos incompatíveis com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Sem condenação em custas finais de execução, visto que o débito foi quitado antes da realização de atos executórios. Neste sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:"Apelação Cível nº 0000501-11.2022.8.26.0445 - 15ª Câmara de Direito Público - Rel. Des. Eurípedes Faim - Julg. 31.03.2023". Arquivem-se os autos. P. Intimem-se. Advogados(s): Jaqueline Fabrega Orteiro (OAB 213711/SP) |
| 06/09/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 187 no valor de R$ 14.393,37 em favor da parte requerente, nos termos do formulário de fls. 194, desde já ciente de que o valor a ser efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Diante da concordância da parte credora com o valor depositado, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que as partes praticaram atos incompatíveis com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Sem condenação em custas finais de execução, visto que o débito foi quitado antes da realização de atos executórios. Neste sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:"Apelação Cível nº 0000501-11.2022.8.26.0445 - 15ª Câmara de Direito Público - Rel. Des. Eurípedes Faim - Julg. 31.03.2023". Arquivem-se os autos. P. Intimem-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70444967-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/08/2023 09:22 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito referente ao crédito objeto da execução, determino à parte credora que, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de arquivamento: 1) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido; e 2) Proceda à juntada aos autos do formulário (um por credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE). Intimem-se. Advogados(s): Jaqueline Fabrega Orteiro (OAB 213711/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do depósito referente ao crédito objeto da execução, determino à parte credora que, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de arquivamento: 1) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido; e 2) Proceda à juntada aos autos do formulário (um por credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE). Intimem-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70394701-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2023 20:01 |
| 12/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA555097869TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ricardo Miguel Sobral Diligência : 06/07/2023 |
| 29/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70268240-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 09:49 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação, nos termos requeridos a fls. 172, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo. Havendo o cumprimento da determinação supra, expeça a z. Serventia carta, com aviso de recebimento, para intimação do Espólio, representado pelo inventariante, nos termos do item 2 da decisão de fls. 136, observando-se os endereços indicados a fls. 172. Intimem-se. Advogados(s): Jaqueline Fabrega Orteiro (OAB 213711/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação, nos termos requeridos a fls. 172, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo. Havendo o cumprimento da determinação supra, expeça a z. Serventia carta, com aviso de recebimento, para intimação do Espólio, representado pelo inventariante, nos termos do item 2 da decisão de fls. 136, observando-se os endereços indicados a fls. 172. Intimem-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70052165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 10:20 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: 1) Certifico e dou fé que, após pesquisa junto aos sistemas Infojud, e Sisbajud, verifiquei a ocorrência de endereços registrados para o inventariante Ricardo Miguel Sobral, conforme documento que segue. 2) Manifeste-se o Município de Ribeirão Preto, no prazo de quinze dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Jaqueline Fabrega Orteiro (OAB 213711/SP) |
| 30/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2023 |
Ato ordinatório
1) Certifico e dou fé que, após pesquisa junto aos sistemas Infojud, e Sisbajud, verifiquei a ocorrência de endereços registrados para o inventariante Ricardo Miguel Sobral, conforme documento que segue. 2) Manifeste-se o Município de Ribeirão Preto, no prazo de quinze dias, requerendo o que de direito. |
| 18/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o quanto requerido pelo Município de Ribeirão Preto, procedendo a serventia às pesquisas junto aos sistemas Infojud e Sisbajud, para obtenção de endereços cadastrados em nome do inventariante Ricardo Miguel Sobral. Após, certifique-se o resultado e dê-se vista ao Município de Ribeirão Preto, para manifestação, no prazo de dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Jaqueline Fabrega Orteiro (OAB 213711/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o quanto requerido pelo Município de Ribeirão Preto, procedendo a serventia às pesquisas junto aos sistemas Infojud e Sisbajud, para obtenção de endereços cadastrados em nome do inventariante Ricardo Miguel Sobral. Após, certifique-se o resultado e dê-se vista ao Município de Ribeirão Preto, para manifestação, no prazo de dez dias. Intimem-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 05/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70528780-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 12:44 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Fl. 151: Vista ao Município de Ribeirão Preto, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jaqueline Fabrega Orteiro (OAB 213711/SP) |
| 03/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2022 |
Ato ordinatório
Fl. 151: Vista ao Município de Ribeirão Preto, pelo prazo de 15 (quinze) dias. |
| 21/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA468955157TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ricardo Miguel Sobral |
| 07/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70431970-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 14:56 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Comprove o Município de Ribeirão Preto, no prazo de quinze dias e sob pena de extinção, o recolhimento das despesas postais para intimação do executado, nos termos da decisão de fls. 136. Havendo o cumprimento, pelo exequente, da determinação supra, cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 136. Advogados(s): Jaqueline Fabrega Orteiro (OAB 213711/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Comprove o Município de Ribeirão Preto, no prazo de quinze dias e sob pena de extinção, o recolhimento das despesas postais para intimação do executado, nos termos da decisão de fls. 136. Havendo o cumprimento, pelo exequente, da determinação supra, cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 136. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo as petições e documentos de fls. 128/129 e 130/135 como aditamento à inicial, dela fazendo parte integrante e, diante do falecimento da parte executada, conforme certidão de óbito de fl. 129, este cumprimento de sentença deverá prosseguir em face do espólio, representado pelo inventariante Ricardo Miguel Sobral (vide fl. 135). Providencie a z. serventia a retificação do polo passivo. 2. No mais, na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o inventariante, no endereço indicado a fl. 135, por carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, em 15 (quinze) dias, para o prosseguimento da execução. 3. O Município de Ribeirão Preto deverá recolher as despesas postais necessárias para a intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Jaqueline Fabrega Orteiro (OAB 213711/SP) |
| 10/12/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Recebo as petições e documentos de fls. 128/129 e 130/135 como aditamento à inicial, dela fazendo parte integrante e, diante do falecimento da parte executada, conforme certidão de óbito de fl. 129, este cumprimento de sentença deverá prosseguir em face do espólio, representado pelo inventariante Ricardo Miguel Sobral (vide fl. 135). Providencie a z. serventia a retificação do polo passivo. 2. No mais, na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o inventariante, no endereço indicado a fl. 135, por carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, em 15 (quinze) dias, para o prosseguimento da execução. 3. O Município de Ribeirão Preto deverá recolher as despesas postais necessárias para a intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70393667-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/09/2021 11:10 |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70379106-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 14:35 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 416 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do falecimento do executado, noticiado na inicial, concedo ao Município de Ribeirão Preto o prazo de sessenta dias para trazer aos autos a certidão de óbito de José Carlos Sobral e emendar a peça vestibular para adequação do polo passivo, devendo constar o inventariante, ou, os herdeiros do de cujus na hipótese de encerramento do inventário, juntando-se os documentos comprobatórios - termo de inventariante, certidão de objeto e pé ou formal de partilha -. Decorrido o prazo sem o cumprimento do quanto determinado, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único cc art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Fabrega Orteiro (OAB 213711/SP) |
| 23/07/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do falecimento do executado, noticiado na inicial, concedo ao Município de Ribeirão Preto o prazo de sessenta dias para trazer aos autos a certidão de óbito de José Carlos Sobral e emendar a peça vestibular para adequação do polo passivo, devendo constar o inventariante, ou, os herdeiros do de cujus na hipótese de encerramento do inventário, juntando-se os documentos comprobatórios - termo de inventariante, certidão de objeto e pé ou formal de partilha -. Decorrido o prazo sem o cumprimento do quanto determinado, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único cc art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0013194-34.2005.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Emenda à Inicial |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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