| Reqte |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Glaucus Leonardo Veiga Simas Advogado: Glaucus Leonardo Veiga Simas Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro |
| Reqda |
Luciana de Araujo Campos
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2025 |
Incidente Processual Cancelado
R. decisão de fls. 21 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2025 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Remessa ao Distribuidor - Cancelamento |
| 15/05/2025 |
Incidente Processual Cancelado
R. decisão de fls. 21 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2025 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Remessa ao Distribuidor - Cancelamento |
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo sem interposição de Recurso |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Vistos. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação em face de Luciana de Araujo Campos, sob os argumentos lançados na petição inicial. Contudo, a habilitação pretendida deve ser encaminhada diretamente nos autos da execução e não em apartado como fez. Dentro deste contexto de rigor o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Isto posto, decorrido o prazo de eventual recurso contra esta decisão, determino o encaminhamento dos autos ao Cartório Distribuidor para o cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 241290/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 27/01/2025 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação em face de Luciana de Araujo Campos, sob os argumentos lançados na petição inicial. Contudo, a habilitação pretendida deve ser encaminhada diretamente nos autos da execução e não em apartado como fez. Dentro deste contexto de rigor o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Isto posto, decorrido o prazo de eventual recurso contra esta decisão, determino o encaminhamento dos autos ao Cartório Distribuidor para o cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Cadastro de Incidentes e Cumprimento de Sentença - AUTOMÁTICA |
| 05/12/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Francisco Camara Marques Pereira. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 05/12/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1050105-08.2017.8.26.0506 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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