| Exeqte |
Ana Paula Francisco
Advogado: Elton Junior da Silva |
| Exectdo |
São Fransciso Sistemas da Saúde Sociedade Empresária Limitada
Advogado: Andre Menescal Guedes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Não Recolhimento da Taxa de Desarquivamento |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez que os autos estão findos e arquivados, para a substituição do polo passivo recolha a executada o valor da taxa de desarquivamento de autos. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Elton Junior da Silva (OAB 401877/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que os autos estão findos e arquivados, para a substituição do polo passivo recolha a executada o valor da taxa de desarquivamento de autos. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Não Recolhimento da Taxa de Desarquivamento |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez que os autos estão findos e arquivados, para a substituição do polo passivo recolha a executada o valor da taxa de desarquivamento de autos. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Elton Junior da Silva (OAB 401877/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que os autos estão findos e arquivados, para a substituição do polo passivo recolha a executada o valor da taxa de desarquivamento de autos. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70011394-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/01/2025 13:45 |
| 14/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70010925-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/01/2025 11:51 |
| 12/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 38/39 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e uma vez comprovada a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Declaro a presente transitada em julgado. Deixo de fixar as custas finais uma vez que não se teve início aos atos expropriatórios tendentes à satisfação do direito da parte exequente, de modo que é descabida a exigência daquelas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Elton Junior da Silva (OAB 401877/SP), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) |
| 04/09/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 38/39 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e uma vez comprovada a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Declaro a presente transitada em julgado. Deixo de fixar as custas finais uma vez que não se teve início aos atos expropriatórios tendentes à satisfação do direito da parte exequente, de modo que é descabida a exigência daquelas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70433718-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 13:38 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70402075-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 16:48 |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70351329-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/06/2024 11:14 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 246.642,06 (duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois reais e seis centavos), em março de 2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Elton Junior da Silva (OAB 401877/SP), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) |
| 23/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Valor do débito: R$ 246.642,06 (duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois reais e seis centavos), em março de 2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006343-63.2022.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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