| Exeqte |
Ligia Maria Cristofaro
Advogada: Ligia Maria Cristofaro |
| Exectdo |
Móveis Bom Jesus Ltda
Advogada: Bruna Werling Navas Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2026 |
Autos no Prazo
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 131/132 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 30 de março de 2026. Findo o prazo supra referido, intimem-se as partes para informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Intime-se. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Bruna Werling Navas Machado (OAB 322720/SP) |
| 29/01/2026 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 131/132 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 30 de março de 2026. Findo o prazo supra referido, intimem-se as partes para informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Intime-se. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. |
| 29/01/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70038630-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/01/2026 16:12 |
| 31/01/2026 |
Autos no Prazo
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 131/132 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 30 de março de 2026. Findo o prazo supra referido, intimem-se as partes para informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Intime-se. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Bruna Werling Navas Machado (OAB 322720/SP) |
| 29/01/2026 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 131/132 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 30 de março de 2026. Findo o prazo supra referido, intimem-se as partes para informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Intime-se. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. |
| 29/01/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70038630-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/01/2026 16:12 |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 24/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/104224-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2025 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Putti |
| 12/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70684648-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/11/2025 15:26 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1309/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a) Móveis Bom Jesus Ltda, CPF/CNPJ Nº 55.978.860/0001-96, tantos quanto bastem para garantir a execução, até o limite do crédito exequendo no valor de R$3.048,55 (três mil quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), apurado na planilha de cálculos de pág. 116, bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora e avaliação realizadas, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). Em se tratando de pessoa natural, deverá o Oficial de Justiça relacionar tão e somente os bens não protegidos pela Lei 8.009/90, até o limite do crédito exequendo. Concedo os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Bruna Werling Navas Machado (OAB 322720/SP) |
| 08/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Defiro a realização de PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a) Móveis Bom Jesus Ltda, CPF/CNPJ Nº 55.978.860/0001-96, tantos quanto bastem para garantir a execução, até o limite do crédito exequendo no valor de R$3.048,55 (três mil quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), apurado na planilha de cálculos de pág. 116, bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora e avaliação realizadas, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). Em se tratando de pessoa natural, deverá o Oficial de Justiça relacionar tão e somente os bens não protegidos pela Lei 8.009/90, até o limite do crédito exequendo. Concedo os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2025 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça (se necessário, juntar planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios). Conforme Provimento CG 27/2023, o valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200 (duzentos) metros de distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade. Para consulta de valores: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Caso informado mais de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Bruna Werling Navas Machado (OAB 322720/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça (se necessário, juntar planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios). Conforme Provimento CG 27/2023, o valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200 (duzentos) metros de distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade. Para consulta de valores: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Caso informado mais de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos. |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 102: inerte a executada em indicar o bens passíveis de penhora, deverá o exequente juntar a planilha atualizada do débito com a multa acrescida no termos da decisão de fls. 86/87. No mais, deverá o exequente requerer o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Bruna Werling Navas Machado (OAB 322720/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 102: inerte a executada em indicar o bens passíveis de penhora, deverá o exequente juntar a planilha atualizada do débito com a multa acrescida no termos da decisão de fls. 86/87. No mais, deverá o exequente requerer o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para que o Executado indicasse bens à penhora. Nada Mais. |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70676032-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 14:14 |
| 22/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717016410TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Móveis Bom Jesus Ltda Diligência : 16/10/2024 |
| 08/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 07/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70542035-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 15:49 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Petição cadastrada sob sigilo em 22.05.2024: libere-se nos autos. A decisão que ordenou bloqueio bancário data de 08.03.2024, com cumprimento pela serventia em 22.04.2024 (fls. 61), de modo que não colhe a afirmação de demora no andamento processual. Fls. 67/68: nos termos do artigo 771, caput, do CPC, defiro a expedição de certidão para os fins do artigo 828, do mesmo codex, observando a serventia a anotação naquela de que é expedida nos termos aqui determinados. Para negativação do débito via SERASAJUD, apresente a credora o recolhimento das despesas para utilização do sistema. Com o recolhimento, providencie-se. Por fim, nos termos do artigo 774, V, do CPC, observado o caráter punitivo da medida, intime-se a parte executada, por mandado/ AR, para que indique seus bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito em execução. Providencie o credor o depósito das despesas necessárias para cumprimento da diligência. Com o atendimento, providencie-se. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Bruna Werling Navas Machado (OAB 322720/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição cadastrada sob sigilo em 22.05.2024: libere-se nos autos. A decisão que ordenou bloqueio bancário data de 08.03.2024, com cumprimento pela serventia em 22.04.2024 (fls. 61), de modo que não colhe a afirmação de demora no andamento processual. Fls. 67/68: nos termos do artigo 771, caput, do CPC, defiro a expedição de certidão para os fins do artigo 828, do mesmo codex, observando a serventia a anotação naquela de que é expedida nos termos aqui determinados. Para negativação do débito via SERASAJUD, apresente a credora o recolhimento das despesas para utilização do sistema. Com o recolhimento, providencie-se. Por fim, nos termos do artigo 774, V, do CPC, observado o caráter punitivo da medida, intime-se a parte executada, por mandado/ AR, para que indique seus bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito em execução. Providencie o credor o depósito das despesas necessárias para cumprimento da diligência. Com o atendimento, providencie-se. Intime-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70305765-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 12:25 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Certifque-se o prazo de pagamento e impugnação. Petição protocolada sob sigilo em 12.09.2023 e 23.11.2023: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Móveis Bom Jesus Ltda; Valor atualizado: R$ 1.982,52. Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Bruna Werling Navas Machado (OAB 322720/SP) |
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
-certidão - SISBAJUD - RESPOSTAS - sem atos |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
-certidão - decurso de prazo - cumprimento de sentença - pagamento - impugnação - sem atos |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2023 Teor do ato: Certifique-se o prazo de pagamento e impugnação à execução da verba honorária. Considerando que os benefícios da justiça gratuita concedidos aos autores da ação principal não se estendem ao patrono por eles constituído, para apreciação do pedido de fls. 47/47 e petição cadastrada sob sigilo em 12.09.2023, promova a parte interessada, em 15 dias, o recolhimento da taxa de informação junto aos sistemas indicados, conforme Provimento CSM n. 2684/2023, no cód. 434-1, por cada sistema e por cada CPF ou CNPJ. Atendida a determinação, tornem conclusos. Na inércia, libere-se a petição sigilosa nos autos e aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Bruna Werling Navas Machado (OAB 322720/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique-se o prazo de pagamento e impugnação à execução da verba honorária. Considerando que os benefícios da justiça gratuita concedidos aos autores da ação principal não se estendem ao patrono por eles constituído, para apreciação do pedido de fls. 47/47 e petição cadastrada sob sigilo em 12.09.2023, promova a parte interessada, em 15 dias, o recolhimento da taxa de informação junto aos sistemas indicados, conforme Provimento CSM n. 2684/2023, no cód. 434-1, por cada sistema e por cada CPF ou CNPJ. Atendida a determinação, tornem conclusos. Na inércia, libere-se a petição sigilosa nos autos e aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2023 Teor do ato: Fls. 34 e 43: não publicada a decisão de fls. 31 à nova patrona constituída pela devedora, reabro o prazo para pagamento e impugnação, contados da publicação deste despacho. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Bruna Werling Navas Machado (OAB 322720/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 34 e 43: não publicada a decisão de fls. 31 à nova patrona constituída pela devedora, reabro o prazo para pagamento e impugnação, contados da publicação deste despacho. Intime-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70291621-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 17:55 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70282273-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 08:56 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador, para que promova o pagamento da quantia devida (R$1.445,45) no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Camila de Lima Carlucci (OAB 299574/SP), Mateus Tonielo Pignata (OAB 399845/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador, para que promova o pagamento da quantia devida (R$1.445,45) no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1012843-53.2019.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 12/09/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/11/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/05/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 10/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 13/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 12/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/01/2026 |
Pedido de Nova Penhora |
| 29/01/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |