| Exeqte |
Arthur Zuccolotto Neto
Advogado: Jose Carlos Barbosa |
| Exectdo |
Izidório Pereira
Advogado: Fernando Rodrigues Porto |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 05/07/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Izidório Pereira. Nº da CDA: 146658/3629 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 17/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte interessada recolhesse as custas judiciais, motivo pelo qual encaminho o feito ao setor de cumprimento para expedição de certidão de inscrição em dívida ativa. |
| 14/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 05/07/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Izidório Pereira. Nº da CDA: 146658/3629 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 17/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte interessada recolhesse as custas judiciais, motivo pelo qual encaminho o feito ao setor de cumprimento para expedição de certidão de inscrição em dívida ativa. |
| 09/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA830358031TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : Izidório Pereira Diligência : 04/03/2026 |
| 25/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - INTIMAÇÃO RECOLHIMENTO CUSTAS FINAIS - COM ATO - SEM PRAZO |
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
taxa judiciária - decorreu o prazo sem recolhimento |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1829/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1829/2025 Teor do ato: Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte executada ao recolhimento das custas de satisfação da execução em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas de satisfação da execução, já descontado o valor recolhido à fl. 205, no valor total de R$ 140,00 (guia DARE - cód. 230-6); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo#/ Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte executada ao recolhimento das custas de satisfação da execução em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas de satisfação da execução, já descontado o valor recolhido à fl. 205, no valor total de R$ 140,00 (guia DARE - cód. 230-6); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo#/ |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1815/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1815/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o mandado de levantamento determinado nos autos estando o mesmo a disposição da parte interessada para impressão e encaminhamento. Nada Mais Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o mandado de levantamento determinado nos autos estando o mesmo a disposição da parte interessada para impressão e encaminhamento. Nada Mais |
| 14/11/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO AUTOMÁTICA - QUEIMA DE GUIA DARE - SEM CONFERÊNCIA DE VALOR - SEM ATO - SEM PRAZO |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70686203-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/11/2025 09:51 |
| 10/11/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO AUTOMÁTICA - REMESSA DOS AUTOS AO SETOR DE CUSTAS AG. ANÁLISE - VERIFICAÇÃO DE CUSTAS PENDENTES - ARQUIVAMENTO - COM ATO |
| 07/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO AUTOMÁTICO - MÁQUINA LEVANTAMENTO PENHORA DETERMINADO POR SENTENÇA - COM ATO |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1560/2025 Teor do ato: Vistos. Iniciada a fase executória, resolveram as partes, em definitivo, encerrar a demanda, compondo-se a fls. 186/188 e fls. 189/190. Vieram os autos à conclusão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Ao que se tem, partes compuseram-se, tanto que assinaram termo de acordo, conforme se verifica às fls. 186/188 e fls. 189/190.. Ante o exposto, só resta a extinção do feito, no caso, com resolução do mérito, vez que a solução do litígio se deu em formalização de composição. Isto posto, ante acordo celebrado entre as partes do qual pelo que se tem alcançou o que diz respeito a sucumbência inclusive honorários de advogado, HOMOLOGO-O e EXTINGO o feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo desistência do direito de recorrer expresso por ambas as partes, certificando-se o trânsito em julgado. Providencie a serventia o levantamento de eventuais penhoras/bloqueios/negativações realizadas nos autos, cancelando-se eventual registro, em especial o levantamento da penhora realizada em decisão de fls. 73/74 e levantamento da averbação perante o sistema Arisp as fls. 77/78, expedindo-se o necessário. Intime-se a parte executada para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas finais), correspondentes a 2% do valor da satisfação da execução, no prazo de sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas a vinculação do recolhimento ao processo, impossibilitando-se eventual reutilização, nos termos do art. 1093, §6º das NSCGJ, certificando-se. P.I.C. Ribeirão Preto,07 de outubro de 2025 Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 08/10/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Iniciada a fase executória, resolveram as partes, em definitivo, encerrar a demanda, compondo-se a fls. 186/188 e fls. 189/190. Vieram os autos à conclusão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Ao que se tem, partes compuseram-se, tanto que assinaram termo de acordo, conforme se verifica às fls. 186/188 e fls. 189/190.. Ante o exposto, só resta a extinção do feito, no caso, com resolução do mérito, vez que a solução do litígio se deu em formalização de composição. Isto posto, ante acordo celebrado entre as partes do qual pelo que se tem alcançou o que diz respeito a sucumbência inclusive honorários de advogado, HOMOLOGO-O e EXTINGO o feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo desistência do direito de recorrer expresso por ambas as partes, certificando-se o trânsito em julgado. Providencie a serventia o levantamento de eventuais penhoras/bloqueios/negativações realizadas nos autos, cancelando-se eventual registro, em especial o levantamento da penhora realizada em decisão de fls. 73/74 e levantamento da averbação perante o sistema Arisp as fls. 77/78, expedindo-se o necessário. Intime-se a parte executada para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas finais), correspondentes a 2% do valor da satisfação da execução, no prazo de sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas a vinculação do recolhimento ao processo, impossibilitando-se eventual reutilização, nos termos do art. 1093, §6º das NSCGJ, certificando-se. P.I.C. Ribeirão Preto,07 de outubro de 2025 |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WRPR.25.70583329-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 29/09/2025 13:05 |
| 25/09/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70577396-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 25/09/2025 15:40 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 21/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2025 Teor do ato: Manifeste-se parte credora acerca da impugnação juntada aos autos, no prazo de 15 dias. Após conclusos para decisão. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 21/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se parte credora acerca da impugnação juntada aos autos, no prazo de 15 dias. Após conclusos para decisão. |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70554150-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/09/2025 14:44 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70553941-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/09/2025 14:07 |
| 11/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70543829-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 11/09/2025 12:30 |
| 06/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA790993329TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Izidório Pereira Diligência : 27/08/2025 |
| 03/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA790984945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Maria Ozoria Pereira, na pessoa do inventariante Izidoro Pereira Diligência : 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70481392-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 09:49 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2025 Teor do ato: Ciência às partes que foi agendado leilão através do Portal www.legisleiloes.com.br, com início no dia 25/09/2025 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 30/09/2025 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/10/2025 às 14:30h (ambos no horário de Brasília) Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que foi agendado leilão através do Portal www.legisleiloes.com.br, com início no dia 25/09/2025 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 30/09/2025 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/10/2025 às 14:30h (ambos no horário de Brasília) |
| 15/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70475687-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2025 14:04 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls. 139). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Camila Tiemi Sanches Pereira - JUCESP 993 , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls. 139). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Camila Tiemi Sanches Pereira - JUCESP 993 , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70379811-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 16:08 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2025 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 139, requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão de fls. 139, requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0015617-05.2021.8.26.0506 (processo principal 1019324-03.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Arthur Zuccolotto Neto - Izidório Pereira - - Espólio de Maria Ozoria Pereira, na pessoa do inventariante Izidoro Pereira - Vistos. Certidão retro: reitere-se a cobrança à Central de Mandados, sob pena de comunicação ao MM. Juízo Corregedor. Int. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP), FERNANDO RODRIGUES PORTO (OAB 290240/SP), FERNANDO RODRIGUES PORTO (OAB 290240/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: reitere-se a cobrança à Central de Mandados, sob pena de comunicação ao MM. Juízo Corregedor. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: reitere-se a cobrança à Central de Mandados, sob pena de comunicação ao MM. Juízo Corregedor. Int. |
| 03/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao r. mandado nº 506.2025/015144-3 dirigi-me ao endereço mencionado no mandado, e aí sendo, no dia 28/05/25 às 14:42 horas, procedi a INTIMAÇÃO do executado IZIDÓRIO PEREIRA, o qual de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci, recusou a exarar no mandado a sua nota de ciente. Certifico mais, que procedi a AVALIAÇÃO do imóvel matriculado sob o n. 2.061, registrado no Cartório de Registro de Imóvel da cidade de Nova Granada - SP., de propriedade do executado IZIDÓRIO PEREIRA, sendo por mim avaliado em R$ 220.000,00(duzentos e vinte mil reais). O referido é verdade e dou fé. Nova Granada, 28 de maio de 2025. Número de Cota: cond. Dilig. R$ 106,08. Dep. Na guia de n. 158443. |
| 03/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - CENTRAL DE MANDADOS |
| 26/04/2025 |
Documento Juntado
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| 26/04/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO AUTOMÁTICA - E-MAIL CENTRAL DE MANDADOS COBRANDO CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 01/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR MANDADOS (DIVERSOS) EM NOVO ENDEREÇO - MANUAL - COM ATO |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70676084-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2024 14:28 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro expeça-se o mandado/carta requerido, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro expeça-se o mandado/carta requerido, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70540600-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 20/09/2024 10:04 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Vara, fica concedido o prazo suplementar de 15 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Vara, fica concedido o prazo suplementar de 15 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda. |
| 12/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70522705-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/09/2024 10:05 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos. Prazo: 10 dias. |
| 26/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2024/060242-6 , na data de 14/08/2024 às 14:30 horas, dirigi-me até o endereço dos executados, ou seja, na rua Ricardo Piloni, nº 401, nesta cidade, onde indaguei o executado Sr. ISIDORO PEREIRA e pessoas da família, no sentido de informar-me o endereço correto do imóvel penhorado nos autos, constante do mandado, matrícula 2.061 do CRI local, no entanto, ninguém quis informar-me o endereço do referido imóvel a ser avaliado, aduzindo-me o Sr. Izidório, de que vendeu referido imóvel há muitos anos atrás, mas não vai informar sua localização para não dar transtorno para o proprietário atual do imóvel. Em seguida, dirigi-me a rua Francisco Abate, mas não consegui encontrar o imóvel mencionado no mandado. Assim sendo, deixo de efetuar a AVALIAÇÃO do bem imóvel constante do mandado, por não localiza-lo, devolvendo o presente mandado em cartório para que o exequente informe nos autos, o endereço correto de referido imóvel, para que seja feita a pretendida avaliação do mesmo. Todo referido é verdade e dou fé. Nova Granada, 14 de agosto de 2024. Número de Cotas: 0 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 103: defiro expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 103: defiro expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70229299-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2024 09:50 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Para prosseguimento na forma requerida, primeiro providencie-se parte interessada o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, OBSERVANDO-SE OS NOVOS VALORES VIGENTES PARA O CORRENTE ANO. OBS: UFESP 2024 = R$35,36 Para o correto recolhimento, seguem links de acesso: CARTA AR : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) MANDADOS: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP) |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para prosseguimento na forma requerida, primeiro providencie-se parte interessada o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, OBSERVANDO-SE OS NOVOS VALORES VIGENTES PARA O CORRENTE ANO. OBS: UFESP 2024 = R$35,36 Para o correto recolhimento, seguem links de acesso: CARTA AR : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) MANDADOS: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70195419-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 15:27 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora acerca da certidão de matrícula, devidamente averbada, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora acerca da certidão de matrícula, devidamente averbada, no prazo de 15 dias. |
| 03/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 03/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70166425-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 17:45 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/88: providencie a serventia a reemissão do boleto ARISP nos termos requeridos. Após, dê-se vista à parte credora para pagamento, quando deverá também se manifestar em prosseguimento, posto que indefiro o pedido de leilão do bem já que o mesmo ainda não foi avaliado. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 87/88: providencie a serventia a reemissão do boleto ARISP nos termos requeridos. Após, dê-se vista à parte credora para pagamento, quando deverá também se manifestar em prosseguimento, posto que indefiro o pedido de leilão do bem já que o mesmo ainda não foi avaliado. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70642218-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 14:02 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada se insurgisse face à penhora de imóvel realizada às fls. 73/74, apesar de regularmente intimada. Autos com vista à parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias notadamente dando integral cumprimento à r. decisão de fls. 73/74 e ato ordinatório de fls. 81. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada se insurgisse face à penhora de imóvel realizada às fls. 73/74, apesar de regularmente intimada. Autos com vista à parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias notadamente dando integral cumprimento à r. decisão de fls. 73/74 e ato ordinatório de fls. 81. |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que realizada a solicitação de averbação da penhora junto ao sistema ARISP, a qual somente será efetivada após pagas as respectivas custas pela parte credora, conforme boleto bancário que junto a seguir, com vencimento em 22/09/2023. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP) |
| 12/09/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que realizada a solicitação de averbação da penhora junto ao sistema ARISP, a qual somente será efetivada após pagas as respectivas custas pela parte credora, conforme boleto bancário que junto a seguir, com vencimento em 22/09/2023. |
| 12/09/2023 |
Guia Juntada
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| 12/09/2023 |
Certidão Juntada
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| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 2061 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Granada - SP (fls. 71/72), em nome de Izidório Pereira e Maria Ozória Perira. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, observando-se os dados indicados às fls. 70. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica (m) o(s) executado(s) devidamente intimado (s) acerca da penhora, bem como do prazo de impugnação/embargos, por seu representante legal constituído nos autos, via DJE. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal das demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP) |
| 20/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 2061 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Granada - SP (fls. 71/72), em nome de Izidório Pereira e Maria Ozória Perira. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, observando-se os dados indicados às fls. 70. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica (m) o(s) executado(s) devidamente intimado (s) acerca da penhora, bem como do prazo de impugnação/embargos, por seu representante legal constituído nos autos, via DJE. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal das demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da parte executada, apesar de regulamente intimada. Autos com vista à parte exequente para requerer o que de direito em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da parte executada, apesar de regulamente intimada. Autos com vista à parte exequente para requerer o que de direito em prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 63: fica indeferido o beneficio da justiça gratuita a parte executada. Fls. 62: à parte executada para manifestar sobre a proposta de parcelamento apresentada pela exequente, realizando o primeiro pagamento, se assim entender. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 63: fica indeferido o beneficio da justiça gratuita a parte executada. Fls. 62: à parte executada para manifestar sobre a proposta de parcelamento apresentada pela exequente, realizando o primeiro pagamento, se assim entender. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo anotado sem que houvesse manifestação da parte executada, apesar de regularmente intimada. Nada mais. |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70071823-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2023 12:46 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, junte parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda (ou, sendo isenta, de certidão de regularidade junto à Receita Federal), além dos três últimos holerites/DECOREs e dos três últimos extratos bancários de todas as contas/aplicações que possuir. Proposta de acordo de fls. 51/52: manifeste a parte credora no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP), Fernando Rodrigues Porto (OAB 290240/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, junte parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda (ou, sendo isenta, de certidão de regularidade junto à Receita Federal), além dos três últimos holerites/DECOREs e dos três últimos extratos bancários de todas as contas/aplicações que possuir. Proposta de acordo de fls. 51/52: manifeste a parte credora no prazo de 15 dias. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada pagasse o valor indicado do débito ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimada. Nada mais. |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70528198-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2022 09:44 |
| 13/09/2022 |
Documento Juntado
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70417378-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2022 14:41 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 38: aguarde-se o cumprimento da precatória expedida pelo prazo de 40 dias, findo o qual deverá o exequente proceder diligências junto ao juízo deprecado a saber de seu andamento, informando-se nestes autos, independentemente de nova intimação. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 38: aguarde-se o cumprimento da precatória expedida pelo prazo de 40 dias, findo o qual deverá o exequente proceder diligências junto ao juízo deprecado a saber de seu andamento, informando-se nestes autos, independentemente de nova intimação. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70336497-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2022 12:03 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte interessada comprovasse a distribuição da carta precatória expedida. Recolha a parte exequente as custas para distribuição da carta precatória pela serventia, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte interessada comprovasse a distribuição da carta precatória expedida. Recolha a parte exequente as custas para distribuição da carta precatória pela serventia, no prazo de 15 dias. |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, tendo em vista o Comunicado CG nº 2290/2016, deverá o (a) Exequente providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida, via peticionamento eletrônico, instruindo-a (de forma digitalizada) com cópias das principais peças dos autos, comprovando-se nos autos, em prazo de 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, tendo em vista o Comunicado CG nº 2290/2016, deverá o (a) Exequente providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida, via peticionamento eletrônico, instruindo-a (de forma digitalizada) com cópias das principais peças dos autos, comprovando-se nos autos, em prazo de 15 dias. Nada Mais. |
| 26/05/2022 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº:0015617-05.2021.8.26.0506 Classe - AssuntoCumprimento de sentença - Inadimplemento Exequente:Arthur Zuccolotto Neto Executado:Izidório Pereira e outro Prazo para Cumprimento:30 dias DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara Cível DO Foro de Ribeirão Preto DA COMARCA de Ribeirão Preto DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA GRANADA/SP O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Roberta Luchiari Villela, MM. Juiz(a) de Direito da(o) 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe. FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Izidoro Pereira e Espólio de Maria Ozoria Pereira, na pessoa do inventariante Izidoro Pereira, para pagar a quantia fixada em sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). ADVERTÊNCIAS: 1- Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa (xhvdjy). Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER INTIMADA(S): 1) IZIDORO PEREIRA, CPF 540.993.908-53, RG 13.219.385, 2) ESPÓLIO DE MARIA OZORIA PEREIRA, NA PESSOA DO INVENTARIANTE IZIDORO PEREIRA, CPF 049.556.468-08, RG 29.542.990-3, AMBOS com endereço à Rua Ricardo Piloni, 401, Jardim Estação, CEP 15440-000, Nova Granada - SP. PROCURADOR(ES): Dr(a). Jose Carlos Barbosa, OAB nº 70975/SP. Dr(a). Nome do Advogado da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>, OAB nº OAB do Advogado da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>. OBSERVAÇÕES: 1 Para a distribuição da presente, instruí-la com cópia da petição inicial, planilha de cálculos e procuração e da r. decisão de fls. 14. 2. Trata-se de Foro Digital e toda manifestação deverá ser encaminhada via WEB, por meio do "site" http://www.tjsp.jus.br, nos termos da Resolução 551/2011. TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Ribeirão Preto, 17 de maio de 2022. Maria Cristina Barioni Adorno Silva, Coordenadora. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA - CITAÇÃO EM NOVO ENDEREÇO (CARTA AR-MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA)- MANUAL |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70142333-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2022 13:28 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca do retorno do (s) AR (s) juntado (s) aos autos sem o devido cumprimento. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca do retorno do (s) AR (s) juntado (s) aos autos sem o devido cumprimento. |
| 10/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR359063975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Izidório Pereira Diligência : 07/12/2021 |
| 10/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR359063967TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Espólio de Maria Ozoria Pereira, na pessoa do inventariante Izidoro Pereira Diligência : 07/12/2021 |
| 26/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº:0015617-05.2021.8.26.0506 Classe Assunto:Cumprimento de sentença - Inadimplemento Exequente:Arthur Zuccolotto Neto Executado:Izidório Pereira e outro Destinatário(a): Espólio de Maria Ozoria Pereira, na pessoa do inventariante Izidoro Pereira Rua Ricardo Piloni, 401, Jardim Estação Nova Granada-SP CEP 15440-000 Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no PRAZO de 15 (quinze) dias úteis, pague a quantia fixada em sentença disponibilizada na internet, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). ADVERTÊNCIAS/PRAZO: 1- Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ribeirão Preto, 22 de novembro de 2021. Vinicius Augusto Arcolino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº:0015617-05.2021.8.26.0506 Classe Assunto:Cumprimento de sentença - Inadimplemento Exequente:Arthur Zuccolotto Neto Executado:Izidório Pereira e outro Destinatário(a): Izidório Pereira Rua Ricardo Piloni, 401, Jardim Estação Nova Granada-SP CEP 15440-000 Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no PRAZO de 15 (quinze) dias úteis, pague a quantia fixada em sentença disponibilizada na internet, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). ADVERTÊNCIAS/PRAZO: 1- Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ribeirão Preto, 22 de novembro de 2021. Vinicius Augusto Arcolino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA - INTIMAÇÃO DEVEDOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM NOVO ENDEREÇO - MANUAL - COM ATO |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70424826-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2021 09:01 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0767/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2021 Teor do ato: Vistos. Recolha parte credora as custas para intimação pessoal dos devedores. Após, cumpra-se como se segue: Valor do débito: R$ 21.934,54 (vinte e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) em 27/07/2021. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Vistos. Recolha parte credora as custas para intimação pessoal dos devedores. Após, cumpra-se como se segue: Valor do débito: R$ 21.934,54 (vinte e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) em 27/07/2021. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1019324-03.2017.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 20/09/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 16/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/09/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 29/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 13/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |