| Reqte |
F.C. Construtora e Incorporadora Ltda
Advogada: Mariza da Silva |
| Reqda |
F.C. Construtora e Incorporadora Ltda
Advogada: Mariza da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 21/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 29/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 02/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 21/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 29/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2024 Teor do ato: Vistos. Cumprido o quanto determinado, arquive-se. Int. Advogados(s): Mariza da Silva (OAB 46052/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumprido o quanto determinado, arquive-se. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a parte final da decisão de páginas 56/57. Prov. Advogados(s): Mariza da Silva (OAB 46052/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a parte final da decisão de páginas 56/57. Prov. |
| 10/05/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70016792-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 17:48 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 04/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70580953-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2023 11:46 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do falecimento do avalista e único sócio da empresa executada, senhor Fernando José Pereira da Cunha, conforme certidão de óbito de fls. 12, suspendo o presente feito, nos termos do artigo 689 do CPC, a partir da data do falecimento, ocorrido em 19 de março de 2023. Nesse sentido: "A suspensão do processo, em razão da morte de uma das partes, é automática e se inicia no momento em que se dá a ocorrência do fato, tendo a decisão que o declara efeito 'ex tunc' (STJ: ED no Resp 270.191, Rel. Min. Peçanha Martins, j. 4.8.04, v.u., DJU 20.9.04, p. 175)e sendo nulos os atos praticados após o falecimento (STJ RT 691/185; RT 606/90; RJTJESP 84/160). AGRAVO INSTRUMENTO Decisão que determinou a suspensão do leilão em razão do falecimento da executada Agravante que alega que o processo se encontra na fase de cumprimento de sentença, e a suspensão por morte foi prevista CPC para a fase de conhecimento. Aduz já haver lance para a arrematação do bem que não pode ser adiada Descabimento Falecimento da parte que constitui causa obrigatória de suspensão, nos termos do art. 313, I do CPC Dispositivo legal que integra a parte geral do CPC, sendo aplicável a todos os tipos de processo Necessidade de regularização do polo passivo - Condição da ação - Polo passivo que deve estar regularmente representado Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2121547-07.2022.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2022; Data de Registro: 14/06/2022) Consequentemente, suspendo a hasta pública designada para o dia 06/11. Comunique-se, com a máxima urgência, o leiloeiro, observado o e-mail indicado as fls. 44. Defiro a habilitação do espólio do falecido, representado pelo inventariante Gustavo Tonissi da Cunha, devendo ser regularizada a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Traslade-se cópia integral do presente ao processo principal, que deverá ser remetido à conclusão após a devida digitalização. Intime-se. Advogados(s): Mariza da Silva (OAB 46052/SP) |
| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante do falecimento do avalista e único sócio da empresa executada, senhor Fernando José Pereira da Cunha, conforme certidão de óbito de fls. 12, suspendo o presente feito, nos termos do artigo 689 do CPC, a partir da data do falecimento, ocorrido em 19 de março de 2023. Nesse sentido: "A suspensão do processo, em razão da morte de uma das partes, é automática e se inicia no momento em que se dá a ocorrência do fato, tendo a decisão que o declara efeito 'ex tunc' (STJ: ED no Resp 270.191, Rel. Min. Peçanha Martins, j. 4.8.04, v.u., DJU 20.9.04, p. 175)e sendo nulos os atos praticados após o falecimento (STJ RT 691/185; RT 606/90; RJTJESP 84/160). AGRAVO INSTRUMENTO Decisão que determinou a suspensão do leilão em razão do falecimento da executada Agravante que alega que o processo se encontra na fase de cumprimento de sentença, e a suspensão por morte foi prevista CPC para a fase de conhecimento. Aduz já haver lance para a arrematação do bem que não pode ser adiada Descabimento Falecimento da parte que constitui causa obrigatória de suspensão, nos termos do art. 313, I do CPC Dispositivo legal que integra a parte geral do CPC, sendo aplicável a todos os tipos de processo Necessidade de regularização do polo passivo - Condição da ação - Polo passivo que deve estar regularmente representado Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2121547-07.2022.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2022; Data de Registro: 14/06/2022) Consequentemente, suspendo a hasta pública designada para o dia 06/11. Comunique-se, com a máxima urgência, o leiloeiro, observado o e-mail indicado as fls. 44. Defiro a habilitação do espólio do falecido, representado pelo inventariante Gustavo Tonissi da Cunha, devendo ser regularizada a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Traslade-se cópia integral do presente ao processo principal, que deverá ser remetido à conclusão após a devida digitalização. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0046277-60.2013.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |