Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0008803-06.2023.8.26.0506)
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de Ribeirão Preto
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Ligia Maria Cristofaro
Advogada:  Ligia Maria Cristofaro  
Exectdo  Móveis Bom Jesus Ltda
Advogada:  Bruna Werling Navas Machado  

Movimentações

Data Movimento
31/01/2026 Autos no Prazo
30/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
29/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0152/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 131/132 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 30 de março de 2026. Findo o prazo supra referido, intimem-se as partes para informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Intime-se. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Bruna Werling Navas Machado (OAB 322720/SP)
29/01/2026 Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 131/132 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 30 de março de 2026. Findo o prazo supra referido, intimem-se as partes para informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Intime-se. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente.
29/01/2026 Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70038630-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/01/2026 16:12
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/06/2023 Petições Diversas
13/06/2023 Petições Diversas
12/09/2023 Pedido de Penhora
12/09/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
23/11/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
22/05/2024 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
29/05/2024 Petições Diversas
20/09/2024 Petições Diversas
29/11/2024 Petições Diversas
29/05/2025 Pedido de Penhora
10/07/2025 Pedido de Penhora
13/08/2025 Pedido de Penhora
12/11/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
29/01/2026 Pedido de Nova Penhora
29/01/2026 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.