| Exeqte |
Município de Ribeirão Preto
Advogada: Aline Voltarelli |
| Exectdo |
Silvana Ap. Rezende Goncalves
Advogado: Milton Scavazzini Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Joice Sofiati Salgado. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 14/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 01/04/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4. |
| 06/03/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUISA HELENA CARVALHO PITA para o Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública)". Motivo: CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA MAGISTRADA. |
| 23/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Joice Sofiati Salgado. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 14/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4.. |
| 01/04/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho - AUXILIA NESTA VARA NOS FINAIS DE 0 A 4. |
| 06/03/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUISA HELENA CARVALHO PITA para o Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública)". Motivo: CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA MAGISTRADA. |
| 23/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em julgado |
| 07/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 24/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Proc. nº 0008366-33.2021.8.26.0506: 1) Em atendimento à r. sentença, expedi mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de Ribeirão Preto, no valor de R$ 549,50, conforme informações constantes do formulário de fls. 154, consignando-se que os valores a serem efetivamente levantados serão acrescidos das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no endereço eletrônico do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/, buscar depósito judicial no campo de pesquisa, para acessar o comprovante de resgate de depósito judicial, informando o CPF/CNPJ do beneficiário, conta judicial nº 5000118013610 e o período de resgate ou "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. Advogados(s): Milton Scavazzini Junior (OAB 132919/SP) |
| 22/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2021 |
Ato ordinatório
Proc. nº 0008366-33.2021.8.26.0506: 1) Em atendimento à r. sentença, expedi mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de Ribeirão Preto, no valor de R$ 549,50, conforme informações constantes do formulário de fls. 154, consignando-se que os valores a serem efetivamente levantados serão acrescidos das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no endereço eletrônico do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/, buscar depósito judicial no campo de pesquisa, para acessar o comprovante de resgate de depósito judicial, informando o CPF/CNPJ do beneficiário, conta judicial nº 5000118013610 e o período de resgate ou "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 145 no valor de R$549,50 em favor da parte requerente, nos termos do formulário de fls. 154, desde já ciente de que o valor a ser efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Diante da concordância da parte credora com o valor depositado (fls. 153), dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. Advogados(s): Milton Scavazzini Junior (OAB 132919/SP) |
| 13/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 145 no valor de R$549,50 em favor da parte requerente, nos termos do formulário de fls. 154, desde já ciente de que o valor a ser efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Diante da concordância da parte credora com o valor depositado (fls. 153), dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70400200-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 22:17 |
| 29/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 346-356 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito referente ao crédito objeto da execução, determino à parte credora que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Proceda à juntada aos autos do formulário (um por credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE); e 2) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Milton Scavazzini Junior (OAB 132919/SP) |
| 18/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do depósito referente ao crédito objeto da execução, determino à parte credora que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Proceda à juntada aos autos do formulário (um por credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE); e 2) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70362561-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 13/08/2021 15:27 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 416 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado nos termos da decisão de fls. 138/139 prolatada nos autos do processo nº 0029296-77.2018.8.26.0506, em apenso, com o intuito de evitar tumulto processual. Tendo em vista que naqueles autos a parte executada realizou o pagamento parcial do débito, intime-se ela para, em quinze dias, depositar o saldo remanescente, no valor de R$504,30 (para 31/03/2021), devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Intimem-se. Advogados(s): Milton Scavazzini Junior (OAB 132919/SP) |
| 23/07/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado nos termos da decisão de fls. 138/139 prolatada nos autos do processo nº 0029296-77.2018.8.26.0506, em apenso, com o intuito de evitar tumulto processual. Tendo em vista que naqueles autos a parte executada realizou o pagamento parcial do débito, intime-se ela para, em quinze dias, depositar o saldo remanescente, no valor de R$504,30 (para 31/03/2021), devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Intimem-se. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0013194-34.2005.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2021 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |