| Exeqte |
Andreia Ribeiro Dias
Advogado: Antonio Marcos Dias de Castro |
| Exectdo |
Frederico Andre de Assuncao Sousa Guimaraes
Advogado: Murilo Barbosa César |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte credora em prosseguimento do feito. Assim sendo, os presentes autos aguardarão provocação suspensos em arquivo. |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004994-37.2025.8.26.0506 (processo principal 1036461-48.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia Ribeiro Dias - Frederico Andre de Assuncao Sousa Guimaraes - Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido, sem manifestação da parte interessada. Assim sendo, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO MARCOS DIAS DE CASTRO (OAB 370470/SP), MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS) |
| 01/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte credora em prosseguimento do feito. Assim sendo, os presentes autos aguardarão provocação suspensos em arquivo. |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004994-37.2025.8.26.0506 (processo principal 1036461-48.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia Ribeiro Dias - Frederico Andre de Assuncao Sousa Guimaraes - Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido, sem manifestação da parte interessada. Assim sendo, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO MARCOS DIAS DE CASTRO (OAB 370470/SP), MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido, sem manifestação da parte interessada. Assim sendo, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Antonio Marcos Dias de Castro (OAB 370470/SP), Murilo Barbosa César (OAB 11750/MS) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido, sem manifestação da parte interessada. Assim sendo, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. |
| 22/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2025 Teor do ato: Providencie o credor o recolhimento/ complemento da taxa judiciária para instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos da nova redação do artigo 4º, inciso IV da Lei nº 11.608/2003 (2% sobre o valor da execução, no mínimo de 05 UFESPs, guia DARE, código 230-6). Caso a parte executada tenha sido revel na fase de conhecimento, ou não tenha constituído patrono nos autos, deverá o credor providenciar o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); Advogados(s): Antonio Marcos Dias de Castro (OAB 370470/SP), Murilo Barbosa César (OAB 11750/MS) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o credor o recolhimento/ complemento da taxa judiciária para instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos da nova redação do artigo 4º, inciso IV da Lei nº 11.608/2003 (2% sobre o valor da execução, no mínimo de 05 UFESPs, guia DARE, código 230-6). Caso a parte executada tenha sido revel na fase de conhecimento, ou não tenha constituído patrono nos autos, deverá o credor providenciar o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); |
| 10/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1036461-48.2023.8.26.0001 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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