| Exeqte |
Silvania Pereira dos Santos
Advogada: Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin |
| Exectdo |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2022 Teor do ato: Fica(m) o(a/s) Beneficiário(a/s) INTIMADO(A/S), de que o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s), foi(am) regularmente cumprido(s) pela Instituição Bancária, nos termos do(s) Formulário(s) MLE apresentado(s), o(s) qual(is) se encontra(m) em situação de "Pago", conforme comprovante(s) retro digitalizado(s), emitido(s) por meio de pesquisa efetuada no Sistema do Portal de Custas, em cumprimento ao Artigo 1.116, § 1º das NSCGJ. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin (OAB 242181/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a/s) Beneficiário(a/s) INTIMADO(A/S), de que o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s), foi(am) regularmente cumprido(s) pela Instituição Bancária, nos termos do(s) Formulário(s) MLE apresentado(s), o(s) qual(is) se encontra(m) em situação de "Pago", conforme comprovante(s) retro digitalizado(s), emitido(s) por meio de pesquisa efetuada no Sistema do Portal de Custas, em cumprimento ao Artigo 1.116, § 1º das NSCGJ. |
| 05/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2022 Teor do ato: Fica(m) o(a/s) Beneficiário(a/s) INTIMADO(A/S), de que o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s), foi(am) regularmente cumprido(s) pela Instituição Bancária, nos termos do(s) Formulário(s) MLE apresentado(s), o(s) qual(is) se encontra(m) em situação de "Pago", conforme comprovante(s) retro digitalizado(s), emitido(s) por meio de pesquisa efetuada no Sistema do Portal de Custas, em cumprimento ao Artigo 1.116, § 1º das NSCGJ. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin (OAB 242181/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a/s) Beneficiário(a/s) INTIMADO(A/S), de que o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s), foi(am) regularmente cumprido(s) pela Instituição Bancária, nos termos do(s) Formulário(s) MLE apresentado(s), o(s) qual(is) se encontra(m) em situação de "Pago", conforme comprovante(s) retro digitalizado(s), emitido(s) por meio de pesquisa efetuada no Sistema do Portal de Custas, em cumprimento ao Artigo 1.116, § 1º das NSCGJ. |
| 04/10/2022 |
Documento Juntado
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| 27/09/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão/Sentença proferida, expedi Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, em favor do(a) Beneficiário(a/s), de acordo com o(s) Formulário(s) MLE apresentado (s) nos autos, o(s) qual(is) se encontra(m) aguardando conferência e assinatura. |
| 27/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/09/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Encaminhamento para expedição de MLE |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Vistos. Em face da manifestação do(a) credor(a) anuindo com o quanto pago pelo executado, JULGO EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se mandados de levantamento em favor do exequente nos moldes do formulário de págs. 45/46. Declaro a presente decisão transitada em julgado. Deixo de fixar as custas finais uma vez que não se teve início aos atos expropriatórios tendentes à satisfação do direito da parte exequente, de modo que é descabida a exigência daquelas. Cumprido o acima, arquivem-se os autos. P. I. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin (OAB 242181/SP) |
| 23/09/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Em face da manifestação do(a) credor(a) anuindo com o quanto pago pelo executado, JULGO EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se mandados de levantamento em favor do exequente nos moldes do formulário de págs. 45/46. Declaro a presente decisão transitada em julgado. Deixo de fixar as custas finais uma vez que não se teve início aos atos expropriatórios tendentes à satisfação do direito da parte exequente, de modo que é descabida a exigência daquelas. Cumprido o acima, arquivem-se os autos. P. I. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WRPR.22.70417334-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 05/09/2022 14:32 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de extinção e depósito efetuado pela parte executada, cientificado de que eventual pedido de levantamento deverá vir acompanhado do formulário MLE devidamente preenchido. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin (OAB 242181/SP) |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de extinção e depósito efetuado pela parte executada, cientificado de que eventual pedido de levantamento deverá vir acompanhado do formulário MLE devidamente preenchido. |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70295003-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 13:51 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 28.948,61 (vinte e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos) em maio/2022. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin (OAB 242181/SP) |
| 09/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Valor do débito: R$ 28.948,61 (vinte e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos) em maio/2022. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1034387-34.2018.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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