| Exeqte |
Marilia Gabriela de Souza Torqueto
Advogado: Joel Bertuso Advogado: Leandro Galicia de Oliveira |
| Exectdo | Paulo Rogerio Daniel Me |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA814945775TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Paulo Rogerio Daniel Me |
| 08/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA814945767TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Paulo Rogerio Daniel Me |
| 08/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814945753TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Paulo Rogerio Daniel Me Diligência : 03/11/2025 |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA814945775TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Paulo Rogerio Daniel Me |
| 08/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA814945767TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Paulo Rogerio Daniel Me |
| 08/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814945753TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Paulo Rogerio Daniel Me Diligência : 03/11/2025 |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 24/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 24/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve o cumprimento de fls. 185/186, razão pela qual encaminho os autos para cumprimento urgente. |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 184: dou por levantada a penhora de fls. 96. No mais, o empresário individual (mera ficção jurídica, criada para habilitar apessoanatural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal), não tem personalidade autônoma ou distinta daquele(a) que lhe dá o nome no exercício da atividade comercial ou de prestação de serviço, sendo desnecessária a desconsideração, vez que o patrimônio seconfundecom o de seu(sua) titular. Nesse sentido, o precedente da Colenda 12ª Câmara do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, relatado pelo eminente Juiz PALMA BISSON: "como é de curial sabença, o comerciante individual, também conhecido como empresário individual ou firma individual, não é pessoa jurídica, mas sim, pessoa física que exerce o comércio (idem, AI 475.190, 5ª C., rel. J. PEREIRA CALÇAS, j. 20.11.96). Diz-se, por isso mesmo, que 'não há duplicidade de personalidade jurídica do empresário individual' (idem, Ap. 568.953-00/9, 6ª C., rel. J. LINO MACHADO, j. 16.5.2000) e que 'não se confunde firma individual com sociedade' (idem, Ap. 601.780-00/0, 10ª C.; rel. J. NESTOR DUARTE, j. 17.4.2001)". Veja-se ainda: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Cheques Deferimento do bloqueio de valores em nome da firma individual do executado Empresa de pequeno porte Inexistência de distinção entre a firma individual e a pessoa física Confusão de patrimônios Desnecessidade de desconsideração da personalidade jurídica Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2090693-35.2019.8.26.0000; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2019; Data de Registro: 25/05/2019); 'Legitimidade 'ad causam - Ação monitoria - cheque emitido para pessoa jurídica, mas cobrada pela pessoa física - Firma individual que se confunde com a pessoa física - Ficção jurídica para possibilitar à pessoa física os atos do comércio - Crédito que pode ser buscado tanto pela pessoa física quanto pela jurídica ante sua unicidade Legitimidade ativa configurada Recurso não provido' (Agr. Instr. 7.153.106-3, v.u, j . 27/7/2007, 14a Câmara de Direito Privado, Rel. Des. MELO COLOMBI). Com efeito, a limitação da responsabilidade não atinge o empresário individual, que, ainda que devidamente registrado, assume todo o risco da atividade empresaria, não havendo impedimento para que sejam penhorados bens da pessoa física ou jurídica, não havendo, portanto, necessidade da desconsideração da personalidade jurídica, que, como visto, não existe. Proceda a serventia a inclusão de Paulo Rogério Daniel no polo passivo, após, intime-se para proceder ao pagamento, sob pena de penhora de bens. Int. Advogados(s): Joel Bertuso (OAB 262666/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 184: dou por levantada a penhora de fls. 96. No mais, o empresário individual (mera ficção jurídica, criada para habilitar apessoanatural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal), não tem personalidade autônoma ou distinta daquele(a) que lhe dá o nome no exercício da atividade comercial ou de prestação de serviço, sendo desnecessária a desconsideração, vez que o patrimônio seconfundecom o de seu(sua) titular. Nesse sentido, o precedente da Colenda 12ª Câmara do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, relatado pelo eminente Juiz PALMA BISSON: "como é de curial sabença, o comerciante individual, também conhecido como empresário individual ou firma individual, não é pessoa jurídica, mas sim, pessoa física que exerce o comércio (idem, AI 475.190, 5ª C., rel. J. PEREIRA CALÇAS, j. 20.11.96). Diz-se, por isso mesmo, que 'não há duplicidade de personalidade jurídica do empresário individual' (idem, Ap. 568.953-00/9, 6ª C., rel. J. LINO MACHADO, j. 16.5.2000) e que 'não se confunde firma individual com sociedade' (idem, Ap. 601.780-00/0, 10ª C.; rel. J. NESTOR DUARTE, j. 17.4.2001)". Veja-se ainda: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Cheques Deferimento do bloqueio de valores em nome da firma individual do executado Empresa de pequeno porte Inexistência de distinção entre a firma individual e a pessoa física Confusão de patrimônios Desnecessidade de desconsideração da personalidade jurídica Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2090693-35.2019.8.26.0000; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2019; Data de Registro: 25/05/2019); 'Legitimidade 'ad causam - Ação monitoria - cheque emitido para pessoa jurídica, mas cobrada pela pessoa física - Firma individual que se confunde com a pessoa física - Ficção jurídica para possibilitar à pessoa física os atos do comércio - Crédito que pode ser buscado tanto pela pessoa física quanto pela jurídica ante sua unicidade Legitimidade ativa configurada Recurso não provido' (Agr. Instr. 7.153.106-3, v.u, j . 27/7/2007, 14a Câmara de Direito Privado, Rel. Des. MELO COLOMBI). Com efeito, a limitação da responsabilidade não atinge o empresário individual, que, ainda que devidamente registrado, assume todo o risco da atividade empresaria, não havendo impedimento para que sejam penhorados bens da pessoa física ou jurídica, não havendo, portanto, necessidade da desconsideração da personalidade jurídica, que, como visto, não existe. Proceda a serventia a inclusão de Paulo Rogério Daniel no polo passivo, após, intime-se para proceder ao pagamento, sob pena de penhora de bens. Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2025 Teor do ato: Para análise do pedido de penhora e havendo bem penhorado, diga a exequente se desiste da penhora de fls. 96. Int. Advogados(s): Joel Bertuso (OAB 262666/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para análise do pedido de penhora e havendo bem penhorado, diga a exequente se desiste da penhora de fls. 96. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2025 Teor do ato: Fls. 172/173: nesta data foi efetuada a pesquisa junto sistema Sniper, conforme fls. 174/177. Diga a parte exequente em prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, em cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. Advogados(s): Joel Bertuso (OAB 262666/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 172/173: nesta data foi efetuada a pesquisa junto sistema Sniper, conforme fls. 174/177. Diga a parte exequente em prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, em cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. |
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Fls. 168: ciência às partes. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do interesse na adjudicação do bem penhorado, ou indique bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Joel Bertuso (OAB 262666/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 168: ciência às partes. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do interesse na adjudicação do bem penhorado, ou indique bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho - Designação de Juiz Auxiliar. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70327382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 08:49 |
| 23/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 25/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/017564-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2025 Local: Oficial de justiça - Luiz Fernando Tupinamba |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Intime-se as partes acerca do edital de leilão e das disposições de fls. 155/160. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Joel Bertuso (OAB 262666/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se as partes acerca do edital de leilão e das disposições de fls. 155/160. Cumpra-se e intime-se. |
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70087027-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/02/2025 16:00 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Fls. 140: diante da manifestação da parte exequente, defiro a realização de nova hasta pública do bem penhora, intimando-se o agente leiloeiro para designação de novas datas. Int. Advogados(s): Joel Bertuso (OAB 262666/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 140: diante da manifestação da parte exequente, defiro a realização de nova hasta pública do bem penhora, intimando-se o agente leiloeiro para designação de novas datas. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70033824-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 09:29 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2025 Teor do ato: Fl. 140: manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Joel Bertuso (OAB 262666/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 140: manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias. Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70021558-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 09:03 |
| 19/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA726254063TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Paulo Rogerio Daniel Me Diligência : 13/11/2024 |
| 06/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Intime-se as partes para ciência do edital de hasta pública e de seus termos. Int. Advogados(s): Joel Bertuso (OAB 262666/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se as partes para ciência do edital de hasta pública e de seus termos. Int. |
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70614663-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/10/2024 16:04 |
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Vistos. Bem penhorado: Outro bem / Objeto: Vestido de alta costura, modelo justo sereia, com fundo nude em renda com aplicações em pedrarias, no valor comercial de R$ 4.800,00, quantidade 1, tamanho 40. Para a realização de leilão do bem penhorado, que será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nomeio Hugo Alexandre Pedro Alem (Jucesp 935) leiloeiro empresa VEGAS LEILÕES (www.vegasleiloes.com.br). Desde já, fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, par. único, do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho servirá como ofício para que funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, providenciem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, a obter material fotográfico para inseri-lo no portal/site do Gestor www.vegasleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), o(s) qual(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontre(m). Proceda a serventia ao devido cadastramento, inclusive junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº. 2191/2016). Após, dê-se ciência ao leiloeiro. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Joel Bertuso (OAB 262666/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Bem penhorado: Outro bem / Objeto: Vestido de alta costura, modelo justo sereia, com fundo nude em renda com aplicações em pedrarias, no valor comercial de R$ 4.800,00, quantidade 1, tamanho 40. Para a realização de leilão do bem penhorado, que será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nomeio Hugo Alexandre Pedro Alem (Jucesp 935) leiloeiro empresa VEGAS LEILÕES (www.vegasleiloes.com.br). Desde já, fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, par. único, do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho servirá como ofício para que funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, providenciem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, a obter material fotográfico para inseri-lo no portal/site do Gestor www.vegasleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), o(s) qual(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontre(m). Proceda a serventia ao devido cadastramento, inclusive junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº. 2191/2016). Após, dê-se ciência ao leiloeiro. Cumpra-se e intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70514266-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/09/2024 11:32 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido pretendido às fls. 107/108, tendo em vista que para atingir tal finalidade, deve-se oficiar as administradoras, tidas como bandeiras, sendo que tais empresas são apenas as responsáveis pela rede de aceitação e tecnologia envolvida, cedendo o direito de utilização de seus cartões às instituições bancárias. Estas, por sua vez, que são as responsáveis pela administração do cartão em questão, ficando a ressalva, no tocante a estas, que eventuais saldos existentes são alcançados pela pesquisa SisbaJud, já realizada nos autos. Isso posto, e diante da ausência de interesse na adjudicação e leilão do bem penhorado, determino o levantamento da penhora. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. Advogados(s): Joel Bertuso (OAB 262666/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido pretendido às fls. 107/108, tendo em vista que para atingir tal finalidade, deve-se oficiar as administradoras, tidas como bandeiras, sendo que tais empresas são apenas as responsáveis pela rede de aceitação e tecnologia envolvida, cedendo o direito de utilização de seus cartões às instituições bancárias. Estas, por sua vez, que são as responsáveis pela administração do cartão em questão, ficando a ressalva, no tocante a estas, que eventuais saldos existentes são alcançados pela pesquisa SisbaJud, já realizada nos autos. Isso posto, e diante da ausência de interesse na adjudicação e leilão do bem penhorado, determino o levantamento da penhora. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70490287-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2024 09:51 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Fls. 102/103: considerando que a executada atua no ramo de venda e aluguel de trajes, esclareça a parte exequente quais outros bens poderiam ser encontrados em nova diligência, ficando a ressalva de que a penhora do vestido foi realizada recentemente e garantiu a execução (fls. 96/97). Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Int. Advogados(s): Joel Bertuso (OAB 262666/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 102/103: considerando que a executada atua no ramo de venda e aluguel de trajes, esclareça a parte exequente quais outros bens poderiam ser encontrados em nova diligência, ficando a ressalva de que a penhora do vestido foi realizada recentemente e garantiu a execução (fls. 96/97). Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70477233-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2024 16:56 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, resta precluso o prazo para apresentação de embargos. Advogados(s): Joel Bertuso (OAB 262666/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão retro, resta precluso o prazo para apresentação de embargos. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, apesar de intimada no ato da penhora (fls. 97), decorreu o prazo sem que a parte executada apresentasse embargos à execução, motivo pelo qual encaminho os autos à apreciação judicial. Nada Mais. |
| 09/08/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 09/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação no endereço indicado às fls. 87. Cumpra-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70098372-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 16:50 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Fl. 87: esclareça a exequente o pedido de citação, já que o presente feito tramita como incidente de cumprimento de sentença, estando os autos em fase de busca de bens passíveis de penhora. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Int. Advogados(s): Joel Bertuso (OAB 262666/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 87: esclareça a exequente o pedido de citação, já que o presente feito tramita como incidente de cumprimento de sentença, estando os autos em fase de busca de bens passíveis de penhora. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Int. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70055802-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/02/2024 16:58 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do contido às fls. 83, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o correto endereço da parte executada e/ou bens passiveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Int. Advogados(s): Joel Bertuso (OAB 262666/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do contido às fls. 83, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o correto endereço da parte executada e/ou bens passiveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Int. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
As pesquisas realizadas junto aos sistemas RenaJud e InfoJud restaram negativas, assim como a tentativa de bloqueio junto ao sistema SisbaJud. Proceda a serventia pesquisa junto ao sistema Arisp e, caso também reste infrutífera, expeça-se mandado/carta precatória de constatação, penhora e avaliação. Cumpra-se. |
| 24/07/2023 |
Documento Juntado
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| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 66: com fundamento no artigo 19, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, dou por eficaz a intimação da parte executada. Aguarde-se eventual pagamento. Na inércia, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, assim como apresentar planilha de débito atualizada. Advogados(s): Joel Bertuso (OAB 262666/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 66: com fundamento no artigo 19, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, dou por eficaz a intimação da parte executada. Aguarde-se eventual pagamento. Na inércia, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, assim como apresentar planilha de débito atualizada. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o comprovante de recebimento (AR) referente à carta de intimação expedida às fls. 65 retornou com a informação "Mudou-se", motivo pelo qual encaminho os autos à apreciação judicial. |
| 01/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA537841081TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Paulo Rogerio Daniel Me |
| 10/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2023 Teor do ato: VALOR DO DÉBITO: R$ 2.727,30 (08/02/2023) (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO DIA DO PAGAMENTO PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP) CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito, Dr(a). VINÍCIUS RODRIGUES VIEIRA. Eu, Lucas Rodrigues Sicchieri De Paula, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 09 de fevereiro de 2023. Vistos. DEFIRO A EXECUÇÃO. Nos peticionamentos futuros (petições intermediárias), deverão os advogados indicar o número deste processo de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o campo "Categoria" selecionar "Petições Diversas" e no campo "Tipo de Petição", selecionar o item correspondente ao seu pedido. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento, mediante utilização do código 61615., No mais, INTIME(M)-SE a parte executada PARA QUE PAGUE O VALOR DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (devidamente atualizado), ficando advertida que, no caso de não pagamento NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o montante devido, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de juros, correção monetária e demais cominações legais, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas - Acesse o portal de custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1658753961311. Advogados(s): Joel Bertuso (OAB 262666/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP) |
| 10/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.727,30 (08/02/2023) (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO DIA DO PAGAMENTO PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP) CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito, Dr(a). VINÍCIUS RODRIGUES VIEIRA. Eu, Lucas Rodrigues Sicchieri De Paula, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 09 de fevereiro de 2023. Vistos. DEFIRO A EXECUÇÃO. Nos peticionamentos futuros (petições intermediárias), deverão os advogados indicar o número deste processo de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o campo "Categoria" selecionar "Petições Diversas" e no campo "Tipo de Petição", selecionar o item correspondente ao seu pedido. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento, mediante utilização do código 61615., No mais, INTIME(M)-SE a parte executada PARA QUE PAGUE O VALOR DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (devidamente atualizado), ficando advertida que, no caso de não pagamento NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o montante devido, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de juros, correção monetária e demais cominações legais, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas - Acesse o portal de custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1658753961311. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1013307-72.2022.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/02/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 26/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |