Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000594-48.2023.8.26.0506)
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro de Ribeirão Preto
Vara
7ª Vara Cível
Juiz
LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Maria da Penha Petrillo dos Reis
Advogado:  Joao Lourenco Barbosa Terra  
Exectda  Darlene Costa Medeiros
Gestor  Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado:  Hugo Alexandre Pedro Alem  
Advogado:  Claudio Cesar de Paula  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
12/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0864/2026 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 177/180: nos termos do artigo 860 do CPC/2015, defiro o pedido da parte credora de penhora no rosto dos autos , até o limite suficiente para a garantia do débito aqui executado (R$ 22.899,87 - válido para abril/2026). 2. Servirá o presente como "Termo de Penhora de Direitos", que está(ão) sendo pleiteado(s) no(s) processo(s) a seguir indicado(s), no(s) qual(is) o executado figura como credor: Processo nº 1015829-48.2017.8.26.0506, em curso pela 2 ª Vara Cível desta Comarca de Ribeirão Preto. 3. Ainda, cumpra-se servindo esta decisão de ofício, providenciando a serventia o seu encaminhamento via e-mail institucional (Parecer 606/2016-J, da CGJ) para as devidas anotações, ficando às expensas da parte credora acerca do acompanhamento da(s) referida(s) ação(ões). 4. Efetivada(s) a(s) penhora(s), intime-se o polo executado (pessoalmente ou, via DOE - se o caso), para eventual defesa no prazo legal. Fl.206. Defiro a habilitação do 3º interessado. Providencie a serventia o respectivo cadastro. Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP)
12/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Fls. 177/180: nos termos do artigo 860 do CPC/2015, defiro o pedido da parte credora de penhora no rosto dos autos , até o limite suficiente para a garantia do débito aqui executado (R$ 22.899,87 - válido para abril/2026). 2. Servirá o presente como "Termo de Penhora de Direitos", que está(ão) sendo pleiteado(s) no(s) processo(s) a seguir indicado(s), no(s) qual(is) o executado figura como credor: Processo nº 1015829-48.2017.8.26.0506, em curso pela 2 ª Vara Cível desta Comarca de Ribeirão Preto. 3. Ainda, cumpra-se servindo esta decisão de ofício, providenciando a serventia o seu encaminhamento via e-mail institucional (Parecer 606/2016-J, da CGJ) para as devidas anotações, ficando às expensas da parte credora acerca do acompanhamento da(s) referida(s) ação(ões). 4. Efetivada(s) a(s) penhora(s), intime-se o polo executado (pessoalmente ou, via DOE - se o caso), para eventual defesa no prazo legal. Fl.206. Defiro a habilitação do 3º interessado. Providencie a serventia o respectivo cadastro. Intime-se.
12/05/2026 Conclusos para Decisão
11/05/2026 Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/08/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
18/10/2023 Petições Diversas
07/05/2024 Petições Diversas
07/06/2024 Petições Diversas
04/10/2024 Petições Diversas
03/02/2025 Petições Diversas
10/02/2025 Petições Diversas
12/05/2025 Petições Diversas
17/09/2025 Petições Diversas
02/03/2026 Pedido de Designação de Hastas
13/04/2026 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
29/04/2026 Pedido de Habilitação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.